Vagner Ferreira
Vagner Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 185700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vagner Ferreira possui 46 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
46
Tribunais:
STJ, TJSP, TJRJ
Nome:
VAGNER FERREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001748-18.2023.8.26.0663 (processo principal 1001043-71.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Vagner Ferreira - - Roberto Miranda de Santana - Danila Fuglini Machado - - Alexsandro Marques Miranda - - José Eduardo Canduzim - - Andrea Granado Amphilo - Bruno Cesar Bonadio - Ao terceiro Bruno César Bonadio estendo o benefício da justiça gratuita concedido nos autos dos embargos de terceiro. Diante do recebimento dos embargos de terceiro, para discussão, fica suspensa a ordem de penhora do veículo até desfecho dos embargos. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. Int. - ADV: LAURA FERREIRA DE F N DE PAULA (OAB 117920/SP), FRANCINE MOREIRA CASSIMIRO (OAB 519011/SP), MARCELO VIEIRA CAMARGO (OAB 214357/SP), MARCELO VIEIRA CAMARGO (OAB 214357/SP), VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP), LAURA FERREIRA DE F N DE PAULA (OAB 117920/SP), VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023854-72.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio Batista Nunes - Vistos. A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. A esse respeito, confira-se: Se, por um lado, a mera circunstância de os agravantes terem contratado advogado particular não ensejaria, por si só, o indeferimento do pedido, conforme pacífico entendimento desta Corte, por outro, não se pode olvidar que tal fato constitui indício suficiente para que o Juiz ordene a comprovação da declaração de pobreza, mesmo porque se revela contraditório com a própria declaração da parte de que não tem condições de arcar com os honorários advocatícios.(TJPR. AI 6801878, Rel. Fernando Wolff Filho). Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais e das despesas processuais, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido. Prazo de 15 dias, sob pena deindeferimento do pedido de gratuidade, sem nova intimação. Sobre a tutela de urgência pretendida, além de se basear em matéria fática e com documentos unilaterais, às fls. 04 relata que existe desentendimento entre as partes desde 2017. Posto isto, ao menos nesse exame perfuntório, presentes os requisitos para concessão da medida de urgência, faz-se imprescindível o contraditório com o fim de se angariar melhores elementos de prova para sua concessão. Processe-se sem a tutela por agora. Intime-se. - ADV: VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018715-74.2016.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - CRISTIANE PEREZ ANTUNES - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se e encaminhe-se à Vara de Execuções Criminais ou DEECRIM responsável a Guia de Recolhimento Definitiva, anexando-se as cópias necessárias. Em atenção ao disposto no artigo 480 e parágrafos, das NSCGJ, expeça-se CERTIDÃO DA SENTENÇA (Código 505791), dê-se ciência à Promotoria de Justiça que atuou junto ao feito (utilizando o Ato Ordinatório - Modelo 505790), como descrito no item 5 do Aviso nº 146/2020-PGJ-CGMP (... no caso de execução de pena de multa, o Promotor de Justiça que atuou no processo de conhecimento deverá encaminhar a certidão de execução onde constam os dados do executado, gerada no referido processo de conhecimento, para o Promotor de Justiça com atribuição nas execuções criminais no local do endereço residencial do executado, ou no local da sua prisão, caso esteja preso. A certidão será encaminhada para o e-mail específico da Promotoria de Justiça com atribuição nas execuções criminais, criado para essa finalidade ...). Intime-se o(a) condenado(a)(consigne-se que deverá o(a) Oficial de Justiça anotar em sua certidão o número do C.P.F. do intimado), para que, munido de C.P.F., no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00, fixada nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, consignando que o pagamento deverá ser efetuado mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP (Código 230-6 **), gerado pelo Sistema Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com o recolhimento, deverá dirigir-se ao Cartório da UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais de Sorocaba e entregar o comprovante do depósito bancário, para que seja juntado aos autos. Anote-se e comunique-se o IIRGD e TRE. Aguarde-se a intimação da ré para pagamento da taxa judiciária. - ADV: GUSTAVO BASSAN DE FARIAS (OAB 377556/SP), GUSTAVO BASSAN DE FARIAS (OAB 377556/SP), VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506250-75.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - ALEX ALVES RODRIGUES - - IGOR MACHADO SOUZA - Vistos. Fl. 566: Defiro o requerimento do Ministério Público. Intime-se, com urgência, a testemunha William Augusto Ferreira nos endereços indicados às fls. 567 e 569, inserindo no mandado os telefones informados à fl. 569. No mais, aguarde-se a audiência. - ADV: MARCIO FREDERICE PIMENTA (OAB 306889/SP), VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005579-91.2022.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: G. K. da S. S. - Apelado: F. L. L. A. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Reconheceram a nulidade absoluta da sentença. V.U. - APELAÇÃO. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU E DISSOLVEU A UNIÃO ESTÁVEL, DECLARANDO O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS E DETERMINANDO A PARTILHA, EM PARTES IGUAIS, DO IMÓVEL COMUM, DOS BENS MÓVEIS DA RESIDÊNCIA E DO VEÍCULO HYUNDAI/HB20. JULGOU-SE IMPROCEDENTE A PARTILHA DA MOTOCICLETA YAMAHA/NMAX, DA OFICINA MECÂNICA E DOS LUCROS AUFERIDOS, DAS DESPESAS COM A CADELA “MEL” E DA QUANTIA DE R$ 15.000,00 TRANSFERIDA PELO AUTOR À RÉ. A APELANTE PLEITEIA: (I) RECONHECIMENTO DA SOCIEDADE DE FATO NA OFICINA MECÂNICA, COM PARTILHA DO FUNDO DE COMÉRCIO E DOS LUCROS ATÉ A EFETIVA DISSOLUÇÃO; (II) COMPENSAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM; (III) MEAÇÃO SOBRE BENFEITORIAS (BARRACÃO/OFICINA); (IV) PARTILHA PROPORCIONAL DAS DÍVIDAS EM CARTÃO DE CRÉDITO (R$ 17.101,84); (V) PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MOTOCICLETA YAMAHA/NMAX E EVENTUAL PARTILHA; (VI) DIVISÃO DAS DESPESAS COM O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO (CADELA MEL); E (VII) RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PEDIDOS RECONVENCIONAIS.II QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A CONTROVÉRSIA RECURSAL CINGE-SE À: (I) EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE OS CONVIVENTES E PARTILHA DOS LUCROS DA OFICINA MECÂNICA; (II) INCLUSÃO DE DÍVIDAS COMUNS E DESPESAS COM ANIMAL DOMÉSTICO NA PARTILHA; (III) COMPENSAÇÃO PELA FRUIÇÃO EXCLUSIVA DE BEM IMÓVEL COMUM; (IV) AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO A PEDIDOS RECONVENCIONAIS EXPRESSAMENTE DEDUZIDOS; E (V) CONFIGURAÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA E NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA.III RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA DEIXOU DE EXAMINAR PEDIDOS RECONVENCIONAIS RELEVANTES, NOTADAMENTE: PARTILHA DOS LUCROS DO NEGÓCIO COMUM, COMPENSAÇÃO POR FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL, PRESTAÇÃO DE CONTAS DA MOTOCICLETA YAMAHA/NMAX, PARTILHA DAS DÍVIDAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DAS DESPESAS COM A CADELA DO CASAL. 4. A OMISSÃO SOBRE ESSES PLEITOS CONFIGURA JULGAMENTO CITRA PETITA, NOS TERMOS DOS ARTS. 489, §1º, VI, E 492 DO CPC, NÃO SENDO POSSÍVEL SUPRIR O VÍCIO EM GRAU RECURSAL SEM INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.5. DADA A NATUREZA DO VÍCIO, INSUSCETÍVEL DE SUPRIMENTO EM GRAU RECURSAL SEM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, IMPÕE-SE SUA DECLARAÇÃO DE OFÍCIO, COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO, COM ENFRENTAMENTO EXPRESSO DE TODOS OS PEDIDOS.IV DISPOSITIVO E TESE FIRMADA6. EX OFFICIO, DECLARA-SE A NULIDADE INTEGRAL DA SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO, COM APRECIAÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL E NA RECONVENÇÃO. TESE DE JULGAMENTO:1. .A SENTENÇA É CITRA PETITA QUANDO DEIXA DE ANALISAR PEDIDOS RECONVENCIONAIS EXPRESSAMENTE DEDUZIDOS. 2. A AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PLEITOS AUTÔNOMOS IMPEDE O JULGAMENTO POR CAPÍTULOS E COMPROMETE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 489, §1º, VI; 492.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1111704-65.2018.8.26.0100, REL. DES. FERNANDO MARCONDES, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 20.09.2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1087652-39.2017.8.26.0100, REL.ª DES.ª CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23.01.2020.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1015670-67.2014.8.26.0100, REL. DES. DONEGÁ MORANDINI, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24.06.2015. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vagner Ferreira (OAB: 185700/SP) - Vera Lucia Ribeiro (OAB: 65597/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003163-53.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rogério Corrêa de Souza - Patrícia de Oliveira Miranda de Souza - Ante ao exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa demanda, para ARBITRAR o aluguel do imóvel no valor de R$ 1.130,00 (mil, cento e trinta reais) por mês, e CONDENAR a Ré ao pagamento, em favor do autor, doalugueldo imóvel na Rua Lazinho Alves, nº 107, Altos de Votorantim, SP, correspondente ao seu respectivo quinhão, desde o ajuizamento da ação até fevereiro de 2025, atualizado conforme IPCA e juros de mora, calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA (Lei nº 14.905/24). Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, deverá a requerida arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, esses últimos fixados em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, ressalvado os benefícios da gratuidade processual (art. 98, § 3º, do CPC). Regularizados, arquivem-se. Base de cálculo do preparo a recolher, em caso de recurso: R$ 7.800,00, respeitado o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, § 2º, 2ª parte). P.I.C. - ADV: GERMANO MARQUES RODRIGUES JUNIOR (OAB 285654/SP), VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1509878-72.2024.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; ROBERTO SOLIMENE; Foro de Sorocaba; Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Co; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1509878-72.2024.8.26.0602; Roubo; Apelante: B. H. da S.; Advogado: Vagner Ferreira (OAB: 185700/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 5
Próxima