Renata Aparecida De Morais Barbosa

Renata Aparecida De Morais Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 184469

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 143
Total de Intimações: 191
Tribunais: TJMS, TJMG, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198991-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Franca - Paciente: Paulo Luiz Borges Junior - Impetrante: Luiz Felipe de Aragão Passos - Impetrante: Renata Aparecida de Morais Barbosa - Impetrante: Beatriz Rossato Pedigone - Impetrante: Pedro José Taveira Bachur - Despacho Digital - Art. 70 § 1º R.I. - Advs: Luiz Felipe de Aragão Passos (OAB: 512543/SP) - Renata Aparecida de Morais Barbosa (OAB: 184469/SP) - Beatriz Rossato Pedigone (OAB: 502440/SP) - Pedro José Taveira Bachur (OAB: 513387/SP) - 10ºAndar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014857-33.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Antonio Campos - - Raphael Teixeira Campos - - WAGNER ANTONIO CAMPOS JÚNIOR - Pamela Virginia dos Santos e outro - Fls. 322-323 : por aqueles fundamentos, oficiar para remeter COPIA. - ADV: LUCAS NORONHA MARIANO (OAB 376144/SP), LUCAS NORONHA MARIANO (OAB 376144/SP), RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP), VERALBA BARBOSA SILVEIRA (OAB 147864/SP), LUCAS NORONHA MARIANO (OAB 376144/SP), VERALBA BARBOSA SILVEIRA (OAB 147864/SP), RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201844-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; MARCELO SEMER; Foro de Pedregulho; Vara Única; Cumprimento de sentença; 0000112-35.2017.8.26.0434; Dano ao Erário; Agravante: Celso Ricardo Zuculo ME; Advogada: Renata Aparecida de Morais Barbosa (OAB: 184469/SP); Advogada: Beatriz Rossato Pedigone (OAB: 502440/SP); Advogado: Pedro José Taveira Bachur (OAB: 513387/SP); RepreLeg: Celso Ricardo Zuculo; Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Tarso Construtora e Incorporadora Ltda; Advogada: Vanessa Guilherme Batista (OAB: 223590/SP); Interessado: Cone Construtora Esteio Ltda; Advogada: Renata Aparecida de Morais Barbosa (OAB: 184469/SP); RepreLeg: Luiz Carlos Leonardo; Interessado: Hernani Jorge Ticly; Advogado: Jose Roberto Giron (OAB: 89338/SP); Advogado: Eduardo Jorge Saadi Junior (OAB: 102791/SP); Interessado: Rosinéia Miranda Ipua Me; Advogado: Robson Theodoro de Oliveira (OAB: 175073/SP); Interessado: José Braulio Leal; Advogada: Herica Fernanda Severiano (OAB: 245463/SP); Advogado: Paulo Sergio Severiano (OAB: 184460/SP); Interessado: Município de Rifaina; Advogado: Ronaldo Gomiero (OAB: 116896/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027334-83.2023.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Maria José de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: JOSÉ MILTON FERREIRA - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Não conheceram do apelo e determinaram a redistribuição ao órgão prevento. V. U. - COMPETÊNCIA RECURSAL. DEMANDA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. ALEGADA FALTA DE HABITABILIDADE DO IMÓVEL. DEMANDA AJUIZADA PELA LOCATÁRIA EM FACE DOS LOCADORES. ANTERIOR DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA IMOBILIÁRIA ADMINISTRADORA DA LOCAÇÃO, COM BASE NOS MESMOS FATOS. CLARA RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE ENTRE AS DEMANDAS. JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO, EXTRAÍDO DO PRIMEIRO PROCESSO, POR PARTE DA C. 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PREVENÇÃO DAQUELE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, À LUZ DO ART. 105, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jenifer Alves Castro de Menezes (OAB: 425272/SP) - Renata Aparecida de Morais Barbosa (OAB: 184469/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001111-35.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MANOEL PAULO FONSECA BATISTA BARRETO - BERNADETE ALVES DE REZENDE e outros - Vistos. Defiro a gratuidade à requerida Dinazir, à míngua de demonstração de que possui fortuna incompatível com a benesse. Anote-se. O STF no julgamento do tema 1127, definiu a tese, segundo a qual: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.". O STJ, por sua vez, no julgamento do tema 1091, acompanhando a Corte Constitucional, fixou a tese, segundo a qual: "É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990." No caso, o imóvel é penhorável, afinal a presente execução decorre de inadimplemento de contrato de locação, encontrando a medida constritiva respaldo no artigo 3º, VII da Lei 8.009/90 e