Marcello Belchior Da Silveira
Marcello Belchior Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 184425
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcello Belchior Da Silveira possui 89 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000153-30.2025.8.26.0334 (processo principal 1000727-70.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antonio de Souza Dias - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Sobre o decurso do prazo para pagamento voluntário, manifeste-se o(a) exequente em 15 (quinze) dias. Fica o(a) exequente intimado(a) também a: Caso seja beneficiário da justiça gratuita: incluir na planilha atualizada do débito o valor da Taxa Judiciária, qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou o mínimo de 5 UFESPs e o valor das Taxas de Pesquisas, (01 UFESP por pesquisa requerida e, no caso de Ordem de Bloqueio Reiterada, 03 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o Comunicado Conjunto 951/2023. Caso não seja beneficiário da justiça gratuita: comprovar nos autos o pagamento da Taxas de Pesquisas, (01 UFESP por pesquisa requerida e, no caso de Ordem de Bloqueio Reiterada, 03 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), LUIS FERNANDO BERGAMASCO (OAB 412756/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010715-50.2003.8.26.0664 (664.01.2003.010715) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Meneghel Industria Textil Ltda - Vaneflex Industria e Comercio de Estofados Ltda - União Federal e outros - Jose Antonio Costa - João José Novais e outros - Fazenda Nacional - - Jamir Diogo de Faria - - Emilia Diogo de Faria Pereira - - Anísio Donizeti da Silva Burgues - - Reno Erni Grosseli e outros - Eduardo Rafael Flores - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Viviane de Oliveira Filassi - - Jose Carlos Cezario de Freitas - - Debora Alves da Silva - - Celso Soares - - Sebastião Reis da Silva - - Nelson Nucci Neto - - Marcelo Esposito Barrionuevo - - Siglinde Silveira Santos - - Sind Trabalhadores Construção Ind Mob e Montagem Ind MIrassol e Votuporanga - - Meneghel Industria Textil Ltda - - PROBEL S.A. - - Jesus de Araujo Assis - - Eurico Balbino da Silva - - Luciano Martins de Oliveira - - Marcos Antonio Alves - - Marivalda José Gianezzi de Freitas - - Lourdes de Lacerda Poiane - - Moacir Vila Aregano - - Odete Pereira de Oliveira - - Eder Benini Lopes - - Antonio de Azevedo - - Francisco Avelino dos Santos - - Abilio Avelino dos Santos - - Ana Maria Alves da Silva - - Antonio Braz Guilherme - - Aparecida Avelino dos Santos Egídio - - Claudemir Aparecido dos Santos Fonseca - - Claudemiro Madrid Dias - - Aparecido Antonio Almeida - - Edevaldo Donizete de Godoi - - Lusia Madalozo Martins - - Vera Lucia Magalhães - - Simeão Valdemir Luiz - - Sebastião Ignácio da Costa - - Ronaldo Bolotari Buci - - Orivaldo Avelino dos Santos - - Silvia Mara Furlan Aregano - - Marcos Antonio Luiz - - Silvio Antonio de Salles Callejon - - José Alves de Souza Filho - - Fabiano Cirilo Graciano - - Elcio de Paula Teotonio - - Eugenio Alves Porto - - Francisco da Silva - - Benedito Vicente - - Divalcir Roberto Dias - - Jose Lazaro Bolioni - - Alessander Roberto dos Santos - - Roseli Aparecida de Aguiar - - Julio Cesar Ferreira da Silva - - Benedito Mariano - - Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A - - Belisario de Oliveira - - Silvio Roberto Ribeiro de Souza - - Jonas Martins de Araújo - - Ademilson Ferreira dos Anjos - - Edy Carlos Giovanini de Lima - - Alessandro Fernando dos Santos - - Graziele Cristina Izidoro Martins Moreira - - João Geraldo Soares de Freitas - - José Aparecido da Silva - - José Donisete Paes - - Jose Roberto Vicente - - Sonia Maria da Silva Secato - - Ednilson Jose Egidio - - Anderson Luiz Toniatti - - Noel Francisco de Souza - - Mauro Jose Acosta Matos - - Mauro Adalberto Cagliari - - Wender Almeida de Castilho - - Neuza Aparecida Agradano - - Nivaldo Cardoso Moreira - - Elgmar da Conceição Segna - - Osvaldo José do Nascimento - - Irene Conceição Santana - - Eder Basan - - Aparecido Mardegan - - Edson Francisco Medeiros - - Benedito Poiane - - Ivo Sanches - - Neusa Maria Dungue Martins - - Lázaro Cazuza de Andrade - - Geisiane Camargo Gutierre - - Claudio Rogerio Francisco de Oliveira - - Edinan Carlos da Silva - - Anderson Faccio Silva - - Antonio Donizete Lopes - - Leandro Jose Sabino de Oliveira - - Luis Cesar da Silva - - Luiz Carlos Batochio - - Odilio Biliato - - Paulo Rogério