José Silveira Maia
José Silveira Maia
Número da OAB:
OAB/SP 183694
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Silveira Maia possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
JOSÉ SILVEIRA MAIA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003024-43.2021.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S. - S.C.S. - Vistos. DANILO SALEM ajuizou a presente ação de divórcio c.c partilha e bens e indenização por danos morais contra SANDRA COLADO SALEM. Em suma, alegou que as partes contraíram núpcias em 23 de fevereiro de 2008, pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo, quando então descobriu que a requerida o traía. Da união advieram duas filhas, sendo os alimentos tratados em ação autônoma. Teceu comentários quanto aos bens adquiridos pelo casal, dívidas, partilha a ser realizada e ocorrência de danos morais. Com tais fundamentos, pugnou pela procedência do pedido para que seja decretado o divórcio, partilhado os bens bem como a requerida condenada ao pagamento de R$30.000,00 à título de danos morais. Juntou documentos (p. 14/253). Instada (p. 255/256), o autor se manifestou e juntou documentos (p. 260/263). A requerida ofertou contestação e reconvenção (p. 272/292). Preliminarmente, impugnou o pedido de justiça gratuita do autor. No mérito, alegou que (i) desde o ano de 2017 o relacionamento do casal já estava desgastado, sendo que, neste mesmo ano, em meados de janeiro de 2017, após ser agredida pelo autor se dirigiu a APMDFESP, conforme documento que junta; (ii) durante o período de casamento houve o nascimento das filhas bem como bens adquiridos pelo casal; (iii) as afirmações do requerente em relação a supostas traições não prospera, uma vez que já estavam separados de corpos desde 2017, motivo pelo qual, inclusive, o autor ofereceu de maneira voluntária alimentos para as filhas menores em ação própria; e (iv) não se opõe ao divórcio, devendo ser considerada a data acima, onde passará a usar o nome de solteira, Sandra Colado. Teceu comentários quanto aos bens móveis, imóveis e dívidas adquiridas na constância do casamento, inclusive aquelas que não foram citadas na inicial; investimentos realizados; ativos de processos em seu nome e da não ocorrência de dano moral. Em sede de reconvenção, postulou pela condenação do requerido pagar-lhe alimentos. Juntou documentos (p. 293/379). O autor requereu a concessão de liminar e juntou documentos (p. 406/434). Indeferida a gratuidade processual ao autor (p. 454/455), o qual pugnou pelo parcelamento das custas em seis vezes e juntou documentos (p. 458/480). A requerida foi instada a indicar o valor da causa na reconvenção apresentada, recebida a emenda à inicial para retificar o valor atribuído à causa para R$ 673.641,96 e decretado o divórcio (p. 481/484). O autor se manifestou em réplica e contestação à reconvenção apresentada (p. 498/513). Juntou documentos (p. 514/540). Instadas quanto a produção de provas (p. 557/559), o autor requereu a expedição de ofícios e juntou documentos (p. 562/566). A requerida, por sua vez, pugnou pela expedição de ofícios e realização de pesquisas (p. 578/581). Juntou documentos (p. 582/592). A requerida se manifestou e juntou documentos (p. 593/596), sobre o que se manifestou o autor e juntou documentos (p. 597/604). Instadas quanto a possibilidade de saneamento consensual (p. 608/610), as partes se manifestaram (p. 613/616 e 617/628). O autor juntou documentos (p. 629/632) As partes se manifestaram (p. 638/645 e 646). É o relatório. Pois bem. 1 Necessário chamar-se o feito à ordem. Da análise dos autos, verifica-se que tendo sido indeferido o pedido de gratuidade processual (p. 454/455), o autor pugnou pelo parcelamento das custas em seis vezes bem como juntou alguns comprovantes de pagamento. Desta forma, certifique-se a Z. Serventia se houve o recolhimento integral das custas processuais. 