Fabio Malagoli Panico
Fabio Malagoli Panico
Número da OAB:
OAB/SP 184087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Malagoli Panico possui 87 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMT, TRT2, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJMT, TRT2, TRT1, STJ, TJSP, TJMG, TJGO
Nome:
FABIO MALAGOLI PANICO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031010-11.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1024134-40.2025.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.R.R. - 1. Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2. O Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania - Cejusc obedece ao comando do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, e, por força de Comunicado deste, nº. 02/2024, estão suspensas as audiências iniciais de tentativa de conciliação, em casos de violência doméstica. Assim, e tendo a autora noticiado haver ocorrido fatos dessa natureza, a conciliação poderá ser tentada noutra fase processual. 3.Cite-se o réu, com a advertência de que, no prazo de quinze dias, poderá contestar a ação, sob pena de ser considerado revel e de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Cópia desta decisão, acompanhada da senha de acesso aos autos, já servirá como mandado de citação, para todos os efeitos legais. Intime-se. - ADV: FABIO MALAGOLI PANICO (OAB 184087/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000884-48.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS FREIRE DA CRUZ RECLAMADO: CMD PRE-MOLDADOS GOMES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b937afc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, face a Exceção de Incompetência apresentada pela reclamada (#id:1b440d6), sob o argumento de que o local de prestação de serviços da autora foi na cidade de Conceição do Mato Dentro/MG. Intimada, a parte autora, esta concordou com a alegação da reclamada. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 14 de julho de 2025. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI DECISÃO Face a concordância expressa da parte autora, tem-se que o local da prestação de serviços foi na cidade de Conceição do Mato Dentro/MG. Sendo assim, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar oposta pela ré e, com fulcro no art. 651 da CLT, determino a remessa dos autos ao Juízo competente para apreciar a demanda - uma das varas do trabalho de Conceição do Mato Dentro/MG, com as homenagens de estilo. No entanto, considerando que o Juízo competente pertence a outro Regional, determino a remessa dos autos em formato PDF, via malote digital. Retire-se o feito da pauta. Intimem-se. Tudo cumprido, arquive-se o presente. ARUJA/SP, 15 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS FREIRE DA CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1000884-48.2025.5.02.0521 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS FREIRE DA CRUZ RECLAMADO: CMD PRE-MOLDADOS GOMES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b937afc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP, face a Exceção de Incompetência apresentada pela reclamada (#id:1b440d6), sob o argumento de que o local de prestação de serviços da autora foi na cidade de Conceição do Mato Dentro/MG. Intimada, a parte autora, esta concordou com a alegação da reclamada. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 14 de julho de 2025. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI DECISÃO Face a concordância expressa da parte autora, tem-se que o local da prestação de serviços foi na cidade de Conceição do Mato Dentro/MG. Sendo assim, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar oposta pela ré e, com fulcro no art. 651 da CLT, determino a remessa dos autos ao Juízo competente para apreciar a demanda - uma das varas do trabalho de Conceição do Mato Dentro/MG, com as homenagens de estilo. No entanto, considerando que o Juízo competente pertence a outro Regional, determino a remessa dos autos em formato PDF, via malote digital. Retire-se o feito da pauta. Intimem-se. Tudo cumprido, arquive-se o presente. ARUJA/SP, 15 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CMD PRE-MOLDADOS GOMES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202196-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Google Brasil Internet Ltda - Agravado: Fabio Malagoli Panico - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Medida Cautelar de Exibição de Documentos, que manteve decisão anterior, dando nova oportunidade de cumprimento do quanto determinando anteriormente. Recorre a Ré buscando afastar a obrigação de fornecimento dos dados da conta, bem como as astreintes, diante da impossibilidade material de apresentação de dados inexistentes. Afirma que a obrigação é inexequível, vez que a conta bammontenegro@gmail.com foi excluída em abril de 2014. Alternativamente, requer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no valor sugerido de R$5.000,00, com afastamento da multa, sob pena de enriquecimento sem causa. Pede a reforma da decisão, bem como a concessão do efeito suspensivo. Pois bem. Nesta sede de cognição, verifico que a decisão que de fato determinou o fornecimento dos dados da conta (fls. 455 do processo de origem) é de setembro de 2023. Assim, no prazo legal justifique a parte recorrente o cabimento do recurso, visto que a decisão indicada como recorrida não tem cunho decisório. Int. São Paulo, 7 de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Fabio Malagoli Panico (OAB: 184087/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011822-80.2024.