Luciana Aparecida Dos Santos

Luciana Aparecida Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 183890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Aparecida Dos Santos possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMS, TJRS, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJMS, TJRS, TJRJ, TJMG, TJMT, TJSP
Nome: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AGRAVO INTERNO CíVEL (5) PRECATÓRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033327-75.2002.8.26.0224 (224.01.2002.033327) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Samuel de Sena Filho - Oliveira Campos S.a Construtora e Empreendimentos - - Secil Imoveis S/c Ltda - - Graziella Chacur - - Silvana Pedroso do Carmo - - Eduardo Chacur representante de Secil Empreendimentos Imobiliários Eireli, e outro - Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas).. - ADV: DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 183890/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 183890/SP), HELEN CRISTINA SILVA SCARPIN (OAB 197747/SP), MARISTELA MARCOLINO (OAB 179013/SP), HELEN CRISTINA SILVA SCARPIN (OAB 197747/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 183890/SP), DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP), DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP), SILVIA CHACUR RONDON E SILVA (OAB 41575/SP), OSWALDO ARY (OAB 50928/SP), IVAN LACAVA FILHO (OAB 59473/SP), APARECIDA HAIALA (OAB 99301/SP), PRISCILA MOREIRA DA SILVA DE LIMA (OAB 168953/SP)
  3. Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009473-82.2008.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA HELENA FRAGA SARUBBI ADVOGADO(A) : MARIA EDELMIRA PATO OLIVEIRA (OAB RS028578) RÉU : MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO(A) : FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI RÉU : FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A) : DAVID DE VARGAS D ÁVILA (OAB RS065590) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) RÉU : ASPECIR PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : TANIAMARA DINAH TERRA DIAS LEIVAS (OAB RS099200) ADVOGADO(A) : THANIA MARIA DUARTE E SILVA (OAB RS011175) RÉU : BANCO LUSO BRASILEIRO S/A ADVOGADO(A) : LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB SP183890) ADVOGADO(A) : DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA (OAB SP270860) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Há valores depositados nos autos e pendentes de liberação. Às partes: indiquem quem deve receber os valores. Após a análise, será determinada a expedição de alvará judicial.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043223-26.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - BANCO DO BRASIL S/A - Construtora Plaza Ltda - Valdir Lopes de Lima - - Maria Sueli Cassiano Lopes de Lima - - Osvaldo Hunch - - Idalina Borges Hunch - - José Jeovaldo de Lima - - Christiane Akisue de Kima - - JULIA VALÉRIA RODRIGUES - - José Reinaldo de Araujo - - Iracilda Ferreira de Carvalho de Araújo - - Carlos de Freitas Marzinkowski - - Rita de Cassia Santos de Brito Marzinkowski - - FRANCISCO JOSÉ SOARES - - Nilzabeti Ruiz Soares - - VALMIR SAES - - L & R NEGÓCIOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - Débora Alves de Sá Teles - - Bárbara Alves de Sá Teles - - Maria da Silva Barros de Sá Teles - - Alexandre Alves de Sá Teles - - Marcos Alves de Sá Teles Junior e outro - Por ora, oficie-se ao síndico do Condomínio Residencial Parque do Carmo a fim de que esclareça sobre a ocupação dos imóveis objeto das matrículas nº 147.346, 147.347 e 147.348, todas do 16º CRI desta Capital, onde deveriam ter sido construídas as casas 43-A, 44-A e 45-A, respectivamente, por vagas de estacionamento e "área verde", conforme constatado no laudo pericial, apresentando, se o caso, documentação que ampare a aparente incorporação desses imóveis à área comum do Condomínio. Serve esta decisão, assinada eletronicamente, como ofício, a ser encaminhada pelo exequente, instruído com eventuais documentos que permitam a compreensão do comando judicial, comprovando-se nos autos em 15 dias. Se comprovado o envio, aguarde-se resposta por 30 dias. Do contrário, inerte o exequente, arquivem-se. Int. - ADV: THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), THAIS LIVIA CASSIANO DE LIMA PIRES (OAB 307689/SP), RAQUEL PERES DE CARVALHO (OAB 185687/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 183890/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 183890/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 183890/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 183890/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 183890/SP), MARCOS SERGIO FORTI BELL (OAB 108034/SP), ADRIANA COUTINHO PINTO (OAB 201531/SP), ADRIANA COUTINHO PINTO (OAB 201531/SP), ADRIANA COUTINHO PINTO (OAB 201531/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ADRIANA COUTINHO PINTO (OAB 201531/SP), ADRIANA COUTINHO PINTO (OAB 201531/SP)
