Daniela Cardoso Menegassi

Daniela Cardoso Menegassi

Número da OAB: OAB/SP 185618

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: DANIELA CARDOSO MENEGASSI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007501-68.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sergio Soledade dos Santos - - Cristiana Pereira Batista dos Santos - Renner Sayerlack S/A - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Cadastro Imobiliario e outros - Fls. 535: aguarde-se noticia da reserva de honorários, intimando-se após o perito para que dê início aos trabalhos. - ADV: RICARDO DE MORAES MARTINS (OAB 251100/SP), RICARDO DE MORAES MARTINS (OAB 251100/SP), DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004337-11.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jeane Capelli Pan - Vistos. JEANE CAPELLI PEN ajuizouaçãodeobrigação de fazerem face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARQUÊS DE VALENÇA, alegando, em síntese, que a caixa de passagem localizada no teto da sacada do apartamento da autora estava com problema. Em razão disso, contratou uma empresa de engenharia, que concluiu que o problema era um vazamento/ infiltração proveniente do apartamento de cima. Ao contatar a sindica, foi informada que a responsabilização pela conservação de varandas e floreiras não é do condomínio. A ação judicial de n.º 1003652-72.2023.8.26.0011, proposta pela requerente, foi julgada improcedente, uma vez que em prova pericial, foi analisado que o vazamento é oriundo da tubulação comum do condomínio. Requereu a condenação do requerido a realizar reparos da sacada da autora, solucionando os problemas de infiltração, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, bem como condenação ao pagamento de indenização referente aos danos materiais, no valor de R$ 24.227,04, e danos morais, no valor de R$ 2.000,00, além do ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais despedidos ate o presente momento. Juntou documentos. Citado, o réu não apresentou contestação. É o relatório. Fundamento e decido. Desnecessária a produção de outras provas, comportando o feito julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil. O pedido é procedente em parte. O Réu, devidamente citado, não contestou o pedido, tornando-se revel. Em consequência darevelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Corrobora a presunção de veracidade decorrente darevelia, a prova documental de fls. 14/16, que comprova a relação jurídica entre as partes, bem como o laudo pericial produzido em anterior demanda, concluindo que o vazamento que atingiu o imóvel do autor decorre de área da parte da estrutura do prédio, que pertence à área comum do condomínio e, portanto, a manutenção é de sua responsabilidade (fls.338) O pedido de danos materiais procede, já que demonstrados os prejuízos suportados pela parte autora, cujo valor postulado não foi impugnado pelo requerido. Diante dos aborrecimentos causados em razão dos transtornos comprovados nos autos, também deve ser acolhido o pedido de indenização por danos morais. Assim, em relação ao pedido dedanosmorais, comprovados documentalmente os prejuízos e levando em consideração o aborrercimento suportado pela requerente em seu apartamento, de rigor sua procedência. Quanto ao valor da indenização pordanosmorais, considerando a extensão do dano (art. 944, CC), que se pode afirmar de média intensidade, a culpa da Ré (art. 944, § único, CC) e a situação financeira das partes (caráter punitivo-educativo), o valor de R$ 2.000,00 postulado pela autora representa uma quantia capaz de compensar o abalo suportado pelo Autora. Quanto à correção monetária, a indenização dosdanosmoraisserá atualizada desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Por sua vez, os honorários advocatícios contratuais não podem ser exigidos como indenização por dano material. Isto porque, decorrem de um contrato particular, cujas obrigações não podem ser transferidas, mesmo que indiretamente, para aquele que não participou da avença. Neste sentido, vale a pena transcrever trecho do acórdão da apelação nº 0005746-81.2010.8.26.0361, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relatado pelo Des. Moreira Viegas: Certo que o ressarcimento de honorários está limitado ao disposto no art. 20 do CPC. Diante da possibilidade da contratação de advogado pelos mais diferentes valores, com ampla liberdade, optou o legislador por limitar o valor de ressarcimento a cargo do vencido conforme os parâmetros do artigo 20 do CPC, o que, no nosso sistema, constitui a única possibilidade de ressarcimento a esse título em favor do vencedor. Os honorárioscontratuais, assim, não comportam ressarcimento frente ao vencido". Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JEANE CAPELLI PEN em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARQUÊS DE VALENÇA para condenar o réu ao pagamento de R$ 24.227,04, a titulo de danos materiais, alem de R$ 2.000,00 referente aos danos morais, valor estes que deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora nos termos do §1º, do art. 406, do CC, desde a citação. Sucumbente, arcará o Réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono da parte autora, que fixo em R$ 5.551,73, nos termos do art. 85, §8º-A, do CPC. P.R.I.C. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021920-40.2004.8.26.0309 (309.01.2004.021920) - Arrolamento de Bens - T.F.A.R. - R.R.R. - O formal de partilha está disponível à fl. 127, para asprovidências necessárias, nos termos do Provimento CG14/2020. - ADV: DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP), DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045607-02.2011.8.26.0309 (309.01.2011.045607) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.F.M. - M.S.M.L. - Defiro e emissão da segunda via do formal de partilha expedido às fls. 69, desta feita, de modo DIGITAL. Providencie a serventia (custas fls. 81). Após, no silêncio, nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, rearquive-se definitivamente os autos. - ADV: EDELTON SUAVE JUNIOR (OAB 270934/SP), DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005184-11.2017.