Murari - - Valdecir Laurindo - - Rodrigo Poiano - - Valtieris Rogério Sanches - - Claudemir Fernandes de Souza - - Adriano Luiz Santana Medeiro - - Julio Batista Rosa - - José Costa dos Santos - - Espólio de Odilon Benvindo da Silva ( falecido) - - Manoel Antonio Alonso - - Fatima Basilio Silva - - Osmair Bacco - - Jose Gilberto Pena - - Odair Vicente Alves - - Manoel Lecir Vieira - - Alessandro Navas Coleta - - Maria Conceição Teixeira - - Elisabeth Brambilla Furlan - - Willians Rodrigo da Silva Oliveira - - Valdecir Aparecido Furlan - - Ilson José da Silva e outros - Mapfre Seguros Gerais S A - - Maria de Sales Callejon - - Silvia Mara de Sales Callejon - - Silvio Antonio de Salles Callejon - - Danilo Henrique Callejon e outros - Espólio de Silvio Ruiz Callejon - - Espólio de Sérgio Filassi e outros - Odete de Oliveira Filassi - - Gabriela Filasssi Pradela - - Viviane Filassi Florindo - - Kellen Aliny de Souza Faria Cloza - - Rosana Aparecida da Silva - - CLEBER FERNANDO DA SILVA - - Clayton César da Silva - - Clodoaldo Marques da Silva e outros - Rosana Aparecida da Silva - - CLEBER FERNANDO DA SILVA - - Clodoaldo Marques da Silva - - Clayton César da Silva - - Antônio Carlos da Silva e outros - Dorli Grosseli - - Genezir Grosseli - - José Eliseu dos Santos Grosseli - - Joseane de Fátima Grosseli - - Noreci de Fátima Grosseli - - Sebastião Eloi Grosseli e outros - Lucinéia Luques Laronjura e outros - Graziele Cristina Izidoro Martins Moreira - - Francisca Fermina de Souza Silva - - Adão Basan - - Carine Vicente Matheus e outros - Vistos. FL. 7291. Não havendo inconsistência no formulário de fl. 7296, expeça-se mandado de levantamento, sem acrescimos. Int. - ADV: EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP), JIULIAN CESAR BELARMINO PANDOLFI (OAB 199656/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB 164731/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB 164731/SP), NELSON NUCCI NETO (OAB 124374/SP), RICARDO BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 163083/SP), JUAREZ LANA CASTELLO BRANCO (OAB 159726/SP), PAULO COSTA CIABOTTI (OAB 137452/SP), ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP), HERMINIO SANCHES FILHO (OAB 128050/SP), PATRICIA GONCALEZ MENDES (OAB 126598/SP), NELSON NUCCI NETO (OAB 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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0803059-91.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA PINHEIRO TAVARES FAUSTINO LOPES DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA PINHEIRO TAVARES FAUSTINO LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 - Expeça-se mandado de pagamento referente à guia do index 195981250 em favor da patrona, nos termos requeridos no index 196352008. 2 - Certifique-se quanto ao recolhimento das custas. Em caso de não ter havido o seu recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001860-34.2023.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Arnaldo de Andrade - Carlos Alberto da Silva - réu revel - Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o(s) pedido(s) deduzido(s) na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 9.623,95 a título de danos materiais, com correção monetária a partir do desembolso pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% a partir da citação. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: a) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica; b) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; c) certidão, emitida pela Junta Comercial, de que não exerce atividade empresária, de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; d) certidão do Cartório de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificar a quantidade de imóveis em seu nome; e) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; f) extratos de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda. A documentação deverá abranger eventual cônjuge ou pessoa com quem mantenha união estável, ante a comunicabilidade de bens decorrente da união. Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem. O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração". Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. P.I. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), LUIS FERNANDO BERGAMASCO (OAB 412756/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002065-29.2024.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito Sobrinho de Sá - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o laudo pericial.