Roberto Brandão Junqueira De Andrade

Roberto Brandão Junqueira De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 186095

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJGO, TJSP
Nome: ROBERTO BRANDÃO JUNQUEIRA DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2201258-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008913-11.2024.8.26.0099; Assunto: Vícios de Construção; Agravante: Michel Chioatto Soulé; Advogado: Roberto Brandão Junqueira de Andrade (OAB: 186095/SP); Agravado: Vanderlei Fava Ortiz Junior e outro; Advogado: Bruno Marcel Martins Lonel (OAB: 307886/SP); Advogado: Moisés Gomes de Azevedo (OAB: 425411/SP); Interessado: Fontanelli Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Francisco Toricelli Sabella (OAB: 407572/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0419364-12.1992.8.26.0053 (053.92.419364-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lourdes Medeiros Amaral (falecida) - - Maria de Lourdes Pereira Lima - - Affonso Celso Teixeira de Andrade e outros - Roberto Caio Pereira Lima e outro - ARACI DORNELLES RIBEIRO - - Affonso Celso Teixeira de Andrade - Sucessor de Delfina Nogueira Teixeira de Andrade - - Fabio de Oliveira Quadros e outros - Sucessores de Carmen de Oliveira Quadros - - Olga Vanorden Loureiro e outro - Sucessores de Adele Vanor Loureiro - - Geraldo Podestá Brandão e oo. - - Deburrline Indústria e Comércio Ltda (cedente Janice Podesta Brandão) - - Transportadora Titãs Ltda (cedente Janice Podesta Brandão) - - Instrumentos Elétricos Engro Limitada (cessão em análise) e outros - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Patrus Transportes Urgentes Ltda. (Cessionária) - LUCAS GIACOMINI PRIULE Execução nº 2005/023870 VISTOS 1. Fls. 1903/1926 e 1981/1983. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito (o que corresponde a 14% do precatório) da cedente PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA (CNPJ: 17.463.456/0001-90), credora originária: JANICE PODESTÁ BRANDÃO herdeira do credor originário GERALDO PODESTÁ BRANDÃO, em favor da cessionária MAF CONSULTORIA FISCAL E FINANCEIRA LTDA (CNPJ: 06.142.495/0001-70), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1914/1917, datado de 14/03/2023, protocolado nos autos em 15/06/2023 - EP 0419364-12.1992.8.26.0053. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1918, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). 2. Manifestem-se os exequentes acerca da certidão de fl. 1988. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: ION PLENS (OAB 15678/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), ROBERTO BRANDÃO JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 186095/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), ION PLENS JUNIOR (OAB 106577/SP), ION PLENS JUNIOR (OAB 106577/SP), ION PLENS JUNIOR (OAB 106577/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), BRUNO BURKART (OAB 411617/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), MARCIO FREIRE DE CARVALHO (OAB 355030/SP), TERSIO JOSE NEGRATO (OAB 19447/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), AMILCAR FERRAZ ALTEMANI (OAB 97669/SP), AMILCAR FERRAZ ALTEMANI (OAB 97669/SP), AMILCAR FERRAZ ALTEMANI (OAB 97669/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001214-18.2019.8.26.0048 (processo principal 1001051-89.2017.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - K.R.S. - S.H.M.S.M. - - C.C.I.E. e outros - M.C.S. - S.B.S. - - P.G.C.S. - Vistos. Fls. 1647-1649: defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada MICHEL CHIOATTO SOULÉ Apresente a exequente, planilha atualizada e discriminada do débito. Após, expeça-se a competente carta precatória para penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme prudente avaliação do Senhor Oficial de Justiça, cujos bens deverão ser relacionados, incluindo-se veículos por ventura encontrados no local. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias após a realização da diligência pelo oficial de justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. No caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Servirá esta decisão, devidamente assinada, por cópia digitada, como carta precatória para penhora, avaliação e intimação. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), ROBERTO BRANDÃO JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 186095/SP), ALCY DE CAMILLIS PETRONI (OAB 351030/SP), FELIPE AUGUSTO DE TOLEDO MOREIRA (OAB 300729/SP), RICARDO NOGUEIRA PASCHOAL (OAB 296926/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), ROBERTO BRANDÃO JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 186095/SP)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL S E N T E N Ç A Classe: Procedimento Comum Cível Fase: Recursal Evento: Embargos de Declaração Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Tratam-se de duplos embargos declaratórios opostos pelas partes promovente e promovida, em face da sentença proferida nos autos, alegando-se, em suma, encontrar-se o ato judicial, ora hostilizado, contaminado com a mácula de vícios. Requer o provimento dos embargos, para sanar os vícios apontados. É o breve relatório. Passo a decidir, após fundamentar. Como cediço, o recurso de embargos de declaração é de fundamentação típica ou vinculada, sendo possível o seu manejo apenas nas hipóteses catalogadas no inciso I a III do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando o mencionado recurso, sob pena do seu total desvirtuamento, à correção de eventual injustiça decisória. No caso vertente, não verifico a existência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material capaz de ensejar o seu cabimento, vez que a matéria em debate fora suficientemente enfrentada no decisório ora objurgado, não merecendo provimento os embargos deflagrados. Além disso, convém ressaltar que o simples descontentamento da parte com o decisório não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, posto