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cajamar - Apte/Apdo: R. S. S.A. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - Por votação unânime, REJEITARAM A PRELIMINAR e, no mérito, DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo a fim de, mantida a condenação e a capitulação jurídica da conduta, reduzir a pena para prestação de serviços à comunidade, consistente no custeio de programas e projetos ambientais e na manutenção de espaços públicos, no valor arredondado de R$ 41.666,00 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais). Por fim, DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso acusatório tão somente para determinar a destinação dos recursos acima mencionados à execução de melhorias no Parque Natural Municipal de Cajamar - - Advs: Ailson de Moraes Andrade (OAB: 44269/RS) - Luisa Falkenberg (OAB: 5046/RS) - Daniela Cardoso Menegassi (OAB: 185618/SP) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008703-12.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Patrício Santana Silva - - Elisangela Rodrigues Santana - RENNER SAYERLACK S/A (Sayerlack Industria Brasileira de Vernizes) - Município de Guarulhos e outros - Aguarde-se a reserva dos honorários periciais pelo prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO DE MORAES MARTINS (OAB 251100/SP), RICARDO DE MORAES MARTINS (OAB 251100/SP), DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP), GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047942-21.2012.8.26.0224 (224.01.2012.047942) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sandra Maria da Silva Oliveira - - Francisco Francedil de Oliveira - Renner Sayerlack S/A e outros - Município de Guarulhos e outros - 1. O descumprimento reiterado às determinações deste Juízo está ocasionando um indevido atraso no curso do processo, com grandes prejuízos às partes. Portanto, em derradeira oportunidade, DETERMINO que o Perito Marcos Magalhães Rangel cumpra à decisão de fls. 565 dos autos, sob pena de comunicação à corporação profissional respectiva e imposição de multa, caso necessária sua substituição, nos termos do artigo 468, inciso II e § 1º, do Código Processual Civil. 2. Cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela z. Serventia. 3. Int. - ADV: RODRIGO DE MORAES MARTINS (OAB 319120/SP), FABIANO SPOSITO MOREIRA (OAB 195195/SP), RICARDO DE MORAES MARTINS (OAB 251100/SP), DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP), RODRIGO DE MORAES MARTINS (OAB 319120/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045692-56.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Josemar Feliscismo Chavier - - Janira Patrocino Chavier - Sayerlack Industria Brasileira de Vernizes - Município de Guarulhos e outros - JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSEMAR FELISCISMO CHAVIER, brasileiro, casado pelo regime da comunhão conforme pacto antenupcial mencionado no registro de casamento (fls. 439), locutor, CPF 108.680.228-45, RG 21.130.265-X, e JANIRA PATROCINO CHAVIER, brasileira, casada pelo regime da comunhão conforme pacto antenupcial mencionado no registro de casamento (fls. 439), do lar, CPF 027.565.148-70, RG 16.179.280-7, ambos residentes à Rua Norte B, nº 224, Jardim Ponte Alta I, Guarulhos, SP, CEP 07179-023, para: DECLARAR a aquisição originária do domínio sobre a área inserida no imóvel da matrícula nº 49.161 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos com a seguinte descrição (fls. 183): Inicia no ponto 1, coordenadas L 354.880,43 e N 7.410.745,96, no lado par da Rua Norte B (loteamento "Ponte Alta", registrado sob n°. 20.872 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos), distante 45,32m do alinhamento predial da Rua Manuel Antônio Major, de onde segue em direção ao lado oposto da Rua Manuel Antônio Major, com azimute de 187°30'27" por 5,13m, ao longo da Rua Norte B, até encontrar o ponto 2, onde deflete a esquerda com azimute de 106°04'04", por 34,03m, confrontando com o imóvel de nº 218 da Rua Norte B, com Inscrição Cadastral sob o nº 064.41.95.0060.00.000, sem lote e quadra, matrícula nº 49.161 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, até encontrar o ponto 3, onde deflete a esquerda com azimute de 13°45'39" por 5,34m, confrontando com o imóvel de n°. 103 da Rua Particular, com Inscrição Cadastral sob o nº 064.41.95.0060.00.000, sem lote e quadra, matrícula nº 49.161 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, até encontrar o ponto 4, onde deflete a direita em arco azimute de 285°38'32" por 34,58m, confrontando com o imóvel de nº 230 da Rua Norte B, com Inscrição Cadastral sob o nº 064.41.95.0060.00.000, sem lote e quadra, matrícula nº 49.161 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, até encontrar o ponto 1, início da descrição, encerrando uma área total de 178,68m² e área construída de 75,43 m². JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como título hábil para registro no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos. Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência, dada a natureza da ação e a ausência de litigiosidade, considerando que a ré expressamente não se opôs ao pedido. Para fins de eventual recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor atualizado da causa, isto é, no importe de R$ 706,11. Oportunamente, nada sendo requerido, com as anotações e cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), ENOC MANOEL DE SANTANA (OAB 172563/SP), ENOC MANOEL DE SANTANA (OAB 172563/SP), DANIELA CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2060515-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Walter Vieira de Andrade Junior - Agravante: Rogéria Dantas de Andrade - Agravado: Ubirajara Chagas - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Luís Fernando Palmitesta Macedo (OAB: 196302/SP) - Alicinio Luiz (OAB: 113586/SP) - Regiane Scoco Laurádio (OAB: 211851/SP) - Daniela Cardoso Menegassi (OAB: 185618/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000912-98.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 23/06/2025.
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