nos precedentes vinculantes acima citados. Rejeito, portanto, a impugnação de folhas 186/193. Embora rejeitada a tese, a mera alegação não resvala em má-fé. Preclusa a presente decisão, abra-se vistas à parte exequente para que requeira a medida concreta a bem da satisfação da dívida. Nada vindo, arquive-se, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intimem-se. Franca, 03 de julho de 2025. - ADV: ELISETE MARIA GUIMARAES (OAB 110561/SP), RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP), VERALBA BARBOSA SILVEIRA (OAB 147864/SP), ELISETE MARIA GUIMARAES (OAB 110561/SP), ELISETE MARIA GUIMARAES (OAB 110561/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001053-22.2025.8.26.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Imobiliária São João - Vistos, Após a conferência dos recolhimentos das taxas,providencie a serventia pesquisas on line para fins de endereço, se requeridas, junto à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e aos convênios Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel e Serasajud. No mais, para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício às concessionárias de telefonia e Sabesp, a fim de que prestem informações relacionadas às pessoas que constam do polo passivo da ação. Para pesquisa junto ao INSS deverá ser encaminhada cópia desta decisão para o e-mail aps21031020@inss.gov.br.. A autora deverá providenciar a impressão e remessa desta decisão, corretamente instruída com os dados legalmente pertinentes. Terá de comprovar, outrossim, o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco dias. As respostas serão devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, e, ainda, com o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência à autora. Ela deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Após a realização de diligências mínimas, com o objetivo de confirmar os endereços, em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, após nova intimação pessoals. Int. NOTA DE CARTÓRIO: decisão-ofício de fls. 65/66 disponível à parte autora para envio aos destinatários e para comprovar nos autos o devido encaminhamento. No mais, para recolher a(s) taxa(s) para realização de pesquisa(s) requerida(s) (guia FEDTJ código 434-1, contendo o número do processo), com observação dos valores estabelecidos em UFESP(s), por pesquisa solicitada e/ou n. de CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 INTIMAÇÃO - REQUERENTE - VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 5002710-93.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) L. A. A. D. L. CPF: ***.***.***-** MARCOS ADRIANO DA LUZ CPF: 909.316.456-20 Fica a requerente intimada para ciência e atendimento ao r. despacho de ID Num. 10485614354, devendo se pronunciar acerca da manifestação ministerial de ID Num. 10484724911, embasada em provas, no prazo de 5 (cinco) dias. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA PROCESSO: ATOrd 0010890-08.2023.5.15.0015 AUTOR: THAIS ROCHA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RÉU: LIMA BONINI AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db0e8bd proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista que a reclamada LIMA BONINI AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA  - ME não procedeu ao pagamento do débito (trabalhista, previdenciário, fiscal), dê-se início à execução forçada. Presume-se, dada a inércia da Reclamada, a inexistência de bens pertencentes à sociedade executada, suficientes à garantia integral da execução. Instauro ex officio, com fundamento no artigo 878 da CLT, o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, previsto nos artigos 855-A da CLT. Por conseguinte, determino a inclusão do(s) sócio(s) / administrador / titular (conforme o caso) a seguir qualificado(s), no polo passivo da presente demanda: - CLAYTON OLIVEIRA SOARES DE LIMA, CPF: 856.268.139-34, RESIDENTE À RUA ELZIRA SAMMARCO PALMA, 405, APTO 134, BOSQUE DAS JURITIS, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14021-684; - FERNANDA BONINI BACCHI DE LIMA, CPF: 958.654.629-20, RESIDENTE À RUA ELZIRA SAMMARCO PALMA, 405, APTO 134, BOSQUE DAS JURITIS, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14021-684. Considerando que o empregador constitui-se em um ente despersonificado na forma prevista no artigo 2º da CLT; tendo em vista que é corriqueiro que os sócios e/ou administradores e empresas coligadas camuflem o patrimônio quando incluídos no polo passivo de execuções trabalhistas e; ante o teor do