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Luis Fernando de Avila - Apelado: Banco Bradesco S/A - Trata-se de apelação interposta por LUIS FERNANDO DE AVILA contra sentença de fls. 178/181, cujo relatório aqui é adotado, que julgou parcialmente procedente para "condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 8.621,40, além das parcelas que se vencerem no curso da ação. O valor deverá ser corrigido pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o vencimento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. A partir da vigência da Lei n. 14.905/2024, a atualização do valor será calculada pelos índices previstos em contrato ou, caso não previstos, a atualização se dará pelo IPCA, e juros pela taxa SELIC, deduzida a atualização (CC, arts. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º). Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00". Após ingresso do apelo neste E. Tribunal, sobreveio a desistência do recurso (fls. 245/247). Impõe-se, pois, a homologação da desistência do recurso, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, com a consequente devolução dos autos à D. Vara de origem, para regular cumprimento da sentença de parcial procedência. Diante do exposto, dou por prejudicado o recurso, homologando a desistência e determinando a remessa dos autos à Vara de Origem para as devidas providências. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Fabio Malagoli Panico (OAB: 184087/SP) - João Paulo Dominguez Oliveira (OAB: 168210/SP) - Carlinda Raquel Pereira de Carvalho (OAB: 146687/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021818-81.2019.8.26.0506 (processo principal 1013317-58.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.B.S.C. - - C.E.S.C. - K.C.B.S. - Vistos. Analiso e decido no feito pela primeira vez após a redistribuição interna de trabalhos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da coerção pessoal inicialmente proposta por Maria E. B. D. de C. de C. e Carlos da S. de C. em face de Kelly C. B. da S., devidamente qualificada nos autos. Houve a extinção do feito quanto à primeira exequente (fls. 143), prosseguindo o feito exclusivamente quanto aos alimentos devidos ao segundo exequente, com adequação do valor da planilha de cálculo às fls. 194/195. A executada alega excesso de execução, aduzindo que teria realizado pagamentos na conta bancária de sua sogra e desta conta para conta do representante legal do exequente, juntando os documentos de fls. 227/270, para evitar o pagamento de taxas bancárias. Os documentos trazidos pela executada comprovam pagamentos realizados por conta bancária de terceira pessoa, Sra. Roseli R., que seria sogra da executada, para conta bancária do representante legal do alimentando. Não há comprovação de que tais valores seriam oriundos de pagamento realizado pela executada. Ainda que em parte dos documentos exista movimentação financeira direcionada à conta do representante legal do exequente, ressalta-se que a titular da conta bancária não é a executada, mas sim terceira pessoa, estranha aos autos, não constando qualquer anuência desta a respeitos das alegações feita pela executada. Ademais, o representante legal do exequente possui conta bancária própria, e a executada poderia ter realizado o pagamento diretamente através da modalidade PIX, que não engloba pagamento de taxas. Assim, manifestamente incabível a compensação de valores pagos por terceira pessoa no valor dos alimentos ora exequendos. Dessa forma, intime-se a executada, na pessoa de seu procurador constituído, pela imprensa oficial, para, no prazo de 03 dias, comprovar o pagamento do débito alimentar em aberto, sob pena de ter sua prisão civil decretada. Int. - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), FABIO MALAGOLI PANICO (OAB 184087/SP), FABIO MALAGOLI PANICO (OAB 184087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001448-85.2019.8.26.0596; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; TASSO DUARTE DE MELO; Foro de Serrana; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001448-85.2019.8.26.0596; Recuperação judicial e Falência; Apelante: WALMIR PRATA ALUANI DE LIMA; Advogado: Fabio Malagoli Panico (OAB: 184087/SP); Apelante: Walmiro Prata de Lima Neto; Advogado: Fabio Malagoli Panico (OAB: 184087/SP); Apelado: Mello Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda (Massa Falida); Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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