  6. Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1056967-44.2020.8.11.0041. AUTOR: MUNICÍPIO DE CUIABÁ REU: INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO para utilidade pública com pedido de imissão de posse ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CUIABÁ em desfavor de INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Informa que o Município de Cuiabá declarou de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel de propriedade do requerido, por meio do Decreto expropriatório nº 6.570, de 15/05/2018 devidamente disponibilizado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT nº 1362, de 17/05/2018, publicado em 18/05/2018. Recebida a inicial ao id. 46010036, foi deferida a imissão na posse. Posteriormente, o terceiro José Recha Guarezi requereu sua habilitação como assistente litisconsorcial, alegando ser possuidor há mais de 20 anos dos imóveis desapropriados (lotes 01 e 02 da quadra 07, rua Síria), objeto de ação de usucapião nº1008569-37.2018.8.11.0041 (id. 48743880). Por sua vez, o requerido apresentou contestação ao id. 66718388, arguindo preliminar de falta de interesse de agir, ante a ausência de notificação prévia. Impugnou o preço ofertado. Com vista dos autos, a parte autora pleiteou a rejeição dos pedidos formulados pelo terceiro interessado (id. 147588222). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, constato a existência da ação de usucapião nº1008569-37.2018.8.11.0041, apensa ao presente feito, na qual o terceiro José Recha Guarezi alega ser possuidor há mais de 20 anos dos imóveis desapropriados (lotes 01 e 02 da quadra 07, rua Síria). E, embora não haja conexão em sentido estrito entre ação de usucapião e de desapropriação, há natural interferência das decisões de um processo nos efeitos materiais do outro, a justificar a intervenção do terceiro interessado, pois os efeitos de eventual decisão de imissão na posse na ação de desapropriação movida contra o proprietário registral, requerido na ação de usucapião, serão sofridos exclusivamente pelo autor do pedido de usucapião. Eventual levantamento de valores na desapropriação pelo proprietário registral que não mais detenha a propriedade, pela aquisição por terceiros pela prescrição aquisitiva, traduz prejuízo material ao novo proprietário, que deve ser evitado no processo. Assim, defiro o pedido de id. 48743880 e autorizo o ingresso de José Rechia Guarezi como terceiro interessado. Prosseguindo, observo que o requerido alega a ausência de interesse de agir, ante a falta de notificação prévia. Todavia, a jurisprudência pátria já reconhece que a ausência de prévia tentativa de acordo administrativo não configura, por si só, falta de interesse de agir, tampouco obsta o ajuizamento da ação de desapropriação. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVAS . CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ARTIGO 10-A DO DECRETO-LEI 3.365/41. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. COMPETE AO MAGISTRADO, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA E NO EXERCÍCIO DO SEU PODER DISCRICIONÁRIO, DECIDIR FUNDAMENTADAMENTE SOBRE A DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM CARACTERIZAR CERCEAMENTO DE DEFESA. 2 . EVENTUAL AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 10-A DO DECRETO-LEI 3.365/41, NÃO CAUSOU QUALQUER PREJUÍZO AOS RECORRENTES, NA MEDIDA EM QUE TIVERAM AMPLA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAR SUA OPOSIÇÃO À DESAPROPRIAÇÃO E DEFENDER O DIREITO ALEGADO, TANTO NA AÇÃO PRINCIPAL QUANTO ATRAVÉS DA PRESENTE AÇÃO ANULATÓRIA.APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50153049320228210010, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em: 24-04-2024)(TJ-RS - Apelação: 50153049320228210010 CAXIAS DO SUL, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Data de Julgamento: 24/04/2024, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 06/05/2024) Assim, rejeito a preliminar arguida. Determino, ainda, em consonância com o que dispõe o artigo 14, parágrafo único, do já citado Decreto, a realização de avaliação judicial do imóvel. Para tanto, nomeio a pessoa jurídica REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA, sediada na Avenida Rubens de Mendonça n.