Paulo Roberto Da Silva

Paulo Roberto Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 185813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Roberto Da Silva possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: PAULO ROBERTO DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) INVENTáRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto da Silva (OAB 185813/SP), Geancleber Paula E Silva (OAB 209887/SP) Processo 1038689-92.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Faria de Faria Calçados Eireli - Exectdo: Guerra Poker Club Texas Hold na pessoa de seu sócio proprietário JOSÉ ALLAN LEVY - Vistos 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD,nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Custas recolhidas às fls. Valor atualizado: R$ 764,174,71. Executado abaixo: Guerra Poker Club Texas Hold na pessoa de seu sócio proprietário JOSÉ ALLAN LEVYCPF/CNPJ: 22.870.238/0001-00. 2. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome dos executados junto aos banco de dados de proteção ao crédito pelo sistema Serasajud, com o recolhimento das respectivas custas. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto da Silva (OAB 185813/SP), Fabricio Castaldelli de Assis Toledo (OAB 243907/SP) Processo 1012882-89.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: D.m.r. Souza Altman – Modas Eireli - Reqdo: Condomínio Reserva Alto da Lapa - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 14/07/2025 às 13h30min, que se realizará nesta Unidade Avançada de Atendimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, situada na Rua Boa vista, nº 76 - 3º andar - Centro Histórico de São Paulo/ SP- CEP 01014-001, São Paulo/SP. As partes poderão trazer até 03 (três) testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. Advirto que a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95) e, da parte ré, sua revelia (art. 20, Lei 9.099/95). Com respaldo nos princípios que regem o procedimento simplificado previsto na Lei 9.099/95 (art. 2º), todas as intercorrências deverão ser decididas no ato da audiência, sendo desnecessária a remessa dos autos à conclusão anteriormente, com exceção de hipóteses urgentes. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto da Silva (OAB 185813/SP), Geancleber Paula E Silva (OAB 209887/SP) Processo 1038689-92.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Faria de Faria Calçados Eireli - Exectdo: Guerra Poker Club Texas Hold na pessoa de seu sócio proprietário JOSÉ ALLAN LEVY - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto da Silva (OAB 185813/SP), Geancleber Paula E Silva (OAB 209887/SP) Processo 1038689-92.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Faria de Faria Calçados Eireli - Exectdo: Guerra Poker Club Texas Hold na pessoa de seu sócio proprietário JOSÉ ALLAN LEVY - Vistos 1. Tendo em vista que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, deve ser penhorado preferencialmente aos demais bens (artigo 835, I, do Código de Processo Civil),DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado até o valor indicado na execução, via SISBAJUD,nos termos do artigo 854,caput, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Custas recolhidas às fls. Valor atualizado: R$ 764,174,71. Executado abaixo: Guerra Poker Club Texas Hold na pessoa de seu sócio proprietário JOSÉ ALLAN LEVYCPF/CNPJ: 22.870.238/0001-00. 2. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome dos executados junto aos banco de dados de proteção ao crédito pelo sistema Serasajud, com o recolhimento das respectivas custas. Intime-se.
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