Juliana Maria Passos Gomes Zini
Juliana Maria Passos Gomes Zini
Número da OAB:
OAB/SP 185785
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Maria Passos Gomes Zini possui 90 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJBA, TRF3, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJBA, TRF3, TJRJ, TRF1, TJPE, TRT2, TJSP
Nome:
JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE CASA NOVA1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8000529-42.2019.8.05.0052 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Taxa SELIC] EXEQUENTE: NEIDE MARIA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo Fica a parte credora, por seus advogados, intimados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, especificando, inclusive, a via de pagamento a ser utilizada (precatório ou requisição de pequeno valor), se for o caso, conforme despacho id Num 485171223. Casa Nova/BA, 5 de maio de 2025. Nora Nei do Nascimento Silva Técnica Judiciário - Cadastro nº 802.727-7
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS Endereço: Praça Dr. Gilson Viana, s/nº - Centro - Casa Nova/Bahia Telefone: (74)3536-2129 / 2111 - ramal 17 - e-mail: casanova1vcivel@tjba.jus.br 8000280-91.2019.8.05.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BOSCO PACHECO SILVA Advogados do(a) AUTOR: JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI - SP185785, MANOEL GOMES SILVA NETO - SP264314 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO para os devidos fins que, a sentença ID nº 486822905, transitou em julgado sem interposição de recursos. O referido é verdade. Dou fé. Casa Nova-BA, 4 de julho de 2025 Eloisa Lorrane Souza Santos Auxiliar de Cartório
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS Endereço: Praça Dr. Gilson Viana, s/nº - Centro - Casa Nova/Bahia Telefone: (74)3536-2129 / 2111 - ramal 17 - e-mail: casanova1vcivel@tjba.jus.br 8000280-91.2019.8.05.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BOSCO PACHECO SILVA Advogados do(a) AUTOR: JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI - SP185785, MANOEL GOMES SILVA NETO - SP264314 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO para os devidos fins que, a sentença ID nº 486822905, transitou em julgado sem interposição de recursos. O referido é verdade. Dou fé. Casa Nova-BA, 4 de julho de 2025 Eloisa Lorrane Souza Santos Auxiliar de Cartório
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE CASA NOVA1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8000524-59.2015.8.05.0052 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Taxa SELIC] EXEQUENTE: ILDA FRANCISCA CAMPOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar acerca da petição id nº 481514420 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e docs a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias Casa Nova/BA, 6 de julho de 2025. Sydney da Costa Souza Seixas Analista/Escrivã Civel Mat. 801.479-5
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000189-69.2017.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: EDILEUSA SANTOS COSTA Advogado(s): JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI (OAB:SP185785), MANOEL GOMES SILVA NETO (OAB:SP264314) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EDILEUSA DOS SANTOS COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por meio do qual a parte exequente busca o cumprimento da obrigação de pagar (ID n. 447038591). 2. Devidamente intimado para impugnar os cálculos apresentados, o executado manifestou concordância com a liquidação realizada pela parte exequente, conforme demonstra a petição de ID n. 481594931. 3. Vieram-me os autos conclusos. 4. É o relatório. Decido. 5. O cumprimento de sentença configura-se como a fase executória de um título judicial proferido na fase de conhecimento, no qual restou reconhecida a obrigação da parte devedora. Aqui, não se trata de reexaminar o mérito da demanda originária, mas de assegurar que a decisão judicial seja efetivamente cumprida, traduzindo o comando abstrato da sentença em uma execução concreta e precisa. 6. Sabe-se que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia, com algumas formalidades, em que o ente público foi condenado por meio de processo judicial. 7. In casu, o INSS concordou com os cálculos liquidados, evitando embaraços processuais e agilizando a satisfação do crédito da parte credora. Tal conduta deve ser valorizada, uma vez que corresponde a atitude colaborativa que se espera das partes em processos judiciais, conforme os princípios processuais da boa-fé e da cooperação processual, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC. 8. A concordância da parte executada reforça a legitimidade do pedido de homologação, dispensando a necessidade de maiores discussões sobre o quantum devido. Logo, não há óbice à homologação dos cálculos apresentados pela parte credora. 9. Nesse sentido, medida que se impõe é ordenar a expedição de obrigação de pequeno valor, a ser realizado no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme determina o art. 535, §3°, II, do CPC. 10. Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID n. 447038592, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "a" do Código de Processo Civil. 11. DETERMINO a expedição de ofício requisitório (RPV), a ser pago pelo INSS, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição no Órgão devedor, em favor da parte exequente EDILEUSA DOS SANTOS COSTA, relativo ao crédito de R$ 80.312,41 (oitenta mil trezentos e doze reais e quarenta e um centavos), acrescido dos encargos legais, além do valor de R$ 8.748,58 (oito mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), e acréscimos legais, referente aos honorários sucumbenciais, em favor de MANOEL GOMES SILVA NETO, portador do CPF: 323.532.718-55, conforme dispõe o art. 535, §3°, II, do CPC. 12. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 13. Findas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 14. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado/ofício. CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000189-69.2017.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: EDILEUSA SANTOS COSTA Advogado(s): JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI (OAB:SP185785), MANOEL GOMES SILVA NETO (OAB:SP264314) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EDILEUSA DOS SANTOS COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por meio do qual a parte exequente busca o cumprimento da obrigação de pagar (ID n. 447038591). 2. Devidamente intimado para impugnar os cálculos apresentados, o executado manifestou concordância com a liquidação realizada pela parte exequente, conforme demonstra a petição de ID n. 481594931. 3. Vieram-me os autos conclusos. 4. É o relatório. Decido. 5. O cumprimento de sentença configura-se como a fase executória de um título judicial proferido na fase de conhecimento, no qual restou reconhecida a obrigação da parte devedora. Aqui, não se trata de reexaminar o mérito da demanda originária, mas de assegurar que a decisão judicial seja efetivamente cumprida, traduzindo o comando abstrato da sentença em uma execução concreta e precisa. 6. Sabe-se que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia, com algumas formalidades, em que o ente público foi condenado por meio de processo judicial. 7. In casu, o INSS concordou com os cálculos liquidados, evitando embaraços processuais e agilizando a satisfação do crédito da parte credora. Tal conduta deve ser valorizada, uma vez que corresponde a atitude colaborativa que se espera das partes em processos judiciais, conforme os princípios processuais da boa-fé e da cooperação processual, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC. 8. A concordância da parte executada reforça a legitimidade do pedido de homologação, dispensando a necessidade de maiores discussões sobre o quantum devido. Logo, não há óbice à homologação dos cálculos apresentados pela parte credora. 9. Nesse sentido, medida que se impõe é ordenar a expedição de obrigação de pequeno valor, a ser realizado no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme determina o art. 535, §3°, II, do CPC. 10. Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID n. 447038592, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "a" do Código de Processo Civil. 11. DETERMINO a expedição de ofício requisitório (RPV), a ser pago pelo INSS, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição no Órgão devedor, em favor da parte exequente EDILEUSA DOS SANTOS COSTA, relativo ao crédito de R$ 80.312,41 (oitenta mil trezentos e doze reais e quarenta e um centavos), acrescido dos encargos legais, além do valor de R$ 8.748,58 (oito mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), e acréscimos legais, referente aos honorários sucumbenciais, em favor de MANOEL GOMES SILVA NETO, portador do CPF: 323.532.718-55, conforme dispõe o art. 535, §3°, II, do CPC. 12. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 13. Findas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 14. Atribuo ao presente ato força de carta/mandado/ofício. CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA ID do Documento No PJE: 498138043 Processo N° : 8002112-28.2020.8.05.0052 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO MANOEL GOMES SILVA NETO (OAB:SP264314), JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI (OAB:SP185785) LEILIANE DE AMORIM SILVA (OAB:PE44682) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042918445551800000477692486 Salvador/BA, 6 de maio de 2025.
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