Eduardo Pedrosa Massad
Eduardo Pedrosa Massad
Número da OAB:
OAB/SP 184071
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJGO, TJRJ, TJRS, TJDFT, TJSP
Nome:
EDUARDO PEDROSA MASSAD
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060219-33.2024.8.26.0100 (processo principal 0062973-65.2012.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Aurélio Pezenato Carvalho - - Samantha Luiza Carvalho de Sá - ABRUZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Vistos. Fls. 167: Ciência às partes da manifestação do perito judicial acerca do pedido de apresentação de sua proposta de honorários após apresentação pelas partes, se o caso, de seus quesitos. Neste sentido, nos termos da decisão as fls. 162/163, aguarde-se decurso de prazo para que as partes, querendo, apresentem seus quesitos. Decorridos, com ou sem a manifestação das partes, intime-se o perito para apresentação de sua proposta de honorários. Intime-se. - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP), DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2140795-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Abyara Brokers Intermediacao Imobiliaria Ltda. - Agravada: Marianne Cardieri Guida - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INCONFORMISMO COM DELIBERAÇÃO QUE APENAS MANTEVE DECISÃO ANTERIOR INEXISTÊNCIA DE ATO OU FATO PROCESSUAL OCORRIDO DESDE A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PRIMEVA COM O CONDÃO DE SUSPENDER OU INTERROMPER O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, UMA VEZ QUE PARA ISSO NÃO BASTA O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO APRESENTADO PELA AGRAVANTE PRETENSÃO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO DETÉM OS MESMOS EFEITOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O INTUITO DA AGRAVANTE NÃO FOI ESCLARECER PONTO OBSCURO OU CONTROVERTIDO DA DECISÃO PRIMEIRA, COM CONSEQUENTE SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL PARA POSTERIOR RECURSO, E SIM REVERTER O CONVENCIMENTO DO JUÍZO EM PRIMEIRO GRAU INTEMPESTIVIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Mackey Martins de Assis Gomes (OAB: 243775/SP) - Tiago Cirilo de Queiroz (OAB: 432490/SP) - Rodolpho Vannucci (OAB: 217402/SP) - Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) - Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001190-72.2025.8.26.0529 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Vivian Maria Mauad Gebara - - Hubert Gebara - - Eliana Maria Mauad - Vistos. VIVIAN MARIA MAUAD GEBARA, HUBERT GEBARA e ELIANA MARIA MAUAD ajuizaram a presente "Ação de Reintegração de Posse" em face de ANTONIO CABRAL DA SILVA, alegando serem legítimos proprietários dos imóveis rurais situados no Bairro Rancho Tucson, em Santana de Parnaíba, registrados sob os números de matrícula 29.234 e 81.068, do Cartório de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba/SP. Sustentam que, para adequada manutenção e preservação da propriedade, a requerente Vivian contratou, em 01 de julho de 1996, o requerido para vigiar os referidos imóveis e realizar manutenção das cercas divisórias, incumbindo-lhe a responsabilidade de zelar pela área, monitorando eventuais invasões, a conservação do espaço e prestando informações periódicas aos proprietários. Relatam que o vínculo empregatício manteve-se por anos, porém, ao longo do tempo, o requerido passou a apresentar reiteradas falhas no cumprimento de suas obrigações, culminando em sua dispensa por justa causa em 17 de setembro de 2024. Aduzem que, após a rescisão contratual, chegou ao conhecimento dos requerentes que o requerido ocupou parte das propriedades, alegando que a posse do imóvel lhe pertencia e edificando algumas construções no local, desmatando áreas de floresta e causando danos ao meio ambiente. Diante da situação, buscaram resolver a questão de maneira extrajudicial, notificando o requerido por mensagens via WhatsApp, advertências formais e tentativas de diálogo, assim como houve contato direto com o advogado do requerido, que indicou a intenção de discutir a relação trabalhista por vias judiciais. Todavia, tais tentativas não surtiram efeito prático. Pedem, assim, a concessão da medida liminar, determinando-se a imediata reintegração dos requerentes na posse de seus imóveis, com a retirada compulsória do requerido e seus pertences, expedindo-se mandado de reintegração; citação do requerido para apresentar contestação; procedência total da ação; e condenação do requerido ao pagamento de indenização por eventuais perdas e danos ocasionados durante o período em que permaneceu indevidamente na propriedade. Dão à causa o valor de R$ 10.000,00. Por r. decisão de fls. 48/49 foi determinado que a parte autora apresentasse nos autos a matrícula do imóvel esbulado, a documentação comprobatória da posse anterior bem como do esbulho praticado e após para tornar os autos conclusos sobre o pedido liminar. A parte autora requereu a juntada de cópias das certidões de matrículas 29.234 e 81.068. Para comprovar o