Luiz Cláudio Ferreira Dos Santos
Luiz Cláudio Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 184420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Cláudio Ferreira Dos Santos possui 89 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJGO, TRF3, TJPR, TJRJ, TRT9, TJSP, TRT15
Nome:
LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000318-31.2024.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Cláudio Ferreira dos Santos - - Alexandre Pelissari Cidade - Sociedade de Beneficência de Piraju - LF Maia Sociedade de Advogados - Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 854, do Código de Processo Civil, e, em nome do princípio da efetividade, DEFIRO a medida pleiteada, a ocorrer na conta corrente da executada no Banco do Brasil, agência 0077, conta corrente 3484-3, de titularidade da executada (CNPJ 54.667.316/0001-60), no valor de R$ 160.945,47. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado, em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito Judicial da quantia constrita, terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, bem como valores ínfimos, os quais ficam desde já liberados, manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. No mais, ciente da interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. A expedição de MLE fica condicionada ao julgamento do recurso, conforme já consignado na decisão de fls. 592/596. Portanto, nada a deferir em relação às petições de fls. 601/602, 620 e 625. Int. NOTA DO CARTÓRIO - Publicado para regularização junto ao Sistema. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), OSNILTON SOARES DA SILVA (OAB 232678/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 105) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 88) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 102) MANDADO DEVOLVIDO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004247-71.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.C. - T.P.M. - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem condenação nos ônus da sucumbência (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008627-74.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denise da Costa Milare - Jaqueline Caporaline Moitinho - - Alvaro Cassaniga Junior - Vistos. Trata-se de ação de rescisão de contrato verbal de compra e venda de um ponto de táxi, cumulada com restituição dos valores pagos. De acordo com a teoria daasserção, "As condiçõesdaação são averiguadas de acordo com ateoriadaasserção, razão pela qual, para que se reconheça a legitimidade passiva 'ad causam', os argumentos aduzidos na inicial devem possibilitar a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor" (REsp 1.733.387/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018). Assim, considerando-se que a alegação de que a aquisição do ponto de táxi foi realizada pela autora, mas por intermédio de seu marido, detém aquela legitimidade ativa ad causam. Deveras, se a autora é titular do direito subjetivo invocado, isto se resolve pela análise do mérito da causa, após regular instrução. Declaro o processo saneado. São fatos incontroversos: a realização do negócio jurídico envolvendo o ponto de táxi discriminado na inicial e o pagamento do preço. São questões de fato controvertidas: se o negócio envolveu o ponto de táxi em si ou apenas a cessão de direitos, se o requerido Álvaro atuou como corretor ou vendedor/cessionário do direito, o inadimplemento contratual e o valor efetivamente recebido por cada um dos réus. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. A necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 01/07/2025 às 14:30h. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). O ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado na inicial é da autora, ao passo que a prova dos fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito invocado pela autora compete aos réus. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREDATO AMARAL (OAB 390759/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511430-07.2023.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - JOSÉ CARLOS ALVES - Fica o defensor constituído pelo réu, dr Luiz Cláudio Ferreira dos Santos OAB/SP 184420, intimado a apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP)