Francisco Octavio De Almeida Prado Filho
Francisco Octavio De Almeida Prado Filho
Número da OAB:
OAB/SP 184098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Octavio De Almeida Prado Filho possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJMG, STJ
Nome:
FRANCISCO OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 3008290-16.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HC USP/RP - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Município de Osasco - Agravado: Aymore de Mello Dias - Agravado: Jose Daniel Farat Junior - Agravado: Antonio Tito Costa - Agravado: Francisco Rossi de Almeida - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Carlos Henrique de Mello Dias (OAB: 98133/SP) - Anna Camila Fernandes Fogaça Moret (OAB: 321252/SP) - Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB: 184098/SP) - Pablo Rodrigues Araujo (OAB: 281896/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011026-71.2019.8.26.0602 (processo principal 0010434-23.2002.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Luiz Costa - - Sheila Costa - - Reinaldo José Gianini - Vistos. Fls. 531, defiro o pedido de reiteração dos oficios à Secretaria Estadual, da Delegacia Regional de Sorocaba e do Tribunal Regional Eleitoral, cuidando para anexas as peças necessárias. Int. - ADV: FRANCISCO OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO (OAB 184098/SP), ANTONIO LUIZ MEIRELLES TEIXEIRA (OAB 17108/SP), ANTONIO LUIZ MEIRELLES TEIXEIRA (OAB 17108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010869-29.2001.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mrm Construtora Ltda - Apelante: Goro Hama - Apelante: Tecnosul Engenharia e Construções Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Vistos. O acórdão de fls. 3936/3954, proferido por Turma Julgadora desta C. 10ª Câmara de Direito Público, deu parcial provimento ao recurso da agravante Tecnosul Engenharia e Construções Ltda., apenas para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Manteve-se, pois, a r. sentença proferida em 1º grau (fls. 3676/3683), que julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para condenar o requerido Goro Hama ao ressarcimento solidário do dano, no valor de R$ 512.108,62 (quinhentos e doze mil cento e oito reais e sessenta e dois centavos), ao pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano, à suspensão os direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber subsídios ou incentivos pelo prazo de 05 (cinco) anos; e as requeridas MRM Construtora Ltda. e Tecnosul Engenharia e Construções Ltda. ao ressarcimento solidário do dano, ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber subsídios ou incentivos pelo prazo de 05 (cinco anos), nos termos do art. 12, inciso XII, da Lei nº 8.429/92, pela prática de ato de improbidade administrativa. Irresignada, a empresa Tecnosul Engenharia e Construções Ltda. opôs Embargos de Declaração (fls. 3958/3962), os quais foram rejeitados pela C. Câmara às fls. 4007/4011. Ato contínuo, os demandados interpuseram Recurso Especial às fls. 3965/3972 (Goro Hama), às fls. 4014/4049 (Tecnosul Engenharia e Construções Ltda.) e às fls. 4077/4104 (MRM Construtora Ltda.), os quais foram devidamente contrarrazoados às fls. 4112/4164. A E. Presidência da Seção de Direito Público inadmitiu os Recursos Especiais interpostos por Tecnosul Engenharia e Construções Ltda. às fls. 4166/4167 e por MRM Construtora Ltda. às fls. 4168/4171, em respeito às Súmulas nºs 5, 7, 13 e 83 do E. Superior Tribunal de Justiça. Ademais, deixou de apreciar o Recurso Especial interposto por Goro Hama, uma vez que interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação, nos termos da Súmula nº 418 do E. Superior Tribunal de Justiça (fl. 4172). As empresas recorrentes interpuseram Agravo em Recurso Especial às fls. 4176/4199 (Tecnosul Engenharia e Construções Ltda.) e às fls. 4201/4219 (MRM Construtora Ltda.), os quais foram devidamente contrarrazoados às fls. 4112/4164. O E. Superior Tribunal de Justiça não conheceu dos Agravos em Recurso Especial às fls. 4238/4239 e às fls. 4240/4241. Igualmente, a C. Corte Superior negou provimento aos Agravos Internos posteriormente interpostos pelas requeridas MRM Construtora Ltda. e Tecnosul Engenharia e Construções Ltda. às fls. 4243/4259 e às fls. 4270/4293. Em seguida, as empresas rés opuseram Embargos de Declaração (fls. 4294/4297 e 4299/4323), os quais foram devidamente contrarrazoados pela Procuradoria Geral de Justiça às fls. 4337/4351. Sobreveio, então, decisões do E. Superior Tribunal de Justiça (fls. 4382/4400), acolhendo os Embargos de Declaração opostos pelas demandadas, com efeitos infringentes, tornando-se sem efeitos as decisões anteriores e, com fulcro no art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de realizar o juízo de conformidade com o Tema 1.199/STF (fls. 2456/2465). Em respeito à decisão proferida pela C. Corte Superior, a E. Presidência da Seção de Direito Público determinou a restituição dos presentes autos a esta Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade, à vista das teses definidas no RE nº 843.989/PR, Tema nº 1199, do Supremo Tribunal Federal, DJe de 12.12.2022 (fls. 4413/4417). A recorrente MRM Construtora Ltda., nova razão social Ankara Engenharia Ltda., se manifestou às fls. 4427/4428, sustentando a extinção da ação. Aventou que não há na petição inicial alusão a dolo ou qualquer indício que permita inferir responsabilidade pessoal dos administradores da empresa, bem como que a nova lei revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa. Por sua vez, a Procuradoria Geral de Justiça se manifestou às fls. 4441/4457, requerendo a manutenção do v. acórdão de fls. 3936/3954, tendo em vista que não apresenta desconformidade com as teses definidas no julgamento do Tema 1199 pelo E. Supremo Tribunal Federal. Desta forma, considerando a decisão exarada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do Tema nº 1199 pelo E. Supremo Tribunal Federal e a necessidade de reanálise por esta C. Câmara em juízo de conformidade, diga o Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, abra-se prazo para os réus para manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Esta decisão valerá como mandado/ofício, possibilitando seu efetivo cumprimento sem a necessidade de outro instrumento. