Alberto Cesar Claro

Alberto Cesar Claro

Número da OAB: OAB/SP 183792

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alberto Cesar Claro possui 225 comunicações processuais, em 150 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 150
Total de Intimações: 225
Tribunais: TJSP, TRT15, TJRJ, TJMG, TRF1, TJPR, TRF3
Nome: ALBERTO CESAR CLARO

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
225
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (64) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) USUCAPIãO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007238-18.2004.8.26.0071 (apensado ao processo 0011618-50.2005.8.26.0071) (071.01.2004.007238) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VIBRA ENERGIA S/A - Espólio de Aparecida Lopes Ruzzon e outros - Espólio de Antonio Ruzzon - Mauricio Rodrigues - Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias , a complementação do recolhimento da despesa para expedição de AR Digital (Unipaginada), guia FEDT 120-1, cujo total deverá ser R$ 34,35 (Provimento CSM n 2788-2025 , de 13/06/2025) por documento a ser expedido. - ADV: ELIANE CRISTINA CLARO MORENO (OAB 212239/SP), JOAO CLARO NETO (OAB 105896/SP), MAURICIO DINIZ DE BARROS (OAB 178275/SP), ORLANDO ZANETTA JUNIOR (OAB 223156/SP), MAURICIO RODRIGUES (OAB 286675/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015157-67.2018.8.26.0071 (processo principal 1104672-82.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Orlando Castello Filho - ACUMULADORES AJAX LTDA - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se pessoalmente o requerente para se manifestar sobre o prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III e §1º c.c 771, parágrafo único). Intime-se. - ADV: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), LUCIANO ROGERIO QUESSADA (OAB 229824/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003249-49.2025.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mário Hermínio da Costa - - Lenita Oliveira Felício Costa - Miriane Bassi Zulian - réu revel - Vistos. 1. Cumpra-se a sentença de páginas 73/76, transitada em julgado (página 81), que produziu a formação de título executivo judicial e, no couber ou faltar, a partir do primeiro parágrafo de página 75, expedindo-se o necessário. 2. Após, prossiga-se nos termos do segundo parágrafo de página 75. Intime-se. - ADV: ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP), MIRIANE BASSI ZULIAN
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024031-14.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1021314-29.2024.8.26.0071) - Guarda de Família - Guarda - C.C.P. - P.A.B. - Por isso, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200 parágrafo único do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485 VIII do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e art. 90 do Código de Processo Civil, observando que é beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 85, 98 §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. P.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027265-04.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Monte Verde - Nadiege Maria do Nascimento e outro - Vistos. Diga, a parte autora, sobre a liberação de eventuais valores bloqueados em nome do executado, ante a parte final da decisão de fls. 223/224. Prazo: 05 dias. Após, conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006873-09.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudinei Rodrigues - Marluci Adriana Chagas Meira e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Claudinei Rodrigues em face de Valdir Donizete Chagas e Marluci Adriana Chagas Meira, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para CONDENAR, solidariamente, os requeridos ao pagamento, em favor da parte requerente, a título de danos materiais, a quantia de R$17.082,18, corrigida monetariamente desde o ajuizamento; e a título de danos morais a quantia de R$5.000,00, corrigidos monetariamente, a partir da data desta sentença. Juros de mora contados da data do evento danoso. Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios. A despeito do alegado pelo autor, indefiro a tutela de urgência, tendo em vista a ausência de prova acerca do "perigo de dano". Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PATRICIA DA COSTA E SILVA RAMOS SCHUBERT (OAB 150177/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2169290-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Marcos Yamashita - Agravado: Rr de Lion Participações Ltda. - Agravada: Glauciene Clemente da Cruz - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE O CREDOR E UMA DAS EXECUTADAS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO A ELA E DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AO CODEVEDOR SOLIDÁRIO, ORA AGRAVANTE NÃO ACOLHIMENTO - QUITAÇÃO APENAS PARCIAL DO DÉBITO E RESTRITA AO SIGNATÁRIO DA TRANSAÇÃO DEVEDOR SOLIDÁRIO QUE NÃO PARTICIPOU DA TRANSAÇÃO QUE PERMANECE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 275 E 844 DO CÓDIGO CIVIL PRECEDENTES DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Miani Bispo (OAB: 343313/SP) - Alberto Cesar Claro (OAB: 183792/SP) - João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) - Aguiar Araujo de Oliveira (OAB: 19390/GO) - Nilma de Souza Oliveira (OAB: 48509/GO) - Rafaela Barbosa Lima de Oliveira (OAB: 369569/SP) - 5º andar
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