Thomas Augusto Ferreira De Almeida
Thomas Augusto Ferreira De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 183765
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJSP
Nome:
THOMAS AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013451-69.2019.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Igor de Moraes - Kuará Special Situations I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fl. 173: Cumpra-se o cessionário. No mais, aguarde-se o processamento da cessão perante aquele Juízo. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), THOMAS AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 183765/SP), GABRIELY GIOVANNA MATOS DOS SANTOS (OAB 468841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007058-94.2020.8.26.0053/02 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Alberto Bruno Ferreira - Knt Investimento Ltda - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Anote-se o nome do(a) cessionário(a), assim como do(a) advogado(a) indicado(a), no cadastro de partes deste incidente, para efeito de intimação. Nenhum valor será levantado até que a cessão de crédito seja resolvida. Manifeste-se o(a) representante da autoria sobre os termos da cessão noticiada, bem como sobre a reserva dos valores referentes aos seus honorários, tanto contratuais, quanto sucumbenciais, caso não tenha havido execução autônoma, nos termos da súmula vinculante nº 47. Deverá apresentar os respectivos cálculos e documentos pertinentes. Int. - ADV: WALTER RIBEIRO JUNIOR (OAB 152532/SP), THOMAS AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 183765/SP), LUIS FELIPE TERRA DA SILVA (OAB 321651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009171-16.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Rosa Nunes Ferreira - Denali Tax Consultoria Ltda - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1- Fls. 145/146: Considerando o interesse do cessionário, providencie-se, junto àquele ofício, a documentação mencionada pela Depre. 2 - Fl. 147/149: Providencie o procurador legal destituído a juntada do Contrato de Honorários para análise de sua solicitação. Int. - ADV: BÁRBARA NOBREGA SARMENTO (OAB 445343/SP), RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP), PEDRO LUIZ MILHOMEM SANTOS PAULO (OAB 476110/SP), THOMAS AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 183765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022144-03.2023.8.26.0053 (processo principal 0021470-16.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sebastiana Maria Clemente de Alencar - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 580/581 e 594: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. Int. - ADV: ANDRE LUIS FERREIRA SILVA (OAB 112414/SP), THOMAS AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 183765/SP), ADEMIR GARCIA (OAB 95421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024527-51.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Giovane Nogales - Master Solucoes Empresariais Ltda - - SCORE CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA - - classe unica do score eqi prec fundo de investimentos em direitos creditórios - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 331/332: Considerando o interesse do cessionário, providencie-se, junto àquele ofício, a documentação mencionada pela Depre. Int. - ADV: ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), THOMAS AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 183765/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), TAYNARA EVANGELISTA DE SALES (OAB 476616/SP), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013495-15.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA - Relação: 0346/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os documentos de fls. 81/82 e o silêncio da autoria, retorne o presente incidente ao aquivo. Int. Advogados(s): RONALDO LEANDRO DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21805/SP), SERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA (OAB 1892/MS) - ADV: SERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA (OAB 1892/MS), RONALDO LEANDRO DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21805/SP), CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 478903/SP), THOMAS AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 183765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013495-15.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA - Relação: 0346/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os documentos de fls. 81/82 e o silêncio da autoria, retorne o presente incidente ao aquivo. Int. Advogados(s): RONALDO LEANDRO DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21805/SP), SERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA (OAB 1892/MS) - ADV: SERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL ADVOCACIA (OAB 1892/MS), RONALDO LEANDRO DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21805/SP), CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 478903/SP), THOMAS AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 183765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017405-50.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - C. V. P. N. - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Tendo em vista o interesse do menor, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de levantamento formulado a fl. 40/41. Int. - ADV: ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP), THOMAS AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 183765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017405-50.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - D. P. N. - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Verifico que o valor a ser levantado atualizado é de R$ 4.664,49. O valor pertence ao menor e, para que seja levantado, em que pese a concordância do MP, deve haver justificativa e comprovação da necessidade para o uso daquele. Assim, indefiro por ora o levantamento e determino que sejam prestados esclarecimentos pela representante legal do menor, nos termos acima expostos. Cumprida a formalidade acima, volte-me conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: THOMAS AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 183765/SP), ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021241-31.2024.8.26.0053 (processo principal 0020120-22.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Renato Rodrigues da Luz - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autoria, contra a decisão de fl. 218/222. Recebo os Embargos de Declaração, opostos tempestivamente, e não lhe dou provimento. Não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão, que de forma clara enfrentou a decisão combatida. O autor não busca sanar vício, mas rediscutir a matéria, em razão do seu inconformismo com a decisão proferida, possuindo o Embargos efeitos infringentes. Assim, não presentes na decisão qualquer dos vícios previstos no artigo 1022, do CPC, não há como se acolher os presentes Embargos. Ante o exposto, o inconformismo deve ser veiculado pela via recursal adequada. Int. - ADV: PAULO MENDES CAMARGO FILHO (OAB 193543/SP), THOMAS AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 183765/SP)
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