Joao Carlos Merlim
Joao Carlos Merlim
Número da OAB:
OAB/SP 183873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Carlos Merlim possui 174 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TJSP, TJMT, STJ, TJPR, TRT15, TJSC, TRF3
Nome:
JOAO CARLOS MERLIM
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011941-46.2024.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: D. M. - Apelado: S. da S. C. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: T. da S. C. - Interessado: D. A. M. (Falecido) - Vistos. Ainda que a demanda tenha sido proposta perante a Vara da Infância e Juventude, em se tratando de ação de investigação de paternidade post mortem c.c. pedido de guarda (matéria afeta ao direito de família), não há que se falar em aplicação irrestrita do disposto no art. 141, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser comprovada a necessidade da assistência judiciária, consoante § 1º do supracitado art. 141. Assim, considerando que a concessão da gratuidade visa a viabilizar o acesso à justiça àqueles que demonstrarem atual estado de insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que a apelante comprove, no prazo de cinco dias, o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado quando da propositura da ação, sob pena de indeferimento do pedido, apresentando comprovantes de receitas e despesas, além de obrigatoriamente juntar: 1) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; 2) cópias dos extratos dos cartões de crédito, referentes aos últimos três meses; 3) cópias dos extratos de movimentação bancária de todas suas contas, dos últimos três meses; 4) cópias de suas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal (Em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes dos últimos 03 (três) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br). Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2025. MARIO CHIUVITE JUNIOR Relator - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: João Carlos Merlim (OAB: 183873/SP) - Marcos Daniel Dias Palma (OAB: 467532/SP) - Adriana Israel de Lima (OAB: 422894/SP) (Convênio A.J/OAB) - Adilson Affonso (OAB: 78327/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011941-46.2024.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: D. M. - Apelado: S. da S. C. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: T. da S. C. - Interessado: D. A. M. (Falecido) - Vistos. 1 - Dê-se vista dos autos às apeladas para que, nos termos do art. 437, § 1º do Código de Processo Civil, manifestem-se sobre os documentos acostados pela apelante a fls. 136/147, bem como sobre os pedidos formulados a fls. 149/152. 2 Dê-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça. 3 Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. MARIO CHIUVITE JUNIOR Relator - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Advs: João Carlos Merlim (OAB: 183873/SP) - Marcos Daniel Dias Palma (OAB: 467532/SP) - Adriana Israel de Lima (OAB: 422894/SP) (Convênio A.J/OAB) - Adilson Affonso (OAB: 78327/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011296-88.2021.5.15.0115 AUTOR: PRISCILA CRISTINA ARANHA RÉU: DEBORA CRISTINA MODOLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7134855 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que não foram localizados bens da(o/s) executada(o/s) suficientes para a garantia integral do débito, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, a Secretaria deverá providenciar a emissão de ordem de registro da indisponibilidade de imóveis do(a/s) executado(a/s) DEBORA CRISTINA MODOLO, CNPJ: 35.705.157/0001-05; DEBORA CRISTINA MODOLO, CPF: 339.143.218-73 por meio da ferramenta Central de Indisponibilidade (CNIB), caso tal providência ainda não tenha sido tomada, o que faço com fundamento no art. 185-A do Código Tributário Nacional, de aplicação supletiva à execução trabalhista, nos termos do art. 889 da CLT, bem como do Provimento GP-CR 10/2018, do TRT/15. Determino a inclusão do nome de referida(o/s) executada(o/s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação positiva (art. 642-A, § 1º e 883-A, ambos da CLT), caso tal providência não tenha sido tomada. O expediente id 9a89e25 revela que houve bloqueios parciais de valores nas contas bancárias do(a) executado(a), que são havidos por penhorados. Considerando que o(a) devedor(a) tem ciência do valor do débito e não apresentou nenhuma impugnação à constrição judicial realizada, determino a liberação de tais valores ao exequente, para a satisfação parcial de seu crédito. Providencie a Secretaria a dedução dos valores liberados do montante total devido. Indique o exequente seus dados bancários em petição específica e devidamente identificada, no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar a expedição do alvará judicial eletrônico, que será confeccionado após o fornecimento dos dados, independentemente de novo despacho. Sem prejuízo das deliberações supra, intime-se a exequente para indicar bens do devedor suficientes para a garantia integral do débito ou para requerer outras medidas/providências que propiciem efetividade à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo observar o disposto no artigo 836 do CPC. Neste período a execução ficará