Ricardo Pisani
Ricardo Pisani
Número da OAB:
OAB/SP 184833
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF3, TJPA, TJPE, TJRJ, TJMG, TJCE, TJBA, TJGO, TJSP
Nome:
RICARDO PISANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 0265513-31.2015.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ITOGRASS AGRICOLA ALTA MOGIANA LTDA CPF: 62.046.735/0044-43 CONSTRUTORA RAPHIA LTDA - ME CPF: 11.479.628/0001-38 e outros INTIMAÇÃO da parte AUTORA/EXEQUENTE para comprovar pagamento da diligência requerida juntando a guia respectiva aos autos e o comprovante de pagamento. Filomena Corrêa O. Silveira Oficial Judiciário Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª Rua Nicolau Abrão, 80, Centro - Catalão-GO - CEP 75701-180 - Tel. (64) 3442-9700 Protocolo: 0370312-87.2015.8.09.0029 Natureza:Execução de Título Extrajudicial Promovente: Itograss Agrícola Alta Mogiana Ltda Promovido(a): Viveiro Bioverde Ltda CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Em razão da atualização da tabela de locomoção e sendo insuficiente o saldo de locomoção, INTIMO o promovente para efetuar/comprovar o complemento de aludida despesa do Oficial de Justiça por meio da Guia nº 08094327-6/50, disponível no sistema, em "Opções Processo", no prazo de 15 (quinze) dias, visando a citação da sócia Wanda Lemes da Silva Pires. Catalão, 2 de julho de 2025 Simone Karla da Cruz Silva Técnico Judiciário (assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035066-58.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Deborah Gonçalves Silva - Josimara Tomaz Barbosa - - Credpago Serviços de Cobrança S/A - Vistos. 1- Rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita deferidos à autora. Os elementos apresentados pela parte requerida não bastam para informar a conclusão anteriormente adotada quanto ao preenchimento pela requerente dos requisitos legais para a concessão da gratuidade. Como se verifica dos autos, havendo inicialmente dúvida quanto à condição financeira da autora foi determinada, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, a apresentação de documentos complementares, tendo se proferido então, à luz dos demonstrativos de rendimentos e da declaração de imposto de renda da autora, decisão concessiva da gratuidade. As afirmações da parte ré quanto aos possíveis rendimentos e atividades da autora não se encontram fundamentadas em elementos concretos, mas em meras indicações de serviço de crédito quanto à hipotética faixa de renda e padrão de consumo da requerente, não bastando, portanto, para a desconstituição do entendimento originalmente firmado a partir de prova documental específica. Assim, não tendo a requerida se desincumbido do ônus que lhe é imposto pelo art. 100 do Código de Processo Civil, de rigor a rejeição da impugnação. 2- Partes regularmente representadas, sem nulidades, incidentes ou outras preliminares a serem apreciados, declaro saneado o feito. 3- Fixo como pontos controvertidos as condições do imóvel e os vícios alegadamente verificados no curso do contrato de locação, as providências adotadas para sua solução e as tratativas havidas entre as partes para possível solução da questão ou rescisão do contrato, a exigibilidade dos valores impugnados pela parte autora e a existência e extensão dos danos por ela alegados. 4- Defiro provas oral e documental. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 09 de setembro de 2025, às 15:30 horas. 5- Intimem-se as partes para que compareçam e prestem depoimento pessoal (art. 385, caput, CPC), advertindo-as da pena de confesso, se pessoalmente intimada não comparecer à audiência, ou comparecendo se recusar a depor (§ 1º), devendo haver depósito de diligências pela parte que requereu o depoimento pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da intimação desta decisão. 6- Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC). 7- As testemunhas arroladas não poderão ultrapassar de 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, §§ 6º e 7º, CPC). 8- Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar cada testemunha por si arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (observadas as regras do art. 455, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, do CPC). 9- Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. 10- Caso haja testemunha arrolada ou parte residente em outra Comarca, considerando a possibilidade de realização de audiência de forma híbrida (presencial e virtual), por economia e celeridade processual, consigno que estas serão ouvidas pela plataforma Teams. Se o caso, apresentem as partes o e-mail de todos aqueles que participarão do ato de forma remota, no prazo de cinco dias. 10.1) No dia e horário agendados, todas as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será oportunamente informado pelo servidor designado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados e aguardar sua admissão na audiência; 10.2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 10.3) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada de forma híbrida, com as testemunhas es que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada; 10.4) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiênciaVirtual - Sistema Remoto de Trabalho. Dúvidas operacionais deverão ser encaminhadas ao e-mailtrabalhoespecial@tjsp.jus.br. O serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereçohttp://www.tjsp.jus.br/suporte24h por dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às 19h00. 10.5) Na data agendada, com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora". Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. 10.6) Cópias do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos. 11- Além disso, eventual recusa à realização da audiência na forma indicada por alguma impossibilidade de partes ou testemunhas deverá ser fundamentada e comprovada. 12- Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada do dia, hora e ingresso na audiência, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de preclusão, nos termos do § 1º, art. 455 do CPC, observadas, no mais, os §§ 2º, 3º e 5º, do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: ALEX LEANDRO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 37651/SP), PABLO RADUAN FERNANDES (OAB 82612/PR), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), RITA DE CÁSSIA FRANCO FRANÇA (OAB 175396/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP)
-
Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0806305-63.2024.8.14.0000 AGRAVANTE: RODRIGO CECILIO AGRAVADO: WADY CECILIO NETO, JAMEL CECILIO JUNIOR Desembargador JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE DESPACHO Vistos os autos. Em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação da decisão surpresa, intime a parte Apelante/Agravante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a (s) preliminar (es) suscitada (s) em sede de contrarrazões. Uma vez intimada e decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, circunstância que deverá ser certificada pela UPJ, retornem-me conclusos os autos. Belém/PA, datado e registrado eletronicamente. Des. JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Relator
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042896-41.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia Ferreira Teles de Sales - Wjj Veículos Ltda - Vistos. Após cumprido o contido nos arts. 1.275, §1º, e 1.093, § 6º, das NSCGJ, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Atentem-se as partes que, para a visualização dos atos processuais praticados no Colégio Recursal, necessário se faz que o acesso se dê por meio daquele órgão. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), LUCAS CUSTÓDIO FERREIRA (OAB 321109/SP), FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP), JAÍNA SABÓIA CUSTÓDIO (OAB 331400/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000763-35.2025.8.26.0063 (apensado ao processo 1000014-69.2023.8.26.0063) (processo principal 1000014-69.2023.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fortes Guimaraes & Pisani Sociedade de Advogados - - Vilhena Industria de Telhas Esmaltadas Ltda - Valor do débito: R$ 21.286,14 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e catorze centavos) em junho/2025. Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), LUCAS CUSTÓDIO FERREIRA (OAB 321109/SP), LUCAS CUSTÓDIO FERREIRA (OAB 321109/SP)
-
Tribunal: TJPE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau cartris.pje@tjpe.jus.br 0000227-54.2018.8.17.2800 APELANTE: ADVANCE CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA. APELADO(A): ITOGRASS AGRICOLA ALTA MOGIANA LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V. Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. RECIFE, 1 de julho de 2025 CARTRIS
