Alex Bitto
Alex Bitto
Número da OAB:
OAB/SP 183795
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Bitto possui 105 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1976 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSP, TRT3, STJ
Nome:
ALEX BITTO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
ARROLAMENTO COMUM (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002776-28.2025.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jadir Ferreira de Oliveira - Vistos. Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pretendem a produção de provas, devendo especificar as que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, e esclarecendo o que com elas desejam demonstrar. Após, tornem conclusos para o quê de direito. Int. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2112395-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: D. de F. - Agravada: D. F. L. F. - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MANTEVE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO APENAS DE PARTE DO PEDIDO, CONSIDERANDO A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS, QUE DEVE SER PLEITEADA EM AÇÃO PRÓPRIA PERANTE O JUÍZO COMPETENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A VARA DE FAMÍLIA É COMPETENTE PARA A ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA, VIA DE REGRA, É DO JUÍZO PROLATOR, CONFORME ART. 516 DO CPC, MAS HÁ EXCEÇÕES. 4. A COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES É DELIMITADA PELO ART. 37 DO CÓDIGO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, SENDO INCOMPETENTE PARA ALIENAÇÃO DE BENS, QUE DEVE SER RESOLVIDA PELO JUÍZO CÍVEL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A COMPETÊNCIA PARA ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS EM DIVÓRCIO É DO JUÍZO CÍVEL, NÃO DA VARA DE FAMÍLIA. 2. QUESTÕES PATRIMONIAIS DEVEM SER SUBMETIDAS AO JUÍZO CÍVEL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alex Bitto (OAB: 183795/SP) - Fernanda Zampol Loberto (OAB: 251891/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002154-97.2022.8.26.0655 (processo principal 1018225-36.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Tayná Galvão Federige - - Luciel Leandro Federige - Edson da Silva Romano - - Evaldo Búfalo - Vistos. 1) DEFIRO a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(a,s) executado(a,s) mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Inclua-se minuta, deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, observado o valor atualizado apontado pela parte autora (R$ 12.364,58). Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados / devolvidos ao(à,s) executado(a,s). Desbloqueie-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas. 2) Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o(a,s) executado(a,s) foi(ram) citado(a,s) ou intimado(a,s) no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a,s) interessado(a,s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 3) Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9). 4) Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, vista à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida. 5) Sendo negativo o resultado, manifeste(m)-se o(a,s) credor(a,es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, será(ão) o(a,s) exequente(s) intimado(s) pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 6) Finalmente, com o resultado das pesquisas, retire-se o sigilo da petição e da presente decisão (Comunicado CG nº 2193/2019). Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO POSITIVO NO VALOR DE R$ 94,97 (NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). AGUARDE-SE O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP), ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010642-87.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Katie Almeida da Silva - Vistos. Concedo à autora o benefício da Justiça Gratuita, anote-se. Katie Almeida da Silva ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REVISÃO DE VALORES C.C. PRECEITO COMINATÓRIO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA em face de REAL MINAS SP INDIVIDUALIZADORA E ADM DE ÁGUA LTDA. Alega, em síntese, grande variação na taxa de água paga à administradora, partindo da média de R$ 250,00, chegando a subir 600%, até R$ 1.398,80. Além disto, mesmo após o corte de fornecimento de água, a ré manteve cobranças, em 22/03/2025 de R$ 227,21 e em 22/04/2025, após o hidrante ser retirado, no valor de R$ 114,25. Diante deste cenário, efetuou reclamação junto ao PROCON e procedimento junto ao CEJUSC, nada sendo resolvido. Assim, requer, em sede de tutela antecipada, o reestabelecimento do fornecimento de água, com a recolocação do hidrômetro. É o breve relato. Decido. Sendo discutível a cobrança realizada e tendo em vista a essencialidade do produto fornecido, DEFIRO o pedido liminar, para que a ré restabeleça, em 48 horas, o serviço de fornecimento de água, recolocando o hidrômetro retirado. Nesse sentido: Prestação de Serviço. Fornecimento de água e esgoto. Interrupção do fornecimento pela concessionária em razão de inadimplência. Débitos pretéritos. Tutela antecipada para reestabelecer o fornecimento do serviço. Possibilidade. Imposição de multa para o caso de descumprimento da ordem. Admissibilidade. Medida que tem por finalidade a efetivação do provimento mandamental, conduzindo o obrigado a optar por cumprir espontaneamente o preceito judicial mediante atos próprios. Imposição é faculdade do magistrado prevista expressamente no art. 536, §1º, do NCPC. Ausente ilegalidade ou abusividade na imposição de astreintes. Não deve ter medo de multa aquele que cumpre as decisões judiciais. Decisão reformada. Recurso provido. Serve a presente decisão como ofício, devendo o autor providenciar a impressão e o encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias (Agravo de Instrumento nº 2174728-54.2021.8.26.0000, Rel. Des. Décio Rodrigues, j. Em 27/09/2021). Em caso de descumprimento da liminar, desde já, fixo multa diária de R$500,00, limitada inicialmente a R$10.000,00. Servirá a presente, por cópia, como ofício, que pela urgência e pela celeridade processual deve ser encaminhado pela autora, para cumprimento da liminar, comprovando-se o encaminhamento, em 5 dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006953-86.2024.8.26.0309 (processo principal 4001501-47.2012.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - N.G.O.S. - M.O. - Vistos... Fls. 131/145 (Telos Consultoria Empresarial Ltda.) e 124/130 e 147/153 (Adecco Recursos Humanos S.A.): ciência às partes. E, diante do certificado à fl. 146, manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, informando o endereço das empresas GFL Logística Ltda., Castor Indústria, Usinagem e Comércio de Produtos Automotivos Ltda. e DVZ Assessoria Adminstrativa Ltda.. Após, expeça-se novos ofícios às empresas acima citadas, nos termos daqueles expedidos às fls. 109, 111 e 112, encaminhando-se-o por oficial de justiça, que deverá qualificar a pessoa que o receber, constando a advertência do crime de desobediência. Oportunamente, será apreciada a impugnação de fls. 31/36, observando o parecer do Ministério Público (fls. 84/85). Int. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), LAIS DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB 315049/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023823-29.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.A.Y. - - S.Y.T. - R.R.T. - Pag. 156: ciência às partes. Agendada entrevista no Setor Técnico de Psicologia do Fórum desta Comarca, andar térreo, para o dia 03 de julho de 2025 às 13:30h com a requerente, Sra. T.A.Y. e a filha S. Deverá ainda comparecer acompanhada de um responsável para permanecer com a criança em sala de espera durante a entrevista sua entrevista. O advogado deverá providenciar o comparecimento da parte. - ADV: LARISSA MARIE SANCHEZ PEREIRA (OAB 388681/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021332-15.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.M.P. - B.M.D.S. e outros - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido B.M.D. dos S.. Anote-se. Fls. 211/216: dê-se ciência ao autor. Aguarde-se a apresentação da réplica (fl. 209). - ADV: CARLOTA GAUDENCIO MARCHETTI (OAB 218401/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)