Walter Luis Boza Mayoral
Walter Luis Boza Mayoral
Número da OAB:
OAB/SP 183970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walter Luis Boza Mayoral possui 166 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome:
WALTER LUIS BOZA MAYORAL
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (80)
APELAçãO CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001999-55.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: CARLOS ORLANDO D ARCO Advogado do(a) EXECUTADO: WALTER LUIS BOZA MAYORAL - SP183970 Considerando a transferência dos valores bloqueados para conta à disposição deste juízo, intime-se a parte autora, ora executada, na pessoa de seu advogado e por publicação no Diário Eletrônico, nos termos dos artigos 841, parágrafo 1o, c/c 525 do CPC (15 dias). Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008580-52.2021.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS SOARES DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: WALTER LUIS BOZA MAYORAL - SP183970 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que o advogado WALTER LUIS BOZA MAYORAL possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração Id. 57747318, expeça-se certidão de advogado constituído nos autos, conforme requerido. Após, sobreste-se o feito no arquivo aguardando o deslinde final do Tema 1124/STJ, devendo a parte exequente requerer o que de direito quando ocorrer. Int. SãO PAULO, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Natividade e Varre-Sai Vara Única da Comarca de Natividade e Varre Sai Rua Vigário João Batista, 14, Centro, NATIVIDADE - RJ - CEP: 28380-000 DECISÃO Processo: 0801113-06.2024.8.19.0035 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLETE MARIA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA O Superior Tribunal de Justiça, relativamente à matéria debatida nos presentes autos, afetou a controvérsia através do Tema Repetitivo nº 1300, determinando, ainda, a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a respectiva questão. Confira-se, a propósito, recente julgado do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: 0011886-20.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ementa. Des. ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julgamento: 15/05/2025 - DECIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL). DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTROVÉRSIA AFETADA AO TEMA REPETITIVO 1300 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS FEITOS E RECURSOS PENDENTES QUE VERSEM SOBRE A REFERIDA QUESTÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. Anote-se pois, a suspensão do processo, certificando-se, no momento oportuno, o trânsito em julgado do Tema Repetitivo acima indicado. Intimem-se. NATIVIDADE, 25 de julho de 2025. LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV. RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 Telefone: (22) 2551-6281 / e-mail: corvuni@tjrj.jus.br DESPACHO Processo: 0801117-91.2024.8.19.0019 Distribuído em: 21/08/2024 15:34:14 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [PASEP, Tarifas, Atualização de Conta] AUTOR: JACQUELINE SEABRA RAMOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Index 199975297 - Intime-se a expert, Daniele de Gusmão Gonçalves, acerca da impugnação do BANCO DO BRASIL aos honorários periciais para resposta em 10 dias. Com a resposta, conclusos. CORDEIRO, data da assinatura digital. SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010289-18.2025.8.26.0001 (processo principal 1093123-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão - W.L.B.M. - S.M.S.A. - - E.S.A. - - M.A. - Vistos. 1. À z. Serventia: cadastrem-se nestes autos os dados dos patronos dos executados que constam na procuração de fls. 11 para recebimento de publicações. 2. Observo à parte credora que já está disponível para utilização a nova Tabela de atualização de Cálculos em Geral - Cível - do TJSP através do link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1 3. Nos termos da Súmula nº 14 do STJ: Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. Portando, considerando que a ação principal foi proposta em 11/08/2023, é a partir daquela data que incide a correção monetária. Já os juros de mora incidem apenas a partir do trânsito em julgado (ocorrido em 08/07/2025). Portanto, por ora não há cobrança de juros porque ainda não decorreram 30 dias do trânsito em julgado, considerando a data da prolação da presente decisão. 4. Assim, o exequente deverá emendar a inicial a fim de: a) juntar o cálculo contendo a devida atualização, nos termos dos itens 2 e 3, supra; b) atribuir valor à causa, que deve corresponder ao valor dos honorários cobrados na planilha; c) incluir no cálculo as custas iniciais do cumprimento de sentença, de 2% sobre o valor da causa (considerando o valor mínimo de 5 Ufesps). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: JORGE FERNANDO ABRAO DE ALMEIDA (OAB 422158/SP), JORGE FERNANDO ABRAO DE ALMEIDA (OAB 422158/SP), WALTER LUIS BOZA MAYORAL (OAB 183970/SP), JORGE FERNANDO ABRAO DE ALMEIDA (OAB 422158/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/08/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 244. APELAÇÃO 0800005-12.2024.8.19.0044 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PORCIUNCULA VARA UNICA Ação: 0800005-12.2024.8.19.0044 Protocolo: 3204/2025.00358845 APELANTE: CARLOS EDUARDO GONCALVES PORTUGAL ADVOGADO: LUCAS MONTEIRO FARIA OAB/RJ-183970 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES. CLEBER GHELFENSTEIN
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008350-68.2025.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.S. - 1) Por primeiro, tem-se que a declaração de declaração de fls. 13 não gera a presunção da necessidade alegada, pois ser de família pobre não implica em hiposuficiência no sentido técnico e o Autor não apresenta sua profissão, devendo ser apresentados documentos complementares a demonstrar a necessidade da gratuidade pleiteada, como extratos bancários dos últimos três meses, as duas últimas declarações de renda apresentadas ao fisco, podendo, alternativamente, regularizar o recolhimento das custas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Desde logo, informo que não cabe tutela de evidência, pois não há precedente vinculante que sustente o deferimento sem a formação da relação processual. Informo, outrossim, que não cabe reconhecimento de divórcio impositivo, pois, houvesse o instituto, não haveria possibilidade de pretensão resistida e não haverá interesse processual, a via administrativa que não foi acolhida pelo CNJ. A formação da relação processual é necessária para afastar a possibilidade de ter havido falecimento do cônjuge ou desconhecida dedução de processo que afete a pretensão, como anulatória, divórcio ou separação. 2) Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WALTER LUIS BOZA MAYORAL (OAB 183970/SP)
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