Abiude Camilo Alves

Abiude Camilo Alves

Número da OAB: OAB/SP 185410

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: ABIUDE CAMILO ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000528-76.2023.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Reinaldo da Silva Rocha - Silvani Moura Miranda - - Paraná Pontal Transportes Ltda-me - - Gente Seguradora S/A - " Fls.82/108, 177/324 e 341/346: Contestações e documentos pelas partes requeridas e denunciada a lide. Os autos aguardam réplica pela parte autora, no prazo legal". - ADV: PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP), ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000689-35.2025.8.26.0627 (processo principal 1001104-98.2025.8.26.0627) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Priscila Cabrera de Carvalho Cunha - Vejo que na ação de conhecimento houve a homologação de acordo entre as partes, já com fixação dos valores devidos e determinação para requisição. Agora, a parte credora ajuíza cumprimento de sentença requerendo a citação do INSS sobre os exatos valores do acordo, para, querendo, apresentar impugnação. Ora, os valores em execução coincidem exatamente com a proposta de acordo formulada pelo INSS, com a qual anuiu a parte credora, sendo homologado pelo Juízo. Evidente, portanto, a desnecessidade da presente execução. Assim, determino o cancelamento da distribuição. Int.-se. - ADV: ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000343-84.2025.8.26.0627 (processo principal 1000066-51.2025.8.26.0627) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Pedro Policarpo dos Santos - Noticiado o pagamento integral do débito, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II , do CPC. Nos termos da Resolução CJF 458/2017, art. 40, § 3.º, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento constando, além do nome da parte autora, também o de seu(sua) patrono(a), já que tem poderes para receber e dar quitação. Para o caso de comprovante(s) de depósito(s) no Banco do Brasil (Banco: 1), deverá ser expedido alvará eletrônico (com envio exclusivo pela Unidade Judicial), nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023, devendo a parte interessada providenciar os seguintes dados bancários, caso não estejam nos autos: Crédito em nome de: CPF/CNPJ: Banco: Código (nº do Banco com 3 digitos) Agência nº: Conta nº: Tipo de conta ( ) corrente ( ) poupança Para o caso de comprovante(s) de depósito(s) na Caixa Econômica Federal (Banco: 104), a parte deverá retirar o alvará e apresentar no Banco. Em razão do patente desinteresse em recorrer, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. Nos termos do Provimento CG 16/2016, lance-se a movimentação n. 61615 - neste incidente e também no processo principal, caso não tenha sido lançada. P., r. e i.. - ADV: ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001507-67.2025.8.26.0627 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.S. - - D.A.S. - Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC, e homologo por sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos a avença entabulada entre as partes, decretando o divórcio do casal. Não houve alteração nos nomes por ocasião do matrimonio. A sentença, assinada, servirá de mandado para averbação nos assentos do Cartório de Registro Civil de Mirante do Paranapanema-SP., sob n. 115808 01 55 2011 2 00020 175 0003462 52. Custas pelas partes interessadas, observado o benefício da gratuidade processual, que, se requerido, fica deferido na oportunidade. Honorários pelo convenio de acordo com a tabela. Sendo processo pago, observe-se a cobrança das custas pertinentes. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado em razão do patente desinteresse em recorrer. Então, expeça-se o necessário e arquivem-se. P., r. e i.. - ADV: ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP), ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000171-79.2024.8.26.0627 (processo principal 1001632-50.2016.8.26.0627) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angela Toi - Fl. 118: INDEFIRO. O que comprova o documento de fl. 112 é, Somente, que a insulina Apidra estava sendo vendida em uma farmácia desta cidade, não guardando correlação com a fabricação/importação do produto. Ora, nada impede que se vendam medicamentos provenientes de estoques mais antigos. E, embora a FESP, intimada, também não tenha atendido fielmente o determinado à fl. 107, limitando-se a comunicar a dispensação da insulina glargina à parte autora, fato é que, em pesquisa na Web, é possível se verificar que a retomada da distribuição do medicamento ocorreu na data de 29/05/2025, isto é, há pouco mais de um mês. Sendo assim, por ora concedo prazo de 30 dias para que a FESP forneça a insulina Apidra (glusilina) à parte exequente. Int.-se. - ADV: ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000343-84.2025.8.26.0627 (processo principal 1000066-51.2025.8.26.0627) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Pedro Policarpo dos Santos - Noticiado o pagamento integral do débito, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II , do CPC. Nos termos da Resolução CJF 458/2017, art. 40, § 3.º, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento constando, além do nome da parte autora, também o de seu(sua) patrono(a), já que tem poderes para receber e dar quitação. Para o caso de comprovante(s) de depósito(s) no Banco do Brasil (Banco: 1), deverá ser expedido alvará eletrônico (com envio exclusivo pela Unidade Judicial), nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023, devendo a parte interessada providenciar os seguintes dados bancários, caso não estejam nos autos: Crédito em nome de: CPF/CNPJ: Banco: Código (nº do Banco com 3 digitos) Agência nº: Conta nº: Tipo de conta ( ) corrente ( ) poupança Para o caso de comprovante(s) de depósito(s) na Caixa Econômica Federal (Banco: 104), a parte deverá retirar o alvará e apresentar no Banco. Em razão do patente desinteresse em recorrer, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. Nos termos do Provimento CG 16/2016, lance-se a movimentação n. 61615 - neste incidente e também no processo principal, caso não tenha sido lançada. P., r. e i.. - ADV: ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500150-92.2025.