Ana Karina Silveira D´Elboux
Ana Karina Silveira D´Elboux
Número da OAB:
OAB/SP 186516
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036408-71.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - F.P.E.S.P. - Manifeste-se a Fazenda Pública acerca dos AR's juntados. - ADV: ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX (OAB 186516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011410-05.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Jaqueline Lais Laurindo Arruda - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida a restituir ao autor R$ 397.483,59, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a partir de dezembro de 2.023, e de correção monetária e de juros moratórios exclusivamente pela SELIC, a partir da citação. Sucumbente(s), arcará(ão) o(a/s) vencido(a/s) com o pagamento integral de custas e despesas processuais, devidamente atualizados, bem como honorários advocatícios do(s) patrono(s) do(a/s) autor(a/s), os quais fixo em 10%, sobre o valor da condenação - ou, inexistindo, sobre o valor da causa atualizado -, que não superar 200 salários mínimos (art. 85, § 3º, inciso I, do CPC), bem como, no que lhe exceder, os percentuais mínimos previstos em cada um dos incisos subsequentes eventualmente aplicáveis (art. 85, § 3º, incisos II, III, IV e V, do CPC), conforme determina o mesmo artigo 85, em seu parágrafo 5º. Observada a concessão da gratuidade da justiça. P.R.I. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP), ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX (OAB 186516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062411-63.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida a restituir ao autor R$ 448.119,14, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a partir de dezembro de 2.023, e de correção monetária e de juros moratórios exclusivamente pela SELIC, a partir da citação. Sucumbente(s), arcará(ão) o(a/s) vencido(a/s) com o pagamento integral de custas e despesas processuais, devidamente atualizados, bem como honorários advocatícios do(s) patrono(s) do(a/s) autor(a/s), os quais fixo em 10%, sobre o valor da condenação - ou, inexistindo, sobre o valor da causa atualizado -, que não superar 200 salários mínimos (art. 85, § 3º, inciso I, do CPC), bem como, no que lhe exceder, os percentuais mínimos previstos em cada um dos incisos subsequentes eventualmente aplicáveis (art. 85, § 3º, incisos II, III, IV e V, do CPC), conforme determina o mesmo artigo 85, em seu parágrafo 5º. P.R.I. - ADV: ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX (OAB 186516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000837-39.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autopista Régis Bittencourt S/A (arteris) e outro - Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Em atenção ao Provimento CG nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) providenciar o cadastro de incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Após instaurado eventual incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente os presentes autos principais. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX (OAB 186516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085679-49.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Dionesia de Fátima de Jesus Nunes - Vistos. Finda instrução, concedo o prazo de 20 dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Intime-se. - ADV: FELIPE MOREIRA DE SOUZA (OAB 226562/SP), ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX (OAB 186516/SP), ANDREA CRUZ (OAB 126984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004985-57.2008.8.26.0543 (543.01.2008.004985) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Industria de Pregos Leon Ltda - Rebimetal Industria de Rebites Ltda - Luis Carlos Correa Leite - Mário Sérgio Leite Porto - Banco Bradesco S/A - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Município de Santa Isabel - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls.16/72/1674: Ante a concordância do administrador judicial (fl.1678) e do Ministério Público (fl. 1685), HOMOLOGO o valor da avaliação de fls.1672/1674, no importe de R$ 2.499.495,07, atualizado até o dia 16 de fevereiro de 2.017. I - Fls.1712/1723: Tendo em vista a concordância do n. Promotor de Justiça (fl.1728), defiro o pedido de designação de leilão, a ser feito pela modalidade eletrônica, do imóvel de titularidade da falida, matrícula n.º 2.197 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, conforme avaliação de fls. 1063/1119 e 1672/1674, no valor total de R$ 2.499.495,07, para o dia 16 de fevereiro de 2.017, devendo ser atualizado por ocasião do leilão. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "ZUK LEILÕES", representada pela Sra. Dora Plat, inscrita na JUCESP sob o nº. 744, e-mail: contato@portalzuk.com.br, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica dos imóveis penhorados nos autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n° 1625/2009). O bem a ser alienado estará em exposição no local indicado no site, na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Com a designação das datas, intimem-se as partes, por meio dos respectivos patronos e pela imprensa oficial. II - Expeça-se de mandado de constatação e avaliação do imóvel situado à Rua Martins Pena, n.º 206, no bairro do Tatuapé, São Paulo, adquirido pela falida, através do R.3 da matrícula n.º 90.401 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, conforme fls. 780/782; III - Expeça-se Ofício ao Município de Santa Isabel, nos termos do "item 3" de fls. 1722. IV - Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do Quadro Geral de Credores. V - Fls. 1732/1743: Anotem-se as penhoras no rosto dos autos em destaque no sistema, ficando as partes intimadas. Ciência ao M.P. Intimem-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), CAROLINA JIA JIA LIANG (OAB 287416/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX (OAB 186516/SP), FLÁVIA APARECIDA SANTOS (OAB 194641/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES (OAB 130499/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), GARDEL PEPE (OAB 53826/SP), MARIO SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087750-24.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Defiro o pedido de prorrogação do prazo para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX (OAB 186516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037006-07.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: M. dos R. M. H. - Apdo/Apte: S. P. P. - S. - Apelado: B. do B. S/A - Magistrado(a) Souza Nery - Negaram provimento aos recursos. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE PENSÃO E APOSENTADORIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A REQUERIDA A RESTITUIR À AUTORA A QUANTIA DE R$ 102.730,28 REFERENTE A VALORES DE PENSÃO E APOSENTADORIA INDEVIDAMENTE DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE DE SUA GENITORA FALECIDA, AFASTANDO A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A RESPONSABILIDADE DA HERDEIRA PELA RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS; (II) EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL PELO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A MOVIMENTAÇÃO NA CONTA BANCÁRIA APÓS O FALECIMENTO DA TITULAR EVIDENCIA O APROVEITAMENTO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DEPOSITADOS, CONFIGURANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.4. A RESPONSABILIDADE PELA RESTITUIÇÃO RECAI SOBRE QUEM EFETIVAMENTE RECEBEU OU SE BENEFICIOU DOS VALORES, NÃO PODENDO SER IMPUTADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DESCONHECIA O ÓBITO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSOS NÃO PROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE PELA RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS RECAI SOBRE OS HERDEIROS QUE SE BENEFICIARAM, RESPEITADO O LIMITE DA HERANÇA. 2. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA POR MOVIMENTAÇÕES DESCONHECIDAS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Galdino Silva (OAB: 355325/SP) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) (Procurador) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) (Procurador) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001167-02.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ingrid Braren Damato - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento de R$ 82.126,15 (oitenta e dois mil, cento e vinte e seis reais e quinze centavos) para abril de 2024, decorrentes das faltas injustificadas registradas em seu prontuário. Os valores devidos deverão ser corridos pelo IPCA-e a partir da data de seus pagamentos e até a citação após o que incidirá apenas a SELIC com base na EC 113/2021, observando que esse índice não pode ser cumulado com outro de correção ou de juros porque abarca ambos. Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Verbas de sucumbência pela requerida, com honorários arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX (OAB 186516/SP), MIRELLA CRISTINA BISPO CHAMAS (OAB 357380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001127-26.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Suse Paula Duarte Cruz - Tarcisio Pedro Carvalho - São Paulo Previdência - SPPREV - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 450: Ciência às partes. - ADV: ANA KARINA SILVEIRA D´ELBOUX (OAB 186516/SP), NILTON CAMPOS CARVALHO LEITE (OAB 496825/SP), SUSE PAULA DUARTE CRUZ (OAB 143280/SP)
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