Jean Carlos Saraiva Lima Bassoli
Jean Carlos Saraiva Lima Bassoli
Número da OAB:
OAB/SP 185257
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jean Carlos Saraiva Lima Bassoli possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
JEAN CARLOS SARAIVA LIMA BASSOLI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190141-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Izabel Pereira Santos de Brito (Inventariante) - Agravante: Pedro de Brito (Espólio) - Agravado: O Juizo - Interessado: Paulo Roberto de Brito - Interessado: Pedro Luiz de Brito - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2190141-68.2025.8.26.0000 Digital Agravantes: Izabel Pereira Santos de Brito e Pedro de Brito Agravado: O Juizo Interessados: Paulo Roberto de Brito e Pedro Luiz de Brito Comarca: Araçatuba 2ª Vara de Família e Sucessões Origem: 1004818-47.2021.8.26.0032 Magistrado prolator: Alcides Lourenço Cabral Filho Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Solicitem-se informações. São Paulo, 25 de junho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Sergio Henrique dos Santos Matheus (OAB: 421771/SP) - Jean Carlos Saraiva Lima Bassoli (OAB: 185257/SP) - Thaís Menegassi de Lima (OAB: 362446/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190141-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Izabel Pereira Santos de Brito (Inventariante) - Agravante: Pedro de Brito (Espólio) - Agravado: O Juizo - Interessado: Paulo Roberto de Brito - Interessado: Pedro Luiz de Brito - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2190141-68.2025.8.26.0000 Digital Agravantes: Izabel Pereira Santos de Brito e Pedro de Brito Agravado: O Juizo Interessados: Paulo Roberto de Brito e Pedro Luiz de Brito Comarca: Araçatuba 2ª Vara de Família e Sucessões Origem: 1004818-47.2021.8.26.0032 Magistrado prolator: Alcides Lourenço Cabral Filho Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Solicitem-se informações. São Paulo, 25 de junho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Sergio Henrique dos Santos Matheus (OAB: 421771/SP) - Jean Carlos Saraiva Lima Bassoli (OAB: 185257/SP) - Thaís Menegassi de Lima (OAB: 362446/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190141-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Izabel Pereira Santos de Brito (Inventariante) - Agravante: Pedro de Brito (Espólio) - Agravado: O Juizo - Interessado: Paulo Roberto de Brito - Interessado: Pedro Luiz de Brito - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2190141-68.2025.8.26.0000 Digital Agravantes: Izabel Pereira Santos de Brito e Pedro de Brito Agravado: O Juizo Interessados: Paulo Roberto de Brito e Pedro Luiz de Brito Comarca: Araçatuba 2ª Vara de Família e Sucessões Origem: 1004818-47.2021.8.26.0032 Magistrado prolator: Alcides Lourenço Cabral Filho Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Solicitem-se informações. São Paulo, 25 de junho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Sergio Henrique dos Santos Matheus (OAB: 421771/SP) - Jean Carlos Saraiva Lima Bassoli (OAB: 185257/SP) - Thaís Menegassi de Lima (OAB: 362446/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2190141-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro de Araçatuba; 2ª Vara de Família e Sucessões; Inventário; 1004818-47.2021.8.26.0032; Inventário e Partilha; Agravante: Izabel Pereira Santos de Brito (Inventariante); Advogado: Sergio Henrique dos Santos Matheus (OAB: 421771/SP); Agravante: Pedro de Brito (Espólio); Agravado: O Juizo; Interessado: Paulo Roberto de Brito; Advogado: Jean Carlos Saraiva Lima Bassoli (OAB: 185257/SP); Advogada: Thaís Menegassi de Lima (OAB: 362446/SP); Interessado: Pedro Luiz de Brito; Advogado: Sergio Henrique dos Santos Matheus (OAB: 421771/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012001-60.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - V.S.M. - S.B.L. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e/ou reconvenção juntada. PRAZO: 15 dias. - ADV: VALERIA VENEZIANI MIRAGAIA DOS SANTOS (OAB 309517/SP), REVERSON JHONY DA FONSECA (OAB 185257/MG)
-
Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 5002613-67.2023.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título] AUTOR: SEBASTIAO SILVESTRE DA SILVA CPF: 042.895.756-09 RÉU: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CPF: 41.579.637/0001-61 e outros DESPACHO Em consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, constata-se que foi submetida a julgamento, através do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, sob o Tema 91, a seguinte questão: “Recurso em que se discute a configuração do interesse de agir do consumidor e a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial.” Verifica-se, ainda, que foi determinada a suspensão dos processos que tramitam no Estado que tratem sobre o tema. Diante disso, e versando este feito sobre a questão submetida a julgamento pelo TJMG, SUSPENDO O PROCESSO, até o julgamento e trânsito em julgado do IRDR referido. Intimem-se as partes. Com o julgamento e trânsito em julgado do IRDR, certifique-se nos autos e voltem novamente conclusos. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. RÔMULO DOS SANTOS DUARTE Juiz de Direito 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana