Ricardo César Dosso
Ricardo César Dosso
Número da OAB:
OAB/SP 184476
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
318
Total de Intimações:
426
Tribunais:
TJRJ, TJGO, TJSP, TJMS, TJMG, TRF3, TJPR
Nome:
RICARDO CÉSAR DOSSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 426 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000506-41.2024.8.26.0549 (processo principal 1000153-96.2015.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Administração judicial - M.F.W.C.T. - W.C.J. - Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Após manifestação da exequente para apresentação de planilha atualizada de débitos, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197092-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; ALIENDE RIBEIRO; Foro de Jardinópolis; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000340-48.2022.8.26.0300; Reserva legal; Agravante: Fazenda Visconde Agricola e Pastoril Ltda; Advogado: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2138820-91.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Anderson Rodrigues Silva - Agravante: Joaquim Cordeiro de Lima - Agravante: Matheus Rodrigues Raimundo - Agravante: Rodolpho Rodrigues Raimundo - Agravante: Sidney de Castro Pereira - Agravado: Hypera S.a - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto pelo agravante em face da decisão de fls. 175, que negou o efeito suspensivo. Irresignado, insurge-se o recorrente, em síntese, pleiteando a reforma da decisão para que seja deferido o pretendido efeito suspensivo. Recurso tempestivo, dispensada a intimação da parte contrária. É o relatório. O presente agravo interno não merece ser conhecido, pois manifestamente prejudicado. Com efeito, contra a mesma decisão aqui agravada foi também interposto agravo de instrumento nº 2138820-91.2025.8.26.0000, no âmbito do qual já foi julgado. Desse modo, e por estar prejudicado o recurso, de rigor o reconhecimento de que houve a perda do objeto, nos termos do artigo 932, III, do CPC. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto. - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Renato Tardioli Lucio de Lima (OAB: 280422/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000245-02.2025.8.26.0589 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Elaine Cristina Sousa Vitoriano - Dataprint Ind e Com de Formularios Ltda e outros - Laspro Consultores Ltda - Vistos. F. 60/63: Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias, providenciando as retificações necessárias. Intime-se. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), JARBAS ANTUNES CABRAL (OAB 65627/MG), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000428-39.2025.8.26.0373 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Matriz Veiculos Ltda - - Matriz Comércio de Veículos e Peças Ltda - - E-matriz Locadora de Veículos - Cooperativa de Crédito Credicitrus - ACFB - ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., rep. Antônia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Intime-se o impugnado, por meio do seu advogado constituído, para contestar, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 11 da Lei nº 11.101/05. Caso apresentada contestação, intime-se novamente a impugnante para se manifestar, no prazo de 5 dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Lei nº 11.101/05. Após, finalizadas as determinações acima, intime-se o Administrador Judicial para elaboração de parecer pelo prazo de 5 dias, conforme prevê o art. 12, parágrafo único, do mesmo dispositivo legal. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000040-39.2025.8.26.0373 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Matriz Com Veiculos Ltda - - Efslv.com Veículos e Peças Ltda. - - Emvl Locadora de Veículos Ltda. - Acbf Adminsitração Judicial Ltda. - Me - HABIARTE BARC CONSTRUTORES LTDA - - Hb3 Spe Empreendimento Imobiliários S/A - - HB23 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. - - BANCO SAFRA S/A - - Red Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Real LP - - BANDO DO BRASIL S/A - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Cooperativa de Crédito Credicitrus - - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA REGIÃO DA ALTA MOGIANA – SICOOB CREDIMOGIANA - - SOLUTION4FLEET CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - - Auto R1 comércio de Veículo Ltda - - Banco Bradesco S/A - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - WTB Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Maria José Falconi - - Linx Sistemas e Consultoria Ltda - - Bom Negócio Atividades de Internet Ltda (olx) - - Geomak Participações Ltda. - - Savegnago Supermercados LTDA - - Allma Motor Comercio de Veiculos Ltda - - Carvalho Automação e Controle Industrial Ltda. - - Banco Daycoval S.A. - - Itau Unibanco S/A - - Santa Emília Distribuidora de veículos e Autopeças Ltda. - A fim de analisar o pedido de reconhecimento da essencialidade de seus bens móveis deduzido pelas recuperandas a fls. 3086/3143, este Juízo determinou à Administradora Judicial que se manifestasse a respeito, o que foi feito, com minuciosa análise dos bens cujo reconhecimento de essencialidade as recuperandas almejavam, bem como de toda a documentação apresentada para tanto (fls. 