Alex Bitto

Alex Bitto

Número da OAB: OAB/SP 183795

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP
Nome: ALEX BITTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005445-25.2023.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Salvador dos Santos - Roseli Aparecida dos Santos Zominhan - - Iraci Ferreira dos Santos Coelho - - MARIA LILIAN GALDINO - - Maria de Fátima Galdino Jacinto - - SARA DOS SANTOS LONGO - - Noemi de Souza Alves e outro - Ante a habilitação voluntária da herdeira M. F. G. J, dou-a por citada. Anote-se. No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação da herdeira habilitada. - ADV: CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP), MONICA ABREU PANTOJA DA SILVA (OAB 506972/SP), CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP), CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP), CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2180160-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: S. M. G. - Agravado: V. C. C. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por S. M. G. em face de V. C. C. contra a r. decisão de fls. 791/792, complementada pela r. decisão de fls. 818/819 que proferida em execução de alimentos (Autos nº 0013632-05.2024.8.26.0309), que, muito embora tenha rejeitado a impugnação apresentada pelo agravado e determinou que a exequente, ora agravante, apresentasse novos cálculos para a apuração do valor efetivamente devido. Em breve síntese, alega a agravante que: a) não consegue arcar com as custas e despesas processuais, uma vez que está em situação de vulnerabilidade financeira; b) o agravado vem descumprindo reiteradamente sua obrigação alimentar; e c) o agravado não aufere renda apenas decorrente de seu benefício previdenciário, na medida em que possui também muitos imóveis em áreas de alto padrão financeiro. Pleiteia a concessão do benefício da justiça gratuita, a concessão do efeito suspensivo à r. decisão agravada, e, ao final, o provimento do recurso para que seja determinada a quebra de sigilo bancário do agravado para que seja apurada sua real capacidade financeira. É o relatório. Verifica-se das fls. 1.574-1.576 que a agravante procedeu ao recolhimento das custas recursais, motivo pelo qual ficou prejudicada a análise do pedido de gratuidade de justiça formulado por ela. Feitas tais considerações, passa-se à análise do pedido de efeito suspensivo. Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 995, parágrafo único, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, desde que os efeitos da decisão importem em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e haja elementos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso. Tais elementos, contudo, não se encontram presentes no caso em tela. Isto porque, ao menos em sede de cognição sumária, não há elementos suficientes para assegurar que o agravado possa possuir outra fonte de renda além da aposentadoria, cabendo ainda pontuar que a princípio também não se extrai urgência a justificar a suspensão da determinação de apresentação de novos cálculos pela agravante. Desta forma, ausentes os requisitos legais, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Manifeste-se o agravado em contraminuta dentro do prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para o julgamento do recurso, dispensada a manifestação da D. Procuradoria-Geral de Justiça por se tratarem de partes capazes. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Fernanda Godo (OAB: 436268/SP) - Juliana de Souza Campos (OAB: 202129/SP) - Alex Bitto (OAB: 183795/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1020564-60.2022.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jundiaí; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020564-60.2022.8.26.0309; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: T. A. LTDA; Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Apelado: J. R. A. C. (Representado(a) por sua Mãe) e outro; Advogada: Bruna Hentz (OAB: 388775/SP); Interessado: T. T. E. (Assistência Judiciária); Advogado: Alex Bitto (OAB: 183795/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019330-72.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José Serra Liette - JOSE CARLOS LIETTE JUNIOR - - ELIZABETH LILIAN GOMES DA SILVEIRA LIETTE - - Paulo Eduardo Liette - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003801-93.2025.8.26.0309 (processo principal 1004003-34.2017.8.26.0309) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Repetição de indébito - Nivaldo Aparecido Conceição - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O v. Acórdão deu procedência parcial da ação, a fim de assegurar à parte autora, no pagamento de suas contas de energia elétrica, o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do imposto, no período compreendido entre o início da eficácia da liminar concedida neste feito e a publicação do REsp nº 1.692.023/MT, Tema nº 986/STJ (DJe de 29/05/2024). Por ora, oficie-se a CPFL, para que envie as contas de energia elétrica do exequente referentes ao período entre 09 de maio de 2017 e 29 de maio de 2024. Com a juntada dos documentos, ciência ao exequente. Int. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), FABRIZIO LUNGARZO O´CONNOR (OAB 208759/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000295-15.2012.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - GERALDO RODRIGUES ROCHA - Vistos. Fls. 251/253: Trata-se de manifestação da parte executada, alegando a ocorrência da prescrição intercorrente. Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a rejeição dos pedidos (fls. 259/261). Pois bem. A prescrição é a perda da pretensão para o exercício de um direito ante o decurso do tempo. Na execução, a prescrição corre segundo os mesmos prazos que fluem para o exercício do direito de ação. Nesse sentido, o teor da Súmula 150, do Supremo Tribunal Federal e art. 206-A, do Código Civil. No caso dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença foi instaurada nos idos de 2014 e desde então caminha sem sucesso. Houve o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, em 2017. Posteriormente, os autos foram desarquivados e providenciadas inúmeras tentativas infrutíferas de bloqueio de valores e bens de titularidade do executado. A despeito das alegações do exequente, percebe-se que a presente fase de cumprimento de sentença já perdura por mais de dez anos, em flagrante ofensa ao princípio da razoável duração do processo. Ainda que haja manifestação contínua do exequente após o prazo do arquivamento, elas se dão sempre no sentido de repetição de diligências já efetuadas pelo juízo, cujo resultado é sempre o mesmo - a insatisfação do débito. Permitir, portanto, que execuções/ações em fase de cumprimento de sentença datadas há mais de 10 (dez) anos continuem nesse prosseguimento vicioso, sem inovações de ordem prática, contribui tão somente para onerar o Poder Judiciário. Logo, diante do transcurso do prazo e o período em que a execução se lastreia, de rigor o reconhecimento daprescriçãointercorrente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC, arquivando-se e levantando-se penhoras eventualmente existentes. Após as anotações e cautelas de praxe, ao arquivo. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ANDRESSA SANTOS (OAB 466438/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000295-15.2012.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - GERALDO RODRIGUES ROCHA - Vistos. Fls. 251/253: Trata-se de manifestação da parte executada, alegando a ocorrência da prescrição intercorrente. Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a rejeição dos pedidos (fls. 259/261). Pois bem. A prescrição é a perda da pretensão para o exercício de um direito ante o decurso do tempo. Na execução, a prescrição corre segundo os mesmos prazos que fluem para o exercício do direito de ação. Nesse sentido, o teor da Súmula 150, do Supremo Tribunal Federal e art. 206-A, do Código Civil. No caso dos autos, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença foi instaurada nos idos de 2014 e desde então caminha sem sucesso. Houve o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, em 2017. Posteriormente, os autos foram desarquivados e providenciadas inúmeras tentativas infrutíferas de bloqueio de valores e bens de titularidade do executado. A despeito das alegações do exequente, percebe-se que a presente fase de cumprimento de sentença já perdura por mais de dez anos, em flagrante ofensa ao princípio da razoável duração do processo. Ainda que haja manifestação contínua do exequente após o prazo do arquivamento, elas se dão sempre no sentido de repetição de diligências já efetuadas pelo juízo, cujo resultado é sempre o mesmo - a insatisfação do débito. Permitir, portanto, que execuções/ações em fase de cumprimento de sentença datadas há mais de 10 (dez) anos continuem nesse prosseguimento vicioso, sem inovações de ordem prática, contribui tão somente para onerar o Poder Judiciário. Logo, diante do transcurso do prazo e o período em que a execução se lastreia, de rigor o reconhecimento daprescriçãointercorrente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC, arquivando-se e levantando-se penhoras eventualmente existentes. Após as anotações e cautelas de praxe, ao arquivo. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ANDRESSA SANTOS (OAB 466438/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028060-72.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.S.L. - Vistos. Providencie a inventariante, em 30 dias: a) certidão de casamento atualizada do "de cujus"; b) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome do "de cujus" perante o INSS. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029893-10.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Luis Roberto Marques e outros - João Carlos Ippolito - - Marcos Roberto Ippolito - - Kleber Ippolito - Vistos. 1- Fls. 305/334 e 335/432: ciência às partes sobre as petições e documentos juntados, facultando-se eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Fls. 436: cadastre(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) no sistema informatizado para que receba(m) publicações. Intime-se.. - ADV: ERIC LAUREANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 432316/SP), ERIC LAUREANO DA SILVA (OAB 438335/SP), REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014583-96.2024.8.26.0309 (processo principal 1003121-72.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Julio Cesar Minski - Vistos. 1) Em face da concordância da executada (fl. 229), HOMOLOGO as contas apresentadas pela parte exequente (fls. 110/114), no montante de R$ 806,55, para novembro de 2024. 2) Tendo em vista o Comunicado SPI nº 3/14, para melhor prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o exequente o requerimento de expedição de ofício requisitório de pequeno valor, através do peticionamento eletrônico (incidente processual). Desnecessária a intimação do devedor, tendo em vista que os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF, foram considerados inconstitucionais no julgamento das ADIS 4357 e 4425. P. R. I. Int. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
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