Paulo Sergio Severiano

Paulo Sergio Severiano

Número da OAB: OAB/SP 184460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Sergio Severiano possui 179 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TRT1, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 179
Tribunais: TJMG, TRT1, STJ, TRF3, TJRJ, TJRS, TJSP, TJMA
Nome: PAULO SERGIO SEVERIANO

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
179
Últimos 90 dias
179
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (30) EXECUçãO DA PENA (26) HABEAS CORPUS CRIMINAL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008219-93.2023.8.26.0196 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - BRUNO MENDES ALVES - Expedição de Ofício(s) e Alvará de Soltura. - ADV: PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172751-27.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Piracicaba - Paciente: Renon Tomas da Costa - Impetrado: Segunda Vara Criminal da Comarca de Piracicaba - Impetrante: Paulo Sergio Severiano - ATO ORDINATÓRIO - Tornando sem efeito a republicação do acórdão disponibilizado no DJEN de 16/06/2025, em virtude de ter sido gerado por inconsistência sistêmica, registrada no chamado SMAX-57489663. - Magistrado(a) - Advs: Paulo Sergio Severiano (OAB: 184460/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1527539-08.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - E.H.L.J.M. - - J.L.R.L. e outros - A.B.C. e outro - Fls. 801/803: defiro o pedido de habilitação, garantindo o acesso aos autos a(o) Dr(a) Defensor(a) do acusado(a) JERRY LIL RUFINO LOPES. Façam-se as anotações necessárias, cadastrando-se o causídico no sistema. Cumpra-se o determinado no despacho de fls. 798. Int. - ADV: LUIZ FABIANO PEREIRA (OAB 373573/SP), ALINE FERNANDES DA SILVA (OAB 184460/RJ), MARIA FARME D AMOED CUSTODIO (OAB 165623/RJ), JOÃO HENRIQUE DE CASTRO TRISTÃO SOARES (OAB 179996/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010038-77.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1501780-12.2025.8.26.0393) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Quadrilha ou Bando - A.H.P.M. - - M.C.M. - - B.R.M.S. - - E.B.G. - - E.B.G. - - C.L.M. - - A.S.H.S. - - R.A.S. - - W.M.C.C. - - C.R.S. - - R.L.N. - - L.C.M. e outros - Defiro a juntada da procuração de fls. 1096, regularizando-se o cadastro de partes do sistema SAJ/PG5, bem como atentando-se em ulteriores intimações. Intime-se. - ADV: FABRICIA SPERANDIO LOPES ADUM HEMMIG (OAB 406772/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), TALITA CARDIA (OAB 417425/SP), RICARDO BENEDITO PEREIRA (OAB 418158/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), MARCOS FERNANDO PIERAZZO (OAB 453341/SP), ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP), MARIA CLARA LOURENÇO TEIXEIRA BARBOZA (OAB 507785/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010038-77.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1501780-12.2025.8.26.0393) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Quadrilha ou Bando - A.H.P.M. - - M.C.M. - - B.R.M.S. - - E.B.G. - - E.B.G. - - C.L.M. - - A.S.H.S. - - R.A.S. - - W.M.C.C. - - C.R.S. - - R.L.N. - - L.C.M. e outros - Defiro a juntada da procuração de fls. 1096, regularizando-se o cadastro de partes do sistema SAJ/PG5, bem como atentando-se em ulteriores intimações. Intime-se. - ADV: FABRICIA SPERANDIO LOPES ADUM HEMMIG (OAB 406772/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), TALITA CARDIA (OAB 417425/SP), RICARDO BENEDITO PEREIRA (OAB 418158/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), MARCOS FERNANDO PIERAZZO (OAB 453341/SP), ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP), MARIA CLARA LOURENÇO TEIXEIRA BARBOZA (OAB 507785/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), NICOLE CARDOSO TORRES (OAB 526520/SP), MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002166-74.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Fabrício Fernandes Almeida de Menezes - Vistos. Trata-se de execução penal movida em face de FABRÍCIO FERNANDES ALMEIDA DE MENEZES. Às fls. 886/890, a defesa requereu remição de 177 dias por conclusão do ensino médio mediante aprovação no ENCCEJA em 2021, durante o cumprimento em regime fechado/semiaberto. Juntou certificado oficial da Secretaria de Educação de São Paulo (fls. 891) comprovando aprovação em todas as áreas de conhecimento. