Luiz ClãÂUdio Ferreira Dos Santos
Luiz ClãÂUdio Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 184420
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJGO, TRT15, TJSP, TJPR, TRF3, TJRJ
Nome:
LUIZ CLÃÂUDIO FERREIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008627-74.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denise da Costa Milare - Jaqueline Caporaline Moitinho - - Alvaro Cassaniga Junior - Vistos. Trata-se de ação de rescisão de contrato verbal de compra e venda de um ponto de táxi, cumulada com restituição dos valores pagos. De acordo com a teoria daasserção, "As condiçõesdaação são averiguadas de acordo com ateoriadaasserção, razão pela qual, para que se reconheça a legitimidade passiva 'ad causam', os argumentos aduzidos na inicial devem possibilitar a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor" (REsp 1.733.387/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018). Assim, considerando-se que a alegação de que a aquisição do ponto de táxi foi realizada pela autora, mas por intermédio de seu marido, detém aquela legitimidade ativa ad causam. Deveras, se a autora é titular do direito subjetivo invocado, isto se resolve pela análise do mérito da causa, após regular instrução. Declaro o processo saneado. São fatos incontroversos: a realização do negócio jurídico envolvendo o ponto de táxi discriminado na inicial e o pagamento do preço. São questões de fato controvertidas: se o negócio envolveu o ponto de táxi em si ou apenas a cessão de direitos, se o requerido Álvaro atuou como corretor ou vendedor/cessionário do direito, o inadimplemento contratual e o valor efetivamente recebido por cada um dos réus. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. A necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 01/07/2025 às 14:30h. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). O ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado na inicial é da autora, ao passo que a prova dos fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito invocado pela autora compete aos réus. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREDATO AMARAL (OAB 390759/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511430-07.2023.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - JOSÉ CARLOS ALVES - Fica o defensor constituído pelo réu, dr Luiz Cláudio Ferreira dos Santos OAB/SP 184420, intimado a apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003322-80.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luiz Cláudio Ferreira dos Santos - Frederico Rodrigues da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS em face de FREDERICO RODRIGUES DA SILVA para: a) ARBITRAR os honorários advocatícios devidos ao autor em R$ 23.446,05 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), correspondentes a 20% sobre o valor corrigido da causa da execução nº 4003640-27.2013.8.26.0344; b) CONDENAR o requerido ao pagamento da quantia de R$ 17.658,90 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), já abatidos os valores comprovadamente pagos e corrigidos, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a distribuição desta ação (09/03/2022) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (22/06/2022) até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 os juros moratórios devem ser aplicados de acordo com a taxa legal divulgada pelo Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil (sem prejuízo da correção monetária). Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono ex adverso, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação para cada um. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), CELSO RICARDO PEREIRA (OAB 268389/SP), ALEXANDRE PELISSARI CIDADE (OAB 23339/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000839-71.2023.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Empresas - Cd Comercio de Baterias Ltda - Integrato Artefatos de Plasticos Ltda - Vistos. Cumpra-se decisão de p. 89 (taxa e diligências recolhidas). Intime-se. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), JAQUELINE COSTA NETTO (OAB 412228/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 49) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 86) OUTRAS DECISÕES (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005537-41.2025.8.26.0344 (processo principal 1019783-59.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Iara Rosa Miranda - Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada no polo passivo do presente incidente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP)