Edson Aleixo Dos Santos

Edson Aleixo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 184644

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: EDSON ALEIXO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006643-45.2022.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAMBURI - Apelante: Bema Serviços Prediais - Apelado: Osvaldo Minham Luiz (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria das Graças Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Marcos Aurelio Reis - Trata-se de ação de rescisão contratual c/c devolução de valores e indenização por danos materiais e morais ajuizada por Maria Das Graças Silva e Osvaldo Minhan Luiz em face de Condomínio Edificio Camburi, Bema Administradora de Serviços Prediais Ltda. e Marcos Aurélio Reis. Sobreveio a r. sentença de fls. 2658/2663, por meio da qual o douto Juízo a quo julgou: IMPROCEDENTE o pedido formulado em face do réu Marcos, pois não participou do negócio jurídico rescindendo em seu próprio nome, mas na condição de mandatário do condomínio réu, sem demonstração de que a demora na outorga da escritura deu-se por sua responsabilidade. Condeno os réus ao pagamento de despesas processuais arcadas com pelo réu Marcos e honorários de 12% sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade judiciária que os beneficia. No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido de rescisão contratual, condenando, solidariamente, o condomínio e a administradora réus à restituição da quantia de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) referentes aos valores despendidos com a aquisição do bem e com comissão de intermediação, atualizados da data do desembolso pela tabela prática do TJSP, com juros de mora. Igualmente, JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição da quantia e R$15.000,00 (quinze mil reais) vertida à administradora ré a título de comissão, atualizada da data do desembolso pela tabela prática do TJSP, com juros de mora. Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido indenizatório, condenado o condomínio réu ao pagamento de (i) indenização por danos materiais no valor de R$ 5.724,69 (cinco mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos), atualizado cada valor que compõe este montante da data do desembolso pela tabela prática do TJSP, com juros de mora e (ii) indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizado pela tabela prática do TJSP a partir da publicação desta sentença, com juros de mora contados da citação. Os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês desde a citação até o período de 27/08/2024. A partir de 28/08/2024, observando a modificação introduzida pela Lei n°14.905/2024, aplicar-se-á o disposto na nova redação dos artigos 406 e 389 do Código Civil, de modo que os juros de mora serão correspondentes ao índice obtido através do cálculo da Taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, qual seja, IPCA (IBGE); desde que não convencionados (observada a limitação do art. 1 ° da Lei 22.626/1933).Condeno o condomínio e a administradora réus a arcarem, solidariamente, com despesas processuais suportadas pelos autores, além de honorários de 12% sobre o valor da condenação pela qual respondem solidariamente. Ao condomínio réu, ainda, impõe condenação em honorários de 12% sobre o valor da indenização a ele imposta, ao passo que à administradora ré cumpre o pagamento de honorários de 12% sobre a condenação à restituição do valor recebido a título de comissão. Inconformados, apelam os requeridos Condomínio Edificio Camburi e Bema Serviços Prediais Ltda., a fls. 2692/2704 e 2730/2743, respectivamente, tendo ambos pleiteado, em preliminar, a concessão do benefício da justiça gratuita, sem, contudo, a apresentação de documentos aptos à comprovação da propalada precariedade. Assim, ausentes, por ora, os elementos aptos a justificar a outorga da benesse, faculto aos recorrentes demonstrar, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante documentos idôneos: (i) cópias completas das últimas três declarações de imposto de renda; (ii) balancetes contábeis com demonstração de despesas e receitas dos últimos seis meses; (iii) cópias de faturas de cartões de crédito/débito; (iv) extratos bancários de todas as contas correntes e aplicações financeiras, concernentes aos últimos seis meses, além de outros que reputarem pertinentes, o preenchimento dos pressupostos para o deferimento da gratuidade processual, ou promovam o recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção dos recursos. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO Relator - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Edna Barbato (OAB: 352987/SP) - Marcelo da Silva (OAB: 266828/SP) - Edson Menezes da Rocha Neto (OAB: 269192/SP) - Edson Aleixo dos Santos (OAB: 184644/SP) - Guilherme Melchiades Dias (OAB: 379948/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021942-80.2002.8.26.0564 (564.01.2002.021942) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco do Brasil Sa - Nibbles Informatica Ltda - - Rs Bike Import Ltda - - Marco Americano Martinelli - - Ricardo Scomparim - - Antonio Carlos das Neves - - Luciano Cassiano - - Antonio de Matos Scomparim - - Claudia Miranda Martinelli - - Arleni de Souza Moreira - - Terezinha Aparecida de Siqueira Scomparim - - Maria das Graças Maio Santos Neves - - Carlos Alexandre Mendes Favato - Nos termos do Comunicado nº 41/2024 e da Lei Estadual nº 16.897/2018, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87 (FEDTJ - Código 206-2). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), HANYEH CHANGIZI (OAB 428124/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ROBERTO DIAS (OAB 246483/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), DANIELE DA SILVA (OAB 397935/SP), RODRIGO DIAS SIQUEIRA (OAB 309904/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDSON ALEIXO DOS SANTOS (OAB 184644/SP), EDSON ALEIXO DOS SANTOS (OAB 184644/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009976-34.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joelda de Carvalho Silva - Assuncion Administração e Participações Ltda - Sendo assim, RECONHEÇO a nulidade da fiança de JOELMA DE CARVALHO SILVA e por conseguinte torno insubsistente a penhora do imóvel matrícula 45.058 do CRI de SBC. Oficie-se e traslade-se cópia desta para os autos de execução 0004403-03-2022.8.26.0564, levantando-se a penhora, via ARISP. Condeno o requerido em custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.500,00 corrigido desta data e com juros do trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: VALDECI NOBRE DO NASCIMENTO (OAB 347926/SP), EDSON ALEIXO DOS SANTOS (OAB 184644/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003142-87.2023.4.03.6114 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: ODAIR ALEIXO DOS SANTOS, ODAIR ALEIXO DOS SANTOS 08000652803 Advogado do(a) RECORRENTE: EDSON ALEIXO DOS SANTOS - SP184644-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014-A, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial da 11ª Turma Recursal que realizar-se-á no dia 24 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003142-87.2023.4.03.6114 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: ODAIR ALEIXO DOS SANTOS, ODAIR ALEIXO DOS SANTOS 08000652803 Advogado do(a) RECORRENTE: EDSON ALEIXO DOS SANTOS - SP184644-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014-A, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial da 11ª Turma Recursal que realizar-se-á no dia 24 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifique o cartório sobre o cumprimento integral das determinações de fls. 1443.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008462-29.2025.8.26.0564 (processo principal 1014310-48.2023.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Quitação - Roberta Aureliano Medeiros Correia da Silva - Luciana Aureliano Medeiros Kurowski - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Com força no art. 513, § 2º do CPC, e uma vez que a parte devedora possui advogado constituído nos autos (curador especial não se presta para esse fim), intime-se-a, na pessoa de seu patrono via DJE, para quê, em 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, já indicado, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário (CPC, art. 523), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, sem que haja a necessidade de nova conclusão e sem que ocorra nova intimação para tanto, deverá a parte-credora em ato contínuo apresentar o cálculo do débito atualizado com o acréscimo da multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios no mesmo percentual, bem como a requerer o quê de direito objetivando a penhora de bens, fornecendo inclusive os meios necessários para efetivação da diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 3) Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial e somente após o decurso do prazo para pagamento voluntário, a parte-credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC (Categoria 13, Certidões de Cartório; Modelo 340981), bem como a certidão para fins de embasamento do protesto extrajudicial de sentença/título executivo judicial (CPC, art. 517), em observância ao art. 104-A das NSCGJ (Categoria 2, Certidões; Modelo 500982). Expedida a certidão, caberá à parte-credora providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 4) Int. São Bernardo do Campo, 23 de junho de 2025. - ADV: TARCISO HUMBERTO GERBELLI (OAB 119714/SP), EDSON ALEIXO DOS SANTOS (OAB 184644/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037826-63.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcia Matuda Baccarini - - Marcelo Akira Matuda Baccarini - - Fernanda Matuda Baccarini - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Colégio Terra Nova para que informe ao juízo o endereço atualizado da Sra. Luciane Guimarães Pinto (CPF: 299.881.068-31), caso conste em seus bancos de dados. Destaco que servirá a presente decisão como ofício, devendo a autora comprovar o protocolo/entrega em 10 (dez) dias. Int. Dilig. - ADV: EDSON ALEIXO DOS SANTOS (OAB 184644/SP), EDSON ALEIXO DOS SANTOS (OAB 184644/SP), EDSON ALEIXO DOS SANTOS (OAB 184644/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008518-75.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Francisco dos Santos Filho - Vistos. 1. Preenchidos os requisitos legais, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. 2. Por carta, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)dias úteis, nos termos dos arts. 335 e 219, ambos do CPC. Conste no expediente que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como do(s) seu(s) advogado(s) para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o desinteresse das partes. Int. - ADV: EDSON ALEIXO DOS SANTOS (OAB 184644/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030187-62.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Aleixo dos Santos - Banco Digio S/A - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO - PETIÇÃO IRREGULAR - AUSÊNCIA/INSUFICIENCIA DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO: Conforme Comunicado nº 41/2024, deverá o peticionáriorecolher a taxa de DESARQUIVAMENTO, no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44.87 para o exercício de 2025). Prazo para recolhimento: 05 dias. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: EDSON ALEIXO DOS SANTOS (OAB 184644/SP), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA)
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