Amadeu Vargas Filho
Amadeu Vargas Filho
Número da OAB:
OAB/SP 184576
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMADEU VARGAS FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000393-43.2025.8.26.0132 (processo principal 1007383-04.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R. - W.R.S. - Posto isso, decreto a prisão civil de W.R.S., por 30 dias. Apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito acrescido das prestações vencidas até a presente data, uma vez que as prestações vencidas no transcorrer da execução também devem integrá-lo, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. A apresentação da memória do cálculo para a liquidação da sentença é ato da responsabilidade do credor. A atualização do débito depende de simples cálculo aritmético, portanto, o credor deverá instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Após, expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade de 02 (dois) anos, que não será cumprido em caso de pagamento, constando que as prestações alimentícias são devidas até a data da prisão, ou seja, deverão ser acrescidas eventuais parcelas vencidas posteriormente a expedição do mandado e impagas pelo alimentante, não incluídas no cálculo apresentado pela parte credora. Expeça-se ofício ao Cartório para protesto, da existência de dívida alimentar no valor apontado, devendo constar do ofício todos os dados da parte executada. Cabe à parte autora o protesto junto ao tabelião, ainda, que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Expeça-se, também, ofício ao IIRGD, com o envio de cópia do mandado de prisão. Intime-se. - ADV: AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP), JAQUELINE FAVARÃO DA SILVA (OAB 390252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006794-75.2024.8.26.0132 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.G.S. - B.E.P. - Manifeste-se a parte requerente sobre fl. 103, após vista ao Ministério Público. - ADV: AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP), MARLENE MELCHIORI VIEIRA (OAB 131381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003309-67.2024.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: D. B. J. - Apelado: S. C. de S. G. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. AÇÃO PROPOSTA PELA FILHA MENOR EM FACE DE SEU GENITOR COM O PROPÓSITO DE MAJORAR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM SEU FAVOR, UMA VEZ QUE A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS FOI FIXADA HÁ 13 ANOS ATRÁS E SUAS DESPESAS AUMENTAR. GENITOR REVEL. PROCEDÊNCIA EM PARTE DOS PEDIDOS EXORDIAIS PARA O FIM DE MAJORAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ANTERIORMENTE FIXADA AO IMPORTE CORRESPONDENTE A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE E, ESTANDO O GENITOR DESEMPREGADO OU COM TRABALHO INFORMAL, O VALOR FOI REVISADO PARA UM 1/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO, QUE DEFENDE NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM O VALOR FIXADO, POIS PASSOU A PROVER A SUBSISTÊNCIA A MAIS UM FILHO, FRUTO DE SEU ATUAL RELACIONAMENTO, O QUAL DESPENDE DE MUITOS GASTOS, POR POSSUIR TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA). DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS EVIDENCIA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PELO GENITOR, AO CONTRÁRIO DE SUAS ALEGAÇÕES. OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO INDICAM QUE O ALIMENTANTE REÚNE CONDIÇÕES DE SUPORTAR A VERBA ALIMENTAR MAJORADA NA SENTENÇA, SENDO OBSERVADO QUE ESTE NÃO APRESENTOU CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO ATUAL, TAMPOUCO DEMONSTROU SER INCAPAZ DE ARCAR COM O VALOR MAJORADO. DESEQUILÍBRIO NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lívia Marin Fumagali Silvestre (OAB: 390302/SP) (Convênio A.J/OAB) - Amadeu Vargas Filho (OAB: 184576/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000661-66.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - INFOENG INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA. - CONTRATA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LIMITADA - - Rodrigo Felipe Betussi - - Rosa Alice Sarti Betussi - Considerando o acordo celebrado entre as partes (fls.261/263), entendo que é o caso de homologação e extinção. Assim, homologo o acordo de fls.261/263 e DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a antiga redação do inciso III, do Art.4º, da Lei Estadual 11.608/2003 (que se aplica ao caso concreto porque este procedimento executivo teve início antes de 03/01/2024, não incidindo a nova redação trazida pela Lei 17.785/2023), considerando que o fato gerador ficou configurado com a efetiva prestação do serviço pelo Poder Judiciário (instauração deste incidente e pagamento da dívida com a