Katia Cristina Kitagawa

Katia Cristina Kitagawa

Número da OAB: OAB/SP 184737

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katia Cristina Kitagawa possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2024, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: KATIA CRISTINA KITAGAWA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO SUMáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038757-80.2023.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Diva de Lourdes Teodoro - - Maria Benedita Teodoro Usso - - Renata Porto Correa - - Leandro Henrique Correa Porto - - Izildo Antonio Ferreira Teodoro - - Joao Osorio Theodoro - - José Carlos Teodoro Ferreira - - Luiz Roberto Teodoro - - Vera Vitalina Teodoro Calcini - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa/ protocolo do(s) ofício(s) retro(s) junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo legal, conforme determinado judicialmente. - ADV: KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP), KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP), KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP), KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP), KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP), KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP), KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP), KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP), KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003316-56.2003.8.26.0506 (189/2003) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Tereza Divina da Silva Rezende - Antonio Santilli e outro - 1) Ficam as partes intimadas de que o processo em questão foi desarquivado e que, diante de sua digitalização, sua forma de tramitação convertida para "processo digital". A partir dessa data o peticionamento se dará na forma eletrônica (digital). 2) Manifeste-se a parte peticionante, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível. 3) Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Nada Mais. - ADV: KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP), ANTONIO APARECIDO ORSOLINO (OAB 91976/SP), MAIRA GARZOTTI GANDINI (OAB 299363/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030256-96.2019.8.26.0506 (processo principal 1061431-62.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adonis Apparecido Santo Nicola - - Maria Aparecida Santo Nicola - Elite Panfletagem Ltda - ME e outros - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), FERNANDO GHERARDI VIEIRA (OAB 346954/SP), ISRAEL ROCHA JUNIOR (OAB 321930/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP), KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP), CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP), CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025343-52.2011.8.26.0506 (1145/2011) - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valderci Della Motta - Rita de Cassia Ramos de Souza - - Jose Ramos de Souza e outros - Regularize a advogada do requerido José Ramos de Sousa, Pauliane Souza R. Paccini, a representação processual nos autos, em 15 dias. Junte a parte autora, também em 15 dias, o termo de inventariante mencionado a fls. 258, o qual não acompanhou a referida petição. Após, voltem-me conclusos para homologação do acordo de fls. 233/234. - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), EBENEZIO DOS REIS PIMENTA (OAB 148527/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANTONIO PAULINO JUNIOR (OAB 156059/SP), KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP), PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB 231470/SP), CAROLINA NAKANO FURTADO STRANG (OAB 231173/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048101-40.2002.8.26.0506 (3054/2002) - Procedimento Sumário - Obrigações - Italian Color Cine Foto Som Ltda-me - Ademir Lopes da Silva - Posto isso, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO EM ATUAL FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, com fundamento nos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, pela ocorrência da prescrição. Deixo de condenar nas verbas de sucumbência, visto que incabível nos casos de extinção, com julgamento do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. NULIDADE PREJUDICADA. CELERIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. EFETIVIDADE. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. TEORIA DA CAUSA MADURA. DEVEDOR. BENS NÃO ENCONTRADOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIRMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.195/2021. ALTERAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EXTINÇÃO SEM ÔNUS. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Execução de título extrajudicial, ajuizada em 6/11/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/7/2022 e concluso ao gabinete em 22/9/2022. 2. O propósito recursal consiste em definir se, após a alteração do art. 921, §5º, do CPC/15, promovida pela Lei nº 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3. A jurisprudência desta Corte pacificou-se em relação à aplicação do princípio da causalidade para o arbitramento de honorários advocatícios quando da extinção do processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85, §10º, do CPC/15). 4. Todavia, após a alteração promovida pela Lei nº 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, faz-se necessário rever tal posicionamento, uma vez que o §5º do art. 921 do CPC/15 dispõe expressamente que não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida referida prescrição. 5. Nas hipóteses em que extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é de ser reconhecida a ausência de ônus às partes, a importar condenação nenhuma em custas e honorários sucumbenciais. 6. A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de prolação da Documento: 170108352 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 11/11/2022 Página 1de 2 Superior Tribunal de Justiça sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de processo de competência originária de Tribunal). 7. Hipótese em que a sentença extinguiu o processo em 4/10/2021, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, e o executado/recorrente foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, quando do julgamento da apelação do exequente/recorrido. 8. Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação em honorários advocatícios. (RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI)". Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento de eventuais penhoras existentes nos autos, arquivando-se os autos na sequência com baixa no sistema, fazendo-se as anotações necessárias. P.I. - ADV: KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP), PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB 308249/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012518-05.2024.8.26.0506 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Luzia Pereira de Faria - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por LUZIA PEREIRA DE FARIA, para: a) decretar a rescisão do contrato de locação residencial firmado com JOSÉ ANTÔNIO DACANA, com fundamento no artigo 47, inciso V, da Lei n.º 8.245/91; b) determinar o despejo do requerido e de eventuais ocupantes do imóvel localizado na Rua André Rebouças, nº 983, Bairro Ipiranga, Ribeirão Preto/SP, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, contado da intimação desta sentença, sob pena de despejo coercitivo, conforme autoriza o artigo 63, da referida lei; c) condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, percentual que se justifica diante da modicidade da base de cálculo e da necessidade de garantir remuneração condigna ao exercício da advocacia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se - ADV: KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025421-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Francisca das Chagas Soares Lima - Providencie a parte responsável, a indicação de endereço para citação e o recolhimento/complementação da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: KATIA CRISTINA KITAGAWA (OAB 184737/SP)
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