disposto no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor c/c. o artigo 50 do Código Civil e 795, parágrafo segundo, do NCPC, todos de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (artigo 8º da CLT), resta evidente que a instauração do incidente em questão comprometerá o resultado útil do processo. Assim sendo, CONCEDO a tutela de urgência, com fundamento nos artigos 300 e 301, ambos do CPC, para determinar o IMEDIATO ARRESTO CAUTELAR por meio pesquisa no sistema BACEN JUD. Ressalto que essa providência cautelar encontra-se autorizada pelo artigo 6º, parágrafo segundo, da Instrução Normativa 39 do Col. TST e respaldada pelo disposto no artigo 1º, inciso VIII, do Provimento GP/CR 05/2015 do Eg. TRT da 15ª Região. Autorizo ainda que se proceda à pesquisa de ativos financeiros e demais bens patrimoniais em empresas nas quais os executados (a reclamada originária e os sócios ora incluídos) tenham participação, esclarecendo-se que referido patrimônio está sujeito à constrição judicial. Após efetivada esta pesquisa/constrição: a) Notifique-se o polo executado para eventuais manifestações (15 DIAS - ARTIGOS 132 A 137 DO CPC) e/ou embargos à execução (05 DIAS - ARTIGO 884 DA CLT), estes últimos se garantido TOTAL OU PARCIALMENTE o juízo, sob pena de preclusão, em conformidade com as normas do art. 135 e 854, ambos do NCPC, e do art. 884 da CLT, integradas pela norma do artigo 139, inciso VI do NCPC, e pelos princípios da efetividade, concentração dos atos processuais, economia processual e celeridade. No mesmo prazo de quinze dias, fica facultado ao sócio / administrador invocar o benefício de ordem, bem como nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, que bastem para pagar o débito, nos termos do art. 795 do NCPC. Vindo aos autos a(s) manifestação(ões), ou decorrido o prazo in albis, estará automaticamente encerrada a instrução processual, devendo o processo vir concluso para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Julgado, inclua(m)-se a(s) executada(s): a) no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação positiva, observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a citação para pagamento; b) no SERASA c) no sistema informatizado desenvolvido para acompanhamento das execuções, no site deste Tribunal. OBSERVE A SECRETARIA. Por fim, caso seja necessário e viável o prosseguimento da execução nestes autos em virtude da inexistência de outra(s) execução(ões) contra o(s) mesmo(s) devedor(es), expeça-se mandado padronizado para busca patrimonial pelo Oficial de Justiça, nos termos do estabelecido no Prov. CP-CR nº 10/2018, ficando autorizada a quebra do sigilo bancário e fiscal dos executados, cuidando antes a Secretaria de unificar execuções e informar eventuais diligências já cumpridas com sucesso em outros processos para aproveitamento do ato. Autorizo que se proceda à pesquisa de ativos financeiros e demais bens patrimoniais em empresas das quais a Reclamada tenha participação, esclarecendo-se que referido patrimônio está sujeito à constrição judicial. Para garantia da efetividade do cumprimento da busca judicial por ativos financeiros, ante a apontada conduta furtiva dos executados para escapar dos efeitos das cobranças, determino sejam o presente despacho anexados aos autos sob sigilo, até que se encerrem as diligências acautelatórias. Considerando que a consulta ARISP é realizada em benefício do exequente, o qual é beneficiário da justiça gratuita (sentença id: 29a0cf7), faça constar que a pesquisa é isenta de emolumentos. Cumpra-se. Intime-se o polo ativo. FRANCA/SP, 16 de maio de 2025. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE  Juíza do Trabalho Titular CHAS Intimado(s) / Citado(s) - THAIS ROCHA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010013-81.2019.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: EVANDRO MIELE Advogados do(a) AUTOR: MARIANA DA PALMA PIRES - SP425377, RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA - SP184469, VERALBA BARBOSA SILVEIRA - SP147864 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022016-27.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Mateus dos Santos - Banco BMG S.A. - Vistos. Vista ao Perito Judicial sobre a manifestação e documentos juntados pelo Banco réu em fls. 295/373, e para iniciar os trabalhos periciais. Intime e diligencie. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP), VERALBA BARBOSA SILVEIRA (OAB 147864/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
Página 1 de 20 Próxima