Regis Carlos Gonzales
Regis Carlos Gonzales
Número da OAB:
OAB/SP 183933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regis Carlos Gonzales possui 131 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT18, TJSP, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRT18, TJSP, TRT3, TRT15, TJRJ
Nome:
REGIS CARLOS GONZALES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (76)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011508-45.2015.5.15.0075 AUTOR: EULER OLIVEIRA SOUZA RÉU: GD USINAGEM, IMPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb36f79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A execução permanece em curso exclusivamente para pagamento das custas processuais e devolução dos valores sobejantes à Executada. —————————————————————— CUSTAS PROCESSUAIS Com atenção aos cálculos já homologados por Sentença, fica DETERMINADA através do SISCONDJ do Banco do Brasil A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA AOS COFRES PÚBLICOS, em documento do tipo GRU, sob código 18740-2, da importância abaixo informada, correspondente às CUSTAS PROCESSUAIS de responsabilidade de GD USINAGEM, IMPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, CNPJ: 14.088.262/0001-64; JOAO GABRIEL GARIBALDI SOUZA, CPF: 374.091.698-26; ALBERTO GAUDENCIO AMERICANA - ME, CNPJ: 01.030.114/0001-47 R$ 214,42, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito. —————————————————————— VALOR REMANESCENTE PARA DEVOLUÇÃO À RECLAMADA Remanescente para devolução ao reclamado JOAO GABRIEL GARIBALDI SOUZA, CPF: 374.091.698-26; será liberado através do SISCONDJ do Banco do Brasil e do SIF da Caixa Econômica Federal, em favor do próprio reclamado #do advogado do reclamado R$ 1.045,91, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito. O favorecido deverá informar nos autos os dados bancários para efetivação da transferência para conta indicada. —————————————————— Cumpridas as providências acima declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, determinando, na sequência, o encaminhamento do processo ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. ——————————————————————— O presente Despacho foi assinado digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). A autenticidade do documento poderá também ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Para efeito de identificação numérica deste Despacho deverá ser considerado o ID desta decisão. RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GABRIEL GARIBALDI SOUZA - GD USINAGEM, IMPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011620-26.2017.5.15.0113 AUTOR: TALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: M N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db1461 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO A presente execução permanece em curso, pois o devedor, embora citado, deixou de realizar o pagamento espontâneo da dívida e, após a utilização pelo Juízo da ferramenta de investigação patrimonial SISBAJUD, inclusive pela operacionalidade da "TEIMOSINHA", o bloqueio de numerário permaneceu insuficiente para satisfação integral do crédito do autor. ________________________________________________________________ Neste particular, vale registrar que como resultado da pesquisa SISBAJUD, já houve transferência para o processo da importância de R$156,94, de titularidade de M N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e considerando-se que até a presente data o executado que teve numerário constrito permaneceu silente, infiro pela ausência de oposição a sua imediata liberação em favor do exequente. ————————————————————— Os valores disponibilizados a ordem deste Juízo serão liberados mediante utilização do SISCONDJ do Banco do Brasil em favor do advogado REGIS CARLOS GONZALES, OAB: 183933, no valor de: - R$156,94, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito e serão destinados à satisfação parcial do crédito líquido principal devido à parte autora. O favorecido deverá informar nos autos os dados bancários para efetivação da transferência para conta indicada. _______________________________________________________________ Em razão da liberação acima, promova a Assessoria a atualização da Planilha para definição dos créditos que remanescem aguardando satisfação. Após, façam-se os autos conclusos para outras deliberações. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011620-26.2017.5.15.0113 AUTOR: TALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: M N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db1461 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO A presente execução permanece em curso, pois o devedor, embora citado, deixou de realizar o pagamento espontâneo da dívida e, após a utilização pelo Juízo da ferramenta de investigação patrimonial SISBAJUD, inclusive pela operacionalidade da "TEIMOSINHA", o bloqueio de numerário permaneceu insuficiente para satisfação integral do crédito do autor. ________________________________________________________________ Neste particular, vale registrar que como resultado da pesquisa SISBAJUD, já houve transferência para o processo da importância de R$156,94, de titularidade de M N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME e considerando-se que até a presente data o executado que teve numerário constrito permaneceu silente, infiro pela ausência de oposição a sua imediata liberação em favor do exequente. ————————————————————— Os valores disponibilizados a ordem deste Juízo serão liberados mediante utilização do SISCONDJ do Banco do Brasil em favor do advogado REGIS CARLOS GONZALES, OAB: 183933, no valor de: - R$156,94, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito e serão destinados à satisfação parcial do crédito líquido principal devido à parte autora. O favorecido deverá informar nos autos os dados bancários para efetivação da transferência para conta indicada. _______________________________________________________________ Em razão da liberação acima, promova a Assessoria a atualização da Planilha para definição dos créditos que remanescem aguardando satisfação. Após, façam-se os autos conclusos para outras deliberações. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT18 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0001187-48.2025.5.18.0161 AUTOR: JOSE LEANDRO GOMES BEZERRA RÉU: ROBERTO CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb5839 proferido nos autos. DESPACHO Certifico que, segundo verificado pelos servidores e servidoras desta Vara, em virtude da notória instabilidade da internet e de outros tantos problemas técnicos, muitas audiências telepresenciais têm sido adiadas ou realizadas de forma bem mais lentas que o normal, inviabilizando, assim, o cumprimento adequado das pautas. Certifico também que, conforme consta na ata de correição ordinária realizada no dia 14.12.2023, tendo em vista que o tempo médio de duração dos processos ficou muito acima da média regional, o Desembargador-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região recomendou expressamente “um incremento na pauta de audiências, visando minimizar os impactos no prazo médio da prestação jurisdicional, e adotando-se como regra o formato presencial” (Disponível em https://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2023/12/ATA-DA-VARA-DO-TRABALHO-DE-CALDAS-NOVAS.pdf. Acesso em: 29 fev 2024). Ressalto que, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu que, “Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial”. Mesmo no “Juízo 100% Digital”, não havendo viabilidade técnica ou por juízo de conveniência, o magistrado poderá determinar a realização de atos presenciais (arts. 3º e 5º, § 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ). No mesmo sentido, nos autos do Pedido de Providências 0001998-27.2023.2.00.0000, o CNJ deixou bem claro o seguinte: “3. As disposições da Resolução CNJ nº 345/2020 e da Resolução CNJ nº 354/2020 devem ser interpretadas sistemática e harmonicamente, de modo que só será possível a imposição de realização de audiência presencial, nos processos que tramitam sob o regime do ‘Juízo 100% Digital’, nas excepcionais hipóteses em que ficar inviabilizada a sua realização de forma telepresencial ou virtual retratadas em decisão individualizada e fundamentada do juízo competente”. (Negritos acrescentados). Em resposta à consulta formulada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos do processo 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, reafirmou que, no âmbito do Juízo 100% Digital, para possibilitar a conversão da audiência telepresencial ou por videoconferência “para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado”. Portanto, designo audiência de instrução para o dia 02/12/2025 13:45, de forma presencial. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). As testemunhas poderão comparecer em audiência independente de intimação ou intimadas na forma do art. 455 do CPC. Por fim, esclareço que, desde que comprovado em tempo hábil, de acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ, a oitiva da parte ou da testemunha que residir em local distante da sede do juízo, desde que não disponha(m) de condições financeiras para o deslocamento até este juízo, poderá, excepcionalmente, ser feita de forma telepresencial ou por videoconferência. Intimem-se as partes. CALDAS NOVAS/GO, 28 de julho de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LEANDRO GOMES BEZERRA
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Tribunal: TRT18 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0001187-48.2025.5.18.0161 AUTOR: JOSE LEANDRO GOMES BEZERRA RÉU: ROBERTO CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb5839 proferido nos autos. DESPACHO Certifico que, segundo verificado pelos servidores e servidoras desta Vara, em virtude da notória instabilidade da internet e de outros tantos problemas técnicos, muitas audiências telepresenciais têm sido adiadas ou realizadas de forma bem mais lentas que o normal, inviabilizando, assim, o cumprimento adequado das pautas. Certifico também que, conforme consta na ata de correição ordinária realizada no dia 14.12.2023, tendo em vista que o tempo médio de duração dos processos ficou muito acima da média regional, o Desembargador-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região recomendou expressamente “um incremento na pauta de audiências, visando minimizar os impactos no prazo médio da prestação jurisdicional, e adotando-se como regra o formato presencial” (Disponível em https://www.trt18.jus.br/portal/arquivos/2023/12/ATA-DA-VARA-DO-TRABALHO-DE-CALDAS-NOVAS.pdf. Acesso em: 29 fev 2024). Ressalto que, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu que, “Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial”. Mesmo no “Juízo 100% Digital”, não havendo viabilidade técnica ou por juízo de conveniência, o magistrado poderá determinar a realização de atos presenciais (arts. 3º e 5º, § 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ). No mesmo sentido, nos autos do Pedido de Providências 0001998-27.2023.2.00.0000, o CNJ deixou bem claro o seguinte: “3. As disposições da Resolução CNJ nº 345/2020 e da Resolução CNJ nº 354/2020 devem ser interpretadas sistemática e harmonicamente, de modo que só será possível a imposição de realização de audiência presencial, nos processos que tramitam sob o regime do ‘Juízo 100% Digital’, nas excepcionais hipóteses em que ficar inviabilizada a sua realização de forma telepresencial ou virtual retratadas em decisão individualizada e fundamentada do juízo competente”. (Negritos acrescentados). Em resposta à consulta formulada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos do processo 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, reafirmou que, no âmbito do Juízo 100% Digital, para possibilitar a conversão da audiência telepresencial ou por videoconferência “para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado”. Portanto, designo audiência de instrução para o dia 02/12/2025 13:45, de forma presencial. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). As testemunhas poderão comparecer em audiência independente de intimação ou intimadas na forma do art. 455 do CPC. Por fim, esclareço que, desde que comprovado em tempo hábil, de acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução n. 354, de 18.11.2020, do CNJ, a oitiva da parte ou da testemunha que residir em local distante da sede do juízo, desde que não disponha(m) de condições financeiras para o deslocamento até este juízo, poderá, excepcionalmente, ser feita de forma telepresencial ou por videoconferência. Intimem-se as partes. CALDAS NOVAS/GO, 28 de julho de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARVALHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010316-90.2022.5.15.0153 AUTOR: MOACIR IBELLI RÉU: SOCIEDADE RECREATIVA E DE ESPORTES DE RIBEIRAO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedd5a1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando que os créditos do exequente foram integralmente satisfeitos na Execução Coletiva nº 0011333-15.2014.5.15.0066, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, bem como a existência de numerários disponível nos autos em virtude de bloqueio judicial realizado pela ferramenta de pesquisa patrimonial SISBAJUD, determino imediata a transferência dos valores para a referida execução coletiva. Tendo em vista que a ferramenta SIF da Caixa Econômica Federal não permite a transferência total do numerário sem que reste qualquer saldo da conta judicial, a importância será liberada por Alvará contendo ordem de transferência, assinado eletronicamente nesta assentada, para encaminhamento pela Secretaria Conjunta à Instituição Bancária. Determino ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal - PAB Justiça do Trabalho, sito na Rua Afonso Taranto, nº 105, nesta cidade, ou quem suas vezes fizer, as providências no sentido de proceder à transferência dos valores abaixo discriminados para os autos do Processo n. 0011333-15.2014.5.15.0066, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (EXE3 - Ribeirão Preto), tendo como partes ELZA BENEDITA PASCHOALINI RIUL (CPF: 041.856.428-06) e outros X SOCIEDADE RECREATIVA E DE ESPORTES DE RIBEIRAO PRETO (CNPJ: 55.985.857/0001-08): R$0,08, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito, disponível na conta judicial nº 2681.042.04820392-5; e R$3,01, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito, disponível na conta judicial nº 2681.042.04820393-3. A transferência deverá ser integral, sem que remanesça qualquer valor nas contas judiciais. Junte-se cópia deste despacho no Processo nº 0011333-15.2014.5.15.0066. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de julho de 2025 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOACIR IBELLI
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010316-90.2022.5.15.0153 AUTOR: MOACIR IBELLI RÉU: SOCIEDADE RECREATIVA E DE ESPORTES DE RIBEIRAO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cedd5a1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando que os créditos do exequente foram integralmente satisfeitos na Execução Coletiva nº 0011333-15.2014.5.15.0066, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, bem como a existência de numerários disponível nos autos em virtude de bloqueio judicial realizado pela ferramenta de pesquisa patrimonial SISBAJUD, determino imediata a transferência dos valores para a referida execução coletiva. Tendo em vista que a ferramenta SIF da Caixa Econômica Federal não permite a transferência total do numerário sem que reste qualquer saldo da conta judicial, a importância será liberada por Alvará contendo ordem de transferência, assinado eletronicamente nesta assentada, para encaminhamento pela Secretaria Conjunta à Instituição Bancária. Determino ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal - PAB Justiça do Trabalho, sito na Rua Afonso Taranto, nº 105, nesta cidade, ou quem suas vezes fizer, as providências no sentido de proceder à transferência dos valores abaixo discriminados para os autos do Processo n. 0011333-15.2014.5.15.0066, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (EXE3 - Ribeirão Preto), tendo como partes ELZA BENEDITA PASCHOALINI RIUL (CPF: 041.856.428-06) e outros X SOCIEDADE RECREATIVA E DE ESPORTES DE RIBEIRAO PRETO (CNPJ: 55.985.857/0001-08): R$0,08, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito, disponível na conta judicial nº 2681.042.04820392-5; e R$3,01, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito, disponível na conta judicial nº 2681.042.04820393-3. A transferência deverá ser integral, sem que remanesça qualquer valor nas contas judiciais. Junte-se cópia deste despacho no Processo nº 0011333-15.2014.5.15.0066. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de julho de 2025 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE RECREATIVA E DE ESPORTES DE RIBEIRAO PRETO
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