3238/3263). Além disso, este Juízo, ao proferir a decisão de fls. 3.409/3.418, elencou expressamente os 15 veículos que puderam ser identificados como essenciais às atividades das recuperandas, justamente por terem produzidas provas suficientes das alegações das devedoras. Por outro lado, como bem ressaltou a Administradora Judicial, o Banco do Brasil S/A não fez menção a nenhuma ação de busca e apreensão específica em trâmite que pudesse vir a ser obstada em razão da decisão de fls. 3.409/3.418, nem indicou nenhum veículo que tenha sido reconhecido como essencial que tenha lhe sido dado em garantia pelas recuperandas, limitando-se a tecer alegações genéricas. Não há, portanto, nenhum reparo a ser feito na decisão de fls. 3.409/3.418. II - Fls. 4323/seguintes: Dê-se ciência à empresa SANTA EMILIA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E AUTOPEÇAS LTDA. que deve ser observado o disposto nos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/2005, bem como o disposto no Comunicado CG 219/2018 (DJe 5/2/18), o qual determina a distribuição das Habilitações/Impugnações de Créditos por dependência ao processo principal, mediante peticionamento eletrônico inicial. No momento da distribuição deverá o peticionante preencher corretamente os dados das partes, incluindo o nome das Recuperandas como requeridas. III Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do quanto determinado nos itens III e IV de fls. 4256. Int. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), ADRIANA GUIAO CLETO (OAB 132168/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), DANIEL LACORTE FRANÇA (OAB 161435/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ELIANE MAKHOUL ROMANO (OAB 135426/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), JEIZA GRIGORENCIUC COMIN (OAB 181667/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VIVIANE DE SOUZA MARTINS FERREIRA (OAB 227530/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP), MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS (OAB 208267/SP), VINICIUS AZEVEDO NAVARRO (OAB 277597/SP), MARIA CAROLINE ROCHA (OAB 485852/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), LOUISE CRISTINE PAIVA SANTOS (OAB 381029/SP), VITOR VANNUCCI SILVA POMPÊO (OAB 374272/SP), BARBARA BEATRIZ DE FARIA BASILLI (OAB 321606/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197092-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jardinópolis; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000340-48.2022.8.26.0300; Assunto: Reserva legal; Agravante: Fazenda Visconde Agricola e Pastoril Ltda; Advogado: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000436-47.2025.8.26.0589 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Damião Cardoso dos Santos - Dataprint Indústria e Comércio de Formulários Ltda. - - Global Papeis Em Recuperacao Judicial Ltda - - Sr Lima Papeis Finos Em Recuperacao Judicial Ltda - Lastro Consultores LTDA - Vistos. F. 40: Ante o silêncio da parte autora, manifeste-se a administradora no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), JARBAS ANTUNES CABRAL (OAB 65627/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002246-64.2024.8.26.0404/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Orlândia - Embargante: Urbanize Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Embargada: Caroline Cayres da Silva - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE DESPROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, MERECEDORES DE REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Allana Mara Fudimura Piovani (OAB: 337515/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0034605-26.2015.8.16.0001 Processo: 0034605-26.2015.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$15.473.192,50 Embargante(s): FABRICIO BICALHO DE ANDRADE representado(a) por Joel Luis Thomaz Bastos JOSÉ CARLOS DE ANDRADE representado(a) por Joel Luis Thomaz Bastos Embargado(s): UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A Vistos. Da analise dos autos, verifica-se que uma das matérias de defesa trazidas pelos embargantes é justamente a novação em razão da recuperação judicial deferida em face do co-devedor do título executivo, pelo que se mostra precipitada a análise neste momento processual. Isto porque, ainda no prazo para manifestação da embargada sobre o alegado na petição inicial, as partes noticiaram a formalização de acordo nos autos principais, o que ensejou a suspensão de ambas as demandas. Com a notícia de descumprimento do acordo, foi determinado o prosseguimento do feito executivo, devendo o presente feito ter a mesma sorte. Partindo destes pressupostos, e ainda por força do princípio da paridade entre as partes, se mostra razoável que se oportunize novamente à embargada que se manifeste sobre as alegações trazidas pelos embargantes em sua petição inicial. Assim, intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre o alegado na ref. 1.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto aos pontos controvertidos da demanda e quanto as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar a pertinência da produção de eventual prova pleiteada. Oportunamente, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
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