Jose Rubens Vivian Scharlack
Jose Rubens Vivian Scharlack
Número da OAB:
OAB/SP 185004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Rubens Vivian Scharlack possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TRT1, TJRS, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT1, TJRS, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
JOSE RUBENS VIVIAN SCHARLACK
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
USUCAPIãO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005251-41.2022.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FLÁVIO HENRIQUE BARRETO SALERNO - ODAIR FREITAS CORRÊA - - WILMA KAHTALIAN CORRÊA - - Espólio de OCTÁVIO CORREA e outros - Nancy Vivian Scharlack Bloise e outros - Vistos. Fls.250-251 e documentos: Patronos anotados nos autos. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls.264 e documentos: Ciente. No mais, cumpra a z. Serventia o determinado na decisão de fls.246, primeiro parágrafo, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUCA SICILIANO NAJAN (OAB 397591/SP), MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB 244204/SP), LUCA SICILIANO NAJAN (OAB 397591/SP), JOSÉ RUBENS VIVIAN SCHARLACK (OAB 185004/SP), JOSÉ RUBENS VIVIAN SCHARLACK (OAB 185004/SP), LUCA SICILIANO NAJAN (OAB 397591/SP), JOSÉ RUBENS VIVIAN SCHARLACK (OAB 185004/SP), GABRIEL BURJAILI DE OLIVEIRA (OAB 247968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005251-41.2022.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FLÁVIO HENRIQUE BARRETO SALERNO - ODAIR FREITAS CORRÊA - - WILMA KAHTALIAN CORRÊA - - Espólio de OCTÁVIO CORREA e outros - Nancy Vivian Scharlack Bloise e outros - Vistos. Fls.250-251 e documentos: Patronos anotados nos autos. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls.264 e documentos: Ciente. No mais, cumpra a z. Serventia o determinado na decisão de fls.246, primeiro parágrafo, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUCA SICILIANO NAJAN (OAB 397591/SP), MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB 244204/SP), LUCA SICILIANO NAJAN (OAB 397591/SP), JOSÉ RUBENS VIVIAN SCHARLACK (OAB 185004/SP), JOSÉ RUBENS VIVIAN SCHARLACK (OAB 185004/SP), LUCA SICILIANO NAJAN (OAB 397591/SP), JOSÉ RUBENS VIVIAN SCHARLACK (OAB 185004/SP), GABRIEL BURJAILI DE OLIVEIRA (OAB 247968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1064600-12.2020.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; FRANCISCO GIAQUINTO; Foro Regional de Santo Amaro; 13ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1064600-12.2020.8.26.0002; Cartão de Crédito; Apelante: Angela Michalski; Advogado: Alceu Albregard Junior (OAB: 88365/SP); Apelado: Herbalife Internacional do Brasil Ltda.; Advogado: Gabriel Burjaili de Oliveira (OAB: 247968/SP); Advogado: Bernardo Rodrigues Ferreira (OAB: 235480/SP); Advogado: José Rubens Vivian Scharlack (OAB: 185004/SP); Apelado: Mastercard Brasil Ltda; Advogado: Vanessa Guazzelli Braga (OAB: 46853/RS); Apelada: Maria Kovalski Busch; Advogado: Ronaldo Batista dos Santos (OAB: 485007/SP); Apelado: Jair Busch; Advogado: Ronaldo Batista dos Santos (OAB: 485007/SP); Apelada: Sirlei Lourenço Busch; Advogado: Gean Lucas Carvalho (OAB: 96237/PR); Advogado: Jean Carlo Werus (OAB: 103097/PR); Advogado: Renato Fabiano Eckert (OAB: 99735/PR); Advogado: Cléber Wachileski (OAB: 117344/PR); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Ilan Goldberg (OAB: 241292/SP); Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5026686-65.2021.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDREIA APARECIDA DE MORAES SILVA - SP325978, JOSE RUBENS VIVIAN SCHARLACK - SP185004-E, LUCA SICILIANO NAJAN - RJ209191 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos por HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido em embargos à execução. Alega que a sentença incorreu em erro material, visto que a parte em que o pedido foi improcedente não era mais objeto da CDA exequenda e, portanto, não fazia parte da insurgência da embargante nos embargos à execução, pelo que a procedência deveria ter sido total. A embargada manifestou-se no id 366784566, pugnando pela rejeição dos embargos em razão da inocorrência de qualquer vício, afirmando que a parte pretende a reforma da decisão. É o relatório. Decido. Não obstante não se trate, propriamente, dos vícios retratados no art. 1.022 do CPC, a jurisprudência tem admitido os embargos de declaração quando se tratar de premissa equivocada, ou seja, nos casos em que a decisão tenha tomado por base situação diferente daquela que se apresentava nos autos no momento em que proferida. Sendo essa a alegação dos autos, passo a examinar os embargos. Segundo diversas manifestações no processo administrativo, inclusive por parte da Administração, os seguintes valores foram objeto de pagamento espontâneo pelo contribuinte, razão pela qual não houve sua discussão nas defesas e impugnações que se sucederam: Tais valores, de fato, correspondem aos valores que haviam sido lançados, no auto de infração, a título de “diferenças não identificadas, conforme fl. 16 de id 182123575: O DARF do recolhimento encontra-se acostado na fl. 1 do id 182596213. Assim, possui razão a embargante ao afirmar que a CDA exequenda, contra a qual se insurgiu nos presentes embargos à execução, não veiculava a cobrança das “diferenças não identificadas”, de maneira que a procedência do pedido foi, na verdade, total. Logo, tendo partido a sentença de premissa equivocada, cabível sua integração, conforme requerido. Diante disso, acolho os embargos de declaração para determinar que a parte dispositiva da sentença embargada passe a ter a seguinte redação: “Posto isso, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução, nos termos do art. 487, I, do CPC, para anular a autuação fiscal decorrente do processo administrativo n.º 19515.720064/2016-24, que deu origem à CDA n. 80 4 21 335794-59. Sem condenação nas custas, por força do art. 7º da Lei n. 9.289/96. Fixo os honorários devidos pela parte embargada no patamar mínimo de que tratam os incisos I a V do parágrafo 3º do art. 85 do CPC, considerando a base de cálculo como o valor da causa, atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. [...]” Aguarde-se o prazo recursal para verificar se a apelação interposta no id 362220511 será ratificada ou retificada. Após, intime-se a parte embargante para apresentação de contrarrazões, encaminhando-se os autos, em seguida, ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0373613-32.2023.8.26.0500 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Cofermat Compra Venda e Incorporação de Imóveis Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003678-25.2019.8.26.0271/0003 1ª Vara Cível Foro de Itapevi Vistos. Páginas 38/60: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Cofermat Compra Venda e Incorporação de Imóveis Ltda Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), JOSÉ RUBENS VIVIAN SCHARLACK (OAB 185004/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0827876-86.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOISA HELENA DA SILVA RÉU: CARVALHO E MELLO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, DIM DIM CRED SOLUÇÃO FINANCEIRAS Certifico que tendo em vista os Atos Normativos Conjuntos 27/2020, 35/2020 e 38/2020, que implantaram o sistema PJe na Comarca deprecada (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) e com fulcro no Artigo 7º, do Ato Normativo Conjunto 27/2020, "por ordem do nosso Juiz" fica a parte assistida por advogado intimada a distribuir a Carta Precatória expedida no sistema PJE, diretamente pelo Portal do ESAJ - SP (Resolução CNJ nº 185/2013, Artigo 3º, IX). Desta forma, deverá a parte interessada efetuar a distribuição da deprecata de index (173966088), instruindo-as com os documentos necessários de index (EM ANEXOS) para o seu cumprimento. Após a distribuição, deverá o senhor advogado juntar a estes autos o protocolo da distribuição da referida Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, ainda, acompanhar junto ao Juízo Deprecado quanto ao regular cumprimento e devolução. DUQUE DE CAXIAS, 19 de fevereiro de 2025. ELAIR CESAR BISSOLI
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2250296-71.2024.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico - Embargdo: Líder Franquias e Licenças Ltda. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Acolheram os embargos, com efeito modificativo. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NULIDADE DA CITAÇÃO. CULPA DA EMBARGADA, QUE QUE DEIXOU DE INFORMAR O FRANQUEADO SOBRE A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. MODIFICAÇÃO NESTE PONTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB: 302689/SP) - Laura Silva Scazufca Stenico (OAB: 310865/SP) - José Rubens Vivian Scharlack (OAB: 185004/SP) - Andreia Aparecida de Moraes Silva (OAB: 325978/SP) - 4º andar
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