Jose Ricardo Alvarez Lopez
Jose Ricardo Alvarez Lopez
Número da OAB:
OAB/SP 185003
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSE RICARDO ALVAREZ LOPEZ
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002353-22.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Manoel Alves da Costa - Longitude Hortolândia Mcmv Ii Empreendimentos Imobiliários Sp e Ltda e outro - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícias acerca de eventual efeito suspensivo concedido ao recurso. Intime-se. - ADV: FABIANA COÊLHO DIAS (OAB 455314/SP), JOSÉ RICARDO ALVAREZ LOPEZ (OAB 185003/SP), EVANDRO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 390174/SP), PAULA CRISTINA GONCALVES LADEIRA (OAB 127523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000334-38.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dirceu Paludeto - - Marina Basiqueto Paludeto - Terras de Mombuca Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e revogo a tutela provisória de urgência concedida a fls. 65. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: JOSÉ RICARDO ALVAREZ LOPEZ (OAB 185003/SP), LUCIANO BARBOSA MUNIZ (OAB 389971/SP), LUCIANO BARBOSA MUNIZ (OAB 389971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000626-61.2021.8.26.0526 (processo principal 1003515-10.2017.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Benedito Caceta - Jardim dos Taperás Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Guilherme Fernandes Bonini - Vistos. Tendo em vista que a parte exequente, devidamente intimada a se manifestar sobre a existência eventual de débito remanescente, limitou-se a requerer o levantamento dos valores depositados, mesmo após ter sido cientificada de que seu silêncio equivaleria à anuência tácita com a extinção do feito, presume-se satisfeita a execução. Deste modo, julgo extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Por se tratar de valor incontroverso, expeça-se MLE em favor da exequente da integralidade dos valores depositados nos autos, com correção, tendo em vista que às fls. 122 já foi levantado o valor referente aos honorários periciais, conforme dados bancários indicados no formulário apresentado 146/147, observando-se a desnecessidade de expedição de dois mandados. Assim, fica a executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais devidas ao Estado no valor de R$ 902,49 (conforme cálculo de fls. 150), através da GUIA DARE (cod. 230-6), no prazo legal de 60 (sessenta) dias (art. 1098, § 2º das NSCGJ), sob pena de inscrição em dívida ativa do estado. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Com o recolhimento das custas finais ou expedida a certidão de inscrição na dívida ativa, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSÉ RICARDO ALVAREZ LOPEZ (OAB 185003/SP), CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP), JOSÉ RICARDO ALVAREZ LOPEZ (OAB 185003/SP)
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