exercício da posse, juntou a reclamação trabalhista movida pelo ora Réu, contra sua ex-empregadora (Vivian Maria Mauad Gebara), decorrente do contrato de trabalho que exercia justamente para a função de caseiro. E para comprovação do esbulho praticado, juntou cópia da ação de usucapião 1007787-28.2023.8.26.0529, que tramita perante a 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, que o ora Réu move contra sua ex-empregadora (Vivian), referente à área para a qual foi contratado para cuidar. É a síntese do necessário. Decido. Compulsando os registros do sistema informatizado e a informação trazida pelos autores da presente, verifico que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Santana de Parnaíba ação de usucapião envolvendo os mesmos imóveis objeto da presente demanda possessória, processo que se encontra em andamento e foi distribuído anteriormente ao ajuizamento da presente ação. Ocorre que, embora não haja posicionamento pacífico na jurisprudência acerca da possibilidade de conexão entre ações possessórias e de usucapião, considerando que parte da doutrina e jurisprudência entende que tais ações não possuem identidade de causa de pedir e pedido, o que afastaria, em princípio, a conexão, há precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhecendo situações em que se justifica a reunião dos processos quando versam sobre o mesmo bem imóvel e há risco de decisões conflitantes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES DE USUCAPIÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO NÃO PROVIDO. I . Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a reunião das ações de reintegração de posse e usucapião, em razão da conexão entre elas, por tratarem do mesmo imóvel. II. Questão em Discussão 2 . A questão em discussão consiste em determinar se há conexão entre as ações de usucapião e reintegração de posse que justificam sua reunião para julgamento conjunto. III. Razões de Decidir 3. A decisão recorrida confirmou corretamente a existência de conexão entre as ações, uma vez que ambas têm como objeto o mesmo imóvel e partes, além de compartilharem a mesma causa de pedir . 4. A jurisdição do STJ confirma a necessidade de reunião de processos quando há conexão, para evitar decisões conflitantes. IV. Dispositivo e Tese 5 . Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A conexão entre ações de usucapião e reintegração de posse justifica sua reunião para julgamento conjunto. 2 . A reunião visa evitar decisões conflitantes sobre o mesmo imóvel. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1006316-06.2023.8 .26.0099, Rel. Thiago de Siqueira, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 03 .10.2024. STJ, REsp 967815/MG, Rel. Min . João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 05.09.2011.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20573668920258260000 Piracicaba, Relator.: Miguel Petroni Neto, Data de Julgamento: 28/04/2025, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2025) Nesse contexto, a existência de ação de usucapião anterior, distribuída perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, que discute a aquisição da propriedade pela posse exercida sobre os mesmos imóveis ora objeto de reintegração, configura situação que pode ensejar decisões contraditórias caso os feitos tramitem perante juízos diversos. Ademais, aplicam-se as regras de prevenção estabelecidas no artigo 59 do Código de Processo Civil, segundo o qual "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo para toda ação posterior que, entre as mesmas partes, venha a ser intentada sobre o mesmo objeto". Embora as partes não sejam idênticas, o objeto da demanda - os imóveis rurais situados no Bairro Rancho Tucson - é o mesmo, o que atrai a aplicação do princípio da prevenção. Ante o exposto, reconheço a prevenção da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba para processar e julgar a presente ação de reintegração de posse, em razão da existência de ação de usucapião anterior envolvendo os mesmos imóveis rurais situados no Bairro Rancho Tucson, registrados sob as matrículas 29.234 e 81.068. Determino a remessa dos autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba para processamento e julgamento da demanda. Proceda a serventia o encaminhamento destes autos ao juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca com as homenagens de estilo, com urgência, pois pende deliberação sobre pedido liminar. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004695-34.2018.8.26.0400 (processo principal 1002441-76.