Odair Cordeiro

Odair Cordeiro

Número da OAB: OAB/SP 186087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Odair Cordeiro possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP
Nome: ODAIR CORDEIRO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INTERDIçãO (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ANGELA PELEGRINI AP 0010974-98.2014.5.15.0152 AGRAVANTE: ODAIR CORDEIRO E OUTROS (1) AGRAVADO: LUIZ BARBOSA VERAS E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd9730b proferida nos autos. AP 0010974-98.2014.5.15.0152 - 10ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. PAULO ALONSO CRUZ NIKOLAOS JOANNIS ARAVANIS (SP178074) Recorrido:   Advogado(s):   EMERSON THIAGO VALERA RAFAEL ALEX SANTOS DE GODOY (SP312415) Recorrido:   Advogado(s):   JETEC EQUIPAMENTOS LTDA NIKOLAOS JOANNIS ARAVANIS (SP178074) Recorrido:   Advogado(s):   LUIZ BARBOSA VERAS ARTHUR AVELINO SALLES VAZ (SP237455) ODAIR CORDEIRO (SP186087) Recorrido:   Advogado(s):   ODAIR CORDEIRO ODAIR CORDEIRO (SP186087) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO PEDRO DE OLIVEIRA RAFAEL ALEX SANTOS DE GODOY (SP312415) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO SERGIO DA SILVA DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO (SP300763) ODAIR CORDEIRO (SP186087) Recorrido:   Advogado(s):   RODRIGO SILVA DE SOUZA MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741) ODAIR CORDEIRO (SP186087)   Id aef286c Prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista juntado em 09/03/2025, Id aef286c, porque não é pertinente a estes autos. Oportuno esclarecer que o aludido recurso refere-se aos autos do processo nº 0011577-40.2015.5.15.0152, restando evidente que o equívoco foi cometido pelo próprio recorrente, que o juntou nestes autos (processo nº 0010974-98.2014.5.15.0152). A Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, a qual instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento, em seu art. 9º, §2º, estabelece que é de responsabilidade do usuário "I - o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas" e "II - o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente".  Ademais, cumpre esclarecer que o executado Odair Cordeiro interpôs Agravo de Instrumento em 09/03/2025, Id aef286c, sem que houvesse o juízo de admissibilidade do Recurso de Revista (Id. 34fd0b7), o que será feito a seguir, restando prejudicado o referido agravo. RECURSO DE: PAULO ALONSO CRUZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/10/2023 - Id 332ceac,6394e5d; recurso apresentado em 20/10/2023 - Id 34fd0b7). Nos termos da Portaria GP-CR 012/2022, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 12 e 13/10/2023. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 23/10/2023. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS PENHORA DOS RENDIMENTOS (ART. 833, IV, DO CPC) - POSSIBILIDADE LIMITE MÁXIMO 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO AO DEVEDOR PRECEDENTE OBRIGATÓRIO  - TEMA IRR N.75 DO EG. TST No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 75), Processo n. 0000271-98.2017.5.12.0019, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. . Diante da denegação do seguimento da revista, resta prejudicado o pedido de acolhimento de efeito suspensivo, seja em razão de sua natural acessoriedade, seja porque a execução caminha para a definitividade. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR CORDEIRO - PAULO ALONSO CRUZ
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002393-53.2010.5.02.0037 RECLAMANTE: ANTONIO BATISTA MACEDO RECLAMADO: BAR ROSIVAL E BENE LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a595b20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em 07 de julho de 2025 faço estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. LUCELIA DE MELO SILVA   id:61af57c - A manifestação da sra. JOSANE BATISTA DE SOUZA se trata de embargos à execução e não de embargos de terceiro, uma vez que a executada alega sua ilegitimidade para responder pela presente execução mesmo já estando incluída no polo passivo desde 26/08/2014 (Id. c164b93) ao considerar a indicação constante da parte final da decisão Id. a0c718e, datada de 11/11/2013 e o documento Id. 40de8b4. Em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, recebo os embargos independentemente da garantia do Juízo (art. 914, do CPC). Anote-se, entretanto, que houve bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 2.385,05 em conta bancária da embargante junto à CEF. Intime-se o exequente para contraminuta no prazo legal. Sobrevindo, tornem conclusos para sentença única que apreciará, inclusive, a manifestação da empresa reclamada BAR ROSIVAL E BENE LTDA, representada pelo sócio Nelson Estevão da Silva que constituiu como patrono o advogado Odair Cordeiro - PAB/SP nº 186.087. No mais, considerando que a boa técnica e prática jurídica devem ser observados, fica o patrono da embargante (Hotel Gloria Garden/ Wave World Surf Wear) doravante advertido de que deverá se atentar às indicações de quem efetivamente representa, nestes autos, evitando tumulto processual, sob as penas da lei.  Quanto aos embargos de terceiro noticiados (Id. 40bd713) venham conclusos. Int.  SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BATISTA MACEDO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002393-53.2010.5.02.0037 RECLAMANTE: ANTONIO BATISTA MACEDO RECLAMADO: BAR ROSIVAL E BENE LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a595b20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em 07 de julho de 2025 faço estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. LUCELIA DE MELO SILVA   id:61af57c - A manifestação da sra. JOSANE BATISTA DE SOUZA se trata de embargos à execução e não de embargos de terceiro, uma vez que a executada alega sua ilegitimidade para responder pela presente execução mesmo já estando incluída no polo passivo desde 26/08/2014 (Id. c164b93) ao considerar a indicação constante da parte final da decisão Id. a0c718e, datada de 11/11/2013 e o documento Id. 40de8b4. Em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, recebo os embargos independentemente da garantia do Juízo (art. 914, do CPC). Anote-se, entretanto, que houve bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 2.385,05 em conta bancária da embargante junto à CEF. Intime-se o exequente para contraminuta no prazo legal. Sobrevindo, tornem conclusos para sentença única que apreciará, inclusive, a manifestação da empresa reclamada BAR ROSIVAL E BENE LTDA, representada pelo sócio Nelson Estevão da Silva que constituiu como patrono o advogado Odair Cordeiro - PAB/SP nº 186.087. No mais, considerando que a boa técnica e prática jurídica devem ser observados, fica o patrono da embargante (Hotel Gloria Garden/ Wave World Surf Wear) doravante advertido de que deverá se atentar às indicações de quem efetivamente representa, nestes autos, evitando tumulto processual, sob as penas da lei.  Quanto aos embargos de terceiro noticiados (Id. 40bd713) venham conclusos. Int.  SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NELSON ESTEVAO DA SILVA - WAVE WORLD SURF WEAR CONFECCOES LTDA - ENGENHARIA E CONSTRUTORA TORRE FORTE LTDA - JOSANE BATISTA DE SOUZA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003049-15.2014.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cimari Factoring Fomento Comercial Ltda - Odair Cordeiro - Vistos. Nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ODAIR CORDEIRO (OAB 186087/SP), MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP), JULIANA CRISTINA DE MORAIS BOSSOLAN (OAB 345026/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018596-23.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alesat Combustíveis S.A. - Morgan Ishigami Simoes e outros - Vistos. 1 - Cite-se o executado Portal da João Dias - Comércio Varejista de Combustíveis LTDA., na pessoa do sócio, no endereço indicado na petição datada de 17/09/2024. 2 - Em 05 dias, apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito. Após, cumprida a determinação, em relação aos executados já citados, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante a ser apresentado pela parte exequente, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Morgan Ishigami Simoes, Sergio Rosa Simoes e MARIA DE LOURDES FAVRETO ISHIGAMI SIMOES CPF/CNPJ: 275.551.558-93, 331.098.938-00 e 297.835.418-62 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: ODAIR CORDEIRO (OAB 186087/SP), ODAIR CORDEIRO (OAB 186087/SP), CRISTIANO DA SILVA DURO (OAB 131362/MG), ODAIR CORDEIRO (OAB 186087/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018596-23.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alesat Combustíveis S.A. - Morgan Ishigami Simoes e outros - Vistos. 1 - Cite-se o executado Portal da João Dias - Comércio Varejista de Combustíveis LTDA., na pessoa do sócio, no endereço indicado na petição datada de 17/09/2024. 2 - Em 05 dias, apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado do débito. Após, cumprida a determinação, em relação aos executados já citados, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante a ser apresentado pela parte exequente, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Morgan Ishigami Simoes, Sergio Rosa Simoes e MARIA DE LOURDES FAVRETO ISHIGAMI SIMOES CPF/CNPJ: 275.551.558-93, 331.098.938-00 e 297.835.418-62 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: ODAIR CORDEIRO (OAB 186087/SP), ODAIR CORDEIRO (OAB 186087/SP), CRISTIANO DA SILVA DURO (OAB 131362/MG), ODAIR CORDEIRO (OAB 186087/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008456-76.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.S. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO EM PARTE o pedido inicial para condenar o autor a pagar mensalmente ao filho, mediante desconto em folha de pagamento ou depósito em conta bancária da genitora, até o dia 10 (dez) de cada mês, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, no caso de trabalho com vínculo empregatício, ou, em caso de desemprego ou trabalho informal, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do efetivo pagamento. Expeça-se ofício à empregadora do autor para os devidos descontos. Em razão da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das despesas processuais e da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado o que prevê o § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil (justiça gratuita). A fim de que a recomendação contida no CG n. 862/2023 seja atendida, certifique a serventia se a parte sucumbente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e, em caso negativo, intime-se para recolhimento das custas. Sem prejuízo, nos termos do comunicado CG n. 136/2020, providencie a serventia a efetiva conferência das guias juntadas aos autos (queima das novas guias DARE) e certifique se todas elas se encontram vinculadas e utilizadas (queimadas). O serventuário deverá atentar para os termos do comunicado acima citado quanto à forma correta de proceder à vinculação e queima das respectivas guias. Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 1.010, § 1º). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: ODAIR CORDEIRO (OAB 186087/SP)
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