que seu manejo com via claramente modificativa, como sucedâneo de apelação, agravo ou pedido de suspensão de execução, não encontra fundamento na legislação processual civil. Aliás, o julgador não é obrigado a enfrentar todos os argumentos fáticos e jurídicos suscitados pelas partes quando o fundamento utilizado no decisório permite de per si a resolução do mérito. Nesse sentido, aliás, o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO. HOMOLOGATÓRIA DE PERÍCIA CONTÁBIL. DISCORDÂNCIA DO EXECUTADO/AGRAVANTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ERRO MATERIAL NÃO EVIDENCIADO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. A oposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de um dos vícios contidos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão de matéria debatida e analisada, cuja decisão desfavoreça o Embargante. In casu, não existindo nos embargos de declaração o erro material aduzido, consistente na afirmação de que o Agravante não indicou o valor do excesso, mostrando-o detalhadamente, bem como a aplicação dos índices de correção que julga pertinentes, nem desincumbiu-se do ônus de apresentar memorial descritivo atualizado dos cálculos; devem os aclaratórios ser rejeitados. 2. Não é possível opor embargos de declaração para rediscussão do julgamento, uma vez que se destinam, tão somente, ao suprimento dos vícios taxativamente previstos no art. 1.022 do CPC; o que não se denota, na espécie. O acerto, ou desacerto do acórdão recorrido não se constitui em objeto de discussão por meio de Embargos de Declaração. Caso queira a reforma do Acórdão, a parte Embargante deverá interpor o recurso próprio, no prazo legal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO - Agravo de Instrumento nº 5654801-02.2020.8.09.0000, Rel. Des. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA, 5ª Câmara Cível, julgado em 10/05/2021, DJe de 10/05/2021), grifo nosso. In casu, pelo que se percebe, não visa a parte embargante suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material (falhas formais e contradição interna), mas modificar seu conteúdo, o que refoge, por certo, ao âmbito estreito de cognição dos aclaratórios. Ademais, sobreleva salientar que o julgador não está compelido a manifestar-se explicitamente sobre cada um dos dispositivos legais, fundamentos jurídicos ou argumentos fáticos aos quais aludiu a parte, sendo suficientes os fundamentos jurídicos a embasarem o decisório, como ocorreu na espécie, o que torna irrefutável a inexistência de omissão para os fins pretendidos. Para efeito de julgamento, e nos limites da legislação incidente, nos termos do artigo 489 do Código de Processo Civil, todos os outros argumentos deduzidos no processo não são capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada. Ante o exposto, conheço de ambos os embargos de declaração e, no mérito, rejeito- os, mantendo in totum o ato objurgado. Havendo a interposição de recurso de apelação, sem necessidade de conclusão, em razão da dispensa do duplo juízo de admissibilidade, intime-se a parte apelada para contra-arrazoá-lo, após remetam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (art. 1.010, §3º, CPC). Intimem-se via Projudi. Goiânia, documento datado e assinado no sistema próprio.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016614-03.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0001643-67.2012.8.26.0100) (processo principal 0001643-67.2012.8.26.0100) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - M.C.O. - V.P.P. - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, tendo em vista a juntada de documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA ALVES BICUDO (OAB 511175/SP), ROBERTO BRANDÃO JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 186095/SP), CAMILA IERACITANO MACEDO MAIA (OAB 206597/SP), GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB 300968/SP), MICHELE MEDINA BOZELLI RODRIGUES (OAB 301968/SP), ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 Processo: 5073907-40.2020.8.09.0051 E5Promovente: Oi S/A - Em Recuperação JudicialPromovido: ESTADO DE GOIASD E C I S Ã OI. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOSTendo em vista que houve a concordância do Estado de Goiás (mov. 190), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (mov. 182, doc. 01 ).II. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIONa forma do art. 100 da Constituição da República, expeça-se PRECATÓRIO, no valor e com o seguinte beneficiário: OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - 76.535.764/0001-43 - R$ 76.411,38 (Primeira Requerente). CASTRO, SOBRAL E GOMES ADVOGADOS - 42.278.168/0001-03 - R$ 177.712,08 (Segunda Requerente).            III. ARQUIVAMENTOExpedido o Precatório, ARQUIVEM-SE os autos até o pagamento, nos termos da Nota Técnica n° 4/2023, constantes nos autos do PROAD n.º 202311000462837Certificado o pagamento, façam-me conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente.  [Assinado Digitalmente]Vinícius Caldas da Gama e AbreuJuiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0317896-62.2009.8.26.0100 (100.09.317896-3) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.J.S. - R.A.S. - S.K.G.I.A. e outros - Z.L.A.B.G.A.N. - - F.A.P. - Fls. 1853/1856: manifestem-se as partes. - ADV: LEONARDO HENRIQUE FERREIRA FRAGA (OAB 170066/SP), ROBERTO BRANDÃO JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 186095/SP), LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP), REINALDO AMARAL DE ANDRADE (OAB 95263/SP), PAULO PEDROZO NEME (OAB 99530/SP), DANIELLA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 281972/SP), DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), ANDRÉ LINHARES PEREIRA (OAB 163200/SP), RAÍSSA RODRIGUES PASSOS (OAB 485051/SP), MAGALI SILVA DE ALMEIDA (OAB 383780/SP), MARCELO CRIST BARBOSA (OAB 288013/SP)
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