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - I.F.A. - A resposta escrita ofertada às fls. 105/107, não afasta a justa causa da denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida às fls. 82/84. Em que pese os argumentos trazidos pela defesa, eles se confundem com o mérito da ação, mormente por irem de encontro aos elementos até então carreados aos autos, devendo serem dirimidos no momento oportuno da instrução. Verifico que a exordial acusatória atende adequadamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal: há regularidade formal, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em especial, lastro probatório mínimo. Ademais, é certo que, neste momento no qual a cognição judicial é limitada e sumária, não se vislumbram quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma, impondo-se a continuidade da persecução criminal. Destaco que, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão que recebe a peça de introdução não deve perscrutar os fatos às minúcias, a fim de que não haja excesso de linguagem e indevida antecipação da análise de mérito (STF. 2ª Turma. HC 95.354-SC. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgado em: 14.06.2010. DJe: 26.08.2010). Não se verifica, também, qualquer circunstância que possa, nesta fase processual, indicar a absolvição sumária do réu, nos termos do artigo 397 e seus incisos. No mais, a realização das audiências por videoconferência em decorrência da pandemia do Covid-19 permitiu maior agilidade e pontualidade dos atos, trouxe inequívoca economia de tempo e recursos, materiais e humanos, permitindo elevação de produtividade, sem absolutamente qualquer prejuízo ao amplo direito de defesa. Evitaram-se deslocamentos desnecessários e custosos de vítimas, testemunhas, inclusive policiais, réus, escoltas, juízes, promotores de justiça e advogados envolvidos na realização dos atos, que deles puderem participar a partir do local de sua preferência. Assim, para a realização de audiência de instrução e julgamento a ser realizada de maneira híbrida, salvo oposição fundamentada, no prazo de cinco dias, designo o dia 07 de julho de 2026, às 13:30 horas. Em caso de oposição de alguma das partes sobre a forma de realização da audiência, venham conclusos os autos. Intimem-se o acusado, seu defensor e o Ministério Público, além das testemunhas de acusação arroladas por ocasião da denúncia, sendo que a defesa arrolou as mesmas da acusação. Se houver partes/testemunhas que residem fora da comarca, depreque-se a intimação para que informem se possuem meios de ingressar em ato virtual e, em caso positivo, para que informem telefone e endereço. Conste, na carta precatória, em caso de informação sobre impossibilidade de ingresso virtual, solicitação ao juízo deprecado para que a testemunha/parte compareça presencialmente ao fórum local e, dali, ingresse na audiência (auxiliado pelos servidores do juízo deprecado). Se não for possível a realização de tal diligência pelo juízo deprecado, que a carta precatória de intimação seja convertida em carta precatória para a inquirição da testemunha/parte. Expeçam-se o necessário quanto ao mais, inclusive requisições de Policiais Militares, intimações e comunicações quanto a Policiais Civis. Se não houver condições de comparecimento virtual, a parte/testemunha deverá ser intimada para comparecer presencialmente, anotando que, em hipótese alguma, deverá fazê-lo (seja ao fórum ou escritório do procurador) se houver qualquer risco de contágio para a Covid19. Nesse caso, deverá ser orientada a ligar ao fórum ou enviar e-mail, justificando a ausência, com posterior remessa de atestado de saúde. Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE 22/8/2017), para o caso de expedição de carta precatória, deverá o(a) advogado(a) providenciar a distribuição via peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos. Int.-se. - ADV: ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000265-73.2025.8.26.0627; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JEFFERSON BARBIN TORELLI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Teodoro Sampaio; Vara do Juizado Especial Civel e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000265-73.2025.8.26.0627; Perdas e Danos; Recte/Recdo: Marcos Antonio de Souza; Advogado: Abiude Camilo Alves (OAB: 185410/SP); Rcrda/Rcrte: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003549-26.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.L.G. - Rodrigo Roseno da Cruz - Providencie a parte autora ao aditamento da inicial para correção do polo passivo. Afinal, o legitimado para cobrar os alimentos é o menor e não o genitor, portanto, o menor é quem deve figurar no polo passivo da demanda. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.-se. - ADV: NELSON RODRIGUES GOMES (OAB 435541/SP), ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001104-98.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Priscila Cabrera de Carvalho Cunha - Homologo por sentença o acordo apresentado pelo INSS e aceito pela parte autora, para que produza os efeitos pertinentes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inc. III, b, do CPC. Considerando-se que o acordo aconteceu antes da prolação da sentença, dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Oficie-se à Seção de Atendimento de Demandas Judiciais GEXPRP do INSS, para implantação do benefício previdenciário em favor de PRISCILA CABRERA DE CARVALHO CUNHA, Brasileira, Casada, Lavradeira, RG 490825862, CPF 44387143894, Estãncia Carvalho, 07, Assentamento Santa Zélia, CEP 19280-992, Teodoro Sampaio - SP, no prazo de 45 dias corridos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 pelo descumprimento injustificado da ordem, até o limite de R$ 10.000,00. Esta sentença serve como ofício, por cópia em arquivo digital, devendo a z. serventia proceder o envio ao endereço eletrônico sadj.gexprp@inss.gov.br; instruindo com as peças necessárias para o cumprimento, juntando aos autos, comprovante de envio e recebimento. Dado o patente desinteresse em recorrer, certifique-se, de plano, o trânsito em julgado e, sendo o caso, permaneçam em Cartório aguardando o pagamento RPV/PRC ou arquivem-se. Nos termos da Resolução CJF-RES-458/2017 e da Resolução n. 564/2012 (DJE 13/4/2012) e, ainda, Comunicado CG n 41/2013 (DJE 24/1/2013), de imediato, expeçam-se ofícios requisitórios para requisição de pequeno valor (RPV), sendo um no valor de R$ 6.200,00, referente ao principal; e outro no valor de R$ 620,00, referente aos honorários de sucumbência. P.I.C.. - ADV: ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP)
Página 1 de 4 Próxima