Luiz Cláudio Ferreira Dos Santos

Luiz Cláudio Ferreira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 184420

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJRJ, TJGO, TJSP, TJPR, TRF3, TRT9, TRT15
Nome: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 105) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 88) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 102) MANDADO DEVOLVIDO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004247-71.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - J.C. - T.P.M. - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem condenação nos ônus da sucumbência (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008627-74.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denise da Costa Milare - Jaqueline Caporaline Moitinho - - Alvaro Cassaniga Junior - Vistos. Trata-se de ação de rescisão de contrato verbal de compra e venda de um ponto de táxi, cumulada com restituição dos valores pagos. De acordo com a teoria daasserção, "As condiçõesdaação são averiguadas de acordo com ateoriadaasserção, razão pela qual, para que se reconheça a legitimidade passiva 'ad causam', os argumentos aduzidos na inicial devem possibilitar a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor" (REsp 1.733.387/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018). Assim, considerando-se que a alegação de que a aquisição do ponto de táxi foi realizada pela autora, mas por intermédio de seu marido, detém aquela legitimidade ativa ad causam. Deveras, se a autora é titular do direito subjetivo invocado, isto se resolve pela análise do mérito da causa, após regular instrução. Declaro o processo saneado. São fatos incontroversos: a realização do negócio jurídico envolvendo o ponto de táxi discriminado na inicial e o pagamento do preço. São questões de fato controvertidas: se o negócio envolveu o ponto de táxi em si ou apenas a cessão de direitos, se o requerido Álvaro atuou como corretor ou vendedor/cessionário do direito, o inadimplemento contratual e o valor efetivamente recebido por cada um dos réus. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. A necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 01/07/2025 às 14:30h. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). O ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado na inicial é da autora, ao passo que a prova dos fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito invocado pela autora compete aos réus. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREDATO AMARAL (OAB 390759/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511430-07.2023.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - JOSÉ CARLOS ALVES - Fica o defensor constituído pelo réu, dr Luiz Cláudio Ferreira dos Santos OAB/SP 184420, intimado a apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003322-80.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luiz Cláudio Ferreira dos Santos - Frederico Rodrigues da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS em face de FREDERICO RODRIGUES DA SILVA para: a) ARBITRAR os honorários advocatícios devidos ao autor em R$ 23.446,05 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), correspondentes a 20% sobre o valor corrigido da causa da execução nº 4003640-27.2013.8.26.0344; b) CONDENAR o requerido ao pagamento da quantia de R$ 17.658,90 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), já abatidos os valores comprovadamente pagos e corrigidos, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a distribuição desta ação (09/03/2022) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (22/06/2022) até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 os juros moratórios devem ser aplicados de acordo com a taxa legal divulgada pelo Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil (sem prejuízo da correção monetária). Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono ex adverso, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação para cada um. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 184420/SP), CELSO RICARDO PEREIRA (OAB 268389/SP), ALEXANDRE PELISSARI CIDADE (OAB 23339/PR)
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