Karina Bacciotti Carvalho
Karina Bacciotti Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 186442
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Bacciotti Carvalho possui 55 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJCE, TJRJ, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJCE, TJRJ, TRF1, TJSP
Nome:
KARINA BACCIOTTI CARVALHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006974-15.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Renata Justino Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONCEDER à autora o benefício de auxilio-acidente, desde a data da cessação do beneficio de auxilio-doença em 25/05/2016, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício e abono anual (Lei nº 8.213/91, art. 40), devendo o benefício ficar suspenso em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pelas mesmas sequelas, observando-se o prazo de prescrição quinquenal. A correção monetária será calculada com base no INPC e os juros de mora com base no índice da caderneta de poupança, nos termos do que restou definido pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 02/STJ. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ART.1º-F DA LEI 9.494/97 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. CASO CONCRETO QUE É RELATIVO A INDÉBITO TRIBUTÁRIO. "TESES JURÍDICAS FIXADAS": 3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, noque se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art.41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem-se segundo remuneração oficial da caderneta de poupança (art.1o-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n.11.960/2009). (STJ-REsp:1495146 MG 2014/0275922-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data Julgamento:22/02/2018, S1-PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 02/03/2018) Sucumbente, condeno o instituto requerido no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85 e seguintes do CPC e Súmula 11 do STJ. Após o decurso do prazo para apresentação de recurso, com ou sem eles, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público conforme o artigo 10 da Lei nº 9.469/97, exceto se demonstrado pela parte credora, desde já e, de forma inequívoca, que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários mínimos (artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil). Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RUBENS ROBELIO PEREIRA (OAB 281710/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002106-35.2021.8.26.0248 (processo principal 1008690-48.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Natalia Cristina Lopes - - JOSE REINALDO LOPES e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) depósito (s) juntados aos autos, requerendo expressamente o que de direito, informando inclusive, se a parte beneficiária e/ou advogado são isentos de imposto de renda. - ADV: GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), PATRICIA MENDONÇA GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP), GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012987-96.2006.8.26.0248 (248.01.2006.012987) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pessoa com Deficiência - Rita de Cassia Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) depósito (s) juntados aos autos, requerendo expressamente o que de direito, informando inclusive, se a parte beneficiária e/ou advogado são isentos de imposto de renda. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), THAÍS GALHEGO MOREIRA (OAB 222773/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002405-76.2002.8.26.0248 (248.01.2002.002405) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sebastiao Teixeira Oretti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) depósito (s) juntados aos autos, requerendo expressamente o que de direito, informando inclusive, se a parte beneficiária e/ou advogado são isentos de imposto de renda. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), RENATO MATOS GARCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18911/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007526-07.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007526) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Emilia Rodrigues Fuentes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) depósito (s) juntados aos autos, requerendo expressamente o que de direito, informando inclusive, se a parte beneficiária e/ou advogado são isentos de imposto de renda. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001831-52.2022.8.26.0248 (processo principal 1008177-41.2018.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eliana de Oliveira Inácio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) depósito (s) juntados aos autos, requerendo expressamente o que de direito, informando inclusive, se a parte beneficiária e/ou advogado são isentos de imposto de renda. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo 0808689-92.2025.8.19.0042 Recuperação Judicial, com pedido de tutela de urgência Requerentes: Cras Agroindústria Ltda , CNPJ 14.777.639/0001-69 KRC Investimentos e Participações Ltda, CNPJ 25.204.628/0001-30 RSC Investimentos e Participações Ltda, CNPJ 42.078.864/0001-76 Rodrigo Streva Chitarelli (R Streva Chitarelli Agrícola, CNPJ 60.571.946/0001-30) Luiz Carlos Alves Regal de Castro (LC Alves Regal de Castro Agrícolas, CNPJ 60.684.039-05) Ricardo Campello da Silveira (R Campello da Silveira Agrícolas, CNPJ 60.683.530/0001-53) Cristhiane Botelho Alves (CBotelho Alves Agrícolas, CNPJ 60.683.641/0001-10) Decisão "ex officio" Na tarde de quinta-feira, dia dezessete, concluída a última audiência, o Chefe de Serventia, Luiz Cláudio Geraldes informou que havia exarado a certidão, i. 209626185, referente à mensagem eletrônica enviada pela AJ no dia vinte e cinco de maio, instruída com minutas do Edital e da Relação de Credores, e que ainda não havia sido submetida à apreciação deste magistrado quando decorridos mais de setenta dias!! A falha na qual incorreu o servidor é menor do que aquela que tem o julgador como personagem! Sim, os documentos referenciados foram lançados nos autos em vinte e três de maio, i. 194761281, dois dias antes do encaminhamento para o endereço eletrônico desta unidade judiciária, 4ª Vara Cível. Anote-se que naquela ocasião, ante cirurgia de médio porte, com inúmeras restrições físicas, continuei a laborar, auxiliado por qualificado e diligente magistrado. O descumprimento da exigência posta no §1º, artigo 52, Lei 11.101/05 foi causado por desatenção, quiçá descuido do signatário, gestor principal, e do qualificado colega em auxílio. Desculpas renovadas. Agora, com alta médica, retomada a atividade judicante, presencial, não vislumbrando qualquer anomalia após percuciente leitura das minutas do Edital e da Relação de Credores, inclusive a versão reduzida, sendo indiferente a concentração quando disponibilizado o link para consulta, determino que o Chefe de Serventia, Luiz Claudio Geraldes, de imediato, ultime os procedimentos administrativos que se façam necessários para a materialização dos pleitos que a Administração Judicial veiculou em i)e ii)do item 5 de i. 209857615. E mais, antecipando a decisão que será proferida nos próximos dias, atecnias processuais e procedimentais deverão ser superadas, sem delongas. Vejamos, portanto. Refiro-me à atemporalidade de expressiva quantidade de Habilitações de Créditos e de inúmeras petições instruídas por documentos comprobatórios de representações processuais, procurações, tão somente, muitas delas solo, sem as respectivas Habilitações de Crédito. Publicizado o édito, a sanatória das anunciadas irregularidades dar-se-á como a formação de autos apartados/apensos para cada incidente (HCred) com a concomitante retirada da "árvore" principal, sem exceção de uma sequer, a tudo certificando. Sobre a mesma plataforma de raciocínio, as "híbridas habilitações", na verdade "procurações", deverão ser deslocadas para "pasta" única assemelhada ao critério "autos apartados", a tudo certificando. Assim, tão logo o credor, ora outorgante, apresente sua HCred, a procuração deverá ser deslocada para os autos respectivos. Nada mais, nada menos. Orientação para o Chefe de Serventia Luiz Claudio Geraldes Ultimadas as providências que resolverão o congestionamento de peças, volvam conclusosaté, e inclusive, o dia 30 deste mês. Petrópolis, 21 de julho de 2025 Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito
Página 1 de 6
Próxima