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente às fls. 895/897, divergindo quanto à base de cálculo, sustentando aplicação da carga horária de 1.200 horas para ensino médio conforme Resolução CNJ nº 391/2021. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido merece deferimento, porém com o quantum correto de remição. O art. 126 da Lei de Execução Penal estabelece que "O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena." O § 5º do mesmo dispositivo prevê acréscimo de 1/3 (um terço) do tempo remido quando o apenado conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. A matéria encontra-se regulamentada pela Resolução CNJ nº 391/2021, cujo art. 3º, parágrafo único, dispõe que: "Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4º da Resolução nº 03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto no art. 126, § 5º, da LEP." A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem entendimento favorável à remição por aprovação em exames nacionais, conforme precedente citado pelo Ministério Público às fls. 895/897, o qual reconheceu a desnecessidade de histórico escolar completo, bastando a comprovação da aprovação nos exames. No mesmo sentido: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - REMIÇÃO DA PENA PELA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ATRAVÉS DO ENCCEJA - ALTERAÇÃO NO CÁLCULO DA REMIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. - A base de cálculo de 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para o ensino médio deve ser considerada em 1.200 (mil e duzentas) horas, a qual, dividida por 12 (doze), resulta em 100 (cem) dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do ENCCEJA. Deve-se acrescer a esse resultado a fração de 1/3 (um terço), nos termos do artigo 126, § 5º, da Lei de Execução Penal, pela conclusão do ensino médio, totalizando 133 (cento e trinta e três) dias a serem remidos . Precedente do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0042.20 .440007-3/001 - COMARCA DE ARCOS - AGRAVANTE (S): ROBSON RIBEIRO TEIXEIRA - AGRAVADO (A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS TJ-MG - Agravo de Execução Penal: 1118118-75.2023.8.13 .0000 Arcos, Relator.: Des.(a) Haroldo André Toscano de Oliveira (JD Convocado), Data de Julgamento: 27/11/2023, Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 28/11/2023) No caso dos autos, restou comprovado através do certificado de fls. 891 que o executado concluiu o ensino médio mediante aprovação no ENCCEJA em 2021, obtendo notas superiores ao mínimo exigido em todas as áreas de conhecimento. O período de estudos ocorreu durante o cumprimento da pena em regime fechado e semiaberto, sendo, portanto, computável para fins de remição, conforme estabelece o art. 126, caput, da LEP. Quanto ao quantum da remição, deve ser aplicada a base de cálculo correspondente ao ensino médio, ou seja, 1.200 horas, nos termos da Resolução CNJ nº 391/2021. Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, a aprovação no ENCCEJA para conclusão do ensino médio resulta em 100 dias de remição, acrescidos de 1/3 pela conclusão do nível educacional, nos termos do art. 126, § 5º da LEP, totalizando 133 dias de remição. Presentes, assim, todos os requisitos legais para a concessão da remição pleiteada. Dessa forma, preenchidos todos os requisitos legais, e estando a pretensão devidamente amparada pela manifestação favorável do Ministério Público, com fulcro no artigo 126, caput e § 5º, da Lei de Execução Penal e art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 391/2021, defiro o pedido de remição e declaro REMIDOS 133 (CENTO E TRINTA E TRÊS) DIAS da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado FABRÍCIO FERNANDES ALMEIDA DE MENEZES. Determino, em consequência, a elaboração de novo cálculo de pena, com o abatimento dos dias remidos, devendo ser estes considerados como pena efetivamente cumprida, nos termos do artigo 128 da Lei de Execução Penal. Elaborado o cálculo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), RAFAEL GARCIA SPIRLANDELI (OAB 396560/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031253-46.2024.8.26.0196 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sofia Soares Falqueto - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP)
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