Alessandra Rodrigues Barbosa
Alessandra Rodrigues Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 185845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Rodrigues Barbosa possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Guarda de Família (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183455-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda - Agravada: Flavia Lopes dos Santos - Interessado: Victoria Brasil e Empreendimentos e Construção Ltda - Interessado: P. A. M. Basso Eireli Me - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda contra Flavia Lopes dos Santos em razão da decisão proferida às fls. 120/123, integrada pela decisão de fl. 130, decisão aquela que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença interposto pelo Executada, ora Agravante, reconhecendo a regularidade do valor exequendo. Pretendem a parte recorrente a concessão de tutela recursal visando a suspensão da execução na medida em que a parte agravada teria inserido na planilha de cálculo valores em desacordo com o título executivo. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto na medida em que, neste momento cognitivo, inexistem evidências de falha no processamento da impugnação ao cumprimento de sentença nos autos de origem. Nesta senda, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo nos termos formulados. Às contrarrazões Intime-se - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Regis Barbosa de Mello Junior (OAB: 460601/SP) - Flávia Beazim Buranello (OAB: 369470/SP) - Alessandra Rodrigues Barbosa (OAB: 185845/SP) - Cicero Gomes da Silva (OAB: 164925/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000800-66.2022.8.26.0322 (processo principal 1002811-22.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alessandro Rogerio Mieli - - Alésia Fernanda Crotti Mieli - - Juliana Maria Pinheiro - Victória Brasil Empreendimentos e Construções Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP), JULIANA MARIA PINHEIRO (OAB 145640/SP), JULIANA MARIA PINHEIRO (OAB 145640/SP), JULIANA MARIA PINHEIRO (OAB 145640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000615-23.2025.8.26.0322 (processo principal 1007267-44.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Katumi Kawati - - Helena Keiko Nishimoto Kawati - Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda - - Victoria Brasil e Empreendimentos e Construção Ltda - - P. A. M. Basso Eireli Me - Vistos. Tendo em vista que até a presente data a não houve o pagamento do débito, com fundamento no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido para a realização penhora eletrônica via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada, com dispensa do termo de penhora, o qual passa a ser substituído pelo documento gerado pelo sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de remessa bancária, até o montante de R$ 765.071,07, bem como a reiteração da medida ("teimosinha") pelo período de até 30 (trinta) dias. Bloqueado valor total ou parcial, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Ciente de que se a parte executada mudou de endereço no curso do processo sem comunicar o juízo, reputa-se eficaz a intimação, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, prosseguindo-se a execução sem sua intimação, correndo os prazos a partir da publicação (art. 346 do CPC). Sendo essa a situação, para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "executado revel - mudou de endereço sem comunicar o juízo". Não havendo manifestação da parte executada, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta à ordem e disposição deste Juízo. Sendo a medida parcialmente frutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, bem como para que apresente formulário MLE. Oportunamente, intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP), CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000615-23.2025.8.26.0322 (processo principal 1007267-44.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Katumi Kawati - - Helena Keiko Nishimoto Kawati - Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda - - Victoria Brasil e Empreendimentos e Construção Ltda - - P. A. M. Basso Eireli Me - Vistos. Tendo em vista que até a presente data a não houve o pagamento do débito, com fundamento no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido para a realização penhora eletrônica via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada, com dispensa do termo de penhora, o qual passa a ser substituído pelo documento gerado pelo sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de remessa bancária, até o montante de R$ 765.071,07, bem como a reiteração da medida ("teimosinha") pelo período de até 30 (trinta) dias. Bloqueado valor total ou parcial, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Ciente de que se a parte executada mudou de endereço no curso do processo sem comunicar o juízo, reputa-se eficaz a intimação, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, prosseguindo-se a execução sem sua intimação, correndo os prazos a partir da publicação (art. 346 do CPC). Sendo essa a situação, para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "executado revel - mudou de endereço sem comunicar o juízo". Não havendo manifestação da parte executada, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta à ordem e disposição deste Juízo. Sendo a medida parcialmente frutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, bem como para que apresente formulário MLE. Oportunamente, intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP), CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000615-23.2025.8.26.0322 (processo principal 1007267-44.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Katumi Kawati - - Helena Keiko Nishimoto Kawati - Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe Ltda - - Victoria Brasil e Empreendimentos e Construção Ltda - - P. A. M. Basso Eireli Me - Vistos. Tendo em vista que até a presente data a não houve o pagamento do débito, com fundamento no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido para a realização penhora eletrônica via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada, com dispensa do termo de penhora, o qual passa a ser substituído pelo documento gerado pelo sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de remessa bancária, até o montante de R$ 765.071,07, bem como a reiteração da medida ("teimosinha") pelo período de até 30 (trinta) dias. Bloqueado valor total ou parcial, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Ciente de que se a parte executada mudou de endereço no curso do processo sem comunicar o juízo, reputa-se eficaz a intimação, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, prosseguindo-se a execução sem sua intimação, correndo os prazos a partir da publicação (art. 346 do CPC). Sendo essa a situação, para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "executado revel - mudou de endereço sem comunicar o juízo". Não havendo manifestação da parte executada, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta à ordem e disposição deste Juízo. Sendo a medida parcialmente frutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, bem como para que apresente formulário MLE. Oportunamente, intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP), CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000800-66.2022.8.26.0322 (processo principal 1002811-22.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alessandro Rogerio Mieli - - Alésia Fernanda Crotti Mieli - - Juliana Maria Pinheiro - Victória Brasil Empreendimentos e Construções Ltda - Vistos, Desarquivem-se os autos. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. - ADV: JULIANA MARIA PINHEIRO (OAB 145640/SP), JULIANA MARIA PINHEIRO (OAB 145640/SP), ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP), JULIANA MARIA PINHEIRO (OAB 145640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001448-45.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.M.L. - Certifico e dou fé que, embora devidamente citado nos autos(fls.57/58), não houve apresentação de contestação pelo requerido após a audiência de conciliação. Ante o exposto, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 15 dias. Com a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP)
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