Naiara Santini Nogueira Ribeiro
Naiara Santini Nogueira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 186586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Naiara Santini Nogueira Ribeiro possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
NAIARA SANTINI NOGUEIRA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002449-83.2025.8.26.0541 (processo principal 1006755-15.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adelino Fonzar Neto - - Jamil Fadel Kassab - Vinicius Barbosa de Almeida - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) procurador(a)(es)(as), através de publicação no Diário Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito de p. 26, ou seja, R$ 4.331,19, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), NAIARA SANTINI NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 186586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007722-66.2021.8.26.0223 (processo principal 1007643-07.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício La Paz - Alessandra Mancini Lelis - Amanda Mancini Lelis e outros - Espólio de Adriano João Alves Lellis - Andrei Santini Nogueira - Vistos. Considerando os argumentos deduzidos e a regra prevista no artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil, diga o embargado sobre o recurso de embargos de declaração interposto em 05 (cinco) dias, tornando conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: RAFAEL TEDESCHI DE AMORIM (OAB 212419/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), SILVANA ROSA DE SOUZA COELHO (OAB 188226/SP), NAIARA SANTINI NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 186586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501832-20.2023.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - Fabiana Carla Costa - - MADEIREIRA COSTANERA - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Assim, intimem-se a sentenciada, Fabiana Carla Costa, para comprovar o pagamento da prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da sentença/acórdão proferidos nos autos. Deverá a ré ser cientificada de que a pena restritiva de direitos se converte em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta, segundo prevê o artigo 44, § 4º do Código Penal. Intime-se. - ADV: NAIARA SANTINI NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 186586/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004633-90.2017.8.26.0541 (processo principal 0005904-13.2012.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vinicius Barbosa de Almeida - Donizete Dias Onça de Souza - - Euzemar Ferreira de Moraes - Vistos. Págs. 507/511: Ciência às partes. Levante-se a(s) penhora(s) efetivada(s) à p. 432, ou seja, penhora(s) sobre o(s) seguinte(s) veículo: Volkwagen/FOX 1.6 Highline GII, placa(s) FLH6275, levantando-se, também, a constrição efetivada pelo sistema RENAJUD à p. 435. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP), NAIARA SANTINI NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 186586/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006755-15.2024.8.26.0541 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Djanir Modesto Ferreira - Vinicius Barbosa de Almeida - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá ser efetivado através de peticionamento eletrônico, excetuando-se, com fundamento no art. 777, do CPC, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que a cobrança deverá ser promovida nos próprios autos do processo principal, apresentando-se DARE referente a taxa judiciária, código 230-6, com fulcro no Comunicado Conjunto nº 951/2023, tabela 1, item 4, salvo seja beneficiário da justiça gratuita ou isento do recolhimento. Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) interessada. Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023: - Ações distribuídas até 02/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita ou não, tem que, necessariamente, ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a sentença. Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita e a parte requerida não, tem que ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação. Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente não seja beneficiária da justiça gratuita e, consequentemente, tenha efetivado o devido recolhimento na inicial, não precisam ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação. Esta regra vale mesmo que a parte requerida não seja beneficiária da justiça gratuita. Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos. Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: NAIARA SANTINI NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 186586/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013767-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maravalhas Campo Erê Ltda - Mill Comercializadora de Energia Ltda. - Encaminho para publicação a r. Decisão de fls. retro: "Vistos. Defiro a dilação do prazo de 10 (dez) dias à requerida. Após, manifeste-se a requerida no sentido de especificar provas. Intime-se. - ADV: SIMONE MIRANDA NOSÉ (OAB 229599/SP), RAFAELA DE CASTRO ROCHA MOREIRA (OAB 186586/RJ)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5020698-13.2024.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: EVE MANOEL FRANCISCO Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE APARECIDA CURCIO ALVES MORAES DA COSTA - SP398417 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 D E S P A C H O ID's 350700376 e 371450111: Diante da manifestação espontânea do adquirente do imóvel para integrar a presente demanda, determino a sua inclusão no polo passivo. Anote-se, perante o sistema processual. Tendo em vista as alegações do arrematante, nos termos dos artigos 337 e 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para manifestação (CPC, art. 351). No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, cumpra-se o despacho de ID 337575340 encaminhando-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal
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