Leandro Crivelaro Bom
Leandro Crivelaro Bom
Número da OAB:
OAB/SP 183885
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRJ, TJPR, TJMG, TJSP
Nome:
LEANDRO CRIVELARO BOM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000487-71.2025.8.26.0309/SP AUTOR : MARISA DE JESUS MENEGATTI VICENTE ADVOGADO(A) : LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB SP183885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Consoante manifestação juntada aos autos, ratifica-se a manutenção do réu, Banco Inbursa S.A, no polo passivo da demanda. Os documentos não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora. Nota-se que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. No presente caso, segundo os documentos amealhados aos autos, aparentemente a parte autora foi vítima de fraude. Verifica-se que há significativa chance de que a autora tenha sido induzida a erro por terceiro, que se passou por preposto da empresa VB Consultoria Financeira e a induziu a ratificar informações e falsos documentos trocados por meio de mensagens para fins de cancelar cartões recebidos sem solicitação. Com isso, houve a contratação de empréstimo no valor de R$ 23.500,00 e ulterior transferências desta quantia para terceiros desconhecidos. Desse modo, há indícios de que a parte autora anuiu, por meio de engodo, as operações bancárias contestadas. Caso isso tenha ocorrido, a parte requerente foi ludibriada por pessoa, com objetivo de praticar fraudes e lesar consumidores desatentos e incautos, como no presente caso, o que pode evidenciar que deixou de tomar as cautelas de segurança cabíveis, tal como proceder à confirmação dos interlocutores e se certificar se, de fato, seriam efetivamente as pessoas que aparentavam ser, antes de proceder com a realização das operações solicitadas por estes. Os documentos até então apresentados nos autos, por sua vez, não corroboram a hipótese de vazamento indevido de dados, imputável a parte ré que possa ter contribuído para a fraude. Nesse sentido, se isso se confirmar haverá situação típica de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, a qual figura como excludente de responsabilidade civil por romper o nexo causal, nos termos do artigo 14, §3º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, não havendo que se falar em responsabilização da parte requerida pelo evento danoso narrado. Assim, evidente que, em análise fundada em cognição sumária, no presente estágio, este Juízo não dispõe de elementos suficientes para análise das condições de viabilidade da pretensão deduzida a título de tutela provisória. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória por não vislumbrar elementos permissíveis de sua concessão. Oportunamente, remova-se a tarja de urgência , uma vez que o pedido de tal natureza já foi objeto de apreciação Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Anoto que consoante o PUIL 28 e o Enunciado FONAJE 13, os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando o “e-mail” e seu celular e também de seu advogado, caso tenha. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Ainda, nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização de teleaudiências . Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré, e em manifestação no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 ( nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico) . Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento . As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja jundiaijec@tjsp.jus.br) para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004878-70.2022.8.26.0586 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio da Silva - Sebastião João da Silva - - Terezinha da Silva - - Belchior João da Silva - - Marlucio da Silva - - Leandro da Silva - - Cristiane Vieira - - Cleide Cristina da Silva Vieira - - Julio João da Silva - - Junio da Silva - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias para que a parte dê prosseguimento ao feito, sob as penas da legislação. Fls. 205/206: Defiro a juntada de substabelecimento. Anote-se para intimações. Intime-se. - ADV: ANIANO MARTINS JUNIOR (OAB 271685/SP), ANIANO MARTINS JUNIOR (OAB 271685/SP), ANIANO MARTINS JUNIOR (OAB 271685/SP), ANIANO MARTINS JUNIOR (OAB 271685/SP), ANIANO MARTINS JUNIOR (OAB 271685/SP), ANIANO MARTINS JUNIOR (OAB 271685/SP), JUNIOR JOSE PIO DE OLIVEIRA (OAB 137819M/G), MATEUS ANDRADE DAL BELLO (OAB 482039/SP), ANIANO MARTINS JUNIOR (OAB 271685/SP), ANIANO MARTINS JUNIOR (OAB 271685/SP), PHELLIPE DE OLIVEIRA PINTO (OAB 183885/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002676-44.