Domingos Julierme Galera De Oliveira

Domingos Julierme Galera De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 185623

📋 Resumo Completo

Dr(a). Domingos Julierme Galera De Oliveira possui 72 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRT15, TJSP, TJMG
Nome: DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (15) EXECUçãO DA PENA (6) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004653-72.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Gavaldao Vilela - William Fernando Augusto Jacinto - Posto isso, afasto as preliminares e julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar William Fernando Augusto Jacinto a pagar para Leandro Gavaldão Vilela a importância de R$ 16.120,94, a ser corrigida desde o ajuizamento da ação, utilizando-se os índices previstos no INPC (art. 389, CC, redação pela Lei 14.905/24) e juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, CC, redação da Lei 14.905/24) a contar da citação, extinguindo-se o feito com fulcro no artigo 487, I, CPC. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95). Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intime-se. - ADV: DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP), NATHALIA VALÉRIO OSAJIMA (OAB 276114/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500110-03.2025.8.26.0598 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRE LUIZ NETO JUNIOR - Em seguida, seguiu-se deliberação da MM. Juíza: VISTOS. 1) Designo nova audiência, que será realizada de forma mista, para o dia 29 de setembro de 2025, às 14:30 horas. Requisite-se as testemunhas Ricardo Gonçalves Nunes e Luiz Felpe Golze Reis. 2) Oficie-se à delegacia de polícia para que, no prazo de 10 dias, junte o laudo do celular. Saem intimados os participantes, inclusive as testemunhas." - ADV: DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004941-40.2023.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Regina Henriqueta Affonso de Francisco - Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 293, e considerando o pedido de fl. 300, corrija-se o nome da requerida, constante da parte dispositiva da Sentença de fls. 301/303, para o fim de constar Patrícia Fernanda Moreno, CPF 402.544.858-04, ao invés de Patrícia Vendrami. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO AP 0021100-23.2008.5.15.0055 AGRAVANTE: MARCIO DAMIAO TURINI E OUTROS (4) AGRAVADO: MARCIO DAMIAO TURINI E OUTROS (10)     AP 0021100-23.2008.5.15.0055 - 4ª Câmara   Recorrente:   1. GISLAINE APARECIDA ACRE Recorrente:   2. LENI SIMONE MIGUEL Recorrente:   3. MARCOS PAULO LOPES Recorrente:   4. MARCIO DAMIAO TURINI Recorrente:   5. JOAO GERALDO DANTE Recorrido:   DANIELLE FERNANDA SANTOS DA SILVA CABRAL Recorrido:   JOAO GERALDO DANTE Recorrido:   JOAO VIRGILIO BERGAMIN PRADO SAMPAIO Recorrido:   JOSE ROBERTO FIRETI Recorrido:   MARCIO DAMIAO TURINI Recorrido:   MARCO AURELIO PIGOLI Recorrido:   MARIA MARLENE SARTI PIGOLI Recorrido:   NELSON PRADO SAMPAIO FILHO Recorrido:   POTIGUAR ALIMENTOS LTDA. Recorrido:   SAMPAIOTA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA Recorrido:   SARTI & SAMPAIO LTDA - EPP Recorrido:   GISLAINE APARECIDA ACRE Recorrido:   LENI SIMONE MIGUEL Recorrido:   MARCOS PAULO LOPES     RECURSO DE: GISLAINE APARECIDA ACRE (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/05/2025 - Id 1a81e8b,7388039,c454c0f; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 8013b4e). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   FRAUDE CONTRA CREDORES Os recorrentes deixaram de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontaram ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: MARCIO DAMIAO TURINI (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/05/2025 - Id 9f41f6c,dd3bea6; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id c4f14a6). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   FRAUDE CONTRA CREDORES Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar dispositivos constitucionais que reputou violados, sem demonstrar, de forma fundamentada, como a v. decisão impugnada com eles conflita, deixando de cumprir os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT. De fato, verifica-se que vem decidindo o Eg. TST que compete à parte fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso. Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e completa exposição da hipótese de cabimento do recurso excepcional, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-20161-68.2020.5.04.0721, 1ª Turma, DEJT-16/08/2022; AIRR-373-50.2020.5.20.0001, 2ª Turma, DEJT-12/05/2023; RRAg-900-56.2017.5.09.0019, 3ª Turma, DEJT 28/04/2023; Ag-AIRR-10719-37.2019.5.15.0065, 4ª Turma, DEJT-27/05/2022; Ag-AIRR-11746-89.2016.5.03.0131, 5ª Turma, DEJT 29/05/2023; Ag-AIRR-1020-91.2018.5.17.0003, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-100505-02.2021.5.01.0069, 7ª Turma, DEJT 05/05/2023 e Ag-AIRR-11033-25.2018.5.15.0030, 8ª Turma; DEJT-16/11/2022.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DAMIAO TURINI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO AP 0021100-23.2008.5.15.0055 AGRAVANTE: MARCIO DAMIAO TURINI E OUTROS (4) AGRAVADO: MARCIO DAMIAO TURINI E OUTROS (10)     AP 0021100-23.2008.5.15.0055 - 4ª Câmara   Recorrente:   1. GISLAINE APARECIDA ACRE Recorrente:   2. LENI SIMONE MIGUEL Recorrente:   3. MARCOS PAULO LOPES Recorrente:   4. MARCIO DAMIAO TURINI Recorrente:   5. JOAO GERALDO DANTE Recorrido:   DANIELLE FERNANDA SANTOS DA SILVA CABRAL Recorrido:   JOAO GERALDO DANTE Recorrido:   JOAO VIRGILIO BERGAMIN PRADO SAMPAIO Recorrido:   JOSE ROBERTO FIRETI Recorrido:   MARCIO DAMIAO TURINI Recorrido:   MARCO AURELIO PIGOLI Recorrido:   MARIA MARLENE SARTI PIGOLI Recorrido:   NELSON PRADO SAMPAIO FILHO Recorrido:   POTIGUAR ALIMENTOS LTDA. Recorrido:   SAMPAIOTA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA Recorrido:   SARTI & SAMPAIO LTDA - EPP Recorrido:   GISLAINE APARECIDA ACRE Recorrido:   LENI SIMONE MIGUEL Recorrido:   MARCOS PAULO LOPES     RECURSO DE: GISLAINE APARECIDA ACRE (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/05/2025 - Id 1a81e8b,7388039,c454c0f; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 8013b4e). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   FRAUDE CONTRA CREDORES Os recorrentes deixaram de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontaram ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: MARCIO DAMIAO TURINI (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/05/2025 - Id 9f41f6c,dd3bea6; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id c4f14a6). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   FRAUDE CONTRA CREDORES Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar dispositivos constitucionais que reputou violados, sem demonstrar, de forma fundamentada, como a v. decisão impugnada com eles conflita, deixando de cumprir os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT. De fato, verifica-se que vem decidindo o Eg. TST que compete à parte fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso. Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e completa exposição da hipótese de cabimento do recurso excepcional, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-20161-68.2020.5.04.0721, 1ª Turma, DEJT-16/08/2022; AIRR-373-50.2020.5.20.0001, 2ª Turma, DEJT-12/05/2023; RRAg-900-56.2017.5.09.0019, 3ª Turma, DEJT 28/04/2023; Ag-AIRR-10719-37.2019.5.15.0065, 4ª Turma, DEJT-27/05/2022; Ag-AIRR-11746-89.2016.5.03.0131, 5ª Turma, DEJT 29/05/2023; Ag-AIRR-1020-91.2018.5.17.0003, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-100505-02.2021.5.01.0069, 7ª Turma, DEJT 05/05/2023 e Ag-AIRR-11033-25.2018.5.15.0030, 8ª Turma; DEJT-16/11/2022.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GERALDO DANTE
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO AP 0021100-23.2008.5.15.0055 AGRAVANTE: MARCIO DAMIAO TURINI E OUTROS (4) AGRAVADO: MARCIO DAMIAO TURINI E OUTROS (10)     AP 0021100-23.2008.5.15.0055 - 4ª Câmara   Recorrente:   1. GISLAINE APARECIDA ACRE Recorrente:   2. LENI SIMONE MIGUEL Recorrente:   3. MARCOS PAULO LOPES Recorrente:   4. MARCIO DAMIAO TURINI Recorrente:   5. JOAO GERALDO DANTE Recorrido:   DANIELLE FERNANDA SANTOS DA SILVA CABRAL Recorrido:   JOAO GERALDO DANTE Recorrido:   JOAO VIRGILIO BERGAMIN PRADO SAMPAIO Recorrido:   JOSE ROBERTO FIRETI Recorrido:   MARCIO DAMIAO TURINI Recorrido:   MARCO AURELIO PIGOLI Recorrido:   MARIA MARLENE SARTI PIGOLI Recorrido:   NELSON PRADO SAMPAIO FILHO Recorrido:   POTIGUAR ALIMENTOS LTDA. Recorrido:   SAMPAIOTA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA Recorrido:   SARTI & SAMPAIO LTDA - EPP Recorrido:   GISLAINE APARECIDA ACRE Recorrido:   LENI SIMONE MIGUEL Recorrido:   MARCOS PAULO LOPES     RECURSO DE: GISLAINE APARECIDA ACRE (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/05/2025 - Id 1a81e8b,7388039,c454c0f; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 8013b4e). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   FRAUDE CONTRA CREDORES Os recorrentes deixaram de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontaram ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: MARCIO DAMIAO TURINI (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/05/2025 - Id 9f41f6c,dd3bea6; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id c4f14a6). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   FRAUDE CONTRA CREDORES Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar dispositivos constitucionais que reputou violados, sem demonstrar, de forma fundamentada, como a v. decisão impugnada com eles conflita, deixando de cumprir os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT. De fato, verifica-se que vem decidindo o Eg. TST que compete à parte fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso. Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e completa exposição da hipótese de cabimento do recurso excepcional, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-20161-68.2020.5.04.0721, 1ª Turma, DEJT-16/08/2022; AIRR-373-50.2020.5.20.0001, 2ª Turma, DEJT-12/05/2023; RRAg-900-56.2017.5.09.0019, 3ª Turma, DEJT 28/04/2023; Ag-AIRR-10719-37.2019.5.15.0065, 4ª Turma, DEJT-27/05/2022; Ag-AIRR-11746-89.2016.5.03.0131, 5ª Turma, DEJT 29/05/2023; Ag-AIRR-1020-91.2018.5.17.0003, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-100505-02.2021.5.01.0069, 7ª Turma, DEJT 05/05/2023 e Ag-AIRR-11033-25.2018.5.15.0030, 8ª Turma; DEJT-16/11/2022.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE APARECIDA ACRE
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO AP 0021100-23.2008.5.15.0055 AGRAVANTE: MARCIO DAMIAO TURINI E OUTROS (4) AGRAVADO: MARCIO DAMIAO TURINI E OUTROS (10)     AP 0021100-23.2008.5.15.0055 - 4ª Câmara   Recorrente:   1. GISLAINE APARECIDA ACRE Recorrente:   2. LENI SIMONE MIGUEL Recorrente:   3. MARCOS PAULO LOPES Recorrente:   4. MARCIO DAMIAO TURINI Recorrente:   5. JOAO GERALDO DANTE Recorrido:   DANIELLE FERNANDA SANTOS DA SILVA CABRAL Recorrido:   JOAO GERALDO DANTE Recorrido:   JOAO VIRGILIO BERGAMIN PRADO SAMPAIO Recorrido:   JOSE ROBERTO FIRETI Recorrido:   MARCIO DAMIAO TURINI Recorrido:   MARCO AURELIO PIGOLI Recorrido:   MARIA MARLENE SARTI PIGOLI Recorrido:   NELSON PRADO SAMPAIO FILHO Recorrido:   POTIGUAR ALIMENTOS LTDA. Recorrido:   SAMPAIOTA SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA Recorrido:   SARTI & SAMPAIO LTDA - EPP Recorrido:   GISLAINE APARECIDA ACRE Recorrido:   LENI SIMONE MIGUEL Recorrido:   MARCOS PAULO LOPES     RECURSO DE: GISLAINE APARECIDA ACRE (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/05/2025 - Id 1a81e8b,7388039,c454c0f; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 8013b4e). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   FRAUDE CONTRA CREDORES Os recorrentes deixaram de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontaram ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do Eg. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: MARCIO DAMIAO TURINI (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 22/05/2025 - Id 9f41f6c,dd3bea6; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id c4f14a6). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO   FRAUDE CONTRA CREDORES Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar dispositivos constitucionais que reputou violados, sem demonstrar, de forma fundamentada, como a v. decisão impugnada com eles conflita, deixando de cumprir os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT. De fato, verifica-se que vem decidindo o Eg. TST que compete à parte fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso. Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e completa exposição da hipótese de cabimento do recurso excepcional, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-20161-68.2020.5.04.0721, 1ª Turma, DEJT-16/08/2022; AIRR-373-50.2020.5.20.0001, 2ª Turma, DEJT-12/05/2023; RRAg-900-56.2017.5.09.0019, 3ª Turma, DEJT 28/04/2023; Ag-AIRR-10719-37.2019.5.15.0065, 4ª Turma, DEJT-27/05/2022; Ag-AIRR-11746-89.2016.5.03.0131, 5ª Turma, DEJT 29/05/2023; Ag-AIRR-1020-91.2018.5.17.0003, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-100505-02.2021.5.01.0069, 7ª Turma, DEJT 05/05/2023 e Ag-AIRR-11033-25.2018.5.15.0030, 8ª Turma; DEJT-16/11/2022.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LENI SIMONE MIGUEL
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