Maira Leite Vaz Rosa Rodrigues Alves
Maira Leite Vaz Rosa Rodrigues Alves
Número da OAB:
OAB/SP 184421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maira Leite Vaz Rosa Rodrigues Alves possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
MAIRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0011384-07.2025.5.15.0077 AUTOR: JOSE CICERO VELOSO SALVADOR RÉU: SINERGIARH SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA INOVA SIMPLES (I.S.) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d934bdb proferido nos autos. DESPACHO Petição ID 507e19c / e2baf31 - Aguarde-se a audiência designada. INDAIATUBA/SP, 07 de julho de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CICERO VELOSO SALVADOR
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3004003-67.2013.8.26.0526 - Retificação de Registro de Imóvel - Bloqueio de Matrícula - P.M.I. - Senpar Ltda e outros - A.P.S. - - A.H.V. - - M.R.M.B. - - C.A.M.B. - - R.M.T.F. - - S.J.F.F. - - A.C.V.S. - - A.S.C.V.S. - - F.F.J. - - B.O.P. - - J.A.S. - - M.T.P.S. - - S.A.C.N. - - M.S.M.A.C. e outros - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça cujo teor encontra-se disponibilizado no site do E. Tribunal de Justiça (fls. 1241 - Ana Carolina e José Álvaro e fls. 1244 - Ruy), observando-se, se o caso, recolhimento de taxas/diligência necessárias. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), ROMULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 389341/SP), RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/SP), MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/SP), MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/SP), MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/SP), MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/SP), MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/SP), MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/SP), MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/SP), MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000586-69.2023.8.26.0248 (processo principal 1002302-56.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Helvetia Village - Gilberto Sabie - Vistos. 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença formulado pelo executado GILBERTO SABIE, através do qual sustenta a existência de excesso de execução, sob o fundamento de que a demandante incluiu indevidamente ao débito perseguido a cobrança de honorários advocatícios no importe de 20%, os quais não foram objeto do título judicial aqui executado. Ademais, aponta a errônea correção monetária do débito em fomento, eis que este deveria ser atualizado com base na Tabela Prática de Débitos Judiciais do TJSP e não de acordo com o IGP-M, como procedido pelo exequente na planilha de débitos acostada ao presente incidente (p. 98/102). Instada a manifestar-se, a demandante defendeu suas contas, alegando que os valores impugnados referem-se não a cobrança de honorários advocatícios, mas sim à taxa administrativa devidamente prevista no Estatuto da Associação, o qual também convenciona que a atualização de eventuais débitos devidos pelos associados deverá se dar com base no índice IGP-M, motivo pelo qual requer a total rejeição da impugnação ofertada (p. 110/115). Decido. Assiste razão ao executado. No que tange à atualização do débito, em que pese a previsão contida no Estatuto da Associação, certo é que quando a sentença é silente quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado, como no caso dos autos, a regra geral é que devem ser utilizados os índices oficiais adotados pela Tabela Prática do TJSP, não sendo possível a aplicação do IGP-M convencionado para a atualização do débito em cumprimento de sentença se o título judicial exequendo expressamente não o prever. Assim, se a sentença não mencionou o IGP-M, não cabe às partes ou ao juízo da execução inserir essa condição. Ademais, embora o IGP-M seja amplamente utilizado em contratos (como os de aluguel e condomínio), certo é que pode apresentar variações muito mais bruscas, além do fato de não ser o índice padrão para correção de débitos judiciais no silêncio do título, como no caso em questão. Quanto à taxa administrativa apontada, entendo inviável sua cobrança junto aos presentes autos. Com efeito, o item "viii", do parágrafo segundo, do artigo 8º do Estatuto da Associação (p. 21 - autos principais) prevê que a incidência da referida taxa se dará tão somente quando da cobrança administrativa do débito, elencando de forma expressa que, diante da necessidade de requisição judicial, passa-se a ser devido não a aludida taxa, mas sim honorários advocatícios no importe de 20%. Contudo, conforme já elencado na sentença aqui executada, os honorários advocatícios são fixados pelo juiz, independentemente do que consta na convenção/estatuto condominial. Ademais, vale lembrar que para da parte da jurisprudência, os honorários advocatícios contratuais não são devidos pela parte adversa, vez que são contratados livremente entre representante e representado, sem qualquer ingerência do demandado. Neste sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CONDOMÍNIO EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS DO DEVEDOR. Título executivo hábil a instrumentalizar a pretensão da embargada (CPC, art. 784, inc. X). Especificação em convenção de condomínio e aprovação dos valores em assembleia. Tratando-se de dívida em dinheiro, somente a prova de quitação regular elide a pretensão do autor-exequente. Honorários contratuais. Cobrança. Descabimento. Utilização do INPC como índice de atualização monetária. Providência já realizada pelo exequente nos autos da execução. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (Apelação nº 1003425-08.2019.8.26.0566. 26ª Câmara de Direito Privado. Relator Des. Antonio Nascimento. j. 29/08/2019). Assim, ACOLHO a impugnação ofertada para reconhecer como devido o débito de R$ 1.123.243,32 (um milhão, cento e vinte e três mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), devidamente atualizado até 01/02/2024 (p. 103/105), ficando por conseguinte o excesso existente entre o débito aqui reconhecido e o requerido pela demandante a p. 71/90. Fixo honorários ao adverso na razão de 10% do excesso, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade, se o caso. Fica consignado como devida a multa de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), em relação ao montante incontroverso aqui reconhecido, eis que não ocorrera consignação ou pagamento no prazo legal. 2. Em termos de prosseguimento, com a preclusão da presente decisão, deverá a parte exequente informar o percentual a ser penhorado sobre os imóveis de matrícula nº 38.133, 38.134 e 38.135, providenciando no mesmo ato a juntada das respectivas certidões atualizadas, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, bem como a planilha atualizada do débito. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, credor fiduciário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Por fim, deverá indicar o endereço eletrônico em que será encaminhado o boleto do Arisp, bem como recolher a taxa de intimação, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. 5. O requerimento de pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes do decurso do prazo de 1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: MAÍRA LEITE VAZ ROSA RODRIGUES ALVES (OAB 184421/SP), ALEXANDRE MELHEM ABOU ANNI (OAB 250098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000594-33.2024.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jorge Teodoro de Oliveira - Jose Ivo do Nascimento e outros - Uma vez que cientificada a parte, defiro a renúncia. Durante os próximos 10 (dez) dias, o(a) advogado(a) continuará a representar o(a) mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, nos termos do art. 112, §1º do CPC. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP), RAI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 184421/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500206-83.2024.8.26.0426 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Fauna - DOUGLAS BERNARDES DE SOUZA - Vistos Aguarde-se a intimação do réu para os termo da Sentença. Regularizados, conclusos. Int. - ADV: ELIZANGELA APARECIDA EUGENIO (OAB 461941/SP), RAI GONÇALVES DE SOUZA (OAB 184421/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0002458-08.2012.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; Foro de Indaiatuba; 2ª Vara Cível; Imissão na Posse; 0002458-08.2012.8.26.0248; Imissão; Apelante: José Francisco Rodrigues da Silva; Advogado: Avelino Rosa dos Santos (OAB: 130023/SP); Advogado: João Carlos Faria da Costa (OAB: 319628/SP); Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP); Advogado: Rodrigo Richter Venturole (OAB: 236195/SP); Apelante: Marco Aurélio Curi; Advogado: Avelino Rosa dos Santos (OAB: 130023/SP); Advogado: João Carlos Faria da Costa (OAB: 319628/SP); Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP); Advogado: Rodrigo Richter Venturole (OAB: 236195/SP); Apelante: Maria Aparecida de Racco Curi; Advogado: Avelino Rosa dos Santos (OAB: 130023/SP); Advogado: João Carlos Faria da Costa (OAB: 319628/SP); Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP); Advogado: Rodrigo Richter Venturole (OAB: 236195/SP); Apelante: Vera Maria Curi Spaldella; Advogado: Avelino Rosa dos Santos (OAB: 130023/SP); Advogado: João Carlos Faria da Costa (OAB: 319628/SP); Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP); Advogado: Rodrigo Richter Venturole (OAB: 236195/SP); Apelado: Maria Fernanda Leite de Barros Melo; Advogado: Eduardo Juliani Aguirra (OAB: 250407/SP); Advogada: Maíra Leite Vaz Rosa Rodrigues Alves (OAB: 184421/SP); Advogada: Renata Juliani Aguirra Calil (OAB: 211853/SP); Apelado: Maria Lúcia Wertheimer Abbondanza (Espólio); Advogado: Eduardo Juliani Aguirra (OAB: 250407/SP); Advogada: Maíra Leite Vaz Rosa Rodrigues Alves (OAB: 184421/SP); Advogada: Renata Juliani Aguirra Calil (OAB: 211853/SP); Apelado: Maria Luiza Abbondanza Barbosa de Almeida (Inventariante); Advogado: Eduardo Juliani Aguirra (OAB: 250407/SP); Advogada: Maíra Leite Vaz Rosa Rodrigues Alves (OAB: 184421/SP); Advogada: Renata Juliani Aguirra Calil (OAB: 211853/SP); Interessado: Amadeu Francisco Couto; Advogado: Fernando Henrique Borsatti (OAB: 436803/SP); Advogado: Marcos Venicius Monteiro de Oliveira (OAB: 149669/SP); Interessado: Andréia Aparecida Kenes Gamino; Advogado: Fernando Henrique Borsatti (OAB: 436803/SP); Advogado: Marcos Venicius Monteiro de Oliveira (OAB: 149669/SP); Interessado: Clarice José da Silva Fabiano; Advogado: Fernando Henrique Borsatti (OAB: 436803/SP); Advogado: Marcos Venicius Monteiro de Oliveira (OAB: 149669/SP); Interessado: Claudiney da Silva Antonio; Advogado: Fernando Henrique Borsatti (OAB: 436803/SP); Advogado: Marcos Venicius Monteiro de Oliveira (OAB: 149669/SP); Interessado: Jaime Aparecido Mariano; Advogado: Fernando Henrique Borsatti (OAB: 436803/SP); Advogado: Marcos Venicius Monteiro de Oliveira (OAB: 149669/SP); Interessado: João Carlos Fabiano; Advogado: Fernando Henrique Borsatti (OAB: 436803/SP); Advogado: Marcos Venicius Monteiro de Oliveira (OAB: 149669/SP); Interessado: Lidionete Silva Antonio Santos; Advogado: Fernando Henrique Borsatti (OAB: 436803/SP); Advogado: Marcos Venicius Monteiro de Oliveira (OAB: 149669/SP); Interessado: Madalena da Costa Ferreira; Advogado: Fernando Henrique Borsatti (OAB: 436803/SP); Advogado: Marcos Venicius Monteiro de Oliveira (OAB: 149669/SP); Interessado: Maria de Fátima do Couto; Advogado: Fernando Henrique Borsatti (OAB: 436803/SP); Advogado: Marcos Venicius Monteiro de Oliveira (OAB: 149669/SP); Interessado: Robson Gamino; Advogado: Fernando Henrique Borsatti (OAB: 436803/SP); Advogado: Marcos Venicius Monteiro de Oliveira (OAB: 149669/SP); Interessado: Vera Lúcia Frez Mariano; Advogado: Fernando Henrique Borsatti (OAB: 436803/SP); Advogado: Marcos Venicius Monteiro de Oliveira (OAB: 149669/SP); Interessado: Waldemar Alves dos Santos; Advogado: Fernando Henrique Borsatti (OAB: 436803/SP); Advogado: Marcos Venicius Monteiro de Oliveira (OAB: 149669/SP); Interessado: Marcelo Donizete Pinto; Advogada: Maria Fernanda Pereira Mituo (OAB: 312657/SP); Advogado: Saulo Henrique dos Santos (OAB: 308420/SP); Interessado: Rogério Luiz Bertoli; Advogada: Maria Fernanda Pereira Mituo (OAB: 312657/SP); Advogado: Saulo Henrique dos Santos (OAB: 308420/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 0002458-08.2012.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Indaiatuba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Imissão na Posse; Nº origem: 0002458-08.2012.8.26.0248; Assunto: Imissão; Apelante: José Francisco Rodrigues da Silva e outros; Advogado: Avelino Rosa dos Santos (OAB: 130023/SP); Advogado: João Carlos Faria da Costa (OAB: 319628/SP); Advogado: Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP); Advogado: Rodrigo Richter Venturole (OAB: 236195/SP); Apelado: Maria Fernanda Leite de Barros Melo e outros; Advogado: Eduardo Juliani Aguirra (OAB: 250407/SP); Advogada: Maíra Leite Vaz Rosa Rodrigues Alves (OAB: 184421/SP); Advogada: Renata Juliani Aguirra Calil (OAB: 211853/SP); Interessado: Amadeu Francisco Couto e outros; Advogado: Fernando Henrique Borsatti (OAB: 436803/SP); Advogado: Marcos Venicius Monteiro de Oliveira (OAB: 149669/SP); Interessado: Marcelo Donizete Pinto e outro; Advogada: Maria Fernanda Pereira Mituo (OAB: 312657/SP); Advogado: Saulo Henrique dos Santos (OAB: 308420/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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