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Helio Santos Menezes Junior (OAB: 7339/BA) - Oripes Amancio Franco (OAB: 52034/SP) - Fernando dos Santos Ueda (OAB: 170847/SP) - Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB: 184098/SP) - Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB: 248421/SP) - Andrea Cristina Bueno de Camargo (OAB: 186521/SP) - Carolina Ribeiro Matiello de Andrade (OAB: 173414/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3003113-75.2013.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Interessado: Cia de Franchising First Consulting Planejamento Comercial Ltda - Apelante: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA DE EVENTOS - Apelante: MORALES E GARCIA RIO PRETO LTDA ME - Apelante: H. Visual Comunicação Visual Ltda - Apelante: VILLA CONTE LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - Apelante: INTERDOOR EXIBIDORA E IMPRESSORA LTDA. - Apelante: TOFFOLI E PITELLI EVENTOS LTDA ME - Apelante: PUBLI 9 COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA - Apelante: ROGERIO CESAR PEGORARO VILCHES - Apelante: I9 EVENTOS - COELHO E BEVILACQUA EVENTOS LTDA ME - Interessado: MARCOS ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO - Apelante: PRISCILA PEGORARO VILCHES - Apelante: Villa Conte Bufe e Eventos Ltda - Apelante: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR - Apelante: CARLOS DE ARNALDO SILVA FILHO - Apelante: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: EDITORA LACERDA & BATISTA ASSOCIADOS - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Advs: Marcus de Abreu Ismael (OAB: 140591/SP) - Eufly Angelo Ponchio (OAB: 25165/SP) - Luciano de Melo Ponchio (OAB: 210656/SP) - Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB: 162439/SP) - Marcelo Gazzi Taddei (OAB: 156895/SP) - Evandro Luiz Fraga (OAB: 132113/SP) - Alessandro Luiz Gomes (OAB: 307201/SP) - Sergio Henrique Ferreira Vicente (OAB: 101599/SP) - Marina Eliza Moro Freitas (OAB: 203111/SP) - Antonio Jose Marchiori Junior (OAB: 142783/SP) - Patrícia Guimarães Marchiori (OAB: 164255/SP) - Henrique Augusto Dias (OAB: 73907/SP) - Rodrigo Eduardo Janjopi (OAB: 258835/SP) - João Luiz Baldisera Filho (OAB: 185902/SP) - Marcos Etimar Franco (OAB: 221258/SP) - Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB: 184098/SP) - Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB: 248421/SP) - Ricardo Penteado de Freitas Borges (OAB: 92770/SP) - Renato Numer de Santana (OAB: 339517/SP) - Jean Dornelas (OAB: 155388/SP) - Luis Roberto Thiesi (OAB: 146769/SP) - Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB: 227059/SP) - Fernando Luis de Albuquerque (OAB: 149932/SP) - Raphael Guimarães Carneiro (OAB: 340299/SP) - Victor Santiago (OAB: 425032/SP) - Danielle Godoi (OAB: 424928/SP) - 1º andar
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2905489/SP (2025/0125254-9) RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA AGRAVANTE : DEMOP PARTICIPACOES LTDA ADVOGADOS : FRANCISCO OCTÁVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO - SP184098 ARMANDO WATANABE JUNIOR - SP310109 DANILO TRINDADE DE MORAIS - SP469241 AGRAVADO : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ADVOGADO : LUCAS LEITE ALVES - SP329911 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0425934-67.1999.8.26.0053 (053.99.425934-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Marcos Vassiliades Pereira - Ductor Implantação de Projetos S.a - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - H. Guedes Engenharia Ltda e outros - Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas pelos litigantes não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. 2-) Observando-se ser inviável a remessa dos autos à Contadoria Judicial, tendo sido vedado o envio de novos feitos à unidade, consoante Portaria n° 10.185/22, de 04/11/2022, que, inclusive, ordenou a extinção do serviço de cálculos judiciais em 09/05/2023, manifestem-se as partes. Prazo de 10 (dez) dias. 3-) Em seguida, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARCOS VASSILIADES PEREIRA (OAB 119727/SP), MARINA TELES DE PAULA LEÃO (OAB 330323/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), ARNALDO MALHEIROS (OAB 6977/SP), MARINA TELES DE PAULA LEÃO (OAB 330323/SP), MARINA TELES DE PAULA LEÃO (OAB 330323/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), DANIEL NOBRE MORELLI (OAB 242559/SP), DANIEL NOBRE MORELLI (OAB 242559/SP), DANIEL NOBRE MORELLI (OAB 242559/SP), FRANCISCO OCTAVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO (OAB 184098/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), MARCOS ANTONIO CESAR SANCHES (OAB 352481/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2959186/SP (2025/0209333-5) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE AGRAVANTE : RICARDO DESIDERIO SILVEIRA ROCHA ADVOGADOS : JOSÉ CASSADANTE JUNIOR - SP102475 LAVYNIA BIZZOTO ZAPAROLI - SP453275 AGRAVANTE : DEMOP PARTICIPACOES LTDA AGRAVANTE : OLIVIO SCAMATTI AGRAVANTE : MIRASSOL PAVIMENTAÇÃO LTDA ADVOGADOS : FRANCISCO OCTÁVIO DE ALMEIDA PRADO FILHO - SP184098 RENATO LUCHI CALDEIRA - SP335659 DANILO TRINDADE DE MORAIS - SP469241 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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