Juvencio Jose Vilares Neto

Juvencio Jose Vilares Neto

Número da OAB: OAB/SP 185915

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juvencio Jose Vilares Neto possui 73 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP, TRT15, TJPR, TRT3
Nome: JUVENCIO JOSE VILARES NETO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001956-41.2022.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim Alves de Oliveira - Carlos Alberto dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais ao autor, correspondente ao custo do tratamento odontológico indicado pelo perito (exodontia de todos os dentes remanescentes e confecção de prótese total superior e inferior ou instalação de implantes dentários para confecção de prótese superior e inferior tipo protocolo), valor a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ressalto que, em consonância com a Súmula 326 do STJ, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". Nesse sentido, recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível 10011941220248260411 Pacaembu, publicado em 31/10/2024) reafirmou que a fixação de danos morais em valor inferior ao pleiteado não acarreta parcial procedência, resultando na total sucumbência da parte ré. A correção monetária incidirá a contar do ajuizamento e será pela tabela prática do TJSP. Os juros de mora serão de 1% a.m., a contar do vencimento da obrigação. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (art. 5º, inciso II), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JUVENCIO JOSE VILARES NETO (OAB 185915/SP), MARIA CLAUDIA BERALDI BALSABINO (OAB 369165/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001743-77.2007.8.26.0300 (300.01.2007.001743) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Helena Gasparini Toda - Priscilla Emi Gasparini Toda - - Francisco Xavier Toda Neto - Banco Bradesco Sa - - Banco do Brasil Sa - - Nossa Caixa Sa - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se na íntegra a decisão de págs.951/952. Intime-se. - ADV: ANTONIO CESAR DE FARIA (OAB 197598/SP), DAVID GALES (OAB 280534/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARINA APARECIDA DA COSTA DIAS (OAB 297346/SP), ANTONIO CESAR DE FARIA (OAB 197598/SP), ANTONIO CESAR DE FARIA (OAB 197598/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JUVENCIO JOSE VILARES NETO (OAB 185915/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), SERGIO ROXO DA FONSECA (OAB 15609/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000406-23.2025.8.26.0300 (processo principal 1001143-77.2023.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Beatriz Pereira Cozette Castanha Me - Vistos. Determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do débito exequendo, observado o cálculo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua impugnação, sob pena de preclusão. Não realizado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo, acrescido da multa e honorários advocatícios supramencionados e providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando pesquisa junto ao sistema Bacenjud (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), caso pretenda o respectivo cumprimento coativo. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se, desde logo, a liberação e intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, com urgência. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Caso este processo tramite como incidente de Cumprimento de Sentença, deverá a serventia providenciar o arquivamento (61615) do processo de conhecimento, exceto quando tratar-se de ações coletivas ou com diversos litisconsortes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JUVENCIO JOSE VILARES NETO (OAB 185915/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003516-94.2006.8.26.0300/01 - Cumprimento de sentença - Rogerio Aparecido Sanches Garcia - Construtora Savegnago Ltda - Vistos. Há nos autos cadastro de tarja indicativa de sentença proferida, o que, contudo, não condiz com a situação atual do processo, que trata de incidente de cumprimento de sentença ainda em curso. Diante disso, providencie a Serventia a regularização necessária e tornem conclusos na sequência. Int. Cump. - ADV: JUVENCIO JOSE VILARES NETO (OAB 185915/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB 242130/SP), JOSE RICARDO DA SILVA (OAB 347536/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500803-42.2024.8.26.0300 - Termo Circunstanciado - Desacato - Juvencio Jose Vilares Neto - Certifico e dou fé, em cumprimento de determinação judicial anterior, que preenchi o Mandado de Levantamento Eletrônico de número 20250725114614056409, dele constando o valor de R$ 1.021,40 e como destinatário(a) o(a) advogado(a) da parte ré, nos termos do formulário apresentado. O MLE foi encaminhado eletronicamente no sistema "Portal de Custas" para conferência da Chefia do Cartório e, após, para conferência e assinatura do(a) Magistrado(a) que preside o processo - ADV: JUVENCIO JOSE VILARES NETO (OAB 185915/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000300-61.2025.8.26.0300 (processo principal 1000803-36.2023.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Beatriz Pereira Cozette Castanha Me - Manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 15 dias. - ADV: TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP), JUVENCIO JOSE VILARES NETO (OAB 185915/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503091-83.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão para as partes (fl. 389) e do regime fixado para o cumprimento inicial da pena: semiaberto, bem assim por considerar que o réu CARLOS ALBERTO DOS SANTOS encontra-se em liberdade, proceda-se à inserção do evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes e expeça-se guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, prosseguindo-se nos termos do item 3 do COMUNICADO CG Nº 724/2023(item 3: "Se osentenciado estiver em liberdade,não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se à inserção do evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022"). No que tange à pena de multa, diante do contido no Provimento nº 05/2022 e da nova redação dada ao art. 480, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, que descarta a intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento no juízo de conhecimento, expeça-se certidão de multa penal e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para eventual execução da referida pena. Se necessário, poderá a serventia judicial valer-se de pesquisa no sistema Infojud para obtenção do número do CPF do sentenciado. Oficie-se à Delpol para destruição do objeto apreendido e relacionado à fl. 19. Oportunamente, cumpridos os termos do julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as comunicações e cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JUVENCIO JOSE VILARES NETO (OAB 185915/SP)
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