Jose Martins De Oliveira Neto
Jose Martins De Oliveira Neto
Número da OAB:
OAB/SP 185002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Martins De Oliveira Neto possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2024, atuando em TRT2, TRT4, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT2, TRT4, TJSP
Nome:
JOSE MARTINS DE OLIVEIRA NETO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500970-83.2023.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gilma Guedes de Oliveira - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5 - Arquivem-se os autos SEM CUSTAS, uma vez que a parte executada não foi sequer citada. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 185002/SP)
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020225-34.2017.5.04.0802 RECLAMANTE: RUDIMAR DE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: TGA LOGISTICA E TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62dc18b proferido nos autos. Preliminarmente à liberação de valores remanescentes à reclamada, intime-a para que informe seus dados bancários, a fim de possibilitar a confecção de alvará de transferência. No silêncio, expeça-se alvará padrão (alvará de saque). URUGUAIANA/RS, 25 de julho de 2025. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TGA LOGISTICA E TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518003-23.2022.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gilma Guedes de Oliveira - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5 - Intime-se a parte executada, por carta, para que efetue o pagamento das custas processuais devidas. 6 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, inscrevam-se o nome do(a) devedor(a) na divida ativa, sem necessidade de nova intimação, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 185002/SP)
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020225-34.2017.5.04.0802 RECLAMANTE: RUDIMAR DE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: TGA LOGISTICA E TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b669b46 proferido nos autos. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, dispõe sobre o tratamento dos recursos existentes em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente e eliminados no âmbito do Projeto Garimpo. A análise do painel criado para gerenciamento desses processos no âmbito deste Regional evidenciou a existência de saldo ativo nos presentes autos, arquivados definitivamente após 14/02/2019, sendo competência desta Vara o seu tratamento. Verificada a quitação do feito, com liberação de todos valores e efetuados os recolhimentos devidos, proceda-se consulta à ferramenta e-Garimpo, a fim de verificar a existência de execuções contra a reclamada no âmbito do TRT4 e de inclusão de oferta de crédito, devendo ser aguardado, em caso positivo, o prazo de dez dias dias para que as unidades solicitem a transferência do crédito. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser liberados ao devedor, preferencialmente por alvará com determinação de transferência eletrônica ou, na impossibilidade, com previsão de prazo não inferior a 30 (trinta) dias para saque. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo. URUGUAIANA/RS, 23 de julho de 2025. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TGA LOGISTICA E TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003370-87.2024.8.26.0176 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Embu das Artes - Recorrente: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrido: Daniel dos Santos Filho - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. AGRAVANTE QUE NÃO INDICA, DE FORMA ESPECÍFICA, EM QUAL PONTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL FOI VIOLADA PELO V. ACÓRDÃO, NEM COMPROVOU QUE O TEMA DO RECURSO TEM REPERCUSSÃO GERAL. ARGUIÇÃO DE CONTRARIEDADE ENTRE O ACÓRDÃO E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE FOGE DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - José Martins de Oliveira Neto (OAB: 185002/SP) - Magali Silva de Almeida (OAB: 383780/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006138-68.2008.8.26.0271 (271.01.2008.006138) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Noeno Cardozo das Chagas e outros - Fls. 529/530: Ao requerente recolher as custas no prazo legal para que possamos atender quanto ao solicitado. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 185002/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001724-71.2017.5.02.0381 RECLAMANTE: LUCIMAR RICARTE SILVA RECLAMADO: SOCRAM - SERVICOS TECNICOS EMPRESARIAIS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddf35e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. Pelo exposto, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, em face de LUCIMAR RICARTE SILVA e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES, para excluir a sua responsabilidade quanto aos recolhimentos previdenciários (cota parte empregador e SAT), mantendo no mais a decisão homologatória id 902a3cf, tudo nos termos da fundamentação que faz parte deste dispositivo. O valor referente à parcela excluída da responsabilidade da embargante deverá ser devolvido mediante a expedição de alvará. O valor da contribuição previdenciária (cota parte do empregador e SAT), continua sob a responsabilidade da 1ª reclamada. Assim, com fundamento no disposto no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, aplicável subsidiariamente, determino a suspensão da sua execução por um ano. Vencido o prazo, será intimada a União (INSS). Custas pela embargada, no importe de R$ 44,26, de cujo pagamento fica isenta, nos termos da lei (declaração id f53a1b2). Intimem-se as partes. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
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