Edevaldo José De Lima

Edevaldo José De Lima

Número da OAB: OAB/SP 183835

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP
Nome: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000433-47.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Paulo Francisco de Carvalho - Willian Paulo Bordim da Silva e outros - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de publicação do edital de citação (Guia FEDTJ, código 435-9), tendo em vista que o valor é de 0,008 UFESP por caractere, sendo 1553(mil quinhentos e cinquenta e três) caracteres, total de R$ 459,93(quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos). - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP), EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2264050-80.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: S. A. L. A. - Agravado: S. R. de O. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU O RITO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DE COAÇÃO PESSOAL PARA EXPROPRIAÇÃO DE BENS. O AGRAVANTE ALEGA QUE A DECISÃO CONTRARIOU ENTENDIMENTO ANTERIOR SOBRE A INADMISSIBILIDADE DA CONVERSÃO DO RITO EM CASO DE INADIMPLEMENTO DE ACORDO QUE PREVIA PRISÃO. REQUER A MANUTENÇÃO DO RITO DE PRISÃO CIVIL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É POSSÍVEL A CONVERSÃO DO RITO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DE COAÇÃO PESSOAL PARA EXPROPRIAÇÃO DE BENS, CONSIDERANDO O INADIMPLEMENTO DE ACORDO QUE PREVIA EXPRESSAMENTE A POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIRA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS É MEDIDA EXCEPCIONAL E JÁ FOI CUMPRIDA PELO EXECUTADO, NÃO SENDO POSSÍVEL SUA REPETIÇÃO COM FUNDAMENTO NA MESMA DÍVIDA.A CONVERSÃO PARA O RITO DA PENHORA É ADEQUADA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DECRETAÇÃO DE PRISÃO POIS NÃO HÁ PARCELAS VENCIDAS APÓS AQUELAS JÁ EXECUTADAS. IV. DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Quezia Viviane Avelar Paixão Leske (OAB: 248411/SP) - Edevaldo José de Lima (OAB: 183835/SP) - Johnny William Bradley (OAB: 279300/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120599-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Danilo Antonio Moreira Favaro e outro - Agravada: Edna Maria de Lima Orisaka e outro - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 9.870, RESSALVADO AO CÔNJUGE ALHEIO À EXECUÇÃO O RECEBIMENTO DO VALOR EQUIVALENTE À SUA QUOTA-PARTE, QUE RECAIRÁ SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM, NOS TERMOS DO ART. 843, CAPUT, DO CPC, CONSIGNANDO QUE CONFORME CONSTA DO ARTIGO 843, § 2º, DO CPC, O PREÇO MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DEVE SER CAPAZ DE GARANTIR AO CÔNJUGE ALHEIO À EXECUÇÃO O CORRESPONDENTE À SUA QUOTA-PARTE, CALCULADO SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO - INCONFORMISMO DOS PATRONOS EXEQUENTES SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO RECONSIDERANDO A DECISÃO AGRAVADA - PERDA DO OBJETO DO AGRAVO CARACTERIZADA RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Antonio Moreira Favaro (OAB: 220627/SP) - Edevaldo José de Lima (OAB: 183835/SP) - Andreia Pedrassa de Lima (OAB: 272821/SP) - Carolina Belotto de Lima Acácio (OAB: 413202/SP) - Mirele Guimarães de Freitas (OAB: 302793/SP) - Gilberto Antonio Luiz (OAB: 76663/SP) - Juliane Aparecida Fernandes Ventura de Jesus (OAB: 411576/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009473-12.2017.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jose Almido Nascimento - Certidão de Cartório Expedida - ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004563-41.2025.8.26.0229 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - D MADALENA, registrado civilmente como Madalena da Silva Muniz Oliveira - Vistos. Determino à inventariante a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de todos os herdeiros polo ativo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007111-73.2024.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.O.N. - B.G.O. - Vistos. Fls. 125. Ciência às partes da designação do Estudo Social com: - Charles de Oliveira Nascimento e o adolescente R. G. de O., dia 19 de agosto de 2025, às 9h30, no SETOR TÉCNICO, sito na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20 - Remanso Campineiro, Hortolândia/SP. - Bruna Gomes de Oliveira, dia 19 de agosto de 2025 às 11h30, no SETOR TÉCNICO, sito na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20 - Remanso Campineiro, Hortolândia/SP. Fls. 122/123. Ciência às partes da designação do Estudo Psicológico com: - Charles de Oliveira Nascimento e R. G. de O., dia 17 de abril de 2026, às 09h30, no SETOR TÉCNICO, sito na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20 - Remanso Campineiro, Hortolândia/SP. - Bruna Gomes de Oliveira, dia 17 de abril de 2026, às 13h30, no SETOR TÉCNICO, sito na Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20 - Remanso Campineiro, Hortolândia/SP. Fica esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos, e comunicá-la dos atos, audiências e perícias designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP), CAROLINA BELOTTO DE LIMA ACÁCIO (OAB 413202/SP), ELISETE EUGENIA DOS SANTOS (OAB 432625/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000963-87.2025.8.26.0533 (processo principal 1005235-93.2014.