suspensa, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, aguardando a manifestação e provocação do interessado Advirto o exequente de que eventuais requerimentos de realização de pesquisas e atos que já foram praticados pelo Juízo, como SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD/DOI não serão conhecidos, devendo ser empreendidas outras diligências e investigações não abrangidas pelas aludidas ferramentas, que revelem ou apontem para eventuais práticas de ocultação patrimonial, por quaisquer das suas modalidades, podendo, ainda, ser realizadas, a critério do interessado, pesquisas abertas e gratuitas, que independem de requisição por meio de convênio com o Poder Judiciário, como JUCESP on-line, quadro de sócios e administradores (QSA), disponível na consulta ao CNPJ na Receita Federal do Brasil, além de consulta às páginas institucionais dos Tribunais, que podem revelar a existência de eventual processo no qual o executado figure como autor ou exequente, possibilitando a penhora de crédito. Consigno que a ferramenta SNIPER, cuja utilização tem sido requerida com frequência, não tem o condão de localizar bens além daqueles já pesquisados por meio de outras ferramentas. Trata-se de um sistema que apenas centraliza os resultados dos convênios já existentes, facilitando a visualização, de modo que a única funcionalidade adicional é identificar os sócios, bem como se estes integram outras sociedades em âmbito nacional. No silêncio do exequente, restará caracterizado o exaurimento das medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, de modo que o curso da execução ficará suspenso por 02 (dois) anos, durante o qual fluirá o prazo da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A, § § 1º e 2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação do interessado, independentemente de novo despacho, o processo deverá ser remetido à tarefa de sobrestamento com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259), nos termos do artigo 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com redação dada pelo Provimento 04/GCJT, de 26.09.2023. É assegurado ao credor requerer o prosseguimento da execução que se encontre suspensa, indicando, a qualquer tempo, bens penhoráveis e/ou medidas concretas que conduzam a efetividade da execução. Reitero que requerimentos de renovação de pesquisas já realizadas anteriormente por meio dos convênios eletrônicos e/ou que não indiquem de forma clara e precisa bens passíveis de constrição, serão objeto de análise sumária e não acarretarão movimentação processual, ficando consignado, desde já, que somente a efetiva constrição patrimonial ou a citação do executado, conforme o caso, é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g. a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens, nos exatos termos do Tema Repetitivo 568 do C. STJ, de aplicação supletiva à execução trabalhista. Havendo requerimento de impulsionamento da execução ou decorrido o prazo supra sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberações. Intime-se o credor trabalhista por intermédio de seu advogado e diretamente por carta. Consigno, desde já, que na hipótese de devolução da correspondência por motivo de mudança, endereço inexistente ou incompleto ou destinatário desconhecido, a intimação será reputada válida, uma vez que compete à parte comunicar nos autos qualquer alteração em seu endereço, nos termos do disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Fica dispensada a intimação da UNIÃO, ante o que dispõe a Portaria Normativa PGF.AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, e os artigos 832, § 7º e 879, § 5º, da CLT, uma vez que o valor do débito previdenciário não é superior a R$ 40.000,00. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de julho de 2025. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto KMO Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA MODOLO
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011296-88.2021.5.15.0115 AUTOR: PRISCILA CRISTINA ARANHA RÉU: DEBORA CRISTINA MODOLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7134855 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que não foram localizados bens da(o/s) executada(o/s) suficientes para a garantia integral do débito, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, a Secretaria deverá providenciar a emissão de ordem de registro da indisponibilidade de imóveis do(a/s) executado(a/s) DEBORA CRISTINA MODOLO, CNPJ: 35.705.157/0001-05; DEBORA CRISTINA MODOLO, CPF: 339.143.218-73 por meio da ferramenta Central de Indisponibilidade (CNIB), caso tal providência ainda não tenha sido tomada, o que faço com fundamento no art. 185-A do Código Tributário Nacional, de aplicação supletiva à execução trabalhista, nos termos do art. 889 da CLT, bem como do Provimento GP-CR 10/2018, do TRT/15. Determino a inclusão do nome de referida(o/s) executada(o/s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação positiva (art. 642-A, § 1º e 883-A, ambos da CLT), caso tal providência não tenha sido tomada. O expediente id 9a89e25 revela que houve bloqueios parciais de valores nas contas bancárias do(a) executado(a), que são havidos por penhorados. Considerando que o(a) devedor(a) tem ciência do valor do débito e não apresentou nenhuma impugnação à constrição judicial realizada, determino a liberação de tais valores ao exequente, para a satisfação parcial de seu crédito. Providencie a Secretaria a dedução dos valores liberados do montante total devido. Indique o exequente seus dados bancários em petição específica e devidamente identificada, no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar a expedição do alvará judicial eletrônico, que será confeccionado após o fornecimento dos dados, independentemente de novo despacho. Sem prejuízo das deliberações supra, intime-se a exequente para indicar bens do devedor suficientes para a garantia integral do débito ou para requerer outras medidas/providências que propiciem efetividade à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo observar o disposto no artigo 836 do CPC. Neste período a execução ficará suspensa, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, aguardando a manifestação e provocação do interessado Advirto o exequente de que eventuais requerimentos de realização de pesquisas e atos que já foram praticados pelo Juízo, como SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD/DOI não serão conhecidos, devendo ser empreendidas outras diligências e investigações não abrangidas pelas aludidas ferramentas, que revelem ou apontem para eventuais práticas de ocultação patrimonial, por quaisquer das suas modalidades, podendo, ainda, ser realizadas, a critério do interessado, pesquisas abertas e gratuitas, que independem de requisição por meio de convênio com o Poder Judiciário, como JUCESP on-line, quadro de sócios e administradores (QSA), disponível na consulta ao CNPJ na Receita Federal do Brasil, além de consulta às páginas institucionais dos Tribunais, que podem revelar a existência de eventual processo no qual o executado figure como autor ou exequente, possibilitando a penhora de crédito. Consigno que a ferramenta SNIPER, cuja utilização tem sido requerida com frequência, não tem o condão de localizar bens além daqueles já pesquisados por meio de outras ferramentas. Trata-se de um sistema que apenas centraliza os resultados dos convênios já existentes, facilitando a visualização, de modo que a única funcionalidade adicional é identificar os sócios, bem como se estes integram outras sociedades em âmbito nacional. No silêncio do exequente, restará caracterizado o exaurimento das medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, de modo que o curso da execução ficará suspenso por 02 (dois) anos, durante o qual fluirá o prazo da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A, § § 1º e 2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação do interessado, independentemente de novo despacho, o processo deverá ser remetido à tarefa de sobrestamento com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259), nos termos do artigo 128, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com redação dada pelo Provimento 04/GCJT, de 26.09.2023. É assegurado ao credor requerer o prosseguimento da execução que se encontre suspensa, indicando, a qualquer tempo, bens penhoráveis e/ou medidas concretas que conduzam a efetividade da execução. Reitero que requerimentos de renovação de pesquisas já realizadas anteriormente por meio dos convênios eletrônicos e/ou que não indiquem de forma clara e precisa bens passíveis de constrição, serão objeto de análise sumária e não acarretarão movimentação processual, ficando consignado, desde já, que somente a efetiva constrição patrimonial ou a citação do executado, conforme o caso, é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g. a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens, nos exatos termos do Tema Repetitivo 568 do C. STJ, de aplicação supletiva à execução trabalhista. Havendo requerimento de impulsionamento da execução ou decorrido o prazo supra sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberações. Intime-se o credor trabalhista por intermédio de seu advogado e diretamente por carta. Consigno, desde já, que na hipótese de devolução da correspondência por motivo de mudança, endereço inexistente ou incompleto ou destinatário desconhecido, a intimação será reputada válida, uma vez que compete à parte comunicar nos autos qualquer alteração em seu endereço, nos termos do disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Fica dispensada a intimação da UNIÃO, ante o que dispõe a Portaria Normativa PGF.AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, e os artigos 832, § 7º e 879, § 5º, da CLT, uma vez que o valor do débito previdenciário não é superior a R$ 40.000,00. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de julho de 2025. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto KMO Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA CRISTINA ARANHA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002443-06.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - W.A.S. - Manifeste-se a digna defesa sobre a ficha do réu de fls. 346/348 no prazo legal. - ADV: JOÃO CARLOS MERLIM (OAB 183873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008060-78.2024.8.26.0047 (processo principal 1006852-76.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wendel de Souza Cavalcanti - Claudia Regina Silva - Vistos. Fl.63: Diante da inércia da parte exequente, dou por satisfeita a execução e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, determinando seu arquivamento. Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio punho,para análise do pedido referido. Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de plano, o recurso. Advirta-se a parte de que, em caso de recolhimento do valor do preparo, o cálculo deste deve ser realizado sempre sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, utilizando-se planilha específica, nos termos do COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo 2020/6183), e fundamentado no artigo 1º da Lei nº 6.899, de 08.04.1981 (Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios). Ressalte-se que os Enunciados 80 e 168 do FONAJE estabelecem que não se aplica o CPC aos Juizados Especiais, nesse mister, sendo que a própria Lei 9.099/95, que em seu art. 42, § 1º, expressamente dispõe: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição (do recurso), sob pena de deserção. Advirta-se ainda que, em caso de recurso da presente sentença, deverá ser observado o disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 a respeito do recolhimento das taxas e despesas processuais a partir de 03/01/2024: "1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que só deverão ser recolhidas em caso de interposição de recurso. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS MERLIM (OAB 183873/SP), ARTHUR PRADO PEREIRA (OAB 437804/SP), MARCOS DANIEL DIAS PALMA (OAB 467532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000231-10.2016.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.J.S.M. - P.G.O. - Vistos. Considerando o disposto na Resolução TJSP nº 859/2021, especialmente em seu art. 29, §§ 1º a 3º, que disciplina a digitalização de processos judiciais físicos para tramitação eletrônica, exigindo conferência de regularidade, intimação das partes e advogados para verificação de conformidade e certificação de decurso de prazo; Considerando, ainda, a Resolução CNJ nº 469/2022 e a Resolução CNJ nº 324/2020, que estabelecem diretrizes para a gestão de documentos digitalizados, com ênfase na integridade, autenticidade e preservação documental, incluindo o prazo mínimo de guarda de 1 (um) ano do suporte físico após a certificação da integridade da digitalização; Considerando que o presente feito foi digitalizado em caráter experimental e excepcional, com fundamento no Comunicado CG 466/2020 deste Tribunal, durante o período de suspensão da tramitação física em razão da pandemia, sem a prévia intimação das partes e advogados para manifestação sobre a regularidade da digitalização; Considerando a necessidade de regularização do procedimento, a fim de garantir a segurança jurídica, o contraditório e a conformidade com as normas vigentes, permitindo o prosseguimento à eventual eliminação dos autos físicos após o cumprimento dos requisitos legais, inclusive o prazo mínimo de guarda de 1 (um) ano; Considerando que os fragmentos físicos dos processos encontram-se arquivados pela empresa Iron Mountain; Considerando que a Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SPI 3.3) preenchimento de planilha para regularização dos processos físicos digitalizados arquivados indevidamente na empresa Iron Mountain, instruindo o preenchimento dos campos necessários e devolução da planilha à coordenadoria no prazo de 90 dias; Determino: 1) A intimação das partes e advogados, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que, se entender pertinente, verifiquem a correção da digitalização dos processos convertidos para o meio eletrônico, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, corridos para alegação de eventual desconformidade com o processo físico, conforme art. 29, §2º, da Resolução TJSP nº 859/2021. 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem oposição ou após a resolução de eventuais alegações, certifique-se nos autos digitais o decurso do prazo e a regularidade do procedimento, nos termos do art. 29, §3º, da Resolução TJSP nº 859/2021, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo mínimo de guarda de 1 (um) ano do fragmento físico, conforme art. 19, inciso II da Resolução CNJ nº 469/2022, mantendo-se os autos físicos arquivados provisoriamente junto à Iron Mountain. 3) Após o cumprimento integral do prazo mínimo de guarda de 1 (um) ano, e observados os demais requisitos de temporalidade e destinação, prossiga-se à expedição do edital de ciência de eliminação, com concessão de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para manifestação de interessados, nos termos do art. 20 da Resolução CNJ nº 469/2022. 4) Cumpra-se a serventia ao determinado pela SPI no que diz respeito às instruções da planilha enviada por e-mail, com a realização das verificações devidas, preenchimento dos campos necessários e devolução da mesma à coordenadoria responsável, no prazo de informado. Desnecessária qualquer providência nestes autos, servindo o preenchimento da planilha como cumprimento. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA (OAB 257700/SP), ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP), GABRIEL BURALI RODRIGUES (OAB 322780/SP), JOÃO CARLOS MERLIM (OAB 183873/SP)
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