Thiago Rodrigues Lara
Thiago Rodrigues Lara
Número da OAB:
OAB/SP 186656
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJRJ, TJMS, TRT15, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
THIAGO RODRIGUES LARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007049-15.2023.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: S. M. G. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. B. P. B. S/A - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Invalidaram a sentença, de ofício, e, na forma prevista no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, apreciaram o litígio de pronto, julgando improcedente a demanda, prejudicada a análise do mérito recursal. V.U. - APELAÇÃO AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO SENTENÇA DE ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS, PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E CONCEDER OPORTUNIDADE À AUTORA DE PAGAR O SALDO DEVEDOR DE IMEDIATO, EM PARCELA ÚNICA, OU DE MANTER OS DESCONTOS CONSIGNADOS NA RMC DO RESPECTIVO BENEFÍCIO. 1. SENTENÇA “EXTRA PETITA”. DECISÃO SE AFASTANDO DO PEDIDO AO DETERMINAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. PRONUNCIAMENTO QUE SE INVALIDA, DE OFÍCIO. 2. EXAMINADO, ENTRETANTO, DE PRONTO, O LITÍGIO, NA FORMA DO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC. 3. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO CARTÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM. ELEMENTOS DOS AUTOS EVIDENCIANDO QUE A AUTORA ADERIU AO CONTRATO CONSCIENTEMENTE, COMO ÚNICA MANEIRA DE OBTER O PRETENDIDO CRÉDITO, HAJA VISTA QUE SUBSCREVEU O INSTRUMENTO CONTRATUAL E QUE A RESPECTIVA MARGEM CONSIGNÁVEL PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS ESTAVA ENTÃO TODA COMPROMETIDA. RÉU, ADEMAIS, QUE DEMONSTROU A EFETIVA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO POR PARTE DO AUTOR PARA A REALIZAÇÃO DE SAQUE, COMO AUTORIZA O ART. 115, VI, LETRA “B”, DA LEI 8.213/91. CENÁRIO DIANTE DO QUAL NÃO HÁ COMO NEGAR VALOR E EFICÁCIA AO NEGÓCIO, NEM TAMPOUCO COMO PROCLAMAR A PRÁTICA DE ILÍCITO POR PARTE DO BANCO RÉU. 4. SENTENÇA INVALIDADA, COM A PROCLAMAÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.INVALIDARAM A SENTENÇA, DE OFÍCIO, E, NA FORMA PREVISTA NO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC, APRECIARAM O LITÍGIO DE PRONTO, JULGANDO IMPROCEDENTE A DEMANDA, PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Clara Damião (OAB: 497619/SP) - Thiago Rodrigues Lara (OAB: 186656/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001619-48.2024.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Maria Antonieta Rodrigues Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Thiago Rodrigues Lara (OAB: 186656/SP) - Maria Clara Damião (OAB: 497619/SP) - João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003598-45.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Oscar Viveiros - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para o fim de: a) Revisar o contrato de empréstimo, especificamente quanto à cláusula de encargos remuneratórios, para ficar constando a média indicada pelo Banco Central na data contratada, nos termos da fundamentação supra; b) O indébito decorrente da revisão do contrato referente aos pagamentos devidamente comprovados deverá ser em dobro, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir de cada desembolso por considerar que se trata de relação consumerista; c) Existindo débitos em aberto do contrato revisado, os valores podem ser compensados por ocasião do pagamento da condenação, também devidamente corrigido pela tabela do Egrégio Tribunal de Justiça a partir de cada vencimento. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic reduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil. Condeno a parte ré ao pagamento de 50% das custas processuais e R$1.500,00 a título de honorários advocatícios em favor do procurador da autora, conforme artigo 85, § 2ª do CPC. Pelos mesmos fundamentos, em razão da procedência parcial do pedido, condeno a parte autora em 50% das custas processuais e R$1.500,00 a título de honorários advocatícios devidos ao patrono do requerido, ressalvado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARIA CLARA DAMIÃO (OAB 497619/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0010212-65.2019.5.15.0101 AUTOR: WELLINGTON DA SILVA MANTOVANI RÉU: LIMA ARQUITETURA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b5dece proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Diante da certidão anexada sob o ID. 6ee36b2, indefiro a penhora do imóvel indicado pelo autor, pois não há prova de que a propriedade do bem pertença aos executados. Frustrada a tentativa de bloqueio de numerário, nos termos do Provimento GP-CR 007/2023, deste E. Tribunal, promovo a reunião dos processos em face dos mesmos devedores. Assim, doravante a presente execução tramitará no processo piloto de n° 0010937-88.2018.5.15.0101, onde os créditos serão devidamente habilitados. Fica suspensa a tramitação do feito, com registro do movimento 50127, do CNJ. Intimem-se as partes. MARILIA/SP, 03 de julho de 2025. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular CFPL Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DA SILVA MANTOVANI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0010212-65.2019.5.15.0101 AUTOR: WELLINGTON DA SILVA MANTOVANI RÉU: LIMA ARQUITETURA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b5dece proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Diante da certidão anexada sob o ID. 6ee36b2, indefiro a penhora do imóvel indicado pelo autor, pois não há prova de que a propriedade do bem pertença aos executados. Frustrada a tentativa de bloqueio de numerário, nos termos do Provimento GP-CR 007/2023, deste E. Tribunal, promovo a reunião dos processos em face dos mesmos devedores. Assim, doravante a presente execução tramitará no processo piloto de n° 0010937-88.2018.5.15.0101, onde os créditos serão devidamente habilitados. Fica suspensa a tramitação do feito, com registro do movimento 50127, do CNJ. Intimem-se as partes. MARILIA/SP, 03 de julho de 2025. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular CFPL Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO RODRIGUES LARA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1008652-26.2023.8.26.0408; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 22ª Câmara de Direito Privado; JÚLIO CÉSAR FRANCO; Foro de Ourinhos; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008652-26.2023.8.26.0408; Empréstimo consignado; Apte/Apdo: Banco Bmg S/A; Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP); Apdo/Apte: Aparecido Pires (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Clara Damião (OAB: 497619/SP); Advogado: Thiago Rodrigues Lara (OAB: 186656/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1007279-57.2023.8.26.0408; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; MARIA DO CARMO HONÓRIO; Foro de Ourinhos; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1007279-57.2023.8.26.0408; Associação; Apte/Apda: Francisca Garcia (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Clara Damião (OAB: 497619/SP); Advogado: Thiago Rodrigues Lara (OAB: 186656/SP); Apdo/Apte: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi); Advogado: Francimar Mapurunga Ribeiro Magalhães Junior (OAB: 17629/CE); Advogada: Camila Pontes Egydio (OAB: 26515/CE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005747-66.2003.8.26.0408 (408.01.2003.005747) - Inventário - Inventário e Partilha - Julieta Pedraca Barreto - - MILTON PEDRAÇA - - João Caetano Pedraça - - Magdalena Pedraça Esprizon - - Adrerbal Pedraça - - Nilson Pedraça - - Eurico Pedraça - - Nilson pedraça Junior - - Gisela Pedraça Casasanta - - Luciano Ferraz Pedraca - - Douglas Ferraz Pedraça - - Marcelo Ferraz Pedraça e outro - DARLEN APARECIDA PEDRAÇA - Herdeiro Luciano Ferraz Pedraça: apresentar a procuração de fls. 251 com assinatura. - ADV: ANA CAROLINA BESERRA GABRIEL (OAB 425565/SP), SANDRA COSTA PEDRAÇA (OAB 380151/SP), SANDRA COSTA PEDRAÇA (OAB 380151/SP), SANDRA COSTA PEDRAÇA (OAB 380151/SP), SANDRA COSTA PEDRAÇA (OAB 380151/SP), SANDRA COSTA PEDRAÇA (OAB 380151/SP), SANDRA COSTA PEDRAÇA (OAB 380151/SP), SOLANGE ALINE RIBEIRO SCHKALEI (OAB 85419/PR), SOLANGE ALINE RIBEIRO SCHKALEI (OAB 85419/PR), SOLANGE ALINE RIBEIRO SCHKALEI (OAB 85419/PR), SOLANGE ALINE RIBEIRO SCHKALEI (OAB 85419/PR), SOLANGE ALINE RIBEIRO SCHKALEI (OAB 85419/PR), SOLANGE ALINE RIBEIRO SCHKALEI (OAB 85419/PR), SOLANGE ALINE RIBEIRO SCHKALEI (OAB 85419/PR), CELSO CRUZ (OAB 42677/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP), CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), SANDRA COSTA PEDRAÇA (OAB 380151/SP), BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003821-37.2020.8.26.0408 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Marco Antonio Artuzo Ourinhos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007067-36.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - M.F.C.M. - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Trata-se de ação em que a parte autora impugna a autenticidade da assinatura aposta em contrato bancário apresentado pela instituição financeira ré, alegando não ter firmado o referido instrumento. Considerando que a inversão do ônus da prova foi determinada com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), e que a prova pericial grafotécnica é essencial para a elucidação da controvérsia,cabe à parte ré, que produziu o documento impugnado, o ônus de comprovar sua autenticidade, nos termos do art. 429, II, do CPC. O entendimento consolidado peloSuperior Tribunal de Justiça no Tema 1061(REsp 1846649/MA) é claro ao estabelecer que: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." Dessa forma,haja vista que a impugnação oferecida pelo banco não diz respeito ao valor pretendido pela perita, determino que a parte ré (instituição financeira) deposite os honorários periciais no prazo de 10 (dez dias, bem como deposite em cartório os documentos originais ou no formato indicado pela perita sob pena de preclusão da prova e presunção relativa de falsidade da assinatura, nos termos do art. 470, II, do CPC. Decorrido o prazo acima sem o cumprimento pelo banco, declaro preclusa a prova pretendida e em consequência, encerro a fase de instrução, devendo os autos serem encaminhados para sentença. Intimem-se. - ADV: MARIA CLARA DAMIÃO (OAB 497619/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP)
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