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Rural - A.J.C. - - E.P.M. - J.B. - - P.C.B. - Vistos. Deixo de apreciar o(s) pedido(s) de adoção de meio(s) executivo(s) atípico(s) consistente(s) em bloqueio da CNH da parte executada, com fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, considerando a determinação de suspensão de todos os processos em que a questão discutida é "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos", vez que a matéria foi afeta a julgamento pela 2ª Seção do C. STJ (Tema 1137), em razão da decisão proferida pelo Exmo. Min. Marco Buzzi. Assim, em relação a estes requerimentos, SUSPENDO o curso desta ação até o julgamento dos Recursos Especiais nº 1.955.539/SP e nº 1.955.574-SP. Providencie a serventia a anotação do código de suspensão (85820). O(a)(s) credor(a)(es) deverá(rão) comunicar o juízo sobre o julgamento do(s) recurso(s), para que o(s) pedido(s) possa(m) ser apreciado(s). No mais, manifeste-se o exequente em 15(quinze) dias em termos de prosseguimento, indicando as medidas que pretende. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP), MARCELO PAGOTTO COLLA (OAB 276704/SP), MARCELO PAGOTTO COLLA (OAB 276704/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), JOSE ALBERTO BARSOTTI (OAB 351905/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), LÍGIA CRISTINA OLMOS (OAB 361740/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000026-95.2024.8.26.0506 (processo principal 1014419-57.2014.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO MARCOS DE SOUZA - - MARISA APARECIDA CASADO COELHO - RIBEIRÃO GOLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Vistos. 1) Fls. 230: Ante a expressa anuência da parte exequente, autorizo a parte executada a proceder ao cancelamento da apólice do seguro garantia judicial, conforme requerido às fls. 225. 2) No mais, defiro à parte exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação, conforme requerido. Intime-se. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), DAVI POLISEL (OAB 318566/SP), DAVI POLISEL (OAB 318566/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029749-65.2024.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Viewco 17 Empreendimentos Ltda - Embargdo: Patrick Augustus Alexandrino Castelanno - Magistrado(a) Mourão Neto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR E NEGOU PROVIMENTO À INTERPOSTA PELA RÉ. SUPOSTA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. MERA PRETENSÃO INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. CONFORME FIRME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP) - Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) - Rafael Correia Matteo (OAB: 433065/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015665-13.2016.8.26.0320 (processo principal 0004556-07.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Imissão - Alkmar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fernando Papini - - Santo Papini - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outro - Vistos. Fls. 778/781 - Expeça-se ofício ao Banco do Brasil nos termos postulados pelo credor fiduciário visando o pagamento do seu crédito no importe de R$ 128.798,67. Sem prejuízo, reitere-se vista ao portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Limeira/SP para que esta atenda a determinação contida no ultimo paragrafo de fls. 774, apresentando a certidão negativa de débitos do imóvel a ser adjudicado. Intime-se. - ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007876-38.2016.8.26.0004 (processo principal 0009560-08.2010.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Belmonte Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Rosana Ferreira Altafin - Caixa Econômica Federal - Vistos. Diante da certidão retro, requeira o(a) exequente o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, prazo quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JOÃO PAULO DE BARROS TAIBO CADORNIGA (OAB 167205/SP), ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS), GISELE PATRÍCIA CLEMENTE PINTO (OAB 223740/SP), ROSANA FERREIRA ALTAFIN (OAB 211142/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199104-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; LUIZ ANTONIO COSTA; Foro de Limeira; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0007231-54.2024.8.26.0320; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Trisul S/A; Advogado: Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP); Advogado: Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP); Agravado: Roger Antoniaci Guedes,; Advogada: Daniella Ramos Martins (OAB: 265995/SP); Advogada: Mariana de Paula Maciel (OAB: 292441/SP); Interessado: Alkmar Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP); Advogado: Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2199104-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Limeira; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0007231-54.2024.8.26.0320; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Trisul S/A; Advogado: Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP); Advogado: Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP); Agravado: Roger Antoniaci Guedes,; Advogada: Daniella Ramos Martins (OAB: 265995/SP); Advogada: Mariana de Paula Maciel (OAB: 292441/SP); Interessado: Alkmar Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP); Advogado: Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP)
Página 1 de 12
Próxima