Rulian Antonio De Andrade Ciampaglia

Rulian Antonio De Andrade Ciampaglia

Número da OAB: OAB/SP 184493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rulian Antonio De Andrade Ciampaglia possui 184 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 72 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 184
Tribunais: TJMG, TRT3, TRT15, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: RULIAN ANTONIO DE ANDRADE CIAMPAGLIA

📅 Atividade Recente

72
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (66) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) INTERDIçãO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022409-44.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo Garcia de Souza - Aparecida Olivia Mondini Consenza - - Allianz Seguros S/A - Vistos. 1 Pag. 324/236: HOMOLOGO, por Sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2 Pág. 327/328: Tendo em vista o cumprimento do acordo e o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo nos termos do Art. 924, II do CPC. 3 - Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P. I. C. - ADV: RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA (OAB 184493/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), JAIR VINICIUS BARBOSA (OAB 258498/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024668-75.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Zilda Madalena da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Intime-se o réu para requerer o que entender de direito e apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme o julgado, por meio de petição protocolizada com a nomenclatura correta, na forma de incidente de cumprimento de sentença. Prazo: trinta (30) dias. Se o caso, a parte condenada nas custas deverá providenciar o recolhimento no prazo 30 dias, sob pena de oportunamente ser inscrita na dívida ativa. No silêncio, arquivem-se os autos com as formalidades legais (cód. 61615). Int. - ADV: RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA (OAB 184493/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1022054-34.2023.8.26.0196; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; MÔNICA SOARES MACHADO; Fórum de Franca; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1022054-34.2023.8.26.0196; Contratos de Consumo; Recorrente: Claro S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Recorrido: Pedro Betarello Pedro; Advogado: Rulian Antonio de Andrade Sciampaglia (OAB: 184493/SP); Advogada: Giselle Maria de Andrade Sciampaglia de Carvalho (OAB: 184363/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002364-44.2024.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: ANTONIO CARLOS VANZELA Advogados do(a) AUTOR: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO - SP184363, ROMEU ROBERTO SCIAMPAGLIA - SP20185, RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA - SP184493 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação que objetiva o reconhecimento de períodos laborados pelo autor em condições especiais de trabalho; a contagem de período de recebimento de auxílio-doença, para fins de tempo de contribuição e carência; condenação em danos morais, a fim de concessão de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, requerendo a parte autora a produção de prova pericial, documental e testemunhal. O INSS quedou-se inerte. Entendo que não há necessidade de produção de outras provas para a comprovação dos períodos especiais requeridos de 01/09/1989 a 08/01/1992, 01/03/1994 a 01/06/1995, 05/12/1995 a 22/07/1996, 23/07/1996 a 30/04/2000, 01/05/2000 a 08/10/2012, 08/04/2013 a 27/04/2020, 13/10/2020 a 10/06/2022 e 24/10/2022 a 12/12/2022, pois no período anterior a 24/04/1995, a comprovação da especialidade do trabalho dá-se pelo enquadramento por categoria profissional, aferível pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), exceção a alguns casos, inclusive entendimento esse no período de 24/04/1995 a 05/03/1997, ante a falta de regulamentação à legislação em vigor à época; assim como a partir de 06 de março de 1997 há necessidade de comprovar a efetiva exposição a agentes agressivos para se reconhecer a especialidade do serviço por laudo (prova documental no caso), bem como a partir de 01 de janeiro de 2004 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é o documento necessário para comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, conforme a legislação pertinente. Esclareço, que, eventuais discrepâncias ou omissões do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), constituem-se em objeto de relação jurídica laboral, cabendo a resolução dessas questões em sede própria. É de se destacar que o ônus de trazer aos autos PPP, LTCAT e outros documentos comprobatórios do direito alegado é da parte autora, já na petição inicial. A prova testemunhal requerida é inábil para a comprovação desses períodos, pois ou são enquadrados pela categoria profissional ou exigem laudos para aferição do ruído e/ou apuração do agente químico nocivo à saúde, comprovação necessariamente técnica, mediante laudos próprios e de obrigação patronal. A prova pericial nestes autos é impertinência ao caso, haja vista que a perícia somente poderá aferir as condições de trabalho atualmente presentes nas empresas que vistoriadas, não se prestando a constatar situações pretéritas ou de outros estabelecimentos, inclusive de empresas inativas. Ademais, a perícia raramente é capaz de reproduzir as condições de trabalho passadas, seja pela distância temporal, alterações nos ambientes de trabalho ou até pela inexistência da empresa. Em circunstâncias de perícia por similaridade, além de ser limitada e pouco conclusiva, não oferece ao Juízo a segurança necessária para a comprovação pretendida (CPC, art. 464, § 1º, III). Ademais, a alegação de que a parte autora não comprova que o vistor do PPP possuiria poderes de representação da empresa não merece prosperar, vez que se trataria supostamente de mera irregularidade no documento, não invalidando as informações contida nele. Ante o exposto, indefiro o pedido de produção de prova pericial, documental e testemunhal. Assim, não havendo outras provas a produzir, entendo que o feito comporta o julgamento no estado em que se encontra, conforme o artigo 355, I do Código de Processo Civil. Venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 27 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001641-07.2024.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes AUTOR: REGINALDO DE TOLEDO Advogados do(a) AUTOR: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO - SP184363, ROMEU ROBERTO SCIAMPAGLIA - SP20185, RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA - SP184493 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ato Ordinatório praticado nos termos da Portaria MGCR-01V nº 163, de 15/06/2023 INTIMAÇÃO DAS PARTES ID 372284907 e 373973836: Ciência às partes acerca do agendamento da perícia indireta (por similaridade), para análise dos períodos de 24/04/1997 a 11/07/2001 e de 01/07/1998 a 31/07/2001 (MABESA DO BRASIL S/A), e do período de 24/04/1997 a 31/08/1998 (CHANSOMMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA), conforme abaixo: Empresa: HYPERA PHARMA (antiga MABESA DO BRASIL). Data da Realização: 28/08/2025 Local: Avenida Capitão Arcílio Rizzi, 93, Bairro Cezar de Souza, Município de Mogi das Cruzes/SP - CEP 08820-130. Horário da Realização: 13:30 horas. MOGI DAS CRUZES, 30 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003096-80.2024.8.26.0196 (processo principal 1023804-71.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Elisa Ribeiro da Silva - Vistos. Ante a suspensão anteriormente deferida, prossiga-se observando-se o disposto no art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA (OAB 184493/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5102992-44.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) NILDA DOS SANTOS CPF: 056.422.536-38 e outros JOSE FRANCISCO DOS SANTOS CPF: 080.148.096-53 Intimação da diligência juntada via SISBAJUD. ALEXANDRE TAVARES PINTO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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