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003717-18.2017.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Vilhena Industria de Telhas Esmaltadas Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nota de cartório: aguarda-se ciência do requerente quanto à petição e documentos de fls. 2399/2401, juntados pelo requerido. - ADV: CLAUDINEI FERNANDO MACHADO (OAB 156572/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), LUCAS CUSTÓDIO FERREIRA (OAB 321109/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000229-15.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - IRIS LOGÍSTICA DE VEÍCULOS LTDA e outro - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - - LACIC VEÍCULOS LTDA - 1= Fls. 663, item 18 : sem acolher o que ali foi proposto pela parte Ford, quanto a mais esclarecimentos do perito, ressalvando-se que ao final, caso haja duvida insuperável, se o caso a providência poderá ser adotada, tanto que ali se deixou a critério do juízo a providência. 2= Fls. 690 : o autor manifestou que pretende a oitiva somente daquela pessoa como sua testemunha, homologando-se como desistência quanto a quem mais arrolou e ainda não foi inquirida. É testemunha de outra cidade, por isso, preciso do seguinte esclarecimento do autor, para saber mais seguramente como encaminhar : A) aquela pessoa ser ouvida mediante sala passiva, com intimação pelo autor para a pessoa comparecer na sala passiva do fórum da sua residência para de lá ser inquirida, em dia e horário que forem designados pelo juízo; ou B) marcar audiência aqui no juízo do processo e o autor intimar a pessoa para por si conectar-se via teams para assim ser inquirida, situação em que a oitiva não seria propriamente mediante sala passiva, mas nos termos neste item indicados. Dizer o autor em quinze dias. Int. Dilig. Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024. - ADV: DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007817-61.2025.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: RENATO PISANI & CIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO PISANI - SP184833 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E C I S Ã O Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela, ajuizada por RENATO PISANO & CIA. LTDA., em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO (CREA-SP), por meio do qual pretende a obtenção de provimento jurisdicional que reconheça a inexigibilidade da cobrança do valor de R$ 2.994,99 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), referente ao título levado a protesto com vencimento em 06 de maio de 2025, bem como a nulidade do título, ao argumento de que se trata de empresa de produção de produtos alimentícios, atividade que dispensa registro no CREA. Pretende, ainda, a indenização por danos morais. Em sede de tutela provisória, pretende suspender o protesto do título n. 810941/2025. Com a peça vestibular, apresentou procuração e documentos. Não sequência, as custas foram recolhidas (id 369495500). Intimada (id 370730000), retificou o valor da causa e recolheu as custas complementares (id 371541255). Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 300, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. No caso vertente, estão presentes os pressupostos necessários à concessão de dita medida. Nos termos do contrato social da empresa autora (id 368864860, p. 04), ela se dedica à atividade de fabricação de produtos de panificação industrial; de fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis; de comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes; e de comércio varejista de sorvetes. Assim sendo, à primeira vista e em sede de cognição sumária, a atividade básica da empresa autora não demanda o registro no referido Conselho. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDA. PROTESTO. SUSTAÇÃO. ANUIDADES DE CONSELHO. ATIVIDADE DE EMPRESA. REGISTRO. NÃO OBRIGATORIEDADE. AGRAVO PROVIDO. - A atividade da empresa agravante não constitui atividade privativa de engenheiro, não se sujeitando à inscrição no Conselho Regional de Engenharia. - Existente a probabilidade de provimento do agravo, bem como a urgência, relacionada ao protesto da CDA ora discutida, ao menos até a conclusão da perícia, já deferida em primeiro grau. - Suspensão dos efeitos do protesto da CDA em questão até a prolação da sentença. - Agravo de instrumento provido. (TRF da 3ª Região. 3ª Turma. AI n. 5027285-52.2023.4.03.0000. Relator Desembargador Federal Rubens Alexandre Elias Calixto. Julgado em 20.06.2024. DJe de 25.06.2024) Desse modo, não se tratando de atividade básica sujeita ao registro no Conselho réu, além da urgência caracterizada pelo vencimento do título no dia 06.05, passado, entendo presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA, para o fim de determinar que a ré se abstenha de protestar a autora e encaminhar o seu nome aos cadastros de proteção ao crédito, suspendendo, por ora, a exigibilidade do crédito e do protesto referente ao título n. 810941/2025. Intimem. Cumpra-se, podendo esta decisão servir de ofício. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS JUÍZA FEDERAL
Página 1 de 8
Próxima