2 Deverá a parte requerida: (i) Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, apresente a parte requerida seu holerite e declaração de imposto de renda bem como, se o caso, de seu cônjuge/companheiro, posto que para a concessão da benesse é avaliada a renda familiar do postulante. Sem prejuízo, deverá apresentar extrato de todas as instituições que possui conta bancária ou aplicações financeiras, referente aos três últimos meses. Caso algum dos documentos solicitados já tenha sido apresentado, deverá a parte indicar a página dos autos que acostado o documento. (ii) Conforme já determinado na decisão de p. 481/484, indicar o valor pretendido à título de pensão alimentícia bem como o valor da causa na reconvenção apresentada; e (iii) Ante a contestação à reconvenção apresentada (p. 498/513), manifestar-se em termos de réplica. 3 Após, conclusos para saneamento do feito ou julgamento no estado. 4 Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ SILVEIRA MAIA (OAB 183694/SP), SUSANA GERKE (OAB 286773/SP), FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), VALDIR JULIÃO (OAB 358581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008744-87.2005.8.26.0008 (008.05.008744-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Martha Lacava Ferreira Gaudio - Alexandre Lacava Ferreira - - Ester Lacava Ferreira Amaducci - - Priscilla Lacava Ferreira - - Marcos Lacava Ferreira - David Lacava Ferreira - Adriano Lacava Ferreira - - Cristina Lacava Ferreira - - Ludmila Lacava Ferreira - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - - Agnaldo de Oliveira Ferreira - - Machado Advogados e Consultores Associados - - Josimar dos Santos Neris - - João Calvo Siscar - - Sandra Baldaia Dantas - - José Torres Magalhães Neto - - João Batista dos Passos - - Agnaldo de Oliveira Ferreira e outro - Eraldo Francisco da Silva - Terraplanagem - - Bandeira Assessoria Financeira Ltda - - Francisco Jose Fuentes Requena - Leonidas do Carmo - - José Luiz Marques da Silva - - Instituto de Educação H.O. Amorim Eireli, t e outro - Gilmar Souza Novaes - ELIAS ARTUR DE OLIVEIRA - - Adelson Pereira Alves - - Marinaldo Paulo da Fonseca e outro - Vistos. 1- Fls. 3827-3828: Mantenho a decisão de fls. 3822, por suas próprias razões e fundamentos. 2- Certifique a UPJ o decurso de prazo da sentença proferida às fls. 3785-3786. 2.1- Após, aguarde-se por 10 dias eventual requerimento. 3- Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA CAROLINA SULETRONI (OAB 38168/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 76823/SP), MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP), LUZANIRA CASTURINA DE ARAUJO (OAB 85101/SP), DANIELA MARCIA DIAZ (OAB 254267/SP), SIMONE MARQUES NERIS (OAB 232855/SP), LUCIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 228119/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), ANTONIO CONTE FILHO (OAB 21488/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), ELVIS CLEBER NARCIZO (OAB 96823/SP), CLÁUDIO CAMPOS (OAB 262799/SP), CLÁUDIO CAMPOS (OAB 262799/SP), ALEX DOS SANTOS GAMA (OAB 271337/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 192629/SP), GIUSEPE ANDERSON ORLANDO (OAB 273539/SP), REGINA RURIKO SUGAI (OAB 279658/SP), MARIANA CORBO FONTES RAMOS (OAB 300449/SP), THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB 302702/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), FLODOBERTO FAGUNDES MOIA (OAB 102446/SP), ANTONIO CONTE FILHO (OAB 21488/SP), FATIMA DA PURIFICACAO COSTA NARCIZO (OAB 100066/SP), PEDRO PEDACE JUNIOR (OAB 113058/SP), SANDRA CRISTINA DE MATOS (OAB 135444/SP), REGINA CELIA DO CARMO DE LUCA (OAB 135506/SP), ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP), ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP), ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/SP), WGLANEY FERNANDES DA SILVA (OAB 111987/SP), HENRIQUE ANDRÉ CHRISTIANO PEIXOTO (OAB 196684/SP), ANA PAULA ALVES SILVA (OAB 212881/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO (OAB 201311/SP), ANTONIO CONTE FILHO (OAB 21488/SP), ALEXANDRE BERNARDO DE FREITAS ALVES (OAB 191827/SP), JOSÉ SILVEIRA MAIA (OAB 183694/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005001-80.2024.8.26.0565 (processo principal 1008948-72.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Carlos Eduardo Maia Equipamentos Médico Hospitalares Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Ante as impugnações de págs. 151/153 e 156/159, tornem os autos ao perito judicial para esclarecimentos e, se o caso, retificação do laudo pericial apresentado. Int. - ADV: VALDIR JULIÃO (OAB 358581/SP), ANELIZE RUBIO DE ALMEIDA CLARO CARVALHO (OAB 85254/SP), JOSÉ SILVEIRA MAIA (OAB 183694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508491-31.2020.8.26.0224 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JOSE LUCINALDO MATIAS - "Na presente audiência, nos termos do artigo 28 - A, § 4°, observo, após a oitiva do investigado, na presença de seu(ua) defensor(a), a legalidade e a voluntariedade do ajuste. Diante da concordância do investigado e do(a) seu(ua) defensor(a) HOMOLOGO o acordo de não persecução penal de fls. 181/185, nos termos do artigo 28 - A do CPP, com a redação dada pela lei 13.964/2019. Providencie-se o lançamento no histórico de partes do evento 19 - Homologação de Acordo de não Persecução Penal, o qual terá o condão de baixar a parte e alterar, automaticamente, o tipo de participação para 483 - Beneficiado - Art.28-A CPP. Atualize-se endereço, e-mail e telefone do acusado no SAJ, conforme informações constantes do acordo. Aguarde-se pelo prazo de 1 mês o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo com ou sem cumprimento, intime-se o Ministério Público. Os comprovantes de depósito da prestação pecuniária deverão ser encaminhados pelo e-mail do ofício: guarulhos5cr@tjsp.jus.br, juntados por meio de petição ou entregues pessoalmente em cartório. O(A) acusado(a) sai ciente de que o acordo será revogado se no curso do cumprimento vier a ser processado(a) por outro crime ou descumprir qualquer condição imposta. O processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, na forma do artigo 116, inciso IV do CPP. Cumprido o acordo, sem revogação, será declarada extinta a punibilidade. Encaminhe-se cópia deste termo ao acusado pelo e-mail informado no acordo. Providencie-se o upload da gravação da confissão, cujo link se encontra nas fls. 185, importando-se a respectiva mídia para o SAJ. No mais, comunique-se a homologação do acordo ao IIRGD. Saem os presentes intimados." O presente termo foi assinado eletronicamente pela MM. Juíza, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Nada mais - ADV: JOSÉ SILVEIRA MAIA (OAB 183694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017223-70.2023.8.26.0224 (processo principal 1043738-96.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Carlos Alberto Quina - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (SISBAJUD), conforme requerimento. Resultado: POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em penhora. Servirá a presente de intimação do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JOSÉ SILVEIRA MAIA (OAB 183694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1143520-26.2022.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.A.F. - V.M.P.A. - Vistos. Contra a sentença de folhas 444/446 não houve recurso. Deste modo, só a questão da partilha pode ser debatida. Este o limite do processo. Outrossim, antes de prosseguir com a designação de nova audiência para tentativa de conciliação, com o que anuem as partes, manifeste-se a requerida sobre a petição de folhas 464/477 e traga o autor a documentação relativa aos fatos nela alegados. Prazo de cinco dias. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 6 de agosto pf., às 16h30. A solenidade será realizada de forma presencial, na sala de audiências deste juízo. Aos d. Advogados cumpre cientificar as partes para o ato. Int. - ADV: RODRIGO DE ALMEIDA PIFAI (OAB 442758/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 192629/SP), JOSÉ SILVEIRA MAIA (OAB 183694/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0159400-13.2008.5.02.0059 RECLAMANTE: MICHEL EDISON LIMA RECLAMADO: TRANSPORTADORA NOVA ANGRENSE DO BALNEARIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359941b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho, para deliberações. São Paulo, 10 de julho de 2025. Roberto Rombino Analista Judiciário Vistos, etc. Em face do despacho de id nº a579ada, dê-se ciência ao reclamante acerca do documento de id nº 6ade315, em especial os resultados das pesquisas realizadas mediante convênio PREVJUD, em nome dos 2º e 3º executados. No mais, intime-se o reclamante para requerer o que de direito para fins de prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A, da CLT, em caso de inércia. São Paulo, 10 de julho de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL EDISON LIMA
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