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Eliane Aparecida Assunçao Costa - - Elio Costa - Espolio de Jose Mota Ligieri, representado por Rosângela Mota Ligieri Nunes e outros - Prefeitura Municipal de Jundiaí e outros - Vistos. Ante o documento de fls. 254-256 e o decurso do prazo sem manifestação do polo passivo (fls. 293), defiro o pedido de cessão de direito apresentado a fls. 254-256, considerando a posse transferida dos autores para Thamirys Cristina Mizani Vion e Fábio Marcos Vion. Providencie a serventia a retificação do polo ativo desta ação, excluindo Eliane Aparecida Assunção Costa e Elio Costa e incluindo Thamirys Cristina Mizani Vion e Fábio Marcos Vion. Providenciem Thamirys Cristina Mizani Vion e Fábio Marcos Vion, no prazo de 30 dias: 1-certidão de distribuição em seus nomes. 2-o reconhecimento da firma de Daniel Ligieri, na declaração de anuência de fls. 122. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fls. 287, para publicação do edital expedido a fls. 286. Int. - ADV: CLEITON ANTONIO AIZZA (OAB 243875/SP), LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), CLEITON ANTONIO AIZZA (OAB 243875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002676-44.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Eliane Aparecida Assunçao Costa - - Elio Costa - Espolio de Jose Mota Ligieri, representado por Rosângela Mota Ligieri Nunes e outros - Prefeitura Municipal de Jundiaí e outros - Vistos. Ante o documento de fls. 254-256 e o decurso do prazo sem manifestação do polo passivo (fls. 293), defiro o pedido de cessão de direito apresentado a fls. 254-256, considerando a posse transferida dos autores para Thamirys Cristina Mizani Vion e Fábio Marcos Vion. Providencie a serventia a retificação do polo ativo desta ação, excluindo Eliane Aparecida Assunção Costa e Elio Costa e incluindo Thamirys Cristina Mizani Vion e Fábio Marcos Vion. Providenciem Thamirys Cristina Mizani Vion e Fábio Marcos Vion, no prazo de 30 dias: 1-certidão de distribuição em seus nomes. 2-o reconhecimento da firma de Daniel Ligieri, na declaração de anuência de fls. 122. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fls. 287, para publicação do edital expedido a fls. 286. Int. - ADV: CLEITON ANTONIO AIZZA (OAB 243875/SP), LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), CLEITON ANTONIO AIZZA (OAB 243875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013177-62.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Valdo - Luiz Henrique Schinetzler e outros - Vistos. Ao CEJUSC para a designação de data para realização de audiência virtual de conciliação/mediação. Com a designação, intimem-se para participação. Intime-se. - ADV: LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), KARINA DONATO (OAB 321447/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Fórum Central - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6410 - Celular: (41) 3263-6386 - E-mail: sjp-10vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001850-26.2024.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Cristiane Denise de Barros Silva Executado(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA MILLENIUM COBRANÇAS Autos nº. 0001850-26.2024.8.16.0035 1. Considerando que o houve o cumprimento espontâneo do acordo, proceda-se o arquivamento deste feito, comunicando-se previamente ao distribuidor para fins de baixa, mediante remessa dos autos àquele ofício. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 27 de maio de 2025. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandro Crivelaro Bom (OAB 183885/SP) Processo 0011252-43.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amadeus Viagens e Turismo Ltda. - Vistos. Fls. 62: Defiro a penhora sobre o veículo localizado pelo sistema RENAJUD (fls. 53/55), a qual se aperfeiçoará se localizado na posse da parte devedora. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo Renault/Oroch Exp 16 SCE, placa FTP8D45, ano 2020/2021, oportunidade em que a parte executada sairá intimada se presente no ato (art. 841, § 3.º, CPC) para que apresente eventual impugnação no prazo legal, de tudo lavrando-se auto. Deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Deverá, ainda, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado . Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.