º 1.856, sala 1.403, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP nº 78.050-000, telefone (65) 3052-7636, e-mail: contato@realbrasil.com.br a fim que indique profissional para realização das perícias necessárias, o qual deverá manifestar se aceita o encargo e cumprir o encargo independente de compromisso, sob a fé do seu grau (artigo 466 do CPC). Em casos assim, a Resolução 232/2016-CNJ estabelece que os honorários dos peritos a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça serão fixados no valor máximo de R$300,00 (trezentos reais), podendo o juiz, tratando-se de situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, arbitrar honorários até o limite de cinco vezes o valor máximo previsto (Artigo 2º, § 4º). Assim, arbitro os honorários periciais em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), relativo a cinco vezes o valor máximo previsto, ante a complexidade da perícia, devendo o perito nomeado ser intimado para que informe, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação nos termos aqui expostos. O laudo de avaliação, além dos requisitos do artigo 872 do CPC, deverá obedecer as normas da ABNT, e ser entregue em juízo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do depósito do valor dos honorários. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em 15 (quinze) dias da intimação desta. O perito deverá indicar a data e hora para o início dos trabalhos periciais, com ao menos 10 (dez) dias de antecedência, visando possibilitar a intimação das partes. Por fim, determino a averbação no RGI competente acerca da presente imissão provisória, nos termos do §4º, alínea “d”, do artigo 15, do Decreto nº 3.365/41. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Às Providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020257-57.2018.8.26.0053/54 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Mauro Rodrigues dos Santos - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas S.a - Joice Malavolta dos Santos - - Hugo Malavolta dos Santos - - Ligia Malavolta dos Santos - - Umberto Malavolta dos Santos - VISTOS. 1- Preliminarmente, resta necessário esclarecer que a cessão homologada às fls. 113/114 não poderia reservar 30% do crédito do de cujus com base no instrumento de cessão, tendo em vista que a cessão tem como cedente apenas 1 dos sucessores do credor originário. Sendo assim, os 30% de honorários reservados referem-se a quota parte dessa sucessora, ou seja, ao seu quinhão de 25%. Diante disso corrijo a decisão de fls. 113/114, para ao invés de constar: "HOMOLOGO a cessão de 17,50% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário * , cedido pela sua herdeira LÍGIA MALAVOLTA DOS SANTOS (CPF:138.788.538-31), em favor da cessionária INDÚSTRIA REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA. (CNPJ: 49.629.777/0001-09), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 73/78, datado de 26/04/2024, protocolado nos autos em 26/04/2024. EP 0048291-88.2020.8.26.0500." Passe a constar: HOMOLOGO a cessão de 17,50% (com reserva de 7,5% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário MAURO RODRIGUES DOS SANTOS (CPF:156.098.988-20), cedido pela sua herdeira LÍGIA MALAVOLTA DOS SANTOS (CPF:138.788.538-31), em favor da cessionária INDÚSTRIA REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA. (CNPJ: 49.629.777/0001-09), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 73/78, datado de 26/04/2024, protocolado nos autos em 26/04/2024. EP 0048291-88.2020.8.26.0500. Anote-se. 2- Caso o patrono tenha interesse na reserva de 30% do crédito, apresente o contrato com o coautor falecido ou com os demais herdeiros, com a previsão do percentual reivindicado. Prazo 10 dias. 3- Z. Serventia: Ocorrendo decurso do item 2 acima, sem juntada do(s) contrato(s) de honorários, comunique-se a presente retificação à DEPRE. Alternativamente, havendo juntado do(s) contrato(s), tornem conclusos. Int. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 183890/SP), DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA (OAB 270860/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039748-16.2012.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena Brandão da Silva e outros - Clotilde de Almeida Brandão Alves - Abel Martins da Silva - No prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o espolio de Maria H B da S, representado pelo inventariante Sr. Abel M da S nomeado nos autos 1097507-98.2024.8.26.0002, detalhadamente todas as movimentações realizadas nas contas bancárias da inventariada após seu falecimento, apresentando os respectivos comprovantes e Justificativas, nos termos do item 5 da decisão de fls. 535/539. - ADV: PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA (OAB 270860/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 183890/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP)
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