Iracema Maria Cesar Vique
Iracema Maria Cesar Vique
Número da OAB:
OAB/SP 186144
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
IRACEMA MARIA CESAR VIQUE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013091-79.2024.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Guarda - M.C.P.C. - M.C.B. - Posto isto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido de divórcio (CPC, art. 487, III, letra 'a'), e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pleitos (CPC, art. 487, I, 1ª e 2ª figuras), fixando a guarda, regulamentando o direito de visitas, bem como estipulando os alimentos, estes tão somente em favor da filha do casal, tudo nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante do dispositivo. Custas e honorários advocatícios, ora fixados em R$ 1.000,00, por equidade (CPC, art. 85, § 8º), pela parte-ré, que sucumbiu de forma preponderante, verbas cuja execução suspendo, por se tratar de beneficiário da gratuidade (CPC, art. 98, §§ 3º e 4º). Expeça-se certidão (p. 55), observando-se a tabela OAB/Defensoria. O valor do preparo recursal é de R$ 176,80. Ciência ao Parquet. PIC. - ADV: NATHALIA ALANA PALANGE (OAB 457419/SP), IRACEMA MARIA CESAR VIQUE (OAB 186144/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013091-79.2024.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Guarda - M.C.P.C. - M.C.B. - Pp. 135/136 e 138/139: Ciência à parte contrária. Prazo: quinze dias. (CPC, art. 437, §1º). - ADV: NATHALIA ALANA PALANGE (OAB 457419/SP), IRACEMA MARIA CESAR VIQUE (OAB 186144/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005000-17.2024.8.26.0009 (processo principal 1012359-45.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria de Fátima Gonçalves Pereira - Junielson da Silva Ferreira - Fls. 40: de rigor indeferir o pedido. Isso porque o executado foi citado por edital nos autos principais, sendo nomeado curador especial (fls. 173 daqueles autos). Diante disso, cabe ao curador especial proceder e realizar a defesa do réu também no cumprimento de sentença, conforme dispõe a cláusula sétima, XXIII, do CONVÊNIO Nº 002/2021 - PROCESSO AC Nº 1394/2021 (Termo de Convênio entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO). Adote o(a) exequente medidas pertinentes ao prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), IRACEMA MARIA CESAR VIQUE (OAB 186144/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010940-77.2023.8.26.0009 - Guarda de Infância e Juventude - Fixação - M.H.M.V. - L.S.V. - L.S.V. e outro - M.H.M.V. e outro - 1.- Apresente o requerido L.S.V. comprovante do pagamento do acordo de alimentos (fls. 330/331). 2.- Ciência ao M.P. Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: IRACEMA MARIA CESAR VIQUE (OAB 186144/SP), MAXIMIANO BATISTA NETO (OAB 262268/SP), MAXIMIANO BATISTA NETO (OAB 262268/SP), GISELLE SANTOS LIMA (OAB 450627/SP), GISELLE SANTOS LIMA (OAB 450627/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0802436-59.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM COELHO NEVES RÉU: CASTOR INDUSTRIA, USINAGEM E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI Cuida-se de ação com pedido de restituição c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por WILIAM COELHO NEVES em face de CASTOR INDUSTRIA, USINAGEM E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI (CASTOR), ambos qualificados em id. 46454097. Partes legítimas e regularmente representadas. Inicialmente, afasto a questão preliminar de carência da ação por falta de interesse processual, fundamentada na questão do autor está com a posse do produto até os dias atuais, tendo em vista que, o autor demostrou que devolveu o produto pelos correios por duas vezes, entretanto, na terceira tentativa de aquisição recebeu outro produto com avaria novamente, após isso afirma que empresa ré parou de responder as suas solicitações o que o motivou ao ingresso da presente ação, a fim de ter seus direitos garantidos. Deste modo, resta configurado o interesse processual. Rejeito a preliminar material de decadência, uma vez que estamos diante de bem de natureza durável, certo de que, assim que constatado o defeito no KIT ROSCA PADRÃO pelo consumidor, este informou a demandada para realizar o reparo do defeito dentro do prazo estabelecido pelo CDC, contudo, a demandada não solucionou o problema apresentado. Desta forma, o autor ingressou com a ação judicial em 12/07/2022, ou seja , dentro do prazo decadencial de 90 dias, o que de acordo com o art. 26, §2ºI, obsta a decadência. Note-se que a ação judicial foi extinta sem resolução do mérito, por incompetência do juízo, em razão de necessidade de prova pericial em 16/01/2023 e a presente ação foi distribuída em 16/02/2023, 30 dias após o projeto de sentença. Portanto dentro do prazo decadencial. Declaro o feito saneado. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte ré, na forma do art. 357, § 4º do CPC. Defiro a produção de prova pericial, qual seja, perícia técnica no produto a fim de analisar a origem do suposto vício, requerida em id 136755834, e para tanto nomeio como perito do juízo o Sr. FABIO LUIZ MARTINS, que deverá ser intimado no endereço de e-mail: prflmartins@gmail.com, para dizer se aceita o encargo, apresentar seu currículo e estimar seus honorários. Com a chegada da resposta aos autos, dê-se vista às partes. Cumpra-se o art.465 do CPC. Não havendo impugnações, deverão as partes depositarem tais honorários em 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no art.95 do CPC. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a sua chegada aos autos, dê-se vista às partes para ciência. A designação da audiência para depoimento das testemunhas será realizada quando ultimada a prova técnica. PETRÓPOLIS, 18 de junho de 2025. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010846-79.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C.N.G. - Anoto a decisão de fls. 198/202. Fls. 230/232: Conheço dos embargos de declaração opostos em face da precitada decisão, por serem tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, acolho-os parcialmente, tendo em vista a existência de contradição quanto ao prazo de manutenção da coautora no plano de saúde do requerido. Com efeito, a autora pleiteou expressamente a manutenção como dependente no plano de saúde pelo prazo de três anos, e não de três meses, como constou equivocadamente na decisão embargada. Trata-se, portanto, de vício material que compromete a coerência interna do julgado, nos termos do artigo 1.022, I, do CPC. Contudo, ressalto que a obrigação de manutenção da ex-cônjuge em plano de saúde vinculado ao vínculo empregatício do outro cônjuge não subsiste após o divórcio, salvo se houver previsão expressa em acordo homologado judicialmente ou decisão específica nesse sentido, o que não se verifica no presente caso. Dessa forma, acolhe-se parcialmente os embargos de declaração para esclarecer que a manutenção da autora no plano de saúde, na condição de dependente do ex-marido, deverá perdurar somente até o decreto do divórcio, momento em que se extingue o vínculo jurídico que poderia justificar tal obrigação. 2) Fls. 284: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,regularize sua representação processual, mediante a juntada da respectiva procuração. Anote-se, provisoriamente, o nome dos patronos indicados pela parte autora nos autos.Caso não seja apresentada a procuração no prazo assinalado, os nomes dos referidos advogados deverão ser excluídos do sistema. Publique-se. Intime-se. - ADV: IRACEMA MARIA CESAR VIQUE (OAB 186144/SP), ANA CLAUDIA DIGILIO MARTUCI (OAB 207924/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010846-79.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C.N.G. - À RÉPLICA. - ADV: ANA CLAUDIA DIGILIO MARTUCI (OAB 207924/SP), IRACEMA MARIA CESAR VIQUE (OAB 186144/SP)
Página 1 de 3
Próxima