satisfação da execução), fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta sentença no DJE, para a parte(s) executada(s) (vide TJSP; Rel. MELO BUENO; j.06/11/2018; agravo 2148333-30.2018.8.26.0000) comprovar(em) nos autos o recolhimento das custas finais (R$235,13 - Guia DARE, código 230-6 - portal de custas ). Na inércia, notifique-se pessoalmente, por carta AR digital (no endereço constante dos autos, aplicando-se, eventualmente, o disposto no parágrafo único, do Art.274, do CPC), para comprovação do recolhimento das custas finais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ). Considerando que os valores já foram transferidos para os autos (fls.246/254), no tocante ao(s) depósito(s) de fls.264/265, considerando que o mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) deve ser expedido imediatamente após decisões desta natureza (Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10), ficando à disposição da parte exequente, considerando que o cartório desta unidade está em dia com o cumprimento de determinações desta natureza, fica(m) tal(is) parte(s) desde já intimada(s) para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos o "formulário para solicitação do MLE" (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 - DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ). Assim que a parte interessada apresentar nos autos o formulário, fica autorizada a Secretaria Judicial a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante ao valor de R$23.312,38 (com os acréscimos legais). P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: VALÉRIA BAZZANELLA SCAMARDI DA COSTA (OAB 182028/SP), AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP), GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP), MARIA ELISABETH MARTINS SCARPA (OAB 269410/SP), BRUNA SEGURA DA CRUZ (OAB 282036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004034-56.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC - Marcia Aparecida Wicher Sato - Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos juntados com a réplica, devendo comprovar a data em que o novo cavalete foi instalado, para padronização do imóvel. Int (via Portal Eletrônico). - ADV: EDUARDO PEIXOTO MARTINS (OAB 292735/SP), BRUNO DI BONITO BAIOCATO (OAB 323167/SP), AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502536-62.2024.8.26.0132 (apensado ao processo 1502272-45.2024.8.26.0132) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - T.B.S. - Intimação do defensor do adolescente, para apresentação de alegações finais, no prazo legal. - ADV: AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005031-05.2025.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.M.F.J. - Assim sendo, encaminhem-se o presente ao Distribuidor Judicial para o devido cancelamento da distribuição e as baixas e anotações devidas. Providencie a parte exequente a juntada da petição intermediária de início do cumprimento de sentença, como incidente processual junto aos autos principais acima mencionado, e devidamente acompanhada da planilha de cálculos (que não havia sido juntada nestes). Intime-se. - ADV: AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005032-87.2025.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.L.M.M.K. - Assim sendo, encaminhem-se o presente ao Distribuidor Judicial para o devido cancelamento da distribuição e as baixas e anotações devidas. Providencie a parte exequente a juntada da petição intermediária de início do cumprimento de sentença, como incidente processual junto aos autos principais acima mencionado, e devidamente acompanhada da planilha de cálculos (que não havia sido juntada nestes). Intime-se. - ADV: AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000840-36.2022.8.26.0132 (processo principal 1005033-82.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Armando Miceli Filho - Edenilson de Jesus Darcin - Vistos. Defiro, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes requeridos pela parte autora e observado o prazo máximo permitido pelo sistema, até a satisfação integral do débito executado (R$ 2.940,52). Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO (OAB 53981/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000840-36.2022.8.26.0132 (processo principal 1005033-82.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Armando Miceli Filho - Edenilson de Jesus Darcin - Vistos. Defiro, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes requeridos pela parte autora e observado o prazo máximo permitido pelo sistema, até a satisfação integral do débito executado (R$ 2.940,52). Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO (OAB 53981/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
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