Luciana Martins Da Silva

Luciana Martins Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 184412

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TRF3, TJDFT
Nome: LUCIANA MARTINS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004426-80.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: JOAO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MARTINS DA SILVA - SP184412-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não há prevenção entre os processos relacionados. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30(trinta) dias, tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte alega por vezes várias enfermidades, indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologia, medicina legal e perícia médica, oftalmologista, ortopedista, psiquiatria e neurologia. No caso do (a) autor (a) ser portador(a)de enfermidade(s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada por medicina legal e perícia médica. Expirado o prazo supra, tornem conclusos para designação das perícias médica e socioeconômica. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 1 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021203-29.2017.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Iracema Dias de Oliveira Jorge - Maria Aparecida Jorge Garcia - - Deise Luci Garca Jorge - - Renan Garla Jorge - - Rebeca Ribeiro Jorge e outro - Luciana Martins da Silva e outro - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração opostos a fls. 510/514, em razão da tempestividade, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios que autorizam a interposição dos presentes embargos. Não houve pelo Juízo, indeferimento de nova praça, o que houve foi a oportunidade às partes, de venda por iniciativa particular, para nova tentativa de alienação, por tratar-se da forma mais benéfica aos herdeiros, ou a homologação da partilha de fls. 340/343, com estabelecimento de condomínio entre os herdeiros extinguindo-se o processo, diante da ausência de arrematantes no leilão ocorrido, visando a finalização do inventário, que se arrasta há 8 anos. Temos dos autos que o V. Acórdão determinou a venda judicial, que foi cumprida com a realização de praceamento, em que pese as duas praças tenham restado negativas. Contudo, diante da petição de fls. 503/506 e da concordância de fls. 510/514, reiterando pedido de novo leilão, indicando, inclusive, novo leiloeiro, defiro nova designação de praceamento do imóvel. Designem-se novas datas para a alienação em leilão judicial eletrônico (on-line) do imóvel inventariado (avaliação às fls. 241/256) - matrícula 35.706: título de propriedade fls. 14/15, certidão de valor fls. 133, certidão negativa municipal fls. 28, averbação da matrícula às fls. 225, laudo de avaliação às fls. 241/256, homologado às fls. 309. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e de vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, inscrita na JUCESP sob nº 893 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30 - responsável técnica da empresa DESTAK LEILÕES - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 - Sala 2601 - Tatuapé - São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, através do site: www.destakleiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil/2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do supracitado Códex. Deverá constar do edital, também, que: - O edital deverá observar o quanto determinado no acórdão (fls. 185/191, ou seja, deve constar o direito real de habitação da viúva, para que haja transparência). Averbação do O.R.I., às fls. 225. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - Se o caso, o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos cinco (5) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os herdeiros e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil/2015, cabendo à parte requerente solicitar e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se herdeiros(s), na pessoa de seu advogado. Registre-se que, se houver herdeiro revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos herdeiros e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - DESTAK LEILÕES, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento (contato@destakleiloes.com.br). Após, ciência às partes, com 15 (quinze) dias para manifestações. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GARLA JORGE (OAB 315436/SP), JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR (OAB 281846/SP), JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR (OAB 281846/SP), RODRIGO GARLA JORGE (OAB 315436/SP), FERNANDO MATTIOLI SOMMA (OAB 303182/SP), FERNANDO MATTIOLI SOMMA (OAB 303182/SP), FERNANDO MATTIOLI SOMMA (OAB 303182/SP), PAULO NASCIMENTO CORREA (OAB 328490/SP), JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR (OAB 281846/SP), LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002988-63.2022.8.26.0597 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.H.A. - - C.A.S.A. - Relação: 0404/2025 Teor do ato: Páginas 50/51: indefiro o pedido, atentando-se a parte interessada ao teor da sentença: "Servirá o presente como ofício, cabendo ao alimentante (ou quaisquer dos interessados) apresentá-lo ao empregador para desconto dos alimentos e depósito em conta bancária, se necessário". No mais, arquive-se. Int. Advogados(s): Luciana Martins da Silva (OAB 184412/SP) - ADV: LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP), LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000531-46.2020.8.26.0597 (processo principal 1007212-83.2018.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oscar Luis Bisson - Sarti & Lima Comércio de Roupas Ltda Me - - Alberto Alves de Lima Neto - Relação: 0401/2025 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 5 dias, a juntada da guia correta, visto que a guia de fls. 565 não corresponde ao comprovante de pagamento de fls. 567. Advogados(s): Luciana Martins da Silva (OAB 184412/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Thiago de Cardoso Lima (OAB 468712/SP) - ADV: THIAGO DE CARDOSO LIMA (OAB 468712/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), THIAGO DE CARDOSO LIMA (OAB 468712/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP), LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002894-81.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - R.C.C. - No mais, tendo em vista a documentação apresentada (fls. 224/228 e 238/239), a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 190 (cento e noventa) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. - ADV: LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002894-81.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - R.C.C. - No mais, tendo em vista a documentação apresentada (fls. 224/228 e 238/239), a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 190 (cento e noventa) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. - ADV: LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002222-83.2017.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Habitat Sert Imobiliária Ltda Epp - João Hélio Viana - - Rosinei dos Santos - - Graziela Lauriana Carvalheiros Oliveira - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL LTDA - Jorge Luis de Oliveira - - Associação dos Lojistas do Centro Atacadista Litoral Cedral - - Jean Carlo Palmieri e outro - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL, a ser realizada por meio do programa Microsoft Teams, para o próximo dia 24/07/2025 às 16:00h, devendo a serventia do CEJUSC designar conciliador para o ato. Os dados para acesso à sala de audiências virtual (Link, QR CODE, ID e Senha) estão informados no final deste despacho e não serão publicados. ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados. Fica assegurado às partes e advogados caso desejarem, ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento no CEJUSC para acesso à Sala Virtual de conciliação. Em razão da confidencialidade inerente às conciliações, fica proibido às partes, advogados e demais pessoas gravarem, por qualquer meio, a sessão de conciliação, ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$-164,83 (cento e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido, a ser efetuado antes da realização da audiência, podendo ser feito assim que iniciar o ato, em espécie, por transferência bancária ou PIX, será rateado pelas partes e efetuado diretamente ao conciliador nomeado, cujos dados para pagamento deverão ser mencionados no termo de audiência, sob pena de expedição de certidão para cobrança futura caso não haja pagamento. Aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita e da Justiça Gratuita, cumpra-se nos termos da Portaria nº 10.584/2025, expedida em 10 de abril de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Deverão as partes e advogados incluírem nos autos os seus contatos telefônicos para serem informados sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão. Excepcionalmente, fica dispensada a colheita da assinatura das partes e advogados no termo de audiência que, após lido e conferido pelas partes pelo chat ou por compartilhamento de tela, será assinado e liberado nos autos pelo Gestor do CEJUSC. Anexe-se cópia impressa deste despacho aos mandados expedidos. Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail cejusc.sertaoz@tjsp.jus.br e telefone 16-3521-1254. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), JEAN CARLO PALMIERI (OAB 298709/SP), JEAN CARLO PALMIERI (OAB 298709/SP), NADIA CRISTINA FRANCO (OAB 289880/SP), RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP), OTAVIO ALBERTO DAS CHAGAS (OAB 525765/SP), NADIA CRISTINA FRANCO (OAB 289880/SP), KARIN PEDRO MANINI (OAB 276316/SP), LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP), LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA (OAB 201063/SP), LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA (OAB 201063/SP), LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA (OAB 201063/SP)
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