Flávia Minniti Bergamini

Flávia Minniti Bergamini

Número da OAB: OAB/SP 184095

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flávia Minniti Bergamini possui 82 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJSP, STJ, TRF3, TJMG
Nome: FLÁVIA MINNITI BERGAMINI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2220494-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: N. I. A. de C. de V. M. LTDA - Agravante: N. P. LTDA - Agravante: N. I. LTDA - Agravante: N. P. LTDA. - Agravante: N. I. H. LTDA - Agravante: N. P. C. e N. LTDA - Agravada: C. A. C. - Agravado: M. M. S. M. LTDA - Interessado: F. de M. P. - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida a fls. 181/182, que nos autos do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica movida pela agravada em face de Felipe de Moura Prata deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada, determinando o bloqueio das fichas cadastrais das agravantes na JUCESP, impedindo a realização de alterações em seus contratos sociais até ulterior deliberação. As agravantes sustentam, em síntese, que a decisão agravada atinge indevidamente a esfera jurídica de terceiros estranhos à lide, extrapolando os limites subjetivos da demanda e, portanto, devendo ter sua nulidade reconhecida. Destacam que o executado Felipe de Moura Prata somente figura no quadro societário das empresas Nest Participações e Nest Investimentos, exercendo apenas eventual participação nas demais pessoas jurídicas afetadas. Afirmam que seus sócios estão indevidamente afetados pela medida e impedidos de realizar deliberações societárias, dispor de suas cotas e efetuar atos de gestão, o que viola princípios constitucionais diversos. Sustentam que a decisão carece de fundamentação clara e proporcional, bem como que os requisitos dos artigo 300 do Código de Processo Civil não estão preenchidos no caso concreto, notadamente diante do caráter especulativo das imputações feitas pela agravada. Insistem que a utilidade prática da medida é inexistente, dado que não impede, por exemplo, a prática de atos de gestão ou movimentações financeiras, além de configurar intervenção estatal exagerada nas relações privadas. Em termos subsidiários à revogação total da medida, pedem que a limitação societária fique restrita exclusivamente às quotas titularizadas pelo Executado nas sociedades nas quais ele seja efetivamente sócio. 2.- Embora não se negue a relevância dos argumentos suscitados pela agravada na inicial do incidente origem, que, inclusive, levaram esta C. Câmara a confirmar medida idêntica em outra execução envolvendo as mesmas partes (cf. Agravo de Instrumento nº 2076416-09.2022.8.26.0000, de minha relatoria, j. 10/08/2022), a medida determinada pelo MM. Juiz de Direito a quo parece realmente muito gravosa. Com efeito, o bloqueio completo das fichas cadastrais das agravantes impedirá a realização de quaisquer atos societários, como a ampliação de capital social, retirada de sócios e até uma simples mudança de sede, o que pode significar o comprometimento de suas atividades e até a inviabilização de sua continuidade. Além disso, bloquear as fichas cadastrais realmente parece uma medida pouco eficaz à satisfação da execução, uma vez que não impede a realização de atos ordinários de gestão e de disposição patrimonial, que, ademais, podem ser considerados ineficazes perante à agravada e eventualmente revertidos. Destarte, preenchidos os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil, defiro o efeito suspensivo ao recurso, fazendo-o para determinar o levantamento do bloqueio das fichas cadastrais das agravantes. Comunique-se essa decisão ao juízo de origem, com urgência. 3.- À agravada para contraminuta, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Erik Guedes Navrocky (OAB: 240117/SP) - Eduardo de Albuquerque Parente (OAB: 174081/SP) - Flávia Minniti Bergamini (OAB: 184095/SP) - Antonio Carlos de Paula Campos (OAB: 16913/SP) - Regina Celia da Silva Pegoraro (OAB: 102435/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2939227/SP (2025/0175450-0) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : ERILIO SOARES ALVES AGRAVANTE : ROSANGELA MONTEIRO ALVES IGLESIAS ADVOGADO : LEANDRO NEUMAYR GOMES - SP251618 AGRAVADO : CONDOMINIO EDIFICIO NATALIA ADVOGADO : FLÁVIA MINNITI BERGAMINI - SP184095 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029184-72.2023.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M. - M.C.T. - M.C.T. - F.M. - Honorários periciais depositados em fls. 369 e 375. Intime-se a perita, via e-mail, nos termos de fl. 363. Com a designação, aguarde-se a realização das entrevistas e a elaboração do laudo. No que tange à convivência, acolho a manifestação ministerial. A parte ré discordou do pedido de nova modificação da convivência anteriormente fixada. Por ora, não há elementos a autorizar a modificação pretendida em fls. 367/368, de modo que deve se aguardar a elaboração do laudo. Quanto à litigância de má-fé será analisada oportunamente em sentença. Intime-se. - ADV: SUELEN PINHEIRO SANTOS (OAB 426241/SP), SUELEN PINHEIRO SANTOS (OAB 426241/SP), TATIANA LIEGE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384066/SP), TATIANA LIEGE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384066/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070788-16.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.M.V. - - C.M. - - C.A.M. - - M.M.C. - A.J.F. - A.J.F. - Fls. 2211/2214: Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, contudo, caso é de rejeição. Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes, sendo inadmissível o seu provimento. A decisão embargada foi clara ao reconhecer a ilegitimidade ativa dos irmãos da falecida para a propositura da ação de inventário, diante da existência de herdeiro necessário (o viúvo), extinguindo o feito sem resolução do mérito. Quanto ao pedido de condenação em honorários, não há que se falar em sucumbência, pois, em se tratando de inventário com herdeiro único, inexiste litígio entre interessados, tampouco resistência jurídica à pretensão deduzida. Na ausência de má-fé ou culpa dos requerentes, não se justifica a imposição de ônus sucumbenciais. No caso concreto, não há qualquer elemento que evidencie conduta temerária ou dolosa por parte dos irmãos da falecida, os quais, ao que tudo indica, agiram de boa-fé ao requererem a abertura do inventário. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da sentença de fls. 2205/2207 deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. - ADV: FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), VINÍCIUS DE OLIVEIRA NUNES CARNEIRO (OAB 459658/SP), VINÍCIUS DE OLIVEIRA NUNES CARNEIRO (OAB 459658/SP), LUCAS LOPES JACINTO (OAB 437131/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), LUCAS LOPES JACINTO (OAB 437131/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), GLAUCO LUIZ DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 360233/SP), GLAUCO LUIZ DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 360233/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006175-40.2024.8.26.0011 (processo principal 1008579-71.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - F.L.C. - F.L. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. - ADV: FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011860-69.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1068044-55.2017.8.26.0100) - Guarda de Família - Guarda - L.M.F. - I.R.F. - Vistos. Negado o seguimento ao recurso (folhas 1191/1197), os autos estão aguardando o depósito dos honorários periciais para início dos trabalhos. Comprove o requerente em cinco (05) dias o depósito, sob pena de preclusão, conforme já determinado. Int. - ADV: FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP), CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP), ROGERIO ALVES RODRIGUES (OAB 216948/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054987-04.2016.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.A.C. - Para expedição do MLE deferido a fl 843, para custeio dos gastos com a perícia contábil nos autos de prestação de contas nº 1118207-92.2024, junte a curadora no prazo de 05 dias, o formulário já determinado na decisão. - ADV: FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP)
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