André Luiz Pitta Trevizan

André Luiz Pitta Trevizan

Número da OAB: OAB/SP 183973

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Luiz Pitta Trevizan possui 52 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3
Nome: ANDRÉ LUIZ PITTA TREVIZAN

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004702-97.2024.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: ELISDARK ALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ PITTA TREVIZAN - SP183973, JOSE BRUNO MENDONCA DE SOUSA - SP361709 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a incorporação ao Programa Justiça 4.0 – TRF3, no âmbito da Justiça Federal do 3ª Região, da Rede de Apoio 4.0 – TRF3 pelo Provimento CJF3R nº 103/2024, em conformidade com as Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021, bem como a aprovação pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região de Plano de Ação para auxílio deste Juizado Especial Federal com vistas a conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 1º, 10, 11, caput e §1º, 20 e 21 do Provimento CJF3R nº 103/2024, determino a remessa dos autos à Rede de Apoio 4.0 para julgamento. Os atos processuais no âmbito da Justiça 4.0 serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em conformidade com o "Juízo 100% Digital", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Desse modo, a partir da remessa dos autos à Rede 4.0, caberá às partes acompanhar, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que em caso de necessidade de atendimento aos representantes processuais deverá ser acionada a Secretaria desta unidade judiciária (e-mail e Balcão Virtual), a quem caberá, em sendo o caso, contatar o(a) magistrado(a) participante do Plano de Ação através de servidor(a) por ele(a) indicado(a), para agendamento do atendimento por videoconferência, nos termos dos arts. 12, §1º, e 23, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento CJF3R nº 103/2024. Saliento que as partes continuarão a ser intimadas regularmente pelo diário eletrônico. Em caso de discordância em relação à remessa dos autos à Rede 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a permanência do feito neste juízo, de forma vinculativa e irretratável (art. 20, § 2º, do Provimento CJF3 nº 103/2024), sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício nº 00012/2024/NGAP-GER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Cumpra-se. FRANCA, 4 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000722-86.2025.8.26.0213 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Walter Menezes de Matos - Águas de Guará - CIÊNCIA AO AUTOR ACERCA DA CONTESTAÇÃO FLS. 48/101. - ADV: ANDRÉ LUIZ PITTA TREVIZAN (OAB 183973/SP), CAMILA FERNANDES LASTRA (OAB 272518/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002155-50.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: ALESSANDRA PINHEIRO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ PITTA TREVIZAN - SP183973 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. FRANCA, 3 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001236-73.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luiza Palmieri dos Santos - Unimed Norte Paulista - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 205-209: 1) Preliminarmente, conheço dos embargos porque tempestivos. 2) Alega o embargante a existência de omissão, pois a sentença teria deixado de considerar que a tutela de urgência anteriormente deferida foi revogada pelo Tribunal de Justiça, conforme acórdão de fls. 174/176, que entendeu pela ausência de probabilidade do direito da parte autora. Sustenta, ainda, que a revogação da tutela demonstra que o embargante não deu causa à ação, razão pela qual deveria ser atribuída à parte autora a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais. Subsidiariamente, requer a anulação da sentença extintiva, ao argumento de que a causa não estava madura e demandava produção de prova pericial. Manifestação do autor/embargado às fls. 212/214. Decido. Como é cediço, os embargos de declaração são cabíveis nas estritas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso, os embargos de declaração não merecem acolhimento. Isso porque o embargante busca a rediscussão do mérito, o que é incabível por meio da presente via recursal, pois pretende atribuir efeitos infringentes aos embargos. A sentença foi clara ao reconhecer a perda superveniente do objeto, em razão do óbito do autor, o que inviabiliza o prosseguimento da ação de obrigação de fazer (fornecimento de home care). Ainda assim, corretamente se aplicou o princípio da causalidade, condenando-se o embargante ao pagamento de custas e honorários, uma vez que foi ele quem deu causa à propositura da demanda, ao negar administrativamente o tratamento pleiteado. A revogação da tutela de urgência, por si só, não equivale ao julgamento do mérito da causa. A decisão do Tribunal que cassou a medida liminar não enfrentou a integralidade dos pedidos da petição inicial, mas apenas a ausência de requisitos específicos para a concessão de tutela antecipada naquele momento processual. Ademais, a ausência de produção de prova pericial não invalida a sentença extintiva, pois esta decorreu de fato superveniente (óbito do autor), que inviabilizou o prosseguimento do feito, tornando irrelevante a instrução probatória posterior. Em caso análogo, assim decidiu o E. TJSP: Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, em razão do falecimento da autora. Condenação do espólio ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Aplicação do princípio da causalidade. Ré que deu causa ao ajuizamento da demanda ao negar administrativamente o fornecimento de medicamento essencial ao tratamento da autora. Perda superveniente do objeto que não afasta a responsabilidade da parte que motivou a judicialização. Precedentes do STJ e do TJSP. Reforma da sentença para afastar a condenação do espólio ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Ônus da sucumbência imposto à ré. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1010786-53.2023.8.26.0011; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025 - grifou-se). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, e mantenho a sentença tal como lançada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ANDRÉ LUIZ PITTA TREVIZAN (OAB 183973/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008460-21.2023.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: RENATA DE LIMA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ PITTA TREVIZAN - SP183973 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Ante a concordância do autor com os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS (ID 344366510 e seu anexo), HOMOLOGO os referidos cálculos, no montante de R$ 18.306,78 (dezoito mil, trezentos e seis reais e setenta e oito centavos), posicionados para 10/2024. 2. Expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV), observando-se o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), em favor do patrono Dr. André Luiz Pitta Trevizan OAB/SP 183.973, CPF: 159.764.498-67. Providencie a secretaria a intimação das partes quanto a transmissão da requisição de pagamento [Resolução CJF nº 458/2017, art. 11]. Saliento que, caso o nome do autor esteja divergente no cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal/CJF e/ou com situação cadastral irregular (cancelada, suspensa, pendente de regularização, etc), haverá o bloqueio da requisição de pagamento. Em caso de óbito do credor, deverá ser providenciada a habilitação de herdeiros necessários, antes da expedição da respectiva requisição de pagamento. Cientifiquem-se as partes de que, após o envio da requisição, poderá acompanhar a situação/liberação no link de consulta: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Observa-se que o saque dos valores depositados por este Juízo reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários [Resolução CJF nº 458/2017]. Efetuado o pagamento e lançada a fase correspondente no sistema, voltem os autos conclusos para extinção da execução. Int. Franca, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004087-09.2018.8.26.0506 (processo principal 0003383-11.2009.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Tereza Rosaria de Souza Fernandes - Agua Doce Cachacaria e outros - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), ANDRÉ LUIZ PITTA TREVIZAN (OAB 183973/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000241-43.2025.8.26.0213 (processo principal 1001385-69.2024.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Devair José Pereira - Mpcb - Master Prev Clube de Beneficios - Vistos. Páginas 46/47: Defiro o pedido de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução, ficando deferido o uso da ferramenta "teimosinha", com validade de 30 dias, desde que no período não haja a constrição de outros bens. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Realize-se pesquisa Sniper, Renajud e Infojud referente às 03 últimas declarações de renda. Oficie-se à Conseg, conforme solicitado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PITTA TREVIZAN (OAB 183973/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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