Karen Regina Marques Francisco

Karen Regina Marques Francisco

Número da OAB: OAB/SP 185280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karen Regina Marques Francisco possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJPR, TJMG, TRT15, TJAM, TJSP, TRT2
Nome: KAREN REGINA MARQUES FRANCISCO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO FISCAL (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002077-87.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.S.L. - F.G.B. - Vistos. Fls. 216-235: Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KIRK PEREIRA (OAB 185280/MG), MARILENE DAS DORES MONTEIRO (OAB 387156/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - ROBSON NASCIMENTO DOS SANTOS; Interessado(a)s - SR EMPREENDIMENTOS LTDA; Relator - Des(a). Luiz Gonzaga Silveira Soares Autos incluídos na pauta de julgamento de 31/07/2025, às 13:30 horas. A sessão de julgamento híbrida será realizada na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra, Belo Horizonte/MG. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico do Cartório (caciv20@tjmg.jus.br), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024. Adv - JORGE LUIZ REIS FERNANDES, JORGE LUIZ REIS FERNANDES, KIRK PEREIRA, RAISSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002734-28.2021.8.26.0338 (apensado ao processo 1002493-88.2020.8.26.0338) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Neto de Paulo - Massa Falida de Osato Alimentos S.a. e Cargoquimica Mercantil Rodoviário Ltda - Zfac Comercial Ltda - Nota de cartório: manifeste-se o embargante quanto à informação de pág. 210. - ADV: ELLEN DE PAULA PRUDENCIO (OAB 268780/SP), KAREN REGINA MARQUES FRANCISCO (OAB 185280/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002734-28.2021.8.26.0338 (apensado ao processo 1002493-88.2020.8.26.0338) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Neto de Paulo - Massa Falida de Osato Alimentos S.a. e Cargoquimica Mercantil Rodoviário Ltda - Zfac Comercial Ltda - Vistos, Certifique-se o trânsito em julgado. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao dativo, nos termos do Convênio OAB/DPE. Caso ainda não certificado, certifique-se a Z. Serventia se há custas remanescentes. Em caso positivo, intime-se o interessado para que, no prazo de 15 dias, proceda ao respectivo recolhimento. No silêncio, certifique-se e expeça-se o necessário a inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), KAREN REGINA MARQUES FRANCISCO (OAB 185280/SP), ELLEN DE PAULA PRUDENCIO (OAB 268780/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501648-24.2018.8.26.0514 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Souza Paraiso Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos, A Fazenda Pública Municipal apresentou pedido de deistência e efetuou depósito judicial da qunatia levantada para fins de restituição à executada. Intimada a manifesta-r-se sobre o pedido, a parte interessada permaneceu silente. Istyo posto, Homologo o pedido de desistência da exequente e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,VIII, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador e pela imprensa oficial, para, no prazo de TRINTA dias, fornecer o formulário adequado para emissão do mandado de levantamento eletrônico, preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, para fins de levantamento da quantia depositada, em liquidação da conta judicial. Apresentado co referido formulário, se em termos, expeça-se o necessário. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo anotando a extinção, observadas as cautelas de estilo. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: KAREN REGINA MARQUES FRANCISCO (OAB 185280/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010136-46.2025.5.15.0096 AUTOR: VINICIOS DE SOUZA MELO RÉU: DEMETRIUS FRANCISCO DE PAULA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455ea1c proferido nos autos. DESPACHO As partes (reclamante e 1º reclamado) celebraram acordo formalizado no ID eaff469, com os esclarecimentos complementares das petições Id b1042d5 e d52503f. A parte autora está representada por advogado com poderes para transigir, e subscreveu a petição de acordo. A parte autora ratificou integralmente os termos do acordo mediante vídeo, cujo link foi juntado no Id 0ec7b38. Retire-se o feito da pauta de audiências. Deverá o reclamante informar, no prazo de cinco dias sucessivos ao vencimento da última parcela, eventual descumprimento da avença, presumindo-se, no silêncio, integralmente adimplido. Considerando que o valor das parcelas do acordo está dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassem tal limite, ocasião em que deverá haver a incidência fiscal pertinente. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. É ineficaz a discriminação de verbas apresentada pelas partes. Não  é  suficiente a  indicação  de  que  se  trata  de  acordo  a  título  de  “verbas indenizatórias”. É  necessário  que sejam discriminados  os  títulos  que  compõem  a avença ou, no caso de acordo celebrado por mera liberalidade, sem reconhecimento de vínculo empregatício, que se especifique qual a natureza da indenização. Assim, apresentem as partes, no prazo de dez dias, discriminação das verbas que compõem o acordo em análise, de forma condizente com os pedidos da inicial, sob pena de serem consideradas de natureza integralmente salariais. As contribuições previdenciárias cabíveis deverão ser comprovadas nos termos do Provimento CGJT 01/1996, sob pena de execução da importância devida, competindo à reclamada informar nos autos sua eventual opção pelo SIMPLES, comprovando, sob pena de preclusão. Prazo de trinta dias corridos após o cumprimento do acordo.  Concedem-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, diante da declaração juntada aos autos, Id 7a2267a. Custas pelo autor, calculadas sobre o valor do acordo, que fica isento na forma da lei. O processo permanecerá suspenso em relação à 2ª reclamada, até regular cumprimento do acordo, quando então, homologado o acordo, será excluída da lide, com solução na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Em caso de inadimplemento, o processo retornará ao status quo para prosseguimento, com designação de instrução e oportuna análise da responsabilidade da 2ª reclamada. A multa recairá apenas sobre a reclamada que pactuou o acordo e será oportunamente incluída no montante a executar, se o caso. Assim, no cumprimento do acordo, conclusos para homologação. Em caso de descumprimento, conclusos para análise e deliberações. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEMETRIUS FRANCISCO DE PAULA - PORTAL VINHEDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010136-46.2025.5.15.0096 AUTOR: VINICIOS DE SOUZA MELO RÉU: DEMETRIUS FRANCISCO DE PAULA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455ea1c proferido nos autos. DESPACHO As partes (reclamante e 1º reclamado) celebraram acordo formalizado no ID eaff469, com os esclarecimentos complementares das petições Id b1042d5 e d52503f. A parte autora está representada por advogado com poderes para transigir, e subscreveu a petição de acordo. A parte autora ratificou integralmente os termos do acordo mediante vídeo, cujo link foi juntado no Id 0ec7b38. Retire-se o feito da pauta de audiências. Deverá o reclamante informar, no prazo de cinco dias sucessivos ao vencimento da última parcela, eventual descumprimento da avença, presumindo-se, no silêncio, integralmente adimplido. Considerando que o valor das parcelas do acordo está dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo em caso de inadimplência do acordo gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassem tal limite, ocasião em que deverá haver a incidência fiscal pertinente. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. É ineficaz a discriminação de verbas apresentada pelas partes. Não  é  suficiente a  indicação  de  que  se  trata  de  acordo  a  título  de  “verbas indenizatórias”. É  necessário  que sejam discriminados  os  títulos  que  compõem  a avença ou, no caso de acordo celebrado por mera liberalidade, sem reconhecimento de vínculo empregatício, que se especifique qual a natureza da indenização. Assim, apresentem as partes, no prazo de dez dias, discriminação das verbas que compõem o acordo em análise, de forma condizente com os pedidos da inicial, sob pena de serem consideradas de natureza integralmente salariais. As contribuições previdenciárias cabíveis deverão ser comprovadas nos termos do Provimento CGJT 01/1996, sob pena de execução da importância devida, competindo à reclamada informar nos autos sua eventual opção pelo SIMPLES, comprovando, sob pena de preclusão. Prazo de trinta dias corridos após o cumprimento do acordo.  Concedem-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, diante da declaração juntada aos autos, Id 7a2267a. Custas pelo autor, calculadas sobre o valor do acordo, que fica isento na forma da lei. O processo permanecerá suspenso em relação à 2ª reclamada, até regular cumprimento do acordo, quando então, homologado o acordo, será excluída da lide, com solução na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Em caso de inadimplemento, o processo retornará ao status quo para prosseguimento, com designação de instrução e oportuna análise da responsabilidade da 2ª reclamada. A multa recairá apenas sobre a reclamada que pactuou o acordo e será oportunamente incluída no montante a executar, se o caso. Assim, no cumprimento do acordo, conclusos para homologação. Em caso de descumprimento, conclusos para análise e deliberações. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIOS DE SOUZA MELO
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