Marcello Belchior Da Silveira

Marcello Belchior Da Silveira

Número da OAB: OAB/SP 184425

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcello Belchior Da Silveira possui 65 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000736-11.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: GENI DE SOUZA SANTOS PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO BERGAMASCO - SP412756, MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA - SP184425, NILSON ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR - SP160174, PATRICIA TIRAPELI BINI DA SILVEIRA - SP150871 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: DANILO TROMBETTA NEVES - SP220628 SENTENÇA Vistos. Ante os termos da proposta de acordo formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e considerando a aquiescência da parte autora HOMOLOGO o acordo, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS (CEAB/DJ), por meio do sistema eletrônico, via remessa dos autos, para implantação do benefício no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do acordo, sob pena de imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 536, § 1º e 537 do CPC/2015. Sem prejuízo, deverão a parte autora e seu ilustre advogado, no prazo recursal: a) Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). b) diligenciar no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil para providências necessárias para sanar eventuais IRREGULARIDADES existentes no nome e/ou situação cadastral no CPF, anexando aos autos o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, pois a regularidade do CPF é indispensável para o recebimento do crédito. c) informar e fazer prova documental de eventuais valores dedutíveis do IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, caso queira, nos termos do parágrafo 3º do artigo 27 da Resolução 458/2017 do CJF, ciente de que as deduções não previstas na norma referida serão desconsideradas. Certificado o trânsito em julgado, proceda a secretaria a expedição de ofício(s) requisitório(s), nos termos da súmula de julgamento e proposta de acordo. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002065-29.2024.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito Sobrinho de Sá - Vistos. Expeça-se certidão em favor do Sr. Perito Judicial. Considerando as alterações ocorridas na Lei n. 8.213/1991, especificamente no artigo 129, com o acréscimo do artigo 129-A, pela Lei n. 14.331/2022, onde houve alteração na tramitação de litígios relativos aos benefícios por incapacidade, inclusive os relativos a acidentes do trabalho e, diante da apresentação do laudo pericial, determino que o CEAB-DJ - AGÊNCIA DO INSS, informe se houve a realização da perícia médica administrativa na parte autora, Benedito Sobrinho de Sá, CPF: 17819965800, RG: 28.839.697, sendo que em caso positivo, deverá encaminhar o laudo pericial para sua análise. Com a juntada, tornem-me conclusos. Servirá presente decisão, digitada, como OFÍCIO, a ser impresso pela parte autora e protocolado junto a agência do INSS. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO BERGAMASCO (OAB 412756/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001984-80.2024.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vilson Clemente - Vistos. Embora sem determinação de citação do requerido, houve a apresentação de contestação. Assim, dou o requerido citado da presente ação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação/proposta de acordo apresentada, no prazo de quinze dias. Expeça-se ofício em favor do senhor perito judicial. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO BERGAMASCO (OAB 412756/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000732-42.2024.8.26.0383 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Roberto Nossa - - Maria Regina Nossa da Silva - Régis Obregon Virgili - Vistos. Fls. 205/207: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, informe a parte agravante se houve concessão do efeito ativo. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), RÉGIS OBREGON VIRGILI (OAB 235336/SP), CHRYSTIAN HESPANHOLI CEREZINI (OAB 507797/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000313-90.2022.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jorgina Aparecida Castilheri Martins - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Custas, despesas e honorários pela parte vencida, os últimos fixados em 10% sobre o valor da causa, em atenção ao disposto no art. 85, §2º, do CPC; notada a gratuidade processual concedida. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de estilo e, oportunamente, arquivem-se os autos a zelosa Serventia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. - ADV: LUIS FERNANDO BERGAMASCO (OAB 412756/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000979-23.2024.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcel Augusto Batista - CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), ANA PAULA GASTALDELLO ALVES (OAB 370022/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000736-11.2024.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: GENI DE SOUZA SANTOS PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO BERGAMASCO - SP412756, MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA - SP184425, NILSON ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR - SP160174, PATRICIA TIRAPELI BINI DA SILVEIRA - SP150871 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: DANILO TROMBETTA NEVES - SP220628 SENTENÇA Vistos. Ante os termos da proposta de acordo formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e considerando a aquiescência da parte autora HOMOLOGO o acordo, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS (CEAB/DJ), por meio do sistema eletrônico, via remessa dos autos, para implantação do benefício no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do acordo, sob pena de imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 536, § 1º e 537 do CPC/2015. Sem prejuízo, deverão a parte autora e seu ilustre advogado, no prazo recursal: a) Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). b) diligenciar no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil para providências necessárias para sanar eventuais IRREGULARIDADES existentes no nome e/ou situação cadastral no CPF, anexando aos autos o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, pois a regularidade do CPF é indispensável para o recebimento do crédito. c) informar e fazer prova documental de eventuais valores dedutíveis do IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, caso queira, nos termos do parágrafo 3º do artigo 27 da Resolução 458/2017 do CJF, ciente de que as deduções não previstas na norma referida serão desconsideradas. Certificado o trânsito em julgado, proceda a secretaria a expedição de ofício(s) requisitório(s), nos termos da súmula de julgamento e proposta de acordo. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
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