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G., registrado civilmente como G.S.L. - A., registrado civilmente como A.A.L. - Vistos. Primeiramente, esclareço que a opção de nome social no cadastro de partes, implementada pelo Comunicado Conjunto nº 877/2020, refere-se à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, cujo uso é garantido peloDecreto Federal nº 8.727/16, e não para apelidos, formas abreviadas ou mera replicação do nome civil. Providencie a serventia a exclusão desta designação do cadastro. No mais, esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, a instauração do presente incidente de cumprimento de sentença, haja vista a sentença de exoneração proferida no processo nº 1003158-62.2024.8.26.0533 e publicada em 21/01/2025, sob pena de cancelamento. Intime-se. - ADV: VICENTE PANONTIN JUNIOR (OAB 258330/SP), NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP), EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002222-06.2022.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Jose Di Muzio Almeida - - Raimundo Nonato de Almeida - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outros - Resultado de pesquisas de endereço - requerente, manifeste-se apontando endereços localizados e ainda não diligenciados, viabilizando citação/intimação. - ADV: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 77467/MG), EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP), EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP), ALESSANDRO CARDOSO (OAB 76714/MG)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007140-60.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Veículos - MILTON, registrado civilmente como Milton Alves do Nascimento - Ciência às partes sobre a resposta do ofício recebida às fls. 105/108. - ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001038-78.2023.8.26.0372 - Guarda de Família - Guarda - J.S.J. - - N.J.A. - - L.J.A. - E.S.A. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para, confirmando tutela antecipada, a) regulamentar a guarda dos filhos comuns N J A e L J A como unilateral materna; b) regulamentar o regime de convivência paterna nos seguintes termos, com o pai no primeiro e no terceiros finais de semana do mês, com retirada no sábado às 9h e devolução no domingo às 18h; festividades de Natal em anos pares e de Ano Novo em anos ímpares; primeira metade das férias escolares em anos pares e segunda metade em anos ímpares; aniversário da filha em anos pares; aniversário do pai e Dia dos Pais; c) arbitrar alimentos a serem pagos pelo pai-requerido E da S A nos seguintes termos: I) se o requerido estiver empregado ou percebendo benefício previdenciário, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre 13º salário, gratificações habituais, prêmios, comissões, gorjetas, férias gozadas + 1/3, diárias que não excedam 50% do salário, adicionais, abonos em geral, auxílio alimentação recebido in pecunia, horas extras, e excluindo-se despesas com viagens e reembolsos, indenizações de qualquer natureza, verbas rescisórias, abono de férias, auxílio alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro de vida, assistência médica, educação, previdência privada, PLR e FGTS; os alimentos deverão ser descontados na fonte e depositados em conta indicada/transferido à PIX indicado pela parte autora; e, II) em caso de trabalho autônomo, informal ou desemprego, o valor correspondente a 50% (sessenta por cento) do salário mínimo federal vigente à época de cada pagamento; os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês, por meio bancário bancário indicado pela parte autora. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios à patrona da autora, que arbitro em 10% do valor dado à causa, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde a fixação, mais juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, sob condição suspensiva prevista pelo art 98, §3º, CPC. Serventia: com o trânsito em julgado expeça certidão de guarda unilateral materna, dispensada juntada posterior de versão assinada pela parte. Após, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP), JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP), EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)
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