(PRAZO: 10 DIAS). - ADV: LUIS FERNANDO BERGAMASCO (OAB 412756/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5076651-65.2025.4.03.9999 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. MARCUS ORIONE PARTE AUTORA: TEREZINHA RAMOS DE OLIVEIRA JUIZO RECORRENTE: COMARCA DE NHANDEARA/SP - 1ª VARA Advogados do(a) PARTE AUTORA: JOAO FERNANDES JUNIOR - SP415311-N, LUIS FERNANDO BERGAMASCO - SP412756-N, MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA - SP184425-N PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de remessa oficial de sentença pela qual foi julgado procedente o pedido para conceder à parte autora o benefício de pensão por morte. Contudo, a sentença prolatada nestes autos não se submete ao reexame necessário, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 496 do Código de Processo Civil, que determina que não se aplica o duplo grau de jurisdição quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo e líquido não excedente a 1.000 (mil) salários mínimos. Não obstante a iliquidez do julgado, é certo que, no caso em tela, a expressão econômica do direito controvertido não ultrapassa tal limite. Nesse sentido, já decidiu esta Corte Regional: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS REJEITADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA ACOLHIDOS. OMISSÃO VERIFICADA. REVISÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. LEI N. 9.876/99. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. TEMA 1070 DO STJ. REVISÃO DEVIDA. 1. No caso dos autos, em que pese a sentença ser ilíquida, é certo que o proveito econômico obtido pela parte autora não superará o valor de 1.000 (mil) salários-mínimos, ainda que se considere o valor máximo dos benefícios do RGPS. Desse modo, nos termos do art. 932, III, c/c art. 1011, I, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se trata do caso de remessa necessária. 2. O C. STJ, ao julgar os Recursos Especiais nºs 1870793/RS, 1870815/PR e 1870891/PR, afetados como representativos de controvérsia, firmou a seguinte tese jurídica quanto ao tema discutido nos autos: “Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.” (Tema 1.070). 3. Dessa forma, ainda que não se considere a unidade das funções exercidas pela parte autora, deverão ser somados os salários de contribuição das atividades concomitantes, nos moldes da tese firmada pelo C. STJ no Tema 1.070. 4. A revisão do benefício é devida a partir da data do requerimento administrativo (DER 29.09.2015). 5. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 784/2022 (que já contempla a aplicação da Selic, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021), do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença). Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV, conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção desta Corte. Após a devida expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17. 6. Com relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 3º, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, todos do CPC/2015, e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ). 7. Reconhecido o direito de a parte autora revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição atualmente implantado, com a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes por ela exercidas, a partir da data do requerimento administrativo (DER 29.09.2015), observada eventual prescrição quinquenal, ante a comprovação de todos os requisitos legais. 8. Remessa necessária não conhecida. Embargos de declaração do INSS rejeitados. Embargos de declaração da parte autora acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento à sua apelação. Fixados, de ofício, os consectários legais. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 6118201-33.2019.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 05/10/2022, DJEN DATA: 07/10/2022 - destaquei) Diante do exposto, nos termos do art. 932 do CPC, não conheço da remessa oficial. Decorrido in albis o prazo recursal, retornem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0806666-80.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON DUARTE TAVARES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 2 - Tendo em vista que a parte recorrida apresentou contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Conselho Recursal. ARARUAMA, 21 de maio de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular