Luciana Alvares Da Costa
Luciana Alvares Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 183889
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
LUCIANA ALVARES DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001718-36.2015.5.02.0316 RECLAMANTE: PAULO MACHADO DE CARVALHO RECLAMADO: GENOVA INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cecb5 proferido nos autos. Oficie-se conforme requerido no Id d007e30 e, ainda, dê-se ciência da manifestação de Id c9a36ab ao reclamante. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MACHADO DE CARVALHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002289-76.2016.5.02.0605 RECLAMANTE: WILLIAM ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: NOVA VULCAO S/A. TINTAS E VERNIZES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d3b6e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que, após consultar a conta judicial, verifiquei que, após 13/05/2025, não houve mais depósitos relativos à penhora de benefício previdenciário. SÃO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DECISÃO Vistos. #id:cc6c5c3: Tendo em vista a manifestação do exequente e que não é possível o prosseguimento da execução em face de parte falecida, sendo que a execução deve ser direcionada contra o espólio ou contra os herdeiros após a partilha dos bens (art. 1997 do CC e art. 110 do CPC), declaro extinta a execução no que tange ao executado SERGIO BORGIANNI, nos termos dos art. 76, I c/c arts. 110, 779 , II , 796 e 485, do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, remova-se o referido executado do polo passivo. Considerando o quanto acima certificado, expeça-se mandado direcionado ao INSS, determinando que este esclareça, no prazo de 10 dias, a razão pela qual não realizou mais depósitos judiciais relativos à penhora de benefício da executada SONIA MYRIAN BORGIANI GIORGI após maio/2025, devendo, no mesmo prazo, realizar o depósito da(s) parcela(s) em atraso, sob pena de configuração do crime de desobediência. No mais, tendo em vista que a executada, após ciência dos valores penhorados, não se manifestou no prazo de legal, liberem-se os valores existentes nos autos em favor do exequente. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MYRIAN BORGIANI GIORGI - NOVA VULCAO S/A. TINTAS E VERNIZES - SERGIO BORGIANNI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002289-76.2016.5.02.0605 RECLAMANTE: WILLIAM ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: NOVA VULCAO S/A. TINTAS E VERNIZES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d3b6e6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que, após consultar a conta judicial, verifiquei que, após 13/05/2025, não houve mais depósitos relativos à penhora de benefício previdenciário. SÃO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DECISÃO Vistos. #id:cc6c5c3: Tendo em vista a manifestação do exequente e que não é possível o prosseguimento da execução em face de parte falecida, sendo que a execução deve ser direcionada contra o espólio ou contra os herdeiros após a partilha dos bens (art. 1997 do CC e art. 110 do CPC), declaro extinta a execução no que tange ao executado SERGIO BORGIANNI, nos termos dos art. 76, I c/c arts. 110, 779 , II , 796 e 485, do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, remova-se o referido executado do polo passivo. Considerando o quanto acima certificado, expeça-se mandado direcionado ao INSS, determinando que este esclareça, no prazo de 10 dias, a razão pela qual não realizou mais depósitos judiciais relativos à penhora de benefício da executada SONIA MYRIAN BORGIANI GIORGI após maio/2025, devendo, no mesmo prazo, realizar o depósito da(s) parcela(s) em atraso, sob pena de configuração do crime de desobediência. No mais, tendo em vista que a executada, após ciência dos valores penhorados, não se manifestou no prazo de legal, liberem-se os valores existentes nos autos em favor do